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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Kharipo Catering e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047743, uma entidade com a denominação Kharipo Catering e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 16: Agira Luis Giquira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100220732S, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 104620558, residente no Bairro Central B, Avenida 25 de Setembro, n.º 016 8.º andar F.804, Quarteirão 03, Casa 59, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Arlete Essa Giquira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110201757953S, emitido a 6 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 130417299, residente no Bairro Central, Avenida Emília Dausse, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade que adopta a denominação Kharipo Catering e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai- se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: As sociedades têm a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida Emília Dausse, n.º 1915, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas abaixo descritas: catering e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que se encontra integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertecente a sócia Agira luis Giquira, que corresponte a 50 por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: b) outra quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertecente a sócia Arlete Essa Giquira, que corresponte 50 por cento do capital sócia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo das socias Agira Luis Giquira e Arlete Essa Giquira, que desde já ficam nomeadas administradoras, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas das administradoras.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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