III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2025

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Número ou marcador · p. 16 g) comércio de kits de higiene e afins;
Número ou marcador · p. 16 h) gerenciamento, armazenamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 16 i) soluções de lavagem e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 16 j) serviços e soluções de IT (telecomunicações) gerenciadas para monitoramento de energia e água;
Número ou marcador · p. 16 k) importação e exportação de materiais conexos aos objectos;
Número ou marcador · p. 16 l) actividades de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 16 m) gestão e aquisição de participações no capital de sociedades, promovendo o lançamento de novas empresas, recuperação e revitalização de outras;
Número ou marcador · p. 16 n) prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade pertencente ao sócio único Adriano Alexandre Júnior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ao administrador compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão diária da sociedade, é confiada ao senhor Adriano Alexandre Júnior que poderá fazer-se representar sempre que as circunstâncias assim o justificarem.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kharipo Catering e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047743, uma entidade com a denominação Kharipo Catering e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 Agira Luis Giquira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100220732S, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 104620558, residente no Bairro Central B, Avenida 25 de Setembro, n.º 016 8.º andar F.804, Quarteirão 03, Casa 59, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Arlete Essa Giquira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110201757953S, emitido a 6 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 130417299, residente no Bairro Central, Avenida Emília Dausse, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade que adopta a denominação Kharipo Catering e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai- se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 As sociedades têm a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida Emília Dausse, n.º 1915, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas abaixo descritas: catering e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que se encontra integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertecente a sócia Agira luis Giquira, que corresponte a 50 por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) outra quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertecente a sócia Arlete Essa Giquira, que corresponte 50 por cento do capital sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo das socias Agira Luis Giquira e Arlete Essa Giquira, que desde já ficam nomeadas administradoras, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas das administradoras.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 LDR Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048142, uma entidade com a denominação LDR Corretora de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Hélder Edmundo Macie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734039I, residente na Província de Maputo, distrito de Maracuene, Bairro Guava, 102, Quarteirão 27; e
Texto do artigo · p. 17 Almira Acelma Gustavo Catine, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100947082J, residente na Cidade de Maputo, Bairro Hulene-A, 639, Quarteirão 15.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de LDR Corretora de Seguros, Limitada, sendo constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá alterar a sua sede social para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá determinar a abertura e/ou encerramento de delegações,
Texto do artigo · p. 17 agências e quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do objecto, capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal, com a maior amplitude possível, a corretagem de seguros, em toda a extensão permitida por lei e compreendendo todas as operações permitidas a corretores de seguros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não de seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente á soma de duas quotas no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de 90% do capital social pertencente ao sócio Hélder Edmundo Macie e, uma quota de valor nominal de cento e dez mil meticais, representativa de 10% do capital social, pertencente a sócia Almira Acelma Gustavo Catine.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre sócios e, entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 17 o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros que não sejam afiliadas está sujeita ao prévio consentimento por escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada para os endereços dos sócios por si indicados para efeitos de sua notificação,
Texto do artigo · p. 17 da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente, com cópia para a sociedade. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a sociedade deverá pronunciar-se sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Durante aquele período de 30 (trinta) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a Sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 5 supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
Número ou marcador · p. 17 Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 17 No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada enviada para a sede social da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 É órgão social e representante legal da sociedade: O Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é representada pelos membros do Conselho de Direcção no caso, pelo Director Executivo (CEO).
