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Texto do artigo · p. 6 Academia de Formação Novo Patamar, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Academia de Formação Novo Patamar, Limitada, localizada na Avenida Karl Max, n.º 1170, rés-do-chão B, Cidade de Maputo, Bairro Central, com 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 105042641.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Augusto Sanjane, solteiro, maior, natural de Chicumbane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100123391J, de 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Vânia Augusto Sanjane Seifane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirão 7, casa 4860, Bilhete de Identidade n.º 110100713746M, de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Academia de Formação Novo Patamar, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 1170, résdo-chão B, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objeto promover serviço de consultoria, formação, mentoria, workshops, seminários e palestras nas seguintes áreas , secretariado, liderança, comunicação, RH e língua inglesa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito pelos sócios, com o valor de 90.000MT correspondente a 90% do capital e pelo sócio Augusto Sanjane e com o valor de 10.000MT correspondente a 10% do capital pertencente a Vânia Augusto Sanjane Seifane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Augusto Sanjane e como sócio e gerente e com plenos poderes para obrigara a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Academia de Formação Novo Patamar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Academia de Formação Novo Patamar, Limitada, localizada na Avenida Karl Max, n.º 1170, rés-do-chão B, Cidade de Maputo, Bairro Central, com 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 105042641.
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Augusto Sanjane, solteiro, maior, natural de Chicumbane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100123391J, de 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo: Vânia Augusto Sanjane Seifane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirão 7, casa 4860, Bilhete de Identidade n.º 110100713746M, de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Academia de Formação Novo Patamar, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 1170, résdo-chão B, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objeto promover serviço de consultoria, formação, mentoria, workshops, seminários e palestras nas seguintes áreas , secretariado, liderança, comunicação, RH e língua inglesa.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito pelos sócios, com o valor de 90.000MT correspondente a 90% do capital e pelo sócio Augusto Sanjane e com o valor de 10.000MT correspondente a 10% do capital pertencente a Vânia Augusto Sanjane Seifane.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Augusto Sanjane e como sócio e gerente e com plenos poderes para obrigara a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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