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Texto do artigo · p. 10 Cuinica e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105039575, uma sociedade denominada Cuinica e Filhos, Limitada, que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Luís Manuel Cuinica, casado com a senhora Esperança Infância Álvaro, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104314285J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa-Lichinga, a 3 de Junho de 2024, titular de NUIT 103921521, residente no Bairro da Estação - Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Francisco Cuinica, Casado com a senhora Cristina Macamo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101950546N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa Lichinga a 6 de Março de 2012, titular de NUIT 102969804, residente no Bairro de Nzinje, na Cidade Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Cristina Macamo, casada com o senhor Francisco Cuinica, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto ChanganeChibuto, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010101013180A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa - Lichinga a 11 de Março de 2011, titular de NUIT 300058342, residente no Bairro de Nzinje, na Cidade Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Alcídio Júlio Francisco Cuinica, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Provincia do mesmo nome, portador do B.ilhete de Identidade n.° 110100692651P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2021, titular de NUIT 104832611, residente no Bairro do Aeroporto-A Kalhamanculo;
Texto do artigo · p. 10 Quinto. Micael Lourenço Francisco Cuinica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102789470P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa – Lichinga, a 21 de Março de 2023, titular de NUIT 108329939, residente no Bairro de Nzinje, Cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Sexto. Márcia Francisco Cuinica Laice, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010108868358M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Janeiro de 2020, titular de NUIT 110804326, residente no bairro da Matola Fomento.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Cuinica e Filhos, Limitada, qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Cidade de Lichinga, Bairro Cimento, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 10 a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 10 c) a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principais actividades: comércio e prestação de diversos serviços, N.E., com foco principal no arrendamento de imóveis e aluguer de veículos/ rent a car.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) este, correspondendo a soma de seis (6) quotas dos sócios, uma quota do valor nominal de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a 33,3% trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio: Luís Manuel Cuinica, uma quota do valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 16,7% dezasseis virgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio: Francisco Cuinica, uma quota do valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 16,7% dezasseis vírgula sete porcentos do capital
Texto do artigo · p. 11 social, pertencente a sócia: Cristina Macamo, uma quota do valor nominal de (34.000,00MT) trinta e quatro mil meticais, correspondente a 11,3% onze vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio: Alcídio Júlio Francisco Cuinica, uma quota do valor nominal de (33.000,00MT) trinta e três mil meticais, correspondente a 11% onze por cento do capital social, pertencente ao sócio: Micael Lourenço Francisco Cuinica e uma quota do valor nominal de (33.000,00MT) trinta e três mil meticais, correspondente a 11% onze por cento do capital social, pertencente a sócia: Márcia Francisco Cuinica Laice.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação total ou parcial de quotas, devera ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não há caducidade da posição do sócio, originada por impedimento permanente do sócio, porque em caso da sua morte, interdição, ou imobilidade, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora deles activo ou passivamente serão exercidas pelos sócios, designados por decisão dos sócios que fica desde já nomeado o sócio, Luís Manuel Cuinica, como administrador executivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Lichinga, 26 de Março de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cuinica e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105039575, uma sociedade denominada Cuinica e Filhos, Limitada, que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Luís Manuel Cuinica, casado com a senhora Esperança Infância Álvaro, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104314285J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa-Lichinga, a 3 de Junho de 2024, titular de NUIT 103921521, residente no Bairro da Estação - Lichinga;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Francisco Cuinica, Casado com a senhora Cristina Macamo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101950546N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa Lichinga a 6 de Março de 2012, titular de NUIT 102969804, residente no Bairro de Nzinje, na Cidade Lichinga;
  5. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Cristina Macamo, casada com o senhor Francisco Cuinica, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto ChanganeChibuto, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010101013180A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa - Lichinga a 11 de Março de 2011, titular de NUIT 300058342, residente no Bairro de Nzinje, na Cidade Lichinga;
  6. Texto do artigo, página 10: Quarto. Alcídio Júlio Francisco Cuinica, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Provincia do mesmo nome, portador do B.ilhete de Identidade n.° 110100692651P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2021, titular de NUIT 104832611, residente no Bairro do Aeroporto-A Kalhamanculo;
  7. Texto do artigo, página 10: Quinto. Micael Lourenço Francisco Cuinica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102789470P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa – Lichinga, a 21 de Março de 2023, titular de NUIT 108329939, residente no Bairro de Nzinje, Cidade de Lichinga;
  8. Texto do artigo, página 10: Sexto. Márcia Francisco Cuinica Laice, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010108868358M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Janeiro de 2020, titular de NUIT 110804326, residente no bairro da Matola Fomento.
  9. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  10. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cuinica e Filhos, Limitada, qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Cidade de Lichinga, Bairro Cimento, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
  17. Número ou marcador, página 10: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  18. Número ou marcador, página 10: b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social;
  19. Número ou marcador, página 10: c) a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principais actividades: comércio e prestação de diversos serviços, N.E., com foco principal no arrendamento de imóveis e aluguer de veículos/ rent a car.
  23. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) este, correspondendo a soma de seis (6) quotas dos sócios, uma quota do valor nominal de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a 33,3% trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio: Luís Manuel Cuinica, uma quota do valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 16,7% dezasseis virgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio: Francisco Cuinica, uma quota do valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 16,7% dezasseis vírgula sete porcentos do capital
  28. Texto do artigo, página 11: social, pertencente a sócia: Cristina Macamo, uma quota do valor nominal de (34.000,00MT) trinta e quatro mil meticais, correspondente a 11,3% onze vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio: Alcídio Júlio Francisco Cuinica, uma quota do valor nominal de (33.000,00MT) trinta e três mil meticais, correspondente a 11% onze por cento do capital social, pertencente ao sócio: Micael Lourenço Francisco Cuinica e uma quota do valor nominal de (33.000,00MT) trinta e três mil meticais, correspondente a 11% onze por cento do capital social, pertencente a sócia: Márcia Francisco Cuinica Laice.
  29. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação total ou parcial de quotas, devera ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Não há caducidade da posição do sócio, originada por impedimento permanente do sócio, porque em caso da sua morte, interdição, ou imobilidade, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora deles activo ou passivamente serão exercidas pelos sócios, designados por decisão dos sócios que fica desde já nomeado o sócio, Luís Manuel Cuinica, como administrador executivo.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  40. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 11: Lichinga, 26 de Março de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
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