III SÉRIE — n.º 111
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 111/2016
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -16º 41’ 30,00’’ -16º 44’ 15,00’’ -16º 44’ 15,00’’ -16º 37’ 30,00’’ -16º 37’ 30,00’’ -16º 41’ 30,00’’ | 35º 37’ 00,00’’ 35º 37’ 00,00’’ 35º 41’ 45,00’’ 35º 41’ 45,00’’ 35º 37’ 30,00’’ 35º 37’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -16º 41’ 30,00’’ -16º 44’ 15,00’’ -16º 44’ 15,00’’ -16º 37’ 30,00’’ -16º 37’ 30,00’’ -16º 41’ 30,00’’ | 35º 37’ 00,00’’ 35º 37’ 00,00’’ 35º 41’ 45,00’’ 35º 41’ 45,00’’ 35º 37’ 30,00’’ 35º 37’ 30,00’’ |
| 2015 | 2016 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Rubricas | Descrição | Planificado | Disponibilizado | Grau execução | Prop,de orçamento |
| 1114 | F. de Compensação Autárquica | 11.977 480,00 (Prev. por analogia) | 11,977,480.00 | 100 | 11,910,109.00 |
| 2111 | F. Invest iniciativa local | 12.040,367.90 (Prev. por analogia) | 12. 108. 450.00 | 100.57% | 12.040,367.90 |
| Receitas próprias | 42,700,052.40 | 14,760,632.00 | 34.57% | 29,428,243.58 | |
| Total Geral | 66,650 529.30 | 38 846 562.00 | 58% | 53 378 720.48 |
| 2015 | 2016 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Rubricas | Descrição | Planificado | Disponibilizado | Grau execução | Prop,de orçamento |
| 1114 | F. de Compensação Autárquica | 11.977 480,00 (Prev. por analogia) | 11,977,480.00 | 100 | 11,910,109.00 |
| 2111 | F. Invest iniciativa local | 12.040,367.90 (Prev. por analogia) | 12. 108. 450.00 | 100.57% | 12.040,367.90 |
| Receitas próprias | 42,700,052.40 | 14,760,632.00 | 34.57% | 29,428,243.58 | |
| Total Geral | 66,650 529.30 | 38 846 562.00 | 58% | 53 378 720.48 |
| 2015 | 2016 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Rubricas | Descrição | Planificado | Realizado | Grau execução | Prop,de orçamento |
| 1 | Despesas correntes | 83,440,620.30 | 30,069,768.16 | 36.04% | 41,338,352.58 |
| 11 | Despesas com Pessoal | 42,160,620.30 | 14,462,016.14 | 34.30% | 22,598,720.48 |
| 120 | Despesas de Bens e Serviços | 41,280,000.00 | 15,607,752.02 | 37.81% | 18,239,632.10 |
| 140 | Transferências Correntes | 1,600,000.00 | 101,830.00 | 6.36% | 500,000.00 |
| 2 | Despesas de Capital | 14,991,677.00 | 11,039,723.77 | 73.64% | 12,040,367.90 |
| 210 | Bens de Capital | 12,991,677.00 | 11,039,723.77 | 84.98% | 6,240,000.00 |
| 214 | Demais Bens de capital | 2,000,000.00 | 0.00 | 0.00% | 5,800,367.90 |
| Total Geral | 98,432,297.30 | 41,109,491,93 | 42% | 53,378,720.48 | |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016 III SÉRIE — Número 111
- Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Julho de 2016, foi atribuída a favor de EMIZ – Victor de Jesus Duarte, a Licença de prospecção e pesquisa n.º 7881L, válida até 30 de Junho de 2021 para água marinha, berilo, corindo, granadas, rubi, turmalina, quartzo e minerais associados, no distrito de Milange e Morrumbala na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-16º 41’ 30,00’’
-16º 44’ 15,00’’
-16º 44’ 15,00’’
-16º 37’ 30,00’’
-16º 37’ 30,00’’