Número ou marcador · p. 18 Dois) É designado à primeira administração, conforme estabelecido no número 3, do artigo 149 do Código Comercial, o senhor Hélder Edmundo Macie ao cargo de Director Executivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique e o regulamento interno da LDR – Corretora de Seguros, Lda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As dúvidas que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dos litígios resultantes da aplicação do presente estatuto, os acionistas reconhecem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Luna Ma Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047433, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o nome Luna Ma Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes contrato de demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro Liberdade, Casa n.º 43, Quarteirão n.º 12, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 b) consultória, engenharia, procurement, intermediação, agenciamento, imobiliária, organização de eventos;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio geral com importação e expotação;
Número ou marcador · p. 18 d) indústria; turismo, transporte, construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão da sócia desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estaás tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Nilsa da Carla Xavier.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo único sócio Nilsa da Carla Xavier, que desde fica nomeado administrador, com caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Matola, 26 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Massingue Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038794, uma entidade com a denominação Massingue Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 O sócio responsável da sociedade José Reginaldo Massingue, titular do Bilhete de Identidade n.° 080102536875J, maior, solteiro, natural de Inhambane, residente no Bairro de Intaka, Casa n.° 212, no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Massingue Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui–se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 o comércio a retalho de material de construção como, tintas, vidros, equipamento sanitário, janelas, portas, material eléctrico, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Reginaldo Massingue.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo José Reginaldo Massingue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MMM3-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105043151, a sociedade MMM3-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação MMM3Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de
Texto do artigo · p. 19 responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) equipamentos electrónicos, material informático e gráfico;
Número ou marcador · p. 19 b) mobiliário de escritório, electrodomésticos, cereais e sementes;
Número ou marcador · p. 19 c) máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) jardinagem e limpeza, reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 e) aluguer de equipamentos, ferramentas, máquina e veículos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Miren Modesto Marissane, solteira, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 11014543724A, de 13 de Março de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 105650833.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia única Miren Modesto Marissane, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 19 Tete, 23 de Abril de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 One Dream Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi registada a alteração dos Estatutos da sociedade One Dream Investiment, Limitada, com NUEL 101157407, onde a mesma foi transformada em sociedade unipessoal por quotas, e houve alteração do artigo primeiro, artigo quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação One Dream Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, a forma da sociedade é unipessoal por quotas e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 453, 1.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (…) Três) (…) .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Padaria Forno Italiano – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505614, uma entidade com a denominação Padaria Forno Italiano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 92 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Amílcar de Castro Abranches Sabino, natural da Cidade da Beira – Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465909S, casado, emitido na DIC – Maputo a 16 de Novembro de 2021, válido até o dia 15 de Novembro de 2026.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, pelo presente contrato em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Padaria Forno Italiano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sede social na Rua Carlos Lobo, 18 metros, Polana Caniço A, Quarteirão 38, Casa n.° 778.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio pode deliberar abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas a regulamentação e quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: produção e venda de pão e produtos de pastelaria.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento, pertencente ao sócio Amílcar de Castro Abranches Sabino.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado sobre proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio e por indivíduos a serem indicados pelo mesmo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou por indivíduos a serem indicados pelo mesmo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Civil Comercial e demais legislações em vigor no na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 RJ Distribuidor, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, na RJ Distribuidor, Limitada, registada sob NUEL 101748111, os sócios Jéssica Michela Duarte Matusse, Gulamo Ussene Abdul Gany, Rolando Silvo Gameiro Marques dos Santos e Maika Sofia Acub Ussene, aprovaram por unanimidade a alteração da denominação e domicílio.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência, ficou alterada a redacção do primeiro artigo (denominação e sede), que passa a ter a seguinte e nova redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de RJ Distribuidor, Limitada, e tem a sua sede, localizada na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 166.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Salco Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, por afeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045189, uma sociedade anónima denominada Salco Moz, S.A., constituída a 14 de Abril de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória des Entidades Legais da Cidade de Maputo e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Salco Moz, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Damião de Gois n.º 454, Sommerschield, na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode alterar o local da sua sede e abrir e encerrar sucursais, filiais, agências e qualquer outra forma de representação em todo o território moçambicano e no estrangeiro, desde que observadas todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, e a prestação de serviços féenicos de administração e gestão as sociedades participadas;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria nos domínios de gestão e empresarial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar em outras sociedades, agrupamento de empresas, holdings. joint-ventures ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e cessão das acções
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado em cem mil acções nominativas de valor nominal de um metical cada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de uma, dez, cem, quinhentos, mil, dez mil ou mais acções.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem das suas acções.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da sociedade, os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 b) o Conselho de Administração ou Administrador Único:
