Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Vapelink África, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046735, uma entidade com a denominação Vapelink África, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Gabriel Nelson Sambana, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente em Manica- Vanduzi, Bairro 19 de Outubro.
Texto do artigo · p. 23 Mollis Nechavava, solteiro maior, natural Harare, de nacionalidade de Zimbabwe, porta dor do Passaporte n.º BE475780, emitido a 24 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 23 Ashleyn Nyembesi Mukamba, solteira maior, natural Harare, de nacionalidade de Zim babwe, portadora do Passaporte n.º EN771607, emitido a 24 de Novembro de 2025.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Vapelink África, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 389, Bairro da Matola C, Rua 1215. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) venda de tabaco e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de cigarros eletrônicos (vapes);
Número ou marcador · p. 23 c) exportação e importação de tabaco e cigarros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Gabriel Nelson Sambana, com 30% correspondente a 30.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Mollis Nechavava, com 35% correspondente a 35.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 c) Ashleyn Nyembesi Mukamba, com 35% correspondente a 35.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo
Texto do artigo · p. 23 sócio Mollis Nechavava que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura sócio Mollis Nechavava;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade e herdeiros)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um do único sócio, os Herdeiros assume m automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear s eus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Vapelink África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046735, uma entidade com a denominação Vapelink África, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Gabriel Nelson Sambana, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente em Manica- Vanduzi, Bairro 19 de Outubro.
  4. Texto do artigo, página 23: Mollis Nechavava, solteiro maior, natural Harare, de nacionalidade de Zimbabwe, porta dor do Passaporte n.º BE475780, emitido a 24 de Março de 2025.
  5. Texto do artigo, página 23: Ashleyn Nyembesi Mukamba, solteira maior, natural Harare, de nacionalidade de Zim babwe, portadora do Passaporte n.º EN771607, emitido a 24 de Novembro de 2025.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Vapelink África, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 389, Bairro da Matola C, Rua 1215. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 23: a) venda de tabaco e produtos relacionados;
  13. Número ou marcador, página 23: b) venda de cigarros eletrônicos (vapes);
  14. Número ou marcador, página 23: c) exportação e importação de tabaco e cigarros.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Gabriel Nelson Sambana, com 30% correspondente a 30.000,00MT;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Mollis Nechavava, com 35% correspondente a 35.000,00MT;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Ashleyn Nyembesi Mukamba, com 35% correspondente a 35.000,00MT.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo
  24. Texto do artigo, página 23: sócio Mollis Nechavava que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura sócio Mollis Nechavava;
  27. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um do único sócio, os Herdeiros assume m automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear s eus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.