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Texto do artigo · p. 48 IN – TEC, Integração Técnica, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100764032, uma entidade denominada IN – TEC, Integração Técnica,, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Herdino Polinésio Selcino Chihale, de 34 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101185734J, natural de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Adriano Roque Chiale, de 61 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893291S, Natural de Chambula-Zavala; e
Texto do artigo · p. 48 Terceiro. Bento Elias Mateus Pacule, de 35 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510909P, natural de Maputo; em nome pessoal celebram o seguinte contrato de sociedade que se regerá pelos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de IN- TEC, Integração Técnica, Limitada e tem sua sede social na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 48 podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, podendo exercer outras actividades conexas, afins ao seu objecto principal, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 48 a) A realização de estudos e projectos, prestação de serviços de consultoria e de apoio multidisciplinar relacionados com a sua actividade principal;
Número ou marcador · p. 48 b) O exercício de comércio interno e externo de importação e exportação, na compra e vendas de materiais, componentes e artigos que se prendem com á sua actividade principal;
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida, para o que deverá ser devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 48 a) Herdino Polinésio Selcino Chihale, uma quota no valor de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Adriano Roque Chiale, uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 c) Bento Elias Mateus Pacule, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios
Texto do artigo · p. 49 poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzira efeitos nesse caso.
Número ou marcador · p. 49 Dois) É livre entre os sócios a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidade legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações emitidas devem conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas todas as operações relativas aos interesses da sociedade, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral representa os associados e as suas deliberações têm a força expressa na lei, competindo-lhe decidir sobre as grandes questões relativas à vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral considerase constituída caso estejam presentes ou representados cinquenta e um porcento do capital social, salvo nos casos em que, por força maior da lei seja exigível outro quórum.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo obrigatório que o mandato seja conferido por escrito.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Salvo se outra forma for legalmente fixada, a assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pela gerência ou por sócios que representem pelo menos cinquenta e um porcento do capital social, através de carta registada dirigida aos sócios e expedida com a antecedência mínima de quinze dias contendo indicação expressa dos assuntos a tratar, local dia e hora da reunião. A convocatória poderá ser feita através do jornal de grande circulação com a mesma antecedência atrás referida.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano civil e extraordinariamente, sempre que convocada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, salvo outra forma exigida por lei, caso não haja unanimidade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral será dirigida pela mesa da assembleia geral que será composta por um presidente e dois secretários, eleitos pela assembleia geral de entre os sócios ou não.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Herdino Polinésio Selcino Chihale, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e de gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 49 Três) O administrador ou os seus mandatários não poderão abrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, letras de favor ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Compete ao administrador implementar as decisões da assembleia geral e realizar a gestão diária da sociedade em tudo que não esteja especificamente confiado a outros.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 Três) Findo o balanço, os lucros apurados, líquidos de todos os custos, despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos e quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Da dissolução e amortização
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme deliberarem.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota que for arrestada, penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo. Porém, em qualquer dos casos a amortização será feita pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em caso de falência, dissolução ou extinção de um dos sócios que seja uma pessoa colectiva, a quota respectiva terão o destino que a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VI Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) As alterações aos presentes estatutos da sociedade competem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos de entre os sócios ou não, tendo um mandato de três anos e sempre reelegíveis.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em todo o omisso regulará as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 49 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: IN – TEC, Integração Técnica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100764032, uma entidade denominada IN – TEC, Integração Técnica,, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Herdino Polinésio Selcino Chihale, de 34 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101185734J, natural de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 48: Segundo. Adriano Roque Chiale, de 61 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893291S, Natural de Chambula-Zavala; e
  5. Texto do artigo, página 48: Terceiro. Bento Elias Mateus Pacule, de 35 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510909P, natural de Maputo; em nome pessoal celebram o seguinte contrato de sociedade que se regerá pelos estatutos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de IN- TEC, Integração Técnica, Limitada e tem sua sede social na cidade de Maputo,
  9. Texto do artigo, página 48: podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, podendo exercer outras actividades conexas, afins ao seu objecto principal, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 48: a) A realização de estudos e projectos, prestação de serviços de consultoria e de apoio multidisciplinar relacionados com a sua actividade principal;
  13. Número ou marcador, página 48: b) O exercício de comércio interno e externo de importação e exportação, na compra e vendas de materiais, componentes e artigos que se prendem com á sua actividade principal;
  14. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida, para o que deverá ser devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  17. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  19. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas pertencentes a:
  20. Número ou marcador, página 48: a) Herdino Polinésio Selcino Chihale, uma quota no valor de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 48: b) Adriano Roque Chiale, uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco porcento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 48: c) Bento Elias Mateus Pacule, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 48: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios
  25. Texto do artigo, página 49: poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzira efeitos nesse caso.
  28. Número ou marcador, página 49: Dois) É livre entre os sócios a cessão total ou parcial de quotas.
  29. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  30. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidade legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 49: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações emitidas devem conter a assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas todas as operações relativas aos interesses da sociedade, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  36. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral representa os associados e as suas deliberações têm a força expressa na lei, competindo-lhe decidir sobre as grandes questões relativas à vida da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral considerase constituída caso estejam presentes ou representados cinquenta e um porcento do capital social, salvo nos casos em que, por força maior da lei seja exigível outro quórum.
  38. Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo obrigatório que o mandato seja conferido por escrito.
  39. Número ou marcador, página 49: Quatro) Salvo se outra forma for legalmente fixada, a assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pela gerência ou por sócios que representem pelo menos cinquenta e um porcento do capital social, através de carta registada dirigida aos sócios e expedida com a antecedência mínima de quinze dias contendo indicação expressa dos assuntos a tratar, local dia e hora da reunião. A convocatória poderá ser feita através do jornal de grande circulação com a mesma antecedência atrás referida.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  41. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano civil e extraordinariamente, sempre que convocada nos termos do número anterior.
  42. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, salvo outra forma exigida por lei, caso não haja unanimidade.
  43. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral será dirigida pela mesa da assembleia geral que será composta por um presidente e dois secretários, eleitos pela assembleia geral de entre os sócios ou não.
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  45. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Herdino Polinésio Selcino Chihale, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e de gestão dos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 49: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 49: Três) O administrador ou os seus mandatários não poderão abrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, letras de favor ou outros semelhantes.
  48. Número ou marcador, página 49: Quatro) Compete ao administrador implementar as decisões da assembleia geral e realizar a gestão diária da sociedade em tudo que não esteja especificamente confiado a outros.
  49. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
  50. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  51. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  52. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 49: Três) Findo o balanço, os lucros apurados, líquidos de todos os custos, despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos e quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas, a título de dividendos.
  54. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Da dissolução e amortização
  55. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme deliberarem.
  57. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota que for arrestada, penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo. Porém, em qualquer dos casos a amortização será feita pelo seu valor nominal.
  58. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  60. Número ou marcador, página 49: Dois) Em caso de falência, dissolução ou extinção de um dos sócios que seja uma pessoa colectiva, a quota respectiva terão o destino que a assembleia geral decidir.
  61. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI Das disposições comuns
  62. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Número ou marcador, página 49: Um) As alterações aos presentes estatutos da sociedade competem exclusivamente à assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 49: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos de entre os sócios ou não, tendo um mandato de três anos e sempre reelegíveis.
  65. Número ou marcador, página 49: Três) Em todo o omisso regulará as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 49: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  67. Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
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