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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Luna Ma Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047433, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome Luna Ma Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes contrato de demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro Liberdade, Casa n.º 43, Quarteirão n.º 12, Município da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 18: b) consultória, engenharia, procurement, intermediação, agenciamento, imobiliária, organização de eventos;
- Número ou marcador, página 18: c) comércio geral com importação e expotação;
- Número ou marcador, página 18: d) indústria; turismo, transporte, construção civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão da sócia desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estaás tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Nilsa da Carla Xavier.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo único sócio Nilsa da Carla Xavier, que desde fica nomeado administrador, com caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Matola, 26 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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