III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2025

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Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente a sócia Union Group, S.A;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Yongcheng Zhao.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Vapelink África, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046735, uma entidade com a denominação Vapelink África, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Gabriel Nelson Sambana, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente em Manica- Vanduzi, Bairro 19 de Outubro.
Texto do artigo · p. 23 Mollis Nechavava, solteiro maior, natural Harare, de nacionalidade de Zimbabwe, porta dor do Passaporte n.º BE475780, emitido a 24 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 23 Ashleyn Nyembesi Mukamba, solteira maior, natural Harare, de nacionalidade de Zim babwe, portadora do Passaporte n.º EN771607, emitido a 24 de Novembro de 2025.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Vapelink África, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 389, Bairro da Matola C, Rua 1215. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) venda de tabaco e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de cigarros eletrônicos (vapes);
Número ou marcador · p. 23 c) exportação e importação de tabaco e cigarros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Gabriel Nelson Sambana, com 30% correspondente a 30.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Mollis Nechavava, com 35% correspondente a 35.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 c) Ashleyn Nyembesi Mukamba, com 35% correspondente a 35.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo
Texto do artigo · p. 23 sócio Mollis Nechavava que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura sócio Mollis Nechavava;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade e herdeiros)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um do único sócio, os Herdeiros assume m automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear s eus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Watt Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Junho de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas, na sede da sociedade Watt Trade, Limitada, com sede nesta cidade, matriculada sob NUEL 100992531, deliberaram sobre a alteração da sede da sociedade e cessão total da quota do sócio Weibing Wan e Yaping Shu e cessão parcial do sócio Chongwei Yu à favor de Union Group, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência fica alterada a redacção do artigo segundo e quarto, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4985, Edifício Zen, 3.º andar, Bairro Sommershield II, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, qualquer forma de representação social, sempre que se justifique.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 24 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 990.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente a sócia Union Group, S.A;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Chongwei Yu.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Agosto de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Wasser Fur Wasser – WFW
Texto do artigo · p. 24 Nome e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A Wasser Fur Wasser – WFW é uma associação sem fins lucrativos regida pelos presentes estatutos e, em segundo lugar, pelos artigos 60.0 e seguintes do Código Civil Suíço (ZGB). É politicamente neutra e nãodenominacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da organização está localizada no estado de Lucerna na Suíça.
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) A Associação prosseguirá os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) as organizações parceiras estão a ser motivadas a utilizar água da torneira em vez de água mineral e aincluir doações para projectos ( tais como acesso a água potável, construção de sistemas de esgotos sustentáveis, sensibilização para a higiene comum e apoio à educação baseada na água) na sua vida empresarial diária;
Número ou marcador · p. 24 b) o apoio financeiro e o conhecimento técnico são as principais operações no países africanos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O principal objectivo é fortalecer um abastecimento de água sustentável e seguro em colaboração com organizações locais.
Número ou marcador · p. 24 a) Sensibilizar o público em geral na Suíça para o privilégio da água potável de alta qualidade tendo em conta situação global;
Número ou marcador · p. 24 b) Os fundos são usados apenas para fins de caridade. A associação não tem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 24 Recursos
Texto do artigo · p. 24 Os recursos da associação provêm de:
Número ou marcador · p. 24 a) estratégias de doação corporativa;
Número ou marcador · p. 24 b) doações;
Número ou marcador · p. 24 c) patrocínio;
Número ou marcador · p. 24 d) restaurantes e empresas utilizam jarras de vidro WfW para servir água e
Texto do artigo · p. 24 doam regularmente para todos os projectos (África, Suíça e países Europeus);
Número ou marcador · p. 24 e) não há taxas de associação;
Número ou marcador · p. 24 f) o exercício financeiro está correlacionado com o ano civil.