-16º 41’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 41’ 30,00’’ -16º 44’ 15,00’’ -16º 44’ 15,00’’ -16º 37’ 30,00’’ -16º 37’ 30,00’’ -16º 41’ 30,00’’ 35º 37’ 00,00’’ 35º 37’ 00,00’’ 35º 41’ 45,00’’ 35º 41’ 45,00’’ 35º 37’ 30,00’’ 35º 37’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 35º 37’ 00,00’’ 35º 37’ 00,00’’ 35º 41’ 45,00’’ 35º 41’ 45,00’’ 35º 37’ 30,00’’ 35º 37’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 41’ 30,00’’ -16º 44’ 15,00’’ -16º 44’ 15,00’’ -16º 37’ 30,00’’ -16º 37’ 30,00’’ -16º 41’ 30,00’’ 35º 37’ 00,00’’ 35º 37’ 00,00’’ 35º 41’ 45,00’’ 35º 41’ 45,00’’ 35º 37’ 30,00’’ 35º 37’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: GOVERNO DA PROVÍNCIA DE MANICA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, constituída por 10 membros fundadores,ambos de nacionalidade moçambicana, residentes no distrito de Chimoio, província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação do Ambiente Saudável, com sede na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica, como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos entregues , verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
- Texto do artigo, página 1: possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando,o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.˚1 do artigo 5 da Lei n.˚ 8/91,de 18 de julho e artigo 2 do Decreto n.˚ 21/91,de 3 de Outubro,vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação do Ambiente Saudável.
- Texto do artigo, página 1: Chimoio, 4 de Maio de 2016. — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal da Vila de Moatize
- Texto do artigo, página 1: Deliberação Municipal n.º 4/AMVM/2015
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal reunida no dia 23 de Dezembro de 2015, na sua IV Sessão Ordinária, com 19 membros em efectividade de funções dos 21 que compõe órgão, duas ausências sem justificação, ambas pela Bancada do MDM, apreciou e aprovou:
- Texto do artigo, página 1: 1- Informe sobre o Estado do Município, alínea g) n.º 2 Artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro; 2- Plano Económico e Social referente ao ano de 2016, alínea b) n.º 3 do Artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro; 3- Orçamento para 2016, alínea b) n.º 3 do Artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro; 4-Aprovação da fórmula da determinação do valor patrimonial dos prédios urbanos, alínea k) n.º 2 do Artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro; 5- Calendário de Sessões da Assembleia Municipal da Vila de Moatize
- Texto do artigo, página 1: do ano 2016, n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro. Assembleia Municipal da Vila de Moatize, aos 23 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 1: 2015. – O Presidente, Fernando Siasse Ussene.
- Texto do artigo, página 1: Orçamento Para o Ano de 2016
- Texto do artigo, página 1: I-Introdução
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do preceituado no artigo 12 da Lei n.º 9/2002 de 12 de Fevereiro, o Conselho Municipal da Vila de Moatize, tem a honra de submeter a presente proposta de orçamento para o ano económico de 2016, a esta magna casa dos Municipes de Moatize, para sua apreciação e consequentemente a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 1: II – Fundamentação do Orçamento
- Texto do artigo, página 1: O presente orçamento constitui instrumento para implementaçăo do Plano Económico e Social para o ano de 2016, no qual surge na sequência da análise feita sobre o grau de cumprimento do PES e da execução orçamento 2015.
- Texto do artigo, página 1: É de referir que para o ano económico de 2015, O C.M.V.M, planificou o orçamento valor de 66.650.529.30 Mt dos quais 11.910.109,00MT, se destinava ao Fundo de Compensação Autárquica e 12.040.367,90MT, ao Fundo de Investimento de Iniciativa local, e o remanescente 42.700.052,40MT, proveniente das receitas próprias.
- Texto do artigo, página 2: De realçar que as receitas planificadas, FCA e FIIL, foram feitas por analogia, tendo em conta as receitas disponibilizadas no ano económico de 2014.
