Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Grudja Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047360, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social Grudja Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Rua da Mozal, Distrito de Boane, n.° 11/22, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) consultoria e serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) organização e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 26: c) relações inter- institucionais;
- Número ou marcador, página 26: d) consciencialização as comunidades; e)dar suporte, coordenar actividades entre organizações e as comunidades;
- Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Jacinto Baptista Chirrime, com uma quota no valor nominal de 11.000.00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) David Gabriel Nhabangue, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 26: passivamente compete ao sócio Jacinto Baptista Chirrime que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Matola, 22 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.