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Texto do artigo · p. 22 Supermercado Solução da Família, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Supermercado Solução da Família, Limitada, sob NUEL 105048442, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação de Supermercado Solução da Família, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Hulene, n.º 35, rés-do-chão, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 22 Kamavota, Maputo Cidade. podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território Nacional ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de: produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, carnes e talho; produtos de beleza, cosméticos, higiene, conforto e segurança; vestuário, calçado e artigos de couro, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, artigos para uso domésticos e diversos produtos novos; carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e de outros artigos e equipamentos para o lar; combustíveis para o uso domestico, e importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fidele Teganya;
Número ou marcador · p. 22 b) quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Monique Katushabe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelos dois sócios Fidele Teganya solteiro, maior, nascido 2 de Agosto de 1987, de nacionalidade ruandesa, portador de Passaporte n.º PC865065, emitido a 7 de Junho de 2024, pela Direcção de Migração de Ruanda e válido até 6 de Junho de 2034 e Monique Katushabe, solteira, maior, nascida a 9 de Outubro de 1991, de nacionalidade Ruandesa, portadora do Passaporte n.º PC866726, emitido
Texto do artigo · p. 23 a 27 de Junho de 2024, pela Direcção de Migração da Ruanda e valido ate 26 de Junho de 2034.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Supermercado Solução da Família, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Supermercado Solução da Família, Limitada, sob NUEL 105048442, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação de Supermercado Solução da Família, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Hulene, n.º 35, rés-do-chão, Distrito Municipal
  9. Texto do artigo, página 22: Kamavota, Maputo Cidade. podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território Nacional ou no Estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de: produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, carnes e talho; produtos de beleza, cosméticos, higiene, conforto e segurança; vestuário, calçado e artigos de couro, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, artigos para uso domésticos e diversos produtos novos; carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e de outros artigos e equipamentos para o lar; combustíveis para o uso domestico, e importação e exportação de bens.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 22: a) quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fidele Teganya;
  17. Número ou marcador, página 22: b) quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Monique Katushabe.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
  23. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelos dois sócios Fidele Teganya solteiro, maior, nascido 2 de Agosto de 1987, de nacionalidade ruandesa, portador de Passaporte n.º PC865065, emitido a 7 de Junho de 2024, pela Direcção de Migração de Ruanda e válido até 6 de Junho de 2034 e Monique Katushabe, solteira, maior, nascida a 9 de Outubro de 1991, de nacionalidade Ruandesa, portadora do Passaporte n.º PC866726, emitido
  24. Texto do artigo, página 23: a 27 de Junho de 2024, pela Direcção de Migração da Ruanda e valido ate 26 de Junho de 2034.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  27. Texto do artigo, página 23: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  30. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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