- Texto do artigo, página 2: Fiscal de Tete ), fragilidade nas equipas técnicas de urbanizaçăo por conseguinte, a não cobrança nos níveis esperados o IPRA, cadastro não organizado de contribuintes e fraqueza no controlo interno.
- Texto do artigo, página 2: Todavia, o orçamento alocado para ano de 2015, pela Direcçăo Provincial de Economia e Finanças de Tete foi de 11.977.480,00 Mts do Fundo de Compensaçăo Autarquico e 12.108.450,00 MT do Fundo de Investimento de Iniciativa Local.
- Texto do artigo, página 2: Relativamente a despesas total, referir que até Dezembro de 2015, foram na ordem de 41.109.491,93 MT, enquanto que a receita global até Dezembro foi 38.846.562,00 MT. (FCA 11.977.480,00 MT, FIIL 12.108.450,00 Mts e Receitas Proprias 14.760.632,00Mts.)
- Texto do artigo, página 2: Relativamente as receitas próprias foi planificada em 42.700.052,40 Mts. e sua realizaçăo quedou em 14.760.632,00 MT, o que representa 34,57% do cumprimento.
- Texto do artigo, página 2: Da análise feita sobre a execução orçamental de 2015, o Conselho Municipal da Vila de Moatize se propõe para o ano de 2016 um orçamento no valor de 53.378.720,48 Mts, visto não ter havido cumprimento do plano de actividade definidos bem como ingresso de novos quadros, progressões, mudanças de carreiras e aposentaçăo.
- Texto do artigo, página 2: Referir que contribuiu para o não alcance da meta planificada , campanha de desinformaçăo para o năo cumprimento de obrigações fiscais ( Não pagamento de taxas por actividade economica por parte significante de contribuintes cujos processos se encontram no Tribunal
- Texto do artigo, página 2: Por um Municipio Íntegro e Acolhedor para Todos. Visto do Presidente, Carlos Portimão
- Texto do artigo, página 2: Resumo de Mapa de Orçamento de Receitas Correntes do Ano de 2016
- Texto do artigo, página 2: 2015
2016
Rubricas
Descrição
Planificado
Disponibilizado
Grau execução
Prop,de orçamento
1114
F. de Compensação Autárquica
11.977 480,00 (Prev. por analogia)
11,977,480.00
100
11,910,109.00
2111
F. Invest iniciativa local
12.040,367.90 (Prev. por analogia)
2015 2016 Rubricas Descrição Planificado Disponibilizado Grau execução Prop,de orçamento 1114 F. de Compensação Autárquica 11.977 480,00 (Prev. por analogia) 11,977,480.00 100 11,910,109.00 2111 F. Invest iniciativa local 12.040,367.90 (Prev. por analogia) 12. 108. 450.00 100.57% 12.040,367.90 Receitas próprias 42,700,052.40 14,760,632.00 34.57% 29,428,243.58 Total Geral 66,650 529.30 38 846 562.00 58% 53 378 720.48 - Texto do artigo, página 2: 12. 108. 450.00
100.57%
12.040,367.90
Receitas próprias
42,700,052.40
14,760,632.00
34.57%
29,428,243.58
Total Geral
66,650 529.30
38 846 562.00
58%
53 378 720.48
2015 2016 Rubricas Descrição Planificado Disponibilizado Grau execução Prop,de orçamento 1114 F. de Compensação Autárquica 11.977 480,00 (Prev. por analogia) 11,977,480.00 100 11,910,109.00 2111 F. Invest iniciativa local 12.040,367.90 (Prev. por analogia) 12. 108. 450.00 100.57% 12.040,367.90 Receitas próprias 42,700,052.40 14,760,632.00 34.57% 29,428,243.58 Total Geral 66,650 529.30 38 846 562.00 58% 53 378 720.48 - Texto do artigo, página 2: Planificado
- Texto do artigo, página 2: Disponibilizado Grau execução
- Texto do artigo, página 2: Prop.de orçamento
- Texto do artigo, página 2: Rubricas Descrição
- Texto do artigo, página 2: O Presidente, Carlos Portimão, Ilegível
- Texto do artigo, página 2: Resumo de Mapa de Orçamento de Despesas Correntes e de capital do Ano de 2016
- Texto do artigo, página 2: 2015
2016
Rubricas
Descrição
Planificado
Realizado
Grau execução
Prop,de orçamento
1
Despesas correntes
83,440,620.30
30,069,768.16
36.04%
41,338,352.58
11
Despesas com Pessoal
42,160,620.30
14,462,016.14
34.30%
22,598,720.48
120
Despesas de Bens e Serviços
41,280,000.00
15,607,752.02
37.81%
18,239,632.10
140
Transferências Correntes
1,600,000.00
101,830.00
6.36%
500,000.00
2
Despesas de Capital
14,991,677.00
11,039,723.77
73.64%
12,040,367.90
210
Bens de Capital
12,991,677.00
11,039,723.77
84.98%
6,240,000.00
214
Demais Bens de capital
2,000,000.00
0.00
0.00%
5,800,367.90
Total Geral
98,432,297.30