Número ou marcador · p. 21 c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 21 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Administrador Único ou os membros do Conselho de Administração são eleitos de entre acionistas ou não, desde que, em qualquer caso, gozem de plena capacidade jurídica, e podem ou não ser remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode designar um só administrador desde que o capital social não
Texto do artigo · p. 21 exceda cinco milhões de meticais e que a sociedade não recorra a subscrição ou oferta públicas nem tenha acções ou obrigações negociadas no mercado de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deva ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Até nova deliberação é nomeado o senhor Anibal como administrador da sociedade, com todos os poderes gerais e especiais permitidos por lei, para obrigar a sociedade até a nomeação do novo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, com:
Número ou marcador · p. 21 a) a assinatura do Administrador Único, quando o houver:
Número ou marcador · p. 21 b) a assinatura de Presidente do Conselho de Administração; c)a assinatura de qualquer Administrador em quem tenham sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 21 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lei e foro aplicáveis)
Número ou marcador · p. 21 Um) Presente pacto social rege-se pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre de sócios ou sócios representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Share Win – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 105045993, uma entidade com a denominação Share Win – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade mos termos do artigo74 do Código Comercial com Zehou Li, solteiro, nacionalidade chinesa, residente na Avenida de Moçambique, n.º 63, Bairro Zimpeto, EN1, nesta Cidade, portador de Passaporte n.º EF216161, emitido a 11 de Fevereiro de 2019, na China.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato escrito constitui, uma sociedade unipessoal limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Share Win – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal comercial limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sua sede na Avenida de Moçambique, n.° 63, Bairro Zimpeto, EN1, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: materiais de construção, produtos eletrónicos e acessórios, produtos digitais como telemóvel e computadores, produtos de plásticos, calçados, vestuários, artigos de uso diário, produtos de higiene e cosméticos, perfumes, ferragens e ferramentas, malas e mochilas, produção de roupas e calçados, prestação de serviços de importação e exportação, construção civil e engenharia comércio geral, promoção de imoveis, comércio e importação/exportação, consultoria e serviços profissionais, turismo e hospitalidade, indústria e manufatura, alimentação e bebidas, energia e meio ambiente, logística e transporte imobiliário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio: Zehou Li correspondente a 20.000,00MT equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida por Zehou Li, que desde já fica nomeado gerente/administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais e vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Spark Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032980, uma entidade com a denominação Spark Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Elísio Francisco Massango Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048347M, emitido a 14 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Zilinga, Quarteirão 8,casa 369, Boane.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada será denominada Spark Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sede em Maputo, Rua da Gávea, n.º 33, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria informática, contabilidade e auditoria, transporte de carga, consultoria para negócios e gestão, venda de material informático, programação, procurement, logística, comércio a grosso de material de higiene e segurança.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT, pertencente a Elísio Francisco Massango Júnior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral a conhecer uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração será exercida pelo sócio Elísio Francisco Massango Júnior. O administrador, tem poderes suficientes para nomear outros administradores para a representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 27 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Supermercado Solução da Família, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Supermercado Solução da Família, Limitada, sob NUEL 105048442, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação de Supermercado Solução da Família, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Hulene, n.º 35, rés-do-chão, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 22 Kamavota, Maputo Cidade. podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território Nacional ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de: produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, carnes e talho; produtos de beleza, cosméticos, higiene, conforto e segurança; vestuário, calçado e artigos de couro, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, artigos para uso domésticos e diversos produtos novos; carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e de outros artigos e equipamentos para o lar; combustíveis para o uso domestico, e importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fidele Teganya;
Número ou marcador · p. 22 b) quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Monique Katushabe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelos dois sócios Fidele Teganya solteiro, maior, nascido 2 de Agosto de 1987, de nacionalidade ruandesa, portador de Passaporte n.º PC865065, emitido a 7 de Junho de 2024, pela Direcção de Migração de Ruanda e válido até 6 de Junho de 2034 e Monique Katushabe, solteira, maior, nascida a 9 de Outubro de 1991, de nacionalidade Ruandesa, portadora do Passaporte n.º PC866726, emitido
Texto do artigo · p. 23 a 27 de Junho de 2024, pela Direcção de Migração da Ruanda e valido ate 26 de Junho de 2034.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Union International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas, na sede da sociedade Union International Trading, Limitada com sede social sita no Bairro da Sommerschield II, n.° 4985, Edifício Zen, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105009963, deliberaram sobre a cessão total da quota do sócio Union Energy Mozambique e Chaobo Chen.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: g) comércio de kits de higiene e afins;
  2. Número ou marcador, página 16: h) gerenciamento, armazenamento e distribuição de água;
  3. Número ou marcador, página 16: i) soluções de lavagem e tratamento de água;
  4. Número ou marcador, página 16: j) serviços e soluções de IT (telecomunicações) gerenciadas para monitoramento de energia e água;
  5. Número ou marcador, página 16: k) importação e exportação de materiais conexos aos objectos;
  6. Número ou marcador, página 16: l) actividades de informação e comunicação;
  7. Número ou marcador, página 16: m) gestão e aquisição de participações no capital de sociedades, promovendo o lançamento de novas empresas, recuperação e revitalização de outras;
  8. Número ou marcador, página 16: n) prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade pertencente ao sócio único Adriano Alexandre Júnior.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Ao administrador compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão diária da sociedade, é confiada ao senhor Adriano Alexandre Júnior que poderá fazer-se representar sempre que as circunstâncias assim o justificarem.