Texto do artigo · p. 24 Membros
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer pessoa física pode tornar-se membro desde que demosntre a sua dedicação aos objectivos da Associação através dos seus compromissos ou accções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os pedidos de adesão devem ser dirigidos ao Presidente da Comissão. A Comissão admite novos membros e informa a Assembleia Geral em conformidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A qualidade de membros cessa por renúncia escrita, notificando o Presidente em qualquer época do ano ou por exclusão ordenada pela Comissão, sem fundamentação.
Texto do artigo · p. 24 Órgãos
Número ou marcador · p. 24 Um) A Associação inclui os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Comitê Executivo;
Número ou marcador · p. 24 c) Auditor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Associação é administrada pela direcção executiva.
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é autoridade suprema da Associação com as seguintes funções principais:
Número ou marcador · p. 24 a) eleição e deseleição dos membros do Comitê e do Auditor;
Número ou marcador · p. 24 b) decisões relativas à alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 c) aprovação do relatório do Tesoreiro e do Auditor;
Número ou marcador · p. 24 d) aprovação do orçamento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Comissão informará os membros por escrito (incluindo email) da data da Assembleia Geral com pelo menos vinte dias de antecedência. As solicitações de agenda dos membros serão enviadas ao Presidente do Comitê pelo menos sete dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral será considerada válida quando estiverem presentes um mínimo de cinquenta por cento dos associados. Os membros não podem ser representados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Cada membro terá direito a um voto. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes. Em caso de impasse, o presidente terá voto de qualidade. As decisões relativas à alteração dos estatutos e `a dissolução deverão ser aprovadas por maioria de dois terços dos associados presentes. Todas as decisões são relatadas por escrito.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Decisões urgentes serão aceites por escrito (incluindo email).
Número ou marcador · p. 24 Seis) O Presidente, bem como o Vice – Presidente, são nomeados como únicos signatários autorizados para a execução de todas as Resoluções da Associação.
Texto do artigo · p. 24 COMITÊ EXECUTIVO
Número ou marcador · p. 24 Um) O Comitê é composto por no mínimo três membros ( residente, Vice-Presidente e membros do comitê). O Presidente presidirá. Os mandatos terão duração de três anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do Comitê trabalham em regime de voluntariado e, como tal, só podem ser reembolsados pelas suas despesas reais e custo de viagem.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Presidente do Comitê Executivo será eleito pela Assembleia Geral. Em tosos os outros aspectos, os Comitê Executivo se constituirá.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As funções do Comitê são:
Número ou marcador · p. 24 a) presidir as actividades operacionais da Associação, órgão prefixado da Direcção Executiva e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 24 b) tomar as medidas adequadas para atingir os objectivos da Associação mediante solicitação e em consulta com a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 24 c) presidir os recursos humanos (tais como contrato de trabalho, custos salariais, segurança social, emprego de pessoas que prestam serviço comunitário);
Número ou marcador · p. 24 d) representação junto a repartições governamentais, bancos e seguradoras;
Número ou marcador · p. 24 e) celebração de contrato, selecção de projecto, concessão de crédito e conclusão de contrato de serviço superior a CHF 10.000. Todos os contratos desde que a Direcção Executiva seja incompetente;
Número ou marcador · p. 24 f) eleição de membros; g)delegar responsabilidades se necessário e na medida do permitido pelas competências acordadas.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As resoluções do Conselho podem ser tomadas por escrito (resolução do círculo) ou em Reuniões do Conselho.
Texto do artigo · p. 24 Reunião do Conselho
Número ou marcador · p. 24 Um) O Presidente informará aos membros por escrito (incluindo email) a data da Reunião do Conselho com pelo menos vinte dias de antecedência. As solicitações de agenda dos membros serão enviadas ao presidente pelo menos sete dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada membro terá direito a um voto. As deliberações da Reunião do Conselho serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes. Em caso de impasse, .o Presedente terá voto de qualidade. Todas as decisoes serão comunicadas por escrito.