41,109,491,93
42%
53,378,720.48
2015 2016 Rubricas Descrição Planificado Realizado Grau execução Prop,de orçamento 1 Despesas correntes 83,440,620.30 30,069,768.16 36.04% 41,338,352.58 11 Despesas com Pessoal 42,160,620.30 14,462,016.14 34.30% 22,598,720.48 120 Despesas de Bens e Serviços 41,280,000.00 15,607,752.02 37.81% 18,239,632.10 140 Transferências Correntes 1,600,000.00 101,830.00 6.36% 500,000.00 2 Despesas de Capital 14,991,677.00 11,039,723.77 73.64% 12,040,367.90 210 Bens de Capital 12,991,677.00 11,039,723.77 84.98% 6,240,000.00 214 Demais Bens de capital 2,000,000.00 0.00 0.00% 5,800,367.90 Total Geral 98,432,297.30 41,109,491,93 42% 53,378,720.48 - Texto do artigo, página 2: Planificado
- Texto do artigo, página 2: Disponibilizado Grau execução
- Texto do artigo, página 2: Prop.de orçamento
- Texto do artigo, página 2: Rubricas Descrição
- Texto do artigo, página 2: O Presidente, Carlos Portimão, Ilegível
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Alma Empresa Mineira – Energética, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100766086, uma entidade denominada Alma Empresa Mineira-Energética, Consultoria e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Vasco Joaquim Bié, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, professor de profissão, residente no quarteirão 21, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100020960B, emitido no dia dois de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Luís Veloso Francisco , maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro…., quarteirão 53, casa n.º 974, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149444M, emitido aos 24 de Maio de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Francelina Alexandre Uamusse, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Zonguene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080250P, residente nesta cidade no bairro Triunfo, quarteirão 40, casa n.º 39.
- Texto do artigo, página 3: Para efeitos de representação da sociedade, na constituição, organização da primeira Assembleia Geral e demais actos constitutivos da sociedade, é designado o senhor Vasco Joaquim Bié.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Alma Empresa Mineira-Energética, Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede social no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica Bloco 9, n.º 912, em Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade industrial, comercial, agro-pecuária, extracção de recursos minerais e naturais, pesca, transportes e comunicações e outras permitidas por lei bem como a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei.Concepção e desenvolvimento de novos projectos:
- Texto do artigo, página 3: Prospecção e pesquisa mineira e de
- Texto do artigo, página 3: hidrocarbonetos; Acessoria jurídica; Exploração mineira, de petróleo e outros
- Texto do artigo, página 3: hidrocarbonetos;
- Texto do artigo, página 3: Processamento de minerais, reifinação de petróleo e de outros produtos minerais e petrolíferos;
- Texto do artigo, página 3: Contabilidade e auditoria; Agenciamento e corretagem; Representação; Procurement e markenting; e Comércio a grosso e a retalho:
- Texto do artigo, página 3: ii) Importação e exportação: Trânsito,carregamento,descarregam ento, armazenagem de carga liquida e seca, designadamente minerais, combustíveis, cereais e diversa. iii) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do pais e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade têm ainda por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Gestão de património, representação e participação em sociedades, comércio geral, importação e exportação, comercialização e outras actividades que a sociedade achar conveniente;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer actividades de prestação de serviços nas mais diversas áreas e consultoria, formação profissional assessoria, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica e outros serviços afins e permitidos pela legislação moçambicana;
- Número ou marcador, página 3: c) Construção civil e decoração de interior.