  19. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 16: Kharipo Catering e Serviços, Limitada
  21. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047743, uma entidade com a denominação Kharipo Catering e Serviços, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  23. Texto do artigo, página 16: Agira Luis Giquira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100220732S, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 104620558, residente no Bairro Central B, Avenida 25 de Setembro, n.º 016 8.º andar F.804, Quarteirão 03, Casa 59, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  24. Texto do artigo, página 16: Arlete Essa Giquira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110201757953S, emitido a 6 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 130417299, residente no Bairro Central, Avenida Emília Dausse, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade da Maputo.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade que adopta a denominação Kharipo Catering e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai- se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  31. Texto do artigo, página 16: As sociedades têm a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida Emília Dausse, n.º 1915, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas abaixo descritas: catering e organização de eventos.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 16: O capital social, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que se encontra integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes
  39. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertecente a sócia Agira luis Giquira, que corresponte a 50 por cento do capital social; e
  40. Número ou marcador, página 16: b) outra quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertecente a sócia Arlete Essa Giquira, que corresponte 50 por cento do capital sócia.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo das socias Agira Luis Giquira e Arlete Essa Giquira, que desde já ficam nomeadas administradoras, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas das administradoras.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 17: LDR Corretora de Seguros, Limitada
  52. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048142, uma entidade com a denominação LDR Corretora de Seguros, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 17: Hélder Edmundo Macie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734039I, residente na Província de Maputo, distrito de Maracuene, Bairro Guava, 102, Quarteirão 27; e
  54. Texto do artigo, página 17: Almira Acelma Gustavo Catine, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100947082J, residente na Cidade de Maputo, Bairro Hulene-A, 639, Quarteirão 15.
  55. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: (Denominação e forma)
  58. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de LDR Corretora de Seguros, Limitada, sendo constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá alterar a sua sede social para qualquer ponto do território nacional.
  63. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá determinar a abertura e/ou encerramento de delegações,
  64. Texto do artigo, página 17: agências e quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  68. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do objecto, capital social, acções e obrigações
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal, com a maior amplitude possível, a corretagem de seguros, em toda a extensão permitida por lei e compreendendo todas as operações permitidas a corretores de seguros.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não de seu objecto.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 17: (Capital social e sócios)
  75. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente á soma de duas quotas no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de 90% do capital social pertencente ao sócio Hélder Edmundo Macie e, uma quota de valor nominal de cento e dez mil meticais, representativa de 10% do capital social, pertencente a sócia Almira Acelma Gustavo Catine.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios e, entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
  79. Texto do artigo, página 17: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros que não sejam afiliadas está sujeita ao prévio consentimento por escrito da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  82. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada para os endereços dos sócios por si indicados para efeitos de sua notificação,
  83. Texto do artigo, página 17: da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  84. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente, com cópia para a sociedade. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
  85. Número ou marcador, página 17: Seis) No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a sociedade deverá pronunciar-se sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
  86. Número ou marcador, página 17: Sete) Durante aquele período de 30 (trinta) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
  87. Número ou marcador, página 17: Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a Sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 5 supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
  88. Número ou marcador, página 17: Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 17: (Quotas próprias)
  91. Texto do artigo, página 17: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 18: (Ónus e encargos)
  94. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada enviada para a sede social da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  96. Número ou marcador, página 18: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  97. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 18: É órgão social e representante legal da sociedade: O Conselho de Administração.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 18: (Representação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é representada pelos membros do Conselho de Direcção no caso, pelo Director Executivo (CEO).
