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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Vapelink África, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046735, uma entidade com a denominação Vapelink África, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Gabriel Nelson Sambana, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente em Manica- Vanduzi, Bairro 19 de Outubro.
- Texto do artigo, página 23: Mollis Nechavava, solteiro maior, natural Harare, de nacionalidade de Zimbabwe, porta dor do Passaporte n.º BE475780, emitido a 24 de Março de 2025.
- Texto do artigo, página 23: Ashleyn Nyembesi Mukamba, solteira maior, natural Harare, de nacionalidade de Zim babwe, portadora do Passaporte n.º EN771607, emitido a 24 de Novembro de 2025.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Vapelink África, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 389, Bairro da Matola C, Rua 1215. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) venda de tabaco e produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 23: b) venda de cigarros eletrônicos (vapes);
- Número ou marcador, página 23: c) exportação e importação de tabaco e cigarros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Gabriel Nelson Sambana, com 30% correspondente a 30.000,00MT;
- Número ou marcador, página 23: b) Mollis Nechavava, com 35% correspondente a 35.000,00MT;
- Número ou marcador, página 23: c) Ashleyn Nyembesi Mukamba, com 35% correspondente a 35.000,00MT.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo
- Texto do artigo, página 23: sócio Mollis Nechavava que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura sócio Mollis Nechavava;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um do único sócio, os Herdeiros assume m automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear s eus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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