Salco Moz, S.A.

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Salco Moz, S.A.

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Texto do artigo · p. 20 Salco Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, por afeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045189, uma sociedade anónima denominada Salco Moz, S.A., constituída a 14 de Abril de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória des Entidades Legais da Cidade de Maputo e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Salco Moz, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Damião de Gois n.º 454, Sommerschield, na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode alterar o local da sua sede e abrir e encerrar sucursais, filiais, agências e qualquer outra forma de representação em todo o território moçambicano e no estrangeiro, desde que observadas todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, e a prestação de serviços féenicos de administração e gestão as sociedades participadas;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria nos domínios de gestão e empresarial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar em outras sociedades, agrupamento de empresas, holdings. joint-ventures ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e cessão das acções
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado em cem mil acções nominativas de valor nominal de um metical cada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de uma, dez, cem, quinhentos, mil, dez mil ou mais acções.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem das suas acções.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da sociedade, os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 b) o Conselho de Administração ou Administrador Único:
Número ou marcador · p. 21 c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 21 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Administrador Único ou os membros do Conselho de Administração são eleitos de entre acionistas ou não, desde que, em qualquer caso, gozem de plena capacidade jurídica, e podem ou não ser remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode designar um só administrador desde que o capital social não
Texto do artigo · p. 21 exceda cinco milhões de meticais e que a sociedade não recorra a subscrição ou oferta públicas nem tenha acções ou obrigações negociadas no mercado de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deva ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Até nova deliberação é nomeado o senhor Anibal como administrador da sociedade, com todos os poderes gerais e especiais permitidos por lei, para obrigar a sociedade até a nomeação do novo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, com:
Número ou marcador · p. 21 a) a assinatura do Administrador Único, quando o houver:
Número ou marcador · p. 21 b) a assinatura de Presidente do Conselho de Administração; c)a assinatura de qualquer Administrador em quem tenham sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 21 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lei e foro aplicáveis)
Número ou marcador · p. 21 Um) Presente pacto social rege-se pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre de sócios ou sócios representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Salco Moz, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, por afeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045189, uma sociedade anónima denominada Salco Moz, S.A., constituída a 14 de Abril de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória des Entidades Legais da Cidade de Maputo e demais legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 20: Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Firma da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Salco Moz, S.A.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Damião de Gois n.º 454, Sommerschield, na Cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode alterar o local da sua sede e abrir e encerrar sucursais, filiais, agências e qualquer outra forma de representação em todo o território moçambicano e no estrangeiro, desde que observadas todas as formalidades legais.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 20: a) gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, e a prestação de serviços féenicos de administração e gestão as sociedades participadas;
  19. Número ou marcador, página 20: b) consultoria nos domínios de gestão e empresarial.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar em outras sociedades, agrupamento de empresas, holdings. joint-ventures ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e cessão das acções
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado em cem mil acções nominativas de valor nominal de um metical cada.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de uma, dez, cem, quinhentos, mil, dez mil ou mais acções.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem das suas acções.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade, os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia Geral:
  34. Número ou marcador, página 21: b) o Conselho de Administração ou Administrador Único:
  35. Número ou marcador, página 21: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  36. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III
  37. Texto do artigo, página 21: Do Conselho de Administração
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho de Administração)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) O Administrador Único ou os membros do Conselho de Administração são eleitos de entre acionistas ou não, desde que, em qualquer caso, gozem de plena capacidade jurídica, e podem ou não ser remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode designar um só administrador desde que o capital social não
  43. Texto do artigo, página 21: exceda cinco milhões de meticais e que a sociedade não recorra a subscrição ou oferta públicas nem tenha acções ou obrigações negociadas no mercado de valores mobiliários.
  44. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deva ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  45. Número ou marcador, página 21: Cinco) Até nova deliberação é nomeado o senhor Anibal como administrador da sociedade, com todos os poderes gerais e especiais permitidos por lei, para obrigar a sociedade até a nomeação do novo Conselho de Administração.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, com:
  49. Número ou marcador, página 21: a) a assinatura do Administrador Único, quando o houver:
  50. Número ou marcador, página 21: b) a assinatura de Presidente do Conselho de Administração; c)a assinatura de qualquer Administrador em quem tenham sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
  51. Número ou marcador, página 21: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 21: (Lei e foro aplicáveis)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) Presente pacto social rege-se pela Lei Moçambicana.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre de sócios ou sócios representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 21: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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