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) É designado à primeira administração, conforme estabelecido no número 3, do artigo 149 do Código Comercial, o senhor Hélder Edmundo Macie ao cargo de Director Executivo.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais e transitórias)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique e o regulamento interno da LDR – Corretora de Seguros, Lda.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) As dúvidas que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas pelo Conselho de Administração.
  109. Número ou marcador, página 18: Três) Dos litígios resultantes da aplicação do presente estatuto, os acionistas reconhecem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  110. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 18: Luna Ma Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047433, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  116. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome Luna Ma Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes contrato de demais legislação aplicável.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  122. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro Liberdade, Casa n.º 43, Quarteirão n.º 12, Município da Matola, Província de Maputo.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  126. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  127. Número ou marcador, página 18: b) consultória, engenharia, procurement, intermediação, agenciamento, imobiliária, organização de eventos;
  128. Número ou marcador, página 18: c) comércio geral com importação e expotação;
  129. Número ou marcador, página 18: d) indústria; turismo, transporte, construção civil.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão da sócia desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  131. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estaás tenham como objecto social uma actividade diversa.
  132. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Nilsa da Carla Xavier.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  138. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo único sócio Nilsa da Carla Xavier, que desde fica nomeado administrador, com caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contractos.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 18: Matola, 26 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 18: Massingue Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038794, uma entidade com a denominação Massingue Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 18: O sócio responsável da sociedade José Reginaldo Massingue, titular do Bilhete de Identidade n.° 080102536875J, maior, solteiro, natural de Inhambane, residente no Bairro de Intaka, Casa n.° 212, no Município da Matola.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Massingue Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui–se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  155. Texto do artigo, página 19: o comércio a retalho de material de construção como, tintas, vidros, equipamento sanitário, janelas, portas, material eléctrico, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
  156. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 19: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Reginaldo Massingue.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  162. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo José Reginaldo Massingue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  163. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 19: MMM3-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105043151, a sociedade MMM3-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  168. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MMM3Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de
  169. Texto do artigo, página 19: responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  175. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  176. Número ou marcador, página 19: a) equipamentos electrónicos, material informático e gráfico;
  177. Número ou marcador, página 19: b) mobiliário de escritório, electrodomésticos, cereais e sementes;
  178. Número ou marcador, página 19: c) máquinas e equipamentos;
  179. Número ou marcador, página 19: d) jardinagem e limpeza, reparação de equipamentos informáticos;
  180. Número ou marcador, página 19: e) aluguer de equipamentos, ferramentas, máquina e veículos.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Miren Modesto Marissane, solteira, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 11014543724A, de 13 de Março de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 105650833.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 19: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia única Miren Modesto Marissane, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  188. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável)
  191. Texto do artigo, página 19: A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  192. Texto do artigo, página 19: Tete, 23 de Abril de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  193. Texto do artigo, página 19: One Dream Investiment, Limitada
  194. Texto do artigo, página 19: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi registada a alteração dos Estatutos da sociedade One Dream Investiment, Limitada, com NUEL 101157407, onde a mesma foi transformada em sociedade unipessoal por quotas, e houve alteração do artigo primeiro, artigo quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: (Firma e sede)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação One Dream Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, a forma da sociedade é unipessoal por quotas e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 453, 1.º andar, Maputo.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) (…) Três) (…) .............................................................
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  203. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 19: (Composição da administração)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  208. Número ou marcador, página 19: Três) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
  209. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 20: Padaria Forno Italiano – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505614, uma entidade com a denominação Padaria Forno Italiano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 92 do Código Comercial.
  213. Texto do artigo, página 20: Amílcar de Castro Abranches Sabino, natural da Cidade da Beira – Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465909S, casado, emitido na DIC – Maputo a 16 de Novembro de 2021, válido até o dia 15 de Novembro de 2026.
