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Texto do artigo · p. 46 Recarga Aki, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezasseis, pelas dez horas, os sócios da sociedade Recarga Aki, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100497697, reunidos na sua sede social, deliberaram pelo aumento do capital sociaL, alteração do objecto e do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 46 Como consequência da deliberação acima foram alterados os artigos três, quatro e treze dos estatutos da sociedade que passam ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 46 .......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Venda e comercialização geral de cupões (vouchers) virtuais e não virtuais, softwares, dispositivos e todos os produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 46 b) Agentes para pagamentos numerários e levantamento de dinheiro/numerário;
Número ou marcador · p. 47 c) Agentes de venda de VAS (utilização de USSD e prestação de serviços);
Número ou marcador · p. 47 d) Importação e exportação de equipamentos relacionados com venda virtual, serviços de agenciamento financeiro e desenvolvimento de software.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 47 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 47 .............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000 000,00MT (dois milhões meticais), encontrando-se dividido em seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) João Pedro de Sá Pessoa da Silva, titular de uma quota no valor nominal de seiscentos e vinte mil meticais, representativa de trinta e um porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Lino Davy Sobral Ferreira, titular de um a quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de doze porcento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 c) JoycelynKock, titular de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, representativa de quatro porcento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 d) Guy RobinBerry, titualar de uma quota no valor nominal duzentos mil meticais, representativa de dez porcento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 e) Jonathan Alan Clark, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, representativa treze porcento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 f) Jonathan Patrick Fuller, titular trezentos e quarenta mil meticais, reprsentativa de dezassete porcento do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 47 g) VanZylPritchard(Pty) Ltd, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, representativa de treze porcento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 47 ...........................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral. São eleitos como administradores da sociedade os senhores João Pedro de Sá Pessoa da Silv, Jonathan Patrick Fuller Jonathan Alan Clark.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores são eleitos por um período de 4 (quatro anos) renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 47 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de de um ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandado do director-geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores ou;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura do director-geral ou;
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Recarga Aki, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezasseis, pelas dez horas, os sócios da sociedade Recarga Aki, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100497697, reunidos na sua sede social, deliberaram pelo aumento do capital sociaL, alteração do objecto e do conselho de administração.
  3. Texto do artigo, página 46: Como consequência da deliberação acima foram alterados os artigos três, quatro e treze dos estatutos da sociedade que passam ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 46: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 46: a) Venda e comercialização geral de cupões (vouchers) virtuais e não virtuais, softwares, dispositivos e todos os produtos relacionados;
  9. Número ou marcador, página 46: b) Agentes para pagamentos numerários e levantamento de dinheiro/numerário;
  10. Número ou marcador, página 47: c) Agentes de venda de VAS (utilização de USSD e prestação de serviços);
  11. Número ou marcador, página 47: d) Importação e exportação de equipamentos relacionados com venda virtual, serviços de agenciamento financeiro e desenvolvimento de software.
  12. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Texto do artigo, página 47: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 47: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000 000,00MT (dois milhões meticais), encontrando-se dividido em seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 47: a) João Pedro de Sá Pessoa da Silva, titular de uma quota no valor nominal de seiscentos e vinte mil meticais, representativa de trinta e um porcento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 47: b) Lino Davy Sobral Ferreira, titular de um a quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de doze porcento do capital social da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 47: c) JoycelynKock, titular de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, representativa de quatro porcento do capital social da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 47: d) Guy RobinBerry, titualar de uma quota no valor nominal duzentos mil meticais, representativa de dez porcento do capital social da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 47: e) Jonathan Alan Clark, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, representativa treze porcento do capital social da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 47: f) Jonathan Patrick Fuller, titular trezentos e quarenta mil meticais, reprsentativa de dezassete porcento do capital social da sociedade; e
  24. Número ou marcador, página 47: g) VanZylPritchard(Pty) Ltd, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, representativa de treze porcento do capital social da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 47: ...........................................................
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral. São eleitos como administradores da sociedade os senhores João Pedro de Sá Pessoa da Silv, Jonathan Patrick Fuller Jonathan Alan Clark.
  29. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 4 (quatro anos) renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  30. Número ou marcador, página 47: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de de um ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandado do director-geral.
  31. Número ou marcador, página 47: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  32. Número ou marcador, página 47: Cinco) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores ou;
  34. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura do director-geral ou;
  35. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  36. Número ou marcador, página 47: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  37. Texto do artigo, página 47: Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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