- Número ou marcador, página 3: d) Gestão de participações nas áreas de comércio, exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, transporte, telecomunicações, imobiliária, e venda de material de construção civil e produtos afins;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços de entretenimento;
- Número ou marcador, página 3: f) Serviços de limpeza e lavandaria;
- Número ou marcador, página 3: g) Serviços de oficinas e mecânica auto;
- Número ou marcador, página 3: h) Gestão de centros de conferências ou negócios, serviços de protocolo e acompanhamentos;
- Número ou marcador, página 3: i) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 3: j) Importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 3: k) Serviços de laboratório de análises clínicas e microbiológicas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social deste que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos e bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A sociedade pode desenvolver actividades de prestação de serviços de consultoria, agenciamento, comissões, consignações, logística, estudos e prospecção, gestão, supervisão, operacionalização e manutenção de projectos nas áreas mineiras e outras permitidas por lei assim como a importação, exportação e comercialização de bens e produtos incluindo os relacionados com a exploração mineira.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social, transmissão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e está dividido em tês quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Vasco Joaquim Bié, com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Luís Veloso Francisco, com uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: c) Francelina Alexandre Uamusse, com uma quota valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis desde que preenchidos os requisitos para o efeito nos termos do Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A redução do capital social poderá ocorrer nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Transmissão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão e divisão de quotas assim como a sua alienação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento dos sócios e dos demais requisitos, previstos na lei, sendo nulos quaisquer actos que contrariem este número.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A transmissão ou divisão de quotas a terceiros necessita do prévio consentimento dos sócios bem como, de ser registada para que produzam os seus efeitos jurídicos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de transmissão é reservado a sociedade, o direito de preferência, devendo por isso ser comunicada da transmissão para que possa exercer o seu direito dentro do prazo legal, e em caso de renúncia poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da gerência ou administrção, e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores indicados pela assembleia geral que igualmente irão fazer a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito deverão ser outorgadas procurações conferindo os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os dois administradores são igualmente competentes para abertura e movimentação das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O pedido de financiamento é válido mediante assinatura conjunta dos três sócios.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em: letras, fianças, abonações, nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, podendo ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas, amortização das quotas, e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas duas vezes ao ano, sendo uma em Junho e outra em Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cinquenta porcento dos lucros da sociedade serão obrigatoriamente distribuídos pelos sócios
- Número ou marcador, página 4: Três) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de perdas ou prejuízos, os lucros da sociedade não poderão ser distribuídos pelos sócios sem que se tenha procedido primeiro à cobertura dos prejuízos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, por deliberação dos sócios, a realizar no prazo de noventa dias, contados a partir do dia do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 4: c) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota;
- Número ou marcador, página 4: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos termos previstos nas alínes b) c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios nos termos e nos casos determinados na lei, devendo em caso de dissolução, ser esta registada para que produza os seus efeitos jurídicos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício da actividade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e de estrutura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Revisão dos estatutos)
- Texto do artigo, página 4: A revisão dos estatutos só poderá ser deliberada pelos sócios em assembleia geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos do presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: D’Motion – Creative Design Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100767465, uma entidade denominada D’Motion – Creative Design Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 5: David Alves Rodrigues Fernandes, maior, residente na rua Geração 8 de Maio, n.º 153, no 2.º andar direito, flat n.º A5, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00096614B, doravante referido como outorgante, declara que:
- Texto do artigo, página 5: Um)Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas com a firma D’Motion – Creative Design Solutions -Sociedade Unipessoal, Limitada.Conforme certidão de reserva de nome, emitida pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, que.
