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Texto do artigo · p. 10 Ritch Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100761238, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ritch Service, Limitada, constituida entre Richad Abdulgafar, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, U.C 25 de Setembro, quarteirão 3, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100801190I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, 25 de Maio de 2016, e Muniza Momade Anif Mussa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Samora Machel, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104477082I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos 14 de Novembro de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Tipo de firma e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A Sociedade Comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Ritch Servic, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede, em Tete, no distrito de Moatize, bairro Chithatha, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviço de aluguer de equipamentos (gruas, caterpilares, cilindros, pá escavadoras e equipamentos relacionados);
Número ou marcador · p. 10 b) Montagem e manutenção de equipamentos de frios;
Número ou marcador · p. 10 c) Oficinas (reparação e montagem de pneus, bate – chapa e pinturas).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Richad Abdulgafar.
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Muniza Momade Anif Mussa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento de capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Richad Abdulgafar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suplementos
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que está carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas e ónus
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da
Texto do artigo · p. 11 sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação de balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 11 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerção o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ritch Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100761238, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ritch Service, Limitada, constituida entre Richad Abdulgafar, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, U.C 25 de Setembro, quarteirão 3, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100801190I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, 25 de Maio de 2016, e Muniza Momade Anif Mussa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Samora Machel, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104477082I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos 14 de Novembro de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Tipo de firma e duração
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A Sociedade Comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Ritch Servic, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede, em Tete, no distrito de Moatize, bairro Chithatha, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviço de aluguer de equipamentos (gruas, caterpilares, cilindros, pá escavadoras e equipamentos relacionados);
  14. Número ou marcador, página 10: b) Montagem e manutenção de equipamentos de frios;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Oficinas (reparação e montagem de pneus, bate – chapa e pinturas).
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Capital social
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Richad Abdulgafar.
  21. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Muniza Momade Anif Mussa.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: Aumento de capital social e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Richad Abdulgafar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suplementos
  33. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que está carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas e ónus
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da
  37. Texto do artigo, página 11: sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  42. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 11: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  44. Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  47. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação de balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  54. Texto do artigo, página 11: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  57. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerção o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  61. Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  62. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
  63. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2016.
  64. Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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