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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: MMM3-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105043151, a sociedade MMM3-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MMM3Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de
- Texto do artigo, página 19: responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) equipamentos electrónicos, material informático e gráfico;
- Número ou marcador, página 19: b) mobiliário de escritório, electrodomésticos, cereais e sementes;
- Número ou marcador, página 19: c) máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 19: d) jardinagem e limpeza, reparação de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 19: e) aluguer de equipamentos, ferramentas, máquina e veículos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Miren Modesto Marissane, solteira, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 11014543724A, de 13 de Março de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 105650833.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia única Miren Modesto Marissane, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 19: Tete, 23 de Abril de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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