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- Texto do artigo, página 13: Dunexis Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada sob NUEL 105047933, a sociedade Dunexis Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede social no Bairro Costa do Sol, Rua Beijo de Mulata, n.º 98, 2º andar, Cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), inscrita sob o Proc. n.º DEF279331, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade do Maputo, que passa a ser regulamentada pelo presente estatuto e contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial e passa a ter a redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Dunexis Services, Limitada, adiante designada simplesmente por DUNEXIS, LDA., e que tem a sede social no Bairro Costa do Sol, Rua Beijo da Mulata n.º 98, 2.º andar- Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, sempre que achar conveniente deslocar a respectiva sede para qualquer local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) consultoria de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços, fornecimento de material de áudio visual;
- Número ou marcador, página 13: c) comércio de material e escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 13: e) manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
- Número ou marcador, página 13: f) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 13: g) comércio a grosso e retalho de material eléctrico e de electricidade;
- Número ou marcador, página 13: h) gestão e consultoria em negócios;
- Número ou marcador, página 13: i) comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
- Número ou marcador, página 13: j) gestão e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou agrícola que os sócios resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou Empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Creiton Calid Jamal Abdula Ali solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 080102745259I, emitido a 17 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade fica a cargo do gerente geral Creiton Calid Jamal Abdula Ali que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem a sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) No desempenho das suas funções, o gerente geral poderá ser assistido por um ou mais subgerentes, directores, com funções de natureza executiva e administrativa e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos de contratos e demais actos inerentes a sociedade será necessário:
- Número ou marcador, página 13: a) assinatura do gerente geral;
- Número ou marcador, página 13: b) assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Movimentação bancária)
- Texto do artigo, página 13: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do director-geral, podendo delegar um ou mais representantes caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Actos de mero expediente)
- Texto do artigo, página 13: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos subgerentes, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 13: Um) O presente estatuto é regulamentado nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, em caso de omissões ou interpretação ambígua, devendo igualmente ser alterado em sede da assembleia geral sempre que necessário em correspondência a revisão legislativa que, entretanto seja introduzida.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio vincula-se nos presentes termos, sem embargos dos demais que vierem a ser aprovados.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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