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Texto do artigo · p. 23 Guangdong Golden Silver Continent Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100767805, uma entidade denominada Guangdong Golden Silver Continent Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Lin Ruihua, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E82195301, emitido na China, aos 7 de Julho de 2016, e residente em Guangdong, China, representado por Célio Levim De Maximiano Cândido; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Célio Levim de Maximiano Cândido, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151125C, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusas:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação & sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação & sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social de Guangdong Golden Silver Continent Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada, e têm a sua sede na rua de Sidano n.º 61, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto actividade de pesca em alto mar; aquisições, processamento, armazenamento, venda e transporte de alimentos marinhos; agenciamento de embarções de pesca; tecnologia de importação e exportação de carga; design e fabrico de embarcações de pesca, venda de redes de equipamentos de pesca, de salvação e peças de navios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, divididos pelos sócios Lin Ruihua, com uma quota de 2.700.000,00MT, correspondente a 90% do capital, e Célio Levim de Maximiano Cândido, com uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único: É desde já nomeado o presidente do conselho de administração o senhor Célio Levim De Maximiano Cândido, competindo-lhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando o sócio falte ao cumpimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Guangdong Golden Silver Continent Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100767805, uma entidade denominada Guangdong Golden Silver Continent Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Lin Ruihua, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E82195301, emitido na China, aos 7 de Julho de 2016, e residente em Guangdong, China, representado por Célio Levim De Maximiano Cândido; e
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Célio Levim de Maximiano Cândido, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151125C, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2015.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusas:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação & sede
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação & sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social de Guangdong Golden Silver Continent Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada, e têm a sua sede na rua de Sidano n.º 61, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto actividade de pesca em alto mar; aquisições, processamento, armazenamento, venda e transporte de alimentos marinhos; agenciamento de embarções de pesca; tecnologia de importação e exportação de carga; design e fabrico de embarcações de pesca, venda de redes de equipamentos de pesca, de salvação e peças de navios.
  17. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, divididos pelos sócios Lin Ruihua, com uma quota de 2.700.000,00MT, correspondente a 90% do capital, e Célio Levim de Maximiano Cândido, com uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
  31. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único: É desde já nomeado o presidente do conselho de administração o senhor Célio Levim De Maximiano Cândido, competindo-lhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da exclusão de sócios
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: (Exclusão de sócios)
  38. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 24: a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
  40. Número ou marcador, página 24: b) Quando o sócio falte ao cumpimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  41. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  47. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  52. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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