  214. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, pelo presente contrato em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  218. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Padaria Forno Italiano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  221. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sede social na Rua Carlos Lobo, 18 metros, Polana Caniço A, Quarteirão 38, Casa n.° 778.
  222. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  223. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio pode deliberar abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas a regulamentação e quando devidamente autorizada.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: produção e venda de pão e produtos de pastelaria.
  227. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento, pertencente ao sócio Amílcar de Castro Abranches Sabino.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado sobre proposta dos sócios.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio e por indivíduos a serem indicados pelo mesmo em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou por indivíduos a serem indicados pelo mesmo em assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  239. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  242. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  245. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Civil Comercial e demais legislações em vigor no na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 20: RJ Distribuidor, Limitada
  248. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, na RJ Distribuidor, Limitada, registada sob NUEL 101748111, os sócios Jéssica Michela Duarte Matusse, Gulamo Ussene Abdul Gany, Rolando Silvo Gameiro Marques dos Santos e Maika Sofia Acub Ussene, aprovaram por unanimidade a alteração da denominação e domicílio.
  249. Texto do artigo, página 20: Em consequência, ficou alterada a redacção do primeiro artigo (denominação e sede), que passa a ter a seguinte e nova redacção.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de RJ Distribuidor, Limitada, e tem a sua sede, localizada na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 166.
  253. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 20: Salco Moz, S.A.
  255. Texto do artigo, página 20: Certifico, por afeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045189, uma sociedade anónima denominada Salco Moz, S.A., constituída a 14 de Abril de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória des Entidades Legais da Cidade de Maputo e demais legislação aplicável:
  256. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  257. Texto do artigo, página 20: Da firma, sede, duração e objecto social
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: (Firma da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Salco Moz, S.A.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Damião de Gois n.º 454, Sommerschield, na Cidade de Maputo, Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode alterar o local da sua sede e abrir e encerrar sucursais, filiais, agências e qualquer outra forma de representação em todo o território moçambicano e no estrangeiro, desde que observadas todas as formalidades legais.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  271. Número ou marcador, página 20: a) gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, e a prestação de serviços féenicos de administração e gestão as sociedades participadas;
  272. Número ou marcador, página 20: b) consultoria nos domínios de gestão e empresarial.
  273. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar em outras sociedades, agrupamento de empresas, holdings. joint-ventures ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  274. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e cessão das acções
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  277. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado em cem mil acções nominativas de valor nominal de um metical cada.
  278. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de uma, dez, cem, quinhentos, mil, dez mil ou mais acções.
  279. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  280. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem das suas acções.
  281. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  282. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  285. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade, os seguintes:
  286. Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia Geral:
  287. Número ou marcador, página 21: b) o Conselho de Administração ou Administrador Único:
  288. Número ou marcador, página 21: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  289. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III
  290. Texto do artigo, página 21: Do Conselho de Administração
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho de Administração)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) O Administrador Único ou os membros do Conselho de Administração são eleitos de entre acionistas ou não, desde que, em qualquer caso, gozem de plena capacidade jurídica, e podem ou não ser remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode designar um só administrador desde que o capital social não
  296. Texto do artigo, página 21: exceda cinco milhões de meticais e que a sociedade não recorra a subscrição ou oferta públicas nem tenha acções ou obrigações negociadas no mercado de valores mobiliários.
  297. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deva ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  298. Número ou marcador, página 21: Cinco) Até nova deliberação é nomeado o senhor Anibal como administrador da sociedade, com todos os poderes gerais e especiais permitidos por lei, para obrigar a sociedade até a nomeação do novo Conselho de Administração.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, com:
  302. Número ou marcador, página 21: a) a assinatura do Administrador Único, quando o houver:
  303. Número ou marcador, página 21: b) a assinatura de Presidente do Conselho de Administração; c)a assinatura de qualquer Administrador em quem tenham sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
  304. Número ou marcador, página 21: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 21: (Lei e foro aplicáveis)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) Presente pacto social rege-se pela Lei Moçambicana.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre de sócios ou sócios representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 21: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 21: Share Win – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  316. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 105045993, uma entidade com a denominação Share Win – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade mos termos do artigo74 do Código Comercial com Zehou Li, solteiro, nacionalidade chinesa, residente na Avenida de Moçambique, n.º 63, Bairro Zimpeto, EN1, nesta Cidade, portador de Passaporte n.º EF216161, emitido a 11 de Fevereiro de 2019, na China.
