Associação Tenda de Activismo e Direitos Humanos
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Associação Tenda de Activismo e Direitos Humanos
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- Texto do artigo, página 5: Associação Tenda de Activismo e Direitos Humanos
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação Associação Tenda de Activismo e Direitos Humanos. É uma pessoa colectiva
- Texto do artigo, página 6: de direito privado de natureza associativa, apartidária e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira. A Associação, rege-se pelos presentes estatutos e pela Lei vigente no País.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Tenda de Activismo e Direitos Humanos, e uma Associação de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, bastando para tanto, uma deliberação tomada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Associação, e estabelecida e funcionara por tempo indeterminado a contar da data de autorização pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 6: A Tenda de Activismo e Direitos Humanos, é uma associação de âmbito nacional e tem a sede na Cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, bastando para tanto, uma deliberação tomada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Visão da associação)
- Texto do artigo, página 6: Uma sociedade moçambicana forte, justa e activa na qual os direitos humanos em particular os das mulheres, crianças, pessoas/ grupos marginalizados e pessoas com descapacidades são promovidos e respeitados, num quadro de desenvolvimento inclusivo e sustentável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Missão da Associação)
- Texto do artigo, página 6: Fortalecer a capacidade cidadã e da sociedade civil na defesa e promoção dos direitos em particular a igualdade de género, por meio de parcerias estratégicas e advocacia evidências.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, maiores de 8 anos de idade, que adiram aos presentes estatutos, se identifiquem coma visão, missão, e objectivos da Associação. São membros da Associação, todos aqueles que se encontrarem inscritos no acto da constituição da Associação, e os que vierem a ser admitidos posteriormente por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da Associação: aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivos justificáveis; tomar parte nas sessões da Assembleia Geral; participar na realização do objecto social da Associação, prestando sua colaboração, com zelo, dedicação, competência, dinamismo, os cargos a que lhe forem eleitos e para isso confiado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Associação: eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação: participar na Assembleia Geral da Associação, em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos de interesse do objecto social da Associacão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos sociais têm o mandato de três (3) anos, renováveis apenas uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que estiver omisso nestes estatutos aplicar-se-á, em regime supletivo, a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, sob legislação em vigor na República de Moçambique.
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