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Texto do artigo · p. 44 TEF – Prestação de Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768070, uma entidade denominada,TEF-Prestação de Serviços & Consultoria, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Egídio José Tamele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944099J, emitido pelo Arquivo de IdentificaçãoCivil de Maputo, aos 20 de Abril de 2016, válido até 20 de Abril de 2021, residente no bairro de jardim, Avenida de Moçambique, casa n.º 80, R/C.
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Francisco Azarias Tovela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400224014C, emitido pelo Arquivo de IdentificaçãoCivil de Maputo, aos 4 de Junho de 2016, válido até 4 de Junho de 2021, residente no bairro em Maputo, distrito municipal 4, Magoanine C.
Texto do artigo · p. 44 Terceiro.Toni André Sambique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quilimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400224014C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016, válido até 27 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, bairro Ferroviário.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta de TEF –Prestação de Serviços & Consultoria, Limitada, e tem sede na Avenida Marien Guambi n.º 330, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando si o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 44 b) Auditoria;
Número ou marcador · p. 44 c) Administração;
Número ou marcador · p. 44 d) Agenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 44 e) Fornecimento de material de escritório;e
Número ou marcador · p. 44 f) Procuriment.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directaou indirectamente ligadas a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididopelos:
Número ou marcador · p. 44 a) Francisco Azarias Tovela, com o valor de 3.400.00MT (três mil e quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Egídio José Tamele, com 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) Toni André Sambique, com valor de 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 44 Um) divisão e cessão, total ou parcial de quotas a sócios a terceiros depende da deliberaçãoprévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretende alienar a sua conta prevenirá para que esta exerça o direito de preferência, com a antevidência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e de mais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, provação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) Aadministração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Azarias Tovela, que desde fica nomeado administrador, com despesa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura do procurador nomeado dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 44 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas cotas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiverem aprovado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de um dos três sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da
Texto do artigo · p. 45 liquidação, serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente o valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balancete e contas dos resultadosfechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições de Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: TEF – Prestação de Serviços & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768070, uma entidade denominada,TEF-Prestação de Serviços & Consultoria, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Egídio José Tamele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944099J, emitido pelo Arquivo de IdentificaçãoCivil de Maputo, aos 20 de Abril de 2016, válido até 20 de Abril de 2021, residente no bairro de jardim, Avenida de Moçambique, casa n.º 80, R/C.
  5. Texto do artigo, página 44: Segundo. Francisco Azarias Tovela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400224014C, emitido pelo Arquivo de IdentificaçãoCivil de Maputo, aos 4 de Junho de 2016, válido até 4 de Junho de 2021, residente no bairro em Maputo, distrito municipal 4, Magoanine C.
  6. Texto do artigo, página 44: Terceiro.Toni André Sambique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quilimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400224014C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016, válido até 27 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, bairro Ferroviário.
  7. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta de TEF –Prestação de Serviços & Consultoria, Limitada, e tem sede na Avenida Marien Guambi n.º 330, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 44: Duração
  13. Texto do artigo, página 44: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando si o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 44: b) Auditoria;
  19. Número ou marcador, página 44: c) Administração;
  20. Número ou marcador, página 44: d) Agenciamento de empresas;
  21. Número ou marcador, página 44: e) Fornecimento de material de escritório;e
  22. Número ou marcador, página 44: f) Procuriment.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directaou indirectamente ligadas a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 44: Capital social
  26. Texto do artigo, página 44: O capital social, integramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididopelos:
  27. Número ou marcador, página 44: a) Francisco Azarias Tovela, com o valor de 3.400.00MT (três mil e quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 44: b) Egídio José Tamele, com 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 44: c) Toni André Sambique, com valor de 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital social
  32. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  34. Número ou marcador, página 44: Um) divisão e cessão, total ou parcial de quotas a sócios a terceiros depende da deliberaçãoprévia da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretende alienar a sua conta prevenirá para que esta exerça o direito de preferência, com a antevidência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e de mais condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, provação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 44: Administração
  42. Número ou marcador, página 44: Um) Aadministração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Azarias Tovela, que desde fica nomeado administrador, com despesa de caução com ou sem remuneração.
  43. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do administrador;
  45. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do procurador nomeado dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 44: Distribuição de lucros
  48. Número ou marcador, página 44: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas cotas.
  49. Número ou marcador, página 44: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 44: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiverem aprovado.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 44: Dissolução da sociedade
  53. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de um dos três sócios.
  54. Número ou marcador, página 44: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da
  55. Texto do artigo, página 45: liquidação, serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente o valor das respectivas quotas.
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 45: Exercício social e contas
  58. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 45: Dois) O balancete e contas dos resultadosfechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições de Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 Dezembro e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 45: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  64. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
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