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Texto do artigo · p. 16 Kharipo Catering e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047743, uma entidade com a denominação Kharipo Catering e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 Agira Luis Giquira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100220732S, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 104620558, residente no Bairro Central B, Avenida 25 de Setembro, n.º 016 8.º andar F.804, Quarteirão 03, Casa 59, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Arlete Essa Giquira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110201757953S, emitido a 6 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 130417299, residente no Bairro Central, Avenida Emília Dausse, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade que adopta a denominação Kharipo Catering e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai- se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 As sociedades têm a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida Emília Dausse, n.º 1915, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas abaixo descritas: catering e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que se encontra integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertecente a sócia Agira luis Giquira, que corresponte a 50 por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) outra quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertecente a sócia Arlete Essa Giquira, que corresponte 50 por cento do capital sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo das socias Agira Luis Giquira e Arlete Essa Giquira, que desde já ficam nomeadas administradoras, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas das administradoras.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kharipo Catering e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047743, uma entidade com a denominação Kharipo Catering e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Agira Luis Giquira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100220732S, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 104620558, residente no Bairro Central B, Avenida 25 de Setembro, n.º 016 8.º andar F.804, Quarteirão 03, Casa 59, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Arlete Essa Giquira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110201757953S, emitido a 6 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 130417299, residente no Bairro Central, Avenida Emília Dausse, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade da Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade que adopta a denominação Kharipo Catering e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai- se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 16: As sociedades têm a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida Emília Dausse, n.º 1915, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas abaixo descritas: catering e organização de eventos.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que se encontra integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes
  20. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertecente a sócia Agira luis Giquira, que corresponte a 50 por cento do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 16: b) outra quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertecente a sócia Arlete Essa Giquira, que corresponte 50 por cento do capital sócia.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo das socias Agira Luis Giquira e Arlete Essa Giquira, que desde já ficam nomeadas administradoras, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas das administradoras.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
  31. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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