- Texto do artigo, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sede na cidade de Maputo na morada - rua Geração 8 de Maio, n.º 153 no 2.º andar direito, flat n.º A5, bairro da Sommerchield.
- Texto do artigo, página 5: Três) A sociedade tem por objecto social principal a consultoria e prestação de serviços de design emotion design, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas e o sócio assim delibere.
- Texto do artigo, página 5: Quarto) O capital social é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, pertencente ao sócio único David Alves Rodrigues Fernandes.
- Texto do artigo, página 5: Quinto) A sociedade fica a reger-se pelos estatutos que se anexam ao presente contrato, cujo conteúdo, da sua responsabilidade, o outorgante declara conhecer e corresponder à sua vontade.
- Texto do artigo, página 5: Sexto) Valendo como deliberação social, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio único David Alves Rodrigues Fernandes, o qual não será remunerado pelo exercício das respectivas funções.
- Texto do artigo, página 5: O presente será registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais no prazo de 90 dias a contar da presente data.
- Texto do artigo, página 5: Em sinal de conformidade, vai o presente contrato de sociedade, e respectivo anexo, ser rubricado e assinado pelo outorgante, sendo a sua assinatura reconhecida presencialmente nos termos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação D’Motion
- Texto do artigo, página 5: – Creative Design Solutions -Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na rua Geração 8 de Maio, n.º 153, no 2.º andar direito, flat n.º A5, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O objecto na sociedade consiste na consultoria e prestação de serviços de design emotion design, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas e o sócio assim delibere.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode participar, nos termos da lei, em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos moçambicanos de interesse económico e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único David Alves Rodrigues Fernandes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único David Alves Rodrigues Fernandes, que desde logo fica nomeado como administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode nomear procuradores nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícia por jornal com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio pode dispensar as formalidades de convocação sempre que tal se revelar conveniente, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Negócios entre a sociedade e sócios)
- Texto do artigo, página 5: O sócio único encontra-se autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo tais negócios obedecer à forma legalmente prescrita, e, em todos os casos, observar a forma escrita.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros anuais e o balanço de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma percentagem estabelecida para constituir fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas livres;
- Número ou marcador, página 5: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: NL Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769611, uma entidade denominada NL Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contracto de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Muhammad Nadeem,casado, natural de Hyderabad-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º110102425522C, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação NL Plásticos - Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Matola-Liberdade, rua de Chonguene n.º 350 R/C.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio gerente, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do sócio a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o fabrico de plásticos e outros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades directa
- Texto do artigo, página 6: ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócio a cessão de quotas total ou parcial para terceiros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada pelo socio. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo,caso existam posteriormente gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e representação da sociedade competem ao sócio gerente, composto por um mínimo de um, sendo agora exercida pelos sócio, que desde já é nomeado gerente o sócio Muhammad Nadeem, com dispensa de caução, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si, assim como a estranhos dependendo de si.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao sócio, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 6: c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 6: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
- Número ou marcador, página 6: e) Modificar a organização da sociedade; e
- Número ou marcador, página 6: f) Bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: h) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 6: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) O sócio gerente reunir-se-á, uma vez por ano,com quem interessar nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 6: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio reunirá extraordinariamente se for necessário com quem interressar sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando o sócio o entender ass.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: GVG – Procurement & Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768607, uma entidade denominada, GVG -Procurement & Representações, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Egídio da Luz Manuel Ofiço, casado com senhora Agnalda Gilda Gabriel Mussavele, sob regime de bens adquiridos, natural e residente nesta cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356121N, de vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Agnalda Gilda Gabriel Mussavele, casada com senhor Egídio da Luz Manuel Ofiço, sob regime de bens adquiridos, natural e residente nesta cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101517655F, de vinte e oito de Setembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de GVG – Procurement & Representações, Limitada, sita na Matola Rio, bairro Djuba, distrito municipal de Boane, rua da Mozal, número cento e trinta e três, nesta cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços, consultoria,
