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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Almag Expert Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046695, uma entidade com a denominação Almag Expert Solution, Limitada. Adilson António dos Almeidas, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 7: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386341A, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Siduva, Quarteirão 9, Casa 11º56, Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 7: Fenias José Magul, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100707804B, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Vale de Infulene, Quarteirão 1, Casa n.º 1109, Cidade da Matola, constituem uma sociedade limitada, regida pelo presente estatuto social e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Almag Expert Solution, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Trevo, n.º 24, Casa n.º 10 a sociedade poderá explorar outros ramos que tenham afinidade com o objecto expresso neste artigo, participar de outras sociedades, instalar e fechar escritórios e depósitos, representações por conta própria ou de terceiros, em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: fornecimento de diversos produtos; comercialização de produtos industriais e tecnológicos; serviços de logística e manutenção; obras de construção civil, incluindo obras publicas e privadas; prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento de soluções tecnológicas; fabrico e montagem de todo o tipo de construções metálicas e serralharia; tudo o mais que se fizer necessário para perfeita realização dos referidos objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000MT
- Texto do artigo, página 7: (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais. Uma quota no valor nominal de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adilson António dos Almeidas e outra quota no valor nominal de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fenias José Magul.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução ou remuneração.
- Texto do artigo, página 7: Dos) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas normas patentes no Decreto-Lei n.° 212005 de 27 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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