Associação Tenda de Activismo e Direitos Humanos

Texto extraído + documento associado

Associação Tenda de Activismo e Direitos Humanos

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação Tenda de Activismo e Direitos Humanos
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituída uma associação que adopta a denominação Associação Tenda de Activismo e Direitos Humanos. É uma pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 6 de direito privado de natureza associativa, apartidária e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira. A Associação, rege-se pelos presentes estatutos e pela Lei vigente no País.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Tenda de Activismo e Direitos Humanos, e uma Associação de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, bastando para tanto, uma deliberação tomada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação, e estabelecida e funcionara por tempo indeterminado a contar da data de autorização pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 6 A Tenda de Activismo e Direitos Humanos, é uma associação de âmbito nacional e tem a sede na Cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, bastando para tanto, uma deliberação tomada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Visão da associação)
Texto do artigo · p. 6 Uma sociedade moçambicana forte, justa e activa na qual os direitos humanos em particular os das mulheres, crianças, pessoas/ grupos marginalizados e pessoas com descapacidades são promovidos e respeitados, num quadro de desenvolvimento inclusivo e sustentável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Missão da Associação)
Texto do artigo · p. 6 Fortalecer a capacidade cidadã e da sociedade civil na defesa e promoção dos direitos em particular a igualdade de género, por meio de parcerias estratégicas e advocacia evidências.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da Associação todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, maiores de 8 anos de idade, que adiram aos presentes estatutos, se identifiquem coma visão, missão, e objectivos da Associação. São membros da Associação, todos aqueles que se encontrarem inscritos no acto da constituição da Associação, e os que vierem a ser admitidos posteriormente por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da Associação: aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivos justificáveis; tomar parte nas sessões da Assembleia Geral; participar na realização do objecto social da Associação, prestando sua colaboração, com zelo, dedicação, competência, dinamismo, os cargos a que lhe forem eleitos e para isso confiado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da Associação: eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação: participar na Assembleia Geral da Associação, em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos de interesse do objecto social da Associacão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os membros dos órgãos sociais têm o mandato de três (3) anos, renováveis apenas uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que estiver omisso nestes estatutos aplicar-se-á, em regime supletivo, a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, sob legislação em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Tenda de Activismo e Direitos Humanos
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação Associação Tenda de Activismo e Direitos Humanos. É uma pessoa colectiva
  6. Texto do artigo, página 6: de direito privado de natureza associativa, apartidária e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira. A Associação, rege-se pelos presentes estatutos e pela Lei vigente no País.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A Tenda de Activismo e Direitos Humanos, e uma Associação de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, bastando para tanto, uma deliberação tomada pela Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação, e estabelecida e funcionara por tempo indeterminado a contar da data de autorização pelas autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Âmbito e sede)
  11. Texto do artigo, página 6: A Tenda de Activismo e Direitos Humanos, é uma associação de âmbito nacional e tem a sede na Cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, bastando para tanto, uma deliberação tomada pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Visão da associação)
  14. Texto do artigo, página 6: Uma sociedade moçambicana forte, justa e activa na qual os direitos humanos em particular os das mulheres, crianças, pessoas/ grupos marginalizados e pessoas com descapacidades são promovidos e respeitados, num quadro de desenvolvimento inclusivo e sustentável.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Missão da Associação)
  17. Texto do artigo, página 6: Fortalecer a capacidade cidadã e da sociedade civil na defesa e promoção dos direitos em particular a igualdade de género, por meio de parcerias estratégicas e advocacia evidências.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  21. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, maiores de 8 anos de idade, que adiram aos presentes estatutos, se identifiquem coma visão, missão, e objectivos da Associação. São membros da Associação, todos aqueles que se encontrarem inscritos no acto da constituição da Associação, e os que vierem a ser admitidos posteriormente por deliberação da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  24. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da Associação: aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivos justificáveis; tomar parte nas sessões da Assembleia Geral; participar na realização do objecto social da Associação, prestando sua colaboração, com zelo, dedicação, competência, dinamismo, os cargos a que lhe forem eleitos e para isso confiado.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  27. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Associação: eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação: participar na Assembleia Geral da Associação, em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos de interesse do objecto social da Associacão.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  30. Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos sociais têm o mandato de três (3) anos, renováveis apenas uma vez por igual período.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 6: Em tudo que estiver omisso nestes estatutos aplicar-se-á, em regime supletivo, a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  36. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, sob legislação em vigor na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.