- Texto do artigo, página 7: procurement e logística.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital, é integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Egídio da Luz Manuel Ofiço, correspondente a oitenta
- Texto do artigo, página 7: por cento e a sócia Agnalda Gilda Gabriel Mussavele, vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Egídio da Luz Manuel Ofiço, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 7: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Agro Alvorada, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100765659, uma entidade denominada,Agro Alvorada, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro.António Constantino, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 7: n.º 110100484637F, emitido em 16 de Novembro de 2015, residente no bairro Luís Cabral;
- Texto do artigo, página 7: Segundo.Jonas Eugénio Mabunda, de nacionalidade moçambicana , casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104002359M, emitido em 18 de Abril de 2013, residente no bairro Matola G, rua da Juventude, casa n.º 143;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Marcelo Manuel de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282410M, emitido em 4 de Abril de 2012, residente no bairro Magoanine C;
- Texto do artigo, página 7: Quarto. Pedro Massamba Chamba de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308039I, emitido em 15 de Maio de 2015, residente no Kridlovicka n.º 20, Checa;
- Texto do artigo, página 7: Quinto. Custódio Albasine Notiço, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231975M, emitido aos 26 de Junho de 2013, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 7: É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agro Alvorada, Limitada, e é criado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme n.º 378, distrito municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: Agro processamento industrial e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 7: Criação de aves, suínos, ovelhas, cabras, bovinos de corte, bovinos de leite, centrais de processamento de carne e leite, fábrica de rações e estoque de grão, cultivo de plantas para processamento de ração e reactores de biogas, etc…
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adiquirir e alienar participações em sociedade, de direito nacional
- Texto do artigo, página 8: ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedade reguladas por lei especiais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000.00MT, correspondente a soma de cinco quotas iguais, correspondente a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), pertecente ao senhor António Constantino,equivalente a vinte porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais),pertencente ao senhor Jonas Eugénio Mabunda,equivalente a vinte porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais),pertencente ao senhor Marcelo Manuel,equivalente a vinte porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais),pertencente ao senhor Pedro Massamba Chambe, equivalente a vinte porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais),pertencente ao senhor Custódio Albasine Notiço, equivalente a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão ou divisão de quotas, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda, voluntariamente ceder as suas quotas só poderá ceder a sociedade não existindo espaço para a venda a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Toda a cessão de quotas a favor de terceiros estranhos à sociedade requererá autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O aumento do capital por qualquer sócio carece da autorização da assembleia geral não sendo permitido aumentar sem o consentimento deste órgão.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a univerasalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral se reunirá uma vez em cada ano para apreciação e aprovação das demostrações financeiras anuais, bem como, para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição do corpo directivo)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade será garantida por um administrador geral e por um administrador delegado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A posição de administrador geral será ocupada pelo sócio Marcelo Manuel, na qualidade de mentor de projecto.
- Número ou marcador, página 8: Três) A posição de administrador delegado será ocupada pelo sócio Jonas Eugénio Mabunda.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A posição do presidente da assembleia geral será ocupada por sócio António Constantino.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A posição do secretariado será ocupada pelo Pedro Massamba e Custódio Albasine Notiço.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do corpo directivo)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao corpo directivo compete aos mais amplos poderes, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes a realização do objectivo social que, em geral, a lei ou o presente estatuto não reserva a assembleia geral, e em particular:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assunto de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: i) a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões; ii) a negociação com qualquer instituição de crédito; iii) a realização de operações de financiamento activo ou passivas.