Texto do artigo · p. 25 Resolução do Círculo
Número ou marcador · p. 25 Um) Todas as Resoluções do Conselho serão aceitas por escrito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As Resoluções do Círculo podem ser feitas por correio ou por email.
Número ou marcador · p. 25 Três) As Resoluções Escritas do Círculo devem ser unânimes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O presidente, bem como o vicepresidente são nomeados como únicos signatários autorizados.
Texto do artigo · p. 25 Auditor
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral nomeou um auditor para a conta da organização.
Texto do artigo · p. 25 Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros da Direcção Executiva serão eleitos por Resolução do Conselho
Número ou marcador · p. 25 Dois) As funções da Direcção Executiva são:
Número ou marcador · p. 25 a) gestão operacional nas actividades associativas;
Número ou marcador · p. 25 b) oplanificação estratégica e execução;
Número ou marcador · p. 25 c) supervisionar os percursos financeiros e o desenvolvimento e cumprimento da meta anual;
Número ou marcador · p. 25 d) Competência do Tratado:
Número ou marcador · p. 25 Três) Celebração do contrato de serviços. Quatro) Supervisionar despesas para cumprir contratos de serviços (como promoção, garrafas de água WfW, material de escritório) até CHF 9.999,95.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Selecção do projectos até 9.999,95.
Número ou marcador · p. 25 a) Recrutamento de funcionários.
Número ou marcador · p. 25 b) Obrigação de informar a Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A Direcção Executiva nomeou como únicos signatários autorizados na medida em que forem competentes.
Texto do artigo · p. 25 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 25 Responsável pela Comissão da Associação, é exclusivamente o património da Associação; a responsabilidade pessoal dos membros está excluída.
Texto do artigo · p. 25 Ateração dos estatutos
Texto do artigo · p. 25 Os presentes estatutos podem ser alterados mediante deliberação qualificada do Conselho. Caso a finalidade da Associação se torne inválida, a nova finalidade será, em qualquer caso, nao lucrativa.
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e fusão
Número ou marcador · p. 25 Um) A dissolução ou fusão com outra organização sem fins lucrativos será tomada mediante deliberação qualificada do Conselho. Em cas de dissolução da Associação, o património dispoível deverá ser transferido para uma Organização se fins lucrativos que prossiga igualmente beneficiar de insenção fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sob nenhuma circunstâncias os bens deverão ser divididos entre os membros.
Texto do artigo · p. 25 Disposição final e entrada em vigor
Texto do artigo · p. 25 Desde que este estatuto não contenha qualquer disposição diferente, aplicam-se as disposições do Código Civil Suíço (ZBG). Os presentes estatutos foram aprovados por unanimidade pela Assembleia Geral Constituinte a 30 de Abril de 2017 e substituem até agora os estatutos fundadores datados de 22 de Dezembro de 2011.
Texto do artigo · p. 25 Zentrix, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048297, uma entidade com a denominação Zentrix – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Mayzer Muhammad Rafik solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589300F, e residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.° 277, 3.º andar, Cidade de Maputo, com NUIT 150609501 e contactável pelo n.° 845101024.
Texto do artigo · p. 25 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação social Zentrix, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 3039, cidade de Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, podendo exercer outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte
Texto do artigo · p. 25 mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Mayzer Muhammad Rafik, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Asem Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada 11 de Abril de 2025, da sociedade Asem Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, sita na Avenida Kim Il Sung, n.º 1219, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917947, as sócias deliberaram e aprovaram a alteração do seu objecto social, e consequente alteração do n.º 1, do artigo 3 dos estatutos da sociedade, o qual passa assim, a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria na área de engenharia;
Número ou marcador · p. 25 b) cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais e estrangeiros a utilizadores no território nacional, mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização; c)serviços de recrutamento e selecção; avaliação psicológica; gestão
Texto do artigo · p. 26 de carreira e outplacement; formação;
Número ou marcador · p. 26 d) prospecção de mercado de emprego, informação e orientação profissional; e
Número ou marcador · p. 26 e) consultoria sobre recursos humanos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) …
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Grudja Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047360, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social Grudja Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Rua da Mozal, Distrito de Boane, n.° 11/22, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) organização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 26 c) relações inter- institucionais;
Número ou marcador · p. 26 d) consciencialização as comunidades; e)dar suporte, coordenar actividades entre organizações e as comunidades;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Jacinto Baptista Chirrime, com uma quota no valor nominal de 11.000.00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) David Gabriel Nhabangue, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 26 passivamente compete ao sócio Jacinto Baptista Chirrime que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 22 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 27 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 27 e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente a sócia Union Group, S.A;
  6. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Yongcheng Zhao.
  7. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 23: Vapelink África, Limitada
  9. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046735, uma entidade com a denominação Vapelink África, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 23: Gabriel Nelson Sambana, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente em Manica- Vanduzi, Bairro 19 de Outubro.
  11. Texto do artigo, página 23: Mollis Nechavava, solteiro maior, natural Harare, de nacionalidade de Zimbabwe, porta dor do Passaporte n.º BE475780, emitido a 24 de Março de 2025.
  12. Texto do artigo, página 23: Ashleyn Nyembesi Mukamba, solteira maior, natural Harare, de nacionalidade de Zim babwe, portadora do Passaporte n.º EN771607, emitido a 24 de Novembro de 2025.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Vapelink África, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 389, Bairro da Matola C, Rua 1215. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 23: a) venda de tabaco e produtos relacionados;
  20. Número ou marcador, página 23: b) venda de cigarros eletrônicos (vapes);
  21. Número ou marcador, página 23: c) exportação e importação de tabaco e cigarros.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Gabriel Nelson Sambana, com 30% correspondente a 30.000,00MT;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Mollis Nechavava, com 35% correspondente a 35.000,00MT;
  27. Número ou marcador, página 23: c) Ashleyn Nyembesi Mukamba, com 35% correspondente a 35.000,00MT.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo
  31. Texto do artigo, página 23: sócio Mollis Nechavava que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura sócio Mollis Nechavava;
  34. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um do único sócio, os Herdeiros assume m automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear s eus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 23: Watt Trade, Limitada
  41. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Junho de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas, na sede da sociedade Watt Trade, Limitada, com sede nesta cidade, matriculada sob NUEL 100992531, deliberaram sobre a alteração da sede da sociedade e cessão total da quota do sócio Weibing Wan e Yaping Shu e cessão parcial do sócio Chongwei Yu à favor de Union Group, S.A.
  42. Texto do artigo, página 23: Em consequência fica alterada a redacção do artigo segundo e quarto, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  43. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4985, Edifício Zen, 3.º andar, Bairro Sommershield II, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, qualquer forma de representação social, sempre que se justifique.
  47. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  51. Texto do artigo, página 24: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 990.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente a sócia Union Group, S.A;
  53. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Chongwei Yu.
  54. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Agosto de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 24: Wasser Fur Wasser – WFW
  56. Texto do artigo, página 24: Nome e sede
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A Wasser Fur Wasser – WFW é uma associação sem fins lucrativos regida pelos presentes estatutos e, em segundo lugar, pelos artigos 60.0 e seguintes do Código Civil Suíço (ZGB). É politicamente neutra e nãodenominacional.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da organização está localizada no estado de Lucerna na Suíça.
  59. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A Associação prosseguirá os seguintes objectivos:
  61. Número ou marcador, página 24: a) as organizações parceiras estão a ser motivadas a utilizar água da torneira em vez de água mineral e aincluir doações para projectos ( tais como acesso a água potável, construção de sistemas de esgotos sustentáveis, sensibilização para a higiene comum e apoio à educação baseada na água) na sua vida empresarial diária;
  62. Número ou marcador, página 24: b) o apoio financeiro e o conhecimento técnico são as principais operações no países africanos.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) O principal objectivo é fortalecer um abastecimento de água sustentável e seguro em colaboração com organizações locais.
