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Texto do artigo · p. 14 José Salinas Reginaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047540, uma entidade com a denominação José Salinas Reginaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 José Salinas Reginaldo, casado com Suzel Victor João Reginaldo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na Cidade de Maputo, nascido em trinta de Maio de mil novecentos e oitenta, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030100979732C, emitido em Maputo, aos três de Maio de dois mil e vinte e quatro, com validade até, dois de Maio de dois mil e trinta e quatro.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato, constituí entre si uma sociedade unipessoal limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de José Salinas Reginaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Malhangalene B, Rua do Monte Tumbine, n.º 60, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio único transferir a sua sede para qualquer parte do país, e/ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante sua gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto social da sociedade consiste em agenciamento de vendas:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio por grosso de productos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 15 b) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 15 c) venda de equipamento eletrónico e de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 15 d) formação;
Número ou marcador · p. 15 e) prestação de outros serviços afins desde que e sejam permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 15 f) importação, venda de equipamentos e acessórios diversos;
Número ou marcador · p. 15 g) consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 15 h) procurement de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 i) consultoria em educação, saúde e bem-estar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em uma única quota distribuída da seguinte forma: quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio José Salinas Reginaldo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Sobre as prestações para além do capital)
Texto do artigo · p. 15 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, cabendo ao sócio único determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso, que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo do sócio único José Salinas Reginaldo bastando assinatura do mesmo ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único pode delegar os seus poderes, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) cinco por cento (5%), para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 15 b) outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros distribuídos serão pagos ao associado de acordo com a percentagem da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade de único sócio, a sociedade, continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: José Salinas Reginaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047540, uma entidade com a denominação José Salinas Reginaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: José Salinas Reginaldo, casado com Suzel Victor João Reginaldo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na Cidade de Maputo, nascido em trinta de Maio de mil novecentos e oitenta, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030100979732C, emitido em Maputo, aos três de Maio de dois mil e vinte e quatro, com validade até, dois de Maio de dois mil e trinta e quatro.
  4. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato, constituí entre si uma sociedade unipessoal limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de José Salinas Reginaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação do sócio único.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Malhangalene B, Rua do Monte Tumbine, n.º 60, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio único transferir a sua sede para qualquer parte do país, e/ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante sua gerência.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto social da sociedade consiste em agenciamento de vendas:
  20. Número ou marcador, página 15: a) comércio por grosso de productos alimentares, bebidas e tabaco;
  21. Número ou marcador, página 15: b) contabilidade e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 15: c) venda de equipamento eletrónico e de tecnologias de informação;
  23. Número ou marcador, página 15: d) formação;
  24. Número ou marcador, página 15: e) prestação de outros serviços afins desde que e sejam permitidos por lei;
  25. Número ou marcador, página 15: f) importação, venda de equipamentos e acessórios diversos;
  26. Número ou marcador, página 15: g) consultoria de gestão;
  27. Número ou marcador, página 15: h) procurement de bens e serviços;
  28. Número ou marcador, página 15: i) consultoria em educação, saúde e bem-estar.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em uma única quota distribuída da seguinte forma: quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio José Salinas Reginaldo.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Sobre as prestações para além do capital)
  35. Texto do artigo, página 15: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, cabendo ao sócio único determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso, que forem estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 15: É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo do sócio único José Salinas Reginaldo bastando assinatura do mesmo ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único pode delegar os seus poderes, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição dos resultados)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral ordinária.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  48. Número ou marcador, página 15: a) cinco por cento (5%), para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la;
  49. Número ou marcador, página 15: b) outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros distribuídos serão pagos ao associado de acordo com a percentagem da respectiva quota.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade de único sócio, a sociedade, continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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