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Texto do artigo · p. 26 Grudja Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047360, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social Grudja Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Rua da Mozal, Distrito de Boane, n.° 11/22, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) organização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 26 c) relações inter- institucionais;
Número ou marcador · p. 26 d) consciencialização as comunidades; e)dar suporte, coordenar actividades entre organizações e as comunidades;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Jacinto Baptista Chirrime, com uma quota no valor nominal de 11.000.00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) David Gabriel Nhabangue, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 26 passivamente compete ao sócio Jacinto Baptista Chirrime que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 22 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Grudja Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047360, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social Grudja Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Rua da Mozal, Distrito de Boane, n.° 11/22, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 26: a) consultoria e serviços;
  13. Número ou marcador, página 26: b) organização e promoção de eventos;
  14. Número ou marcador, página 26: c) relações inter- institucionais;
  15. Número ou marcador, página 26: d) consciencialização as comunidades; e)dar suporte, coordenar actividades entre organizações e as comunidades;
  16. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Jacinto Baptista Chirrime, com uma quota no valor nominal de 11.000.00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 26: b) David Gabriel Nhabangue, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
  25. Texto do artigo, página 26: passivamente compete ao sócio Jacinto Baptista Chirrime que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Convocação da assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 26: Matola, 22 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 27: INM
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