  318. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato escrito constitui, uma sociedade unipessoal limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Share Win – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal comercial limitada.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando partir da data de celebração do presente contrato.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede na Avenida de Moçambique, n.° 63, Bairro Zimpeto, EN1, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  328. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: materiais de construção, produtos eletrónicos e acessórios, produtos digitais como telemóvel e computadores, produtos de plásticos, calçados, vestuários, artigos de uso diário, produtos de higiene e cosméticos, perfumes, ferragens e ferramentas, malas e mochilas, produção de roupas e calçados, prestação de serviços de importação e exportação, construção civil e engenharia comércio geral, promoção de imoveis, comércio e importação/exportação, consultoria e serviços profissionais, turismo e hospitalidade, indústria e manufatura, alimentação e bebidas, energia e meio ambiente, logística e transporte imobiliário.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio: Zehou Li correspondente a 20.000,00MT equivalente a 100% do capital.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  334. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida por Zehou Li, que desde já fica nomeado gerente/administrador.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais e vigentes em Moçambique.
  339. Número ou marcador, página 22: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 22: Spark Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032980, uma entidade com a denominação Spark Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  344. Texto do artigo, página 22: Elísio Francisco Massango Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048347M, emitido a 14 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Zilinga, Quarteirão 8,casa 369, Boane.
  345. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  348. Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada será denominada Spark Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, com duração por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  351. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sede em Maputo, Rua da Gávea, n.º 33, 2.º andar.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  354. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria informática, contabilidade e auditoria, transporte de carga, consultoria para negócios e gestão, venda de material informático, programação, procurement, logística, comércio a grosso de material de higiene e segurança.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT, pertencente a Elísio Francisco Massango Júnior.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  360. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral a conhecer uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  363. Texto do artigo, página 22: A administração será exercida pelo sócio Elísio Francisco Massango Júnior. O administrador, tem poderes suficientes para nomear outros administradores para a representação da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  366. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 27 de Maio de 2025. —
  367. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 22: Supermercado Solução da Família, Limitada
  369. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Supermercado Solução da Família, Limitada, sob NUEL 105048442, que se regerá pelos artigos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  372. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação de Supermercado Solução da Família, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
  375. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Hulene, n.º 35, rés-do-chão, Distrito Municipal
  376. Texto do artigo, página 22: Kamavota, Maputo Cidade. podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território Nacional ou no Estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  379. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de: produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, carnes e talho; produtos de beleza, cosméticos, higiene, conforto e segurança; vestuário, calçado e artigos de couro, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, artigos para uso domésticos e diversos produtos novos; carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e de outros artigos e equipamentos para o lar; combustíveis para o uso domestico, e importação e exportação de bens.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  383. Número ou marcador, página 22: a) quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fidele Teganya;
  384. Número ou marcador, página 22: b) quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Monique Katushabe.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  387. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
  390. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelos dois sócios Fidele Teganya solteiro, maior, nascido 2 de Agosto de 1987, de nacionalidade ruandesa, portador de Passaporte n.º PC865065, emitido a 7 de Junho de 2024, pela Direcção de Migração de Ruanda e válido até 6 de Junho de 2034 e Monique Katushabe, solteira, maior, nascida a 9 de Outubro de 1991, de nacionalidade Ruandesa, portadora do Passaporte n.º PC866726, emitido
  391. Texto do artigo, página 23: a 27 de Junho de 2024, pela Direcção de Migração da Ruanda e valido ate 26 de Junho de 2034.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  394. Texto do artigo, página 23: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  397. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 23: Union International Trading, Limitada
  400. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas, na sede da sociedade Union International Trading, Limitada com sede social sita no Bairro da Sommerschield II, n.° 4985, Edifício Zen, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105009963, deliberaram sobre a cessão total da quota do sócio Union Energy Mozambique e Chaobo Chen.
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