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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Massingue Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038794, uma entidade com a denominação Massingue Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: O sócio responsável da sociedade José Reginaldo Massingue, titular do Bilhete de Identidade n.° 080102536875J, maior, solteiro, natural de Inhambane, residente no Bairro de Intaka, Casa n.° 212, no Município da Matola.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Massingue Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui–se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: o comércio a retalho de material de construção como, tintas, vidros, equipamento sanitário, janelas, portas, material eléctrico, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Reginaldo Massingue.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo José Reginaldo Massingue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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