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- Texto do artigo, página 11: Diamante Mariscos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Diamante Mariscos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100142031, tendo estado presentes todos os sócios, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração dos administradores, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 11: Que, o sócio Devarajan Vamadevan, nos termos da deliberação tomada no dia vinte e cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro conjugada com a declaração de compromisso dos sócios, relacionada com a reestruturação das empresas cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de onze mil duzentos e cinta meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, dividindo a mesma, em duas novas, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a) uma quota no valor nominal de sete mil quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor do sócio Rajeesan Chellappan; e
- Texto do artigo, página 11: b) uma quota no valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações, a favor do sócio Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas.
- Texto do artigo, página 11: Que, estas quotas foram transferidas com efeitos retroactivos a partir de um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco.
- Texto do artigo, página 11: Que, o sócio Rajeesan Chellappan unificou àquela quota supra cedida com a primitiva que já dispunha na sociedade, passando a deter 75% por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Que, o sócio Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas unificou àquela quota supra cedida com a primitiva que já dispunha na sociedade, passando a deter 25% por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Que, em consequência da deliberação supra mencionada, o administrador Devarajan Vamadevan renunciou ao respectivo cargo, passando deste modo a administração e representação da sociedade a ser exercida pelos membros seguintes:
- Texto do artigo, página 11: Exmo. Senhor Rajeesan Chellappan – Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 11: Exmo. Senhor Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas – Administrador.
- Texto do artigo, página 11: Que, em consequência das operações acima indicadas, procede-se a alteração do artigo
- Texto do artigo, página 11: quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: Que, o capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajeesan Chellappan; e
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nomina, de seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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