Mananga Construções e Consultória Limitada
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Mananga Construções e Consultória Limitada
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- Texto do artigo, página 61: Mananga Construções e Consultória Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação de 31 de Agosto de 2016,os sócios da sociedade em epigrafe, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
- Texto do artigo, página 61: o número 100285002, e com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), os sócios, deliberaram no seu ponto um sobre a saída do sócio Brenda Mkakamogmu, e entrada dos sócios Raphael Lucien Mananga e Jossefe Milton Jane e a nomeaçao de novo administrador, na sociedade e em consequência da cessão de quotas, entrada e saída de socios, fica alterado o artigo quarto e quinto do pacto social, o qual passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 61: .......................................................................
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: (Capital social)
- Texto do artigo, página 61: O capital social é de 300,000.00MT, divididos da seguinte maneira, 120,000.00MT, correspondente a 40% a favor de Raphael Lucien Mananga, 90,000.00MT correspondente a 30% a favor de Jossefe Milton Jane, e 90,000.00MT correspondentea 30% a favor de Olivier Tonye Mananga.
- Texto do artigo, página 61: ..............................................................
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: Administração
- Texto do artigo, página 61: Um)A administração da sociedade e a sua representaçãoem juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tonye Olivier Mananga.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura deum sócio oudo procurador especialmente designado para o efeito. Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 31 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 61: — O Técnico, Ilegível.
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