  64. Número ou marcador, página 24: a) Sensibilizar o público em geral na Suíça para o privilégio da água potável de alta qualidade tendo em conta situação global;
  65. Número ou marcador, página 24: b) Os fundos são usados apenas para fins de caridade. A associação não tem fins lucrativos.
  66. Texto do artigo, página 24: Recursos
  67. Texto do artigo, página 24: Os recursos da associação provêm de:
  68. Número ou marcador, página 24: a) estratégias de doação corporativa;
  69. Número ou marcador, página 24: b) doações;
  70. Número ou marcador, página 24: c) patrocínio;
  71. Número ou marcador, página 24: d) restaurantes e empresas utilizam jarras de vidro WfW para servir água e
  72. Texto do artigo, página 24: doam regularmente para todos os projectos (África, Suíça e países Europeus);
  73. Número ou marcador, página 24: e) não há taxas de associação;
  74. Número ou marcador, página 24: f) o exercício financeiro está correlacionado com o ano civil.
  75. Texto do artigo, página 24: Membros
  76. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer pessoa física pode tornar-se membro desde que demosntre a sua dedicação aos objectivos da Associação através dos seus compromissos ou accções.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) Os pedidos de adesão devem ser dirigidos ao Presidente da Comissão. A Comissão admite novos membros e informa a Assembleia Geral em conformidade.
  78. Número ou marcador, página 24: Três) A qualidade de membros cessa por renúncia escrita, notificando o Presidente em qualquer época do ano ou por exclusão ordenada pela Comissão, sem fundamentação.
  79. Texto do artigo, página 24: Órgãos
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A Associação inclui os seguintes órgãos:
  81. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 24: b) Comitê Executivo;
  83. Número ou marcador, página 24: c) Auditor.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação é administrada pela direcção executiva.
  85. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é autoridade suprema da Associação com as seguintes funções principais:
  87. Número ou marcador, página 24: a) eleição e deseleição dos membros do Comitê e do Auditor;
  88. Número ou marcador, página 24: b) decisões relativas à alteração dos estatutos;
  89. Número ou marcador, página 24: c) aprovação do relatório do Tesoreiro e do Auditor;
  90. Número ou marcador, página 24: d) aprovação do orçamento.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) A Comissão informará os membros por escrito (incluindo email) da data da Assembleia Geral com pelo menos vinte dias de antecedência. As solicitações de agenda dos membros serão enviadas ao Presidente do Comitê pelo menos sete dias antes da data da reunião.
  92. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral será considerada válida quando estiverem presentes um mínimo de cinquenta por cento dos associados. Os membros não podem ser representados.
  93. Número ou marcador, página 24: Quatro) Cada membro terá direito a um voto. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes. Em caso de impasse, o presidente terá voto de qualidade. As decisões relativas à alteração dos estatutos e `a dissolução deverão ser aprovadas por maioria de dois terços dos associados presentes. Todas as decisões são relatadas por escrito.
  94. Número ou marcador, página 24: Cinco) Decisões urgentes serão aceites por escrito (incluindo email).
  95. Número ou marcador, página 24: Seis) O Presidente, bem como o Vice – Presidente, são nomeados como únicos signatários autorizados para a execução de todas as Resoluções da Associação.
  96. Texto do artigo, página 24: COMITÊ EXECUTIVO
  97. Número ou marcador, página 24: Um) O Comitê é composto por no mínimo três membros ( residente, Vice-Presidente e membros do comitê). O Presidente presidirá. Os mandatos terão duração de três anos.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do Comitê trabalham em regime de voluntariado e, como tal, só podem ser reembolsados pelas suas despesas reais e custo de viagem.
  99. Número ou marcador, página 24: Três) O Presidente do Comitê Executivo será eleito pela Assembleia Geral. Em tosos os outros aspectos, os Comitê Executivo se constituirá.
  100. Número ou marcador, página 24: Quatro) As funções do Comitê são:
  101. Número ou marcador, página 24: a) presidir as actividades operacionais da Associação, órgão prefixado da Direcção Executiva e de contabilidade;
  102. Número ou marcador, página 24: b) tomar as medidas adequadas para atingir os objectivos da Associação mediante solicitação e em consulta com a Direcção Executiva;
  103. Número ou marcador, página 24: c) presidir os recursos humanos (tais como contrato de trabalho, custos salariais, segurança social, emprego de pessoas que prestam serviço comunitário);
  104. Número ou marcador, página 24: d) representação junto a repartições governamentais, bancos e seguradoras;
  105. Número ou marcador, página 24: e) celebração de contrato, selecção de projecto, concessão de crédito e conclusão de contrato de serviço superior a CHF 10.000. Todos os contratos desde que a Direcção Executiva seja incompetente;
  106. Número ou marcador, página 24: f) eleição de membros; g)delegar responsabilidades se necessário e na medida do permitido pelas competências acordadas.
  107. Número ou marcador, página 24: Cinco) As resoluções do Conselho podem ser tomadas por escrito (resolução do círculo) ou em Reuniões do Conselho.
  108. Texto do artigo, página 24: Reunião do Conselho
  109. Número ou marcador, página 24: Um) O Presidente informará aos membros por escrito (incluindo email) a data da Reunião do Conselho com pelo menos vinte dias de antecedência. As solicitações de agenda dos membros serão enviadas ao presidente pelo menos sete dias antes da data da reunião.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada membro terá direito a um voto. As deliberações da Reunião do Conselho serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes. Em caso de impasse, .o Presedente terá voto de qualidade. Todas as decisoes serão comunicadas por escrito.
  111. Texto do artigo, página 25: Resolução do Círculo
  112. Número ou marcador, página 25: Um) Todas as Resoluções do Conselho serão aceitas por escrito.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) As Resoluções do Círculo podem ser feitas por correio ou por email.
  114. Número ou marcador, página 25: Três) As Resoluções Escritas do Círculo devem ser unânimes.
  115. Número ou marcador, página 25: Quatro) O presidente, bem como o vicepresidente são nomeados como únicos signatários autorizados.
  116. Texto do artigo, página 25: Auditor
  117. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral nomeou um auditor para a conta da organização.
  118. Texto do artigo, página 25: Direcção Executiva
  119. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros da Direcção Executiva serão eleitos por Resolução do Conselho
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) As funções da Direcção Executiva são:
  121. Número ou marcador, página 25: a) gestão operacional nas actividades associativas;
  122. Número ou marcador, página 25: b) oplanificação estratégica e execução;
  123. Número ou marcador, página 25: c) supervisionar os percursos financeiros e o desenvolvimento e cumprimento da meta anual;
  124. Número ou marcador, página 25: d) Competência do Tratado:
  125. Número ou marcador, página 25: Três) Celebração do contrato de serviços. Quatro) Supervisionar despesas para cumprir contratos de serviços (como promoção, garrafas de água WfW, material de escritório) até CHF 9.999,95.
  126. Número ou marcador, página 25: Cinco) Selecção do projectos até 9.999,95.
  127. Número ou marcador, página 25: a) Recrutamento de funcionários.
  128. Número ou marcador, página 25: b) Obrigação de informar a Comissão Executiva.
  129. Número ou marcador, página 25: Seis) A Direcção Executiva nomeou como únicos signatários autorizados na medida em que forem competentes.
  130. Texto do artigo, página 25: Responsabilidade
  131. Texto do artigo, página 25: Responsável pela Comissão da Associação, é exclusivamente o património da Associação; a responsabilidade pessoal dos membros está excluída.
  132. Texto do artigo, página 25: Ateração dos estatutos
  133. Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos podem ser alterados mediante deliberação qualificada do Conselho. Caso a finalidade da Associação se torne inválida, a nova finalidade será, em qualquer caso, nao lucrativa.
  134. Texto do artigo, página 25: Dissolução e fusão
  135. Número ou marcador, página 25: Um) A dissolução ou fusão com outra organização sem fins lucrativos será tomada mediante deliberação qualificada do Conselho. Em cas de dissolução da Associação, o património dispoível deverá ser transferido para uma Organização se fins lucrativos que prossiga igualmente beneficiar de insenção fiscal.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) Sob nenhuma circunstâncias os bens deverão ser divididos entre os membros.
  137. Texto do artigo, página 25: Disposição final e entrada em vigor
  138. Texto do artigo, página 25: Desde que este estatuto não contenha qualquer disposição diferente, aplicam-se as disposições do Código Civil Suíço (ZBG). Os presentes estatutos foram aprovados por unanimidade pela Assembleia Geral Constituinte a 30 de Abril de 2017 e substituem até agora os estatutos fundadores datados de 22 de Dezembro de 2011.
  139. Texto do artigo, página 25: Zentrix, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048297, uma entidade com a denominação Zentrix – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 25: Mayzer Muhammad Rafik solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589300F, e residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.° 277, 3.º andar, Cidade de Maputo, com NUIT 150609501 e contactável pelo n.° 845101024.
  142. Texto do artigo, página 25: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: (Denominação social e sede)
  145. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social Zentrix, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 3039, cidade de Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão do sócio único.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  151. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, podendo exercer outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  154. Texto do artigo, página 25: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte
  155. Texto do artigo, página 25: mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  158. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Mayzer Muhammad Rafik, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  161. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 25: Asem Mozambique, Limitada
  167. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada 11 de Abril de 2025, da sociedade Asem Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, sita na Avenida Kim Il Sung, n.º 1219, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917947, as sócias deliberaram e aprovaram a alteração do seu objecto social, e consequente alteração do n.º 1, do artigo 3 dos estatutos da sociedade, o qual passa assim, a ter a seguinte nova redacção:
  168. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal a realização das seguintes actividades:
  172. Número ou marcador, página 25: a) consultoria na área de engenharia;
  173. Número ou marcador, página 25: b) cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais e estrangeiros a utilizadores no território nacional, mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização; c)serviços de recrutamento e selecção; avaliação psicológica; gestão
  174. Texto do artigo, página 26: de carreira e outplacement; formação;
  175. Número ou marcador, página 26: d) prospecção de mercado de emprego, informação e orientação profissional; e
  176. Número ou marcador, página 26: e) consultoria sobre recursos humanos.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) …
  178. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 26: Grudja Consultoria & Serviços, Limitada
  180. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047360, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
  183. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social Grudja Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Rua da Mozal, Distrito de Boane, n.° 11/22, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  189. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, as seguintes actividades:
  190. Número ou marcador, página 26: a) consultoria e serviços;
  191. Número ou marcador, página 26: b) organização e promoção de eventos;
  192. Número ou marcador, página 26: c) relações inter- institucionais;
  193. Número ou marcador, página 26: d) consciencialização as comunidades; e)dar suporte, coordenar actividades entre organizações e as comunidades;
  194. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  197. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  198. Número ou marcador, página 26: a) Jacinto Baptista Chirrime, com uma quota no valor nominal de 11.000.00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
  199. Número ou marcador, página 26: b) David Gabriel Nhabangue, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  202. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
  203. Texto do artigo, página 26: passivamente compete ao sócio Jacinto Baptista Chirrime que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 26: (Convocação da assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
  208. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  211. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 26: Matola, 22 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 27: INM
  217. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  218. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  219. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação
  220. Parágrafo, página 27: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  221. Parágrafo, página 27: e Digital;
  222. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  223. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  224. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  225. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  226. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  227. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  228. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  229. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  230. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  231. Título de secção, página 27: Delegações:
  232. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  233. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  234. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  235. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  236. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  237. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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