- Número ou marcador, página 8: b) Delegar e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga se mediante assinatura conjunta de três assinaturas sendo obrigatório a assinatura do representante da empresa, na qualidade de administrador geral e administrador delegado, que poderam designar um ou mais mandamentos da sociedade, desde que o sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Salvo autorização expressa da assembleia geral, é vedado ao corpo directivo, celebrar contratos que resultem na constituição de dividas em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento, os adiministradores poderão constituir mandatários e delegar todos ou parte dos poderes. Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigar em actos que não digam respeito as operações da sociedade, sobretudo em letras, fianças ou abonação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições comuns
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: O sócio Marcelo Manuel é eleito administrador geral da sociedade, por tempo de dois anos renováveis, enquanto não surgirem situações, relevantes, de facto e de direito que periguem os direitos da sociedade e que exijam a sua demissão de cargo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Renumerações)
- Número ou marcador, página 8: Um) As renumerações dos administradores, bem como dos outros menbros dos órgãos sociais, são fixadas atentos ás respectivas funções, tendo em conta a natureza da sociedade e a capacidade desta de suportar estas despesas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As renumerações dos administradores serão definidas pela assembleia geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 8: O ano financeiro coincide com o ano civil. As demostrações financeiras deverão ser apresentadas com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Resultado do exercício e a sua aplicação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária á construção da reserva legal sempre que necessário.
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo África Business Internacional, Limitada
- Certidão de registo Ritch Service, Limitada
- Diploma DT Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sachima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mikuluty Moz, Limitada
- Certidão de registo Al Bustan Farms, Limitada
- Certidão de registo Banco Big Moçambique, S.A.
- Certidão de registo QNET – Mozambique, Limitada
- Diploma Consultório Médico Vita, S.A.
- Certidão de registo Ayene Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho GOVERNO DA PROVÍNCIA DE MANICA
- Certidão de registo Main Service, Limitada
- Certidão de registo N’djinga – Sociedade de Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Auto Emac & Filhos, Limitada
- Certidão de registo MN Consultores, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Aereporto Barca & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Eloi Company, Limitada
- Certidão de registo EISEC-Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chipirone Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wamunene Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guangdong Golden Silver Continent Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Alma Empresa Mineira – Energética, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kelelene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reis Consultores, Limitada
- Certidão de registo Life Up – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Octopus Serviços, Limitada
- Certidão de registo BrightMinds – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Langane Comercial, Limitada
- Certidão de registo Farmoz, Limitada
- Certidão de registo IW Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Magudinho, Limitada
- Certidão de registo Associação de Provedores de Serviços de Saneamento da Província de Manica
- Certidão de registo D’Motion – Creative Design Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vanangas Tours, Limitada
- Certidão de registo Global Nexus(N) Ext Moçambique, Limitada
- Certidão de registo INFOBRICO – Tecnologias de Informação, Limitada
- Certidão de registo CEIA – Consultoria, Estudos, Investimentos e Autoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kuikila Investments, Limitada
- Certidão de registo Endless Vistas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tag Capital Moz, Limitada
- Certidão de registo JPD – Consultoria Comercial, Limitada
- Certidão de registo Bernardino Azevedo Munhaua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TEF – Prestação de Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo NL Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avinorma, Limitada
- Certidão de registo Gate Internacional Importação & Exportação, Limitada
- Certidão de registo Recarga Aki, Limitada
- Diploma Nizarom, Limitada
- Certidão de registo ASSO – Sistemas de Construção Modulares, Limitada
- Certidão de registo IN – TEC, Integração Técnica, Limitada
- Certidão de registo Perfectleap, Limitada
- Certidão de registo Auto Radiadores Chissumba, Limitada
- Certidão de registo Quinta do Bom Pastor, Limitada
- Diploma EMATUM, S.A.
- Certidão de registo GVG – Procurement & Representações, Limitada
- Certidão de registo Babela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mananga Construções e Consultória Limitada
- Certidão de registo Agro Alvorada, Limitada
- Certidão de registo Corpus de Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada