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Texto do artigo · p. 51 Auto Radiadores Chissumba, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769751, uma entidade denominada Auto Radiadores Chissumba, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Alexandre Gomes Chissumba, casado de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em Maputo, no bairro de Tsalala,quarteirão 122,casa n.º 829, cidade da Matola,portador do Bilhete de Identidade n.º110101544776C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Outubro de 2011, válido até 15 de Outubro de 2016;
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Isabel Eduardo Muianga,casada de 37 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em Maputo, no bairro de Tsalala, quarteirão 122, casa n.º 829, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101663482A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,aos 4 de Novembro de 2011, válido até 4 de Novembro de 2016;
Texto do artigo · p. 51 Terceiro. Esperança Alexandre Chissumba, menor de 17 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em Maputo, no bairro de Tsalala,quarteirão 122, casa n.º 829, cidade da Matola,portadora do
Texto do artigo · p. 51 Bilhete de Identidade n.º 100102325933M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,aos 18 de Maio de 2012, válido até 12 de Maio de 2017; e
Texto do artigo · p. 51 Quarto. Elton Alexandre Chissumba,menor 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em Maputo, no bairro de Tsalala,quarteirão 122, casa n.º 829, cidade da Matola,portador do Bilhete de Identidade n.º 100105450665A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,aos 23 de Julho de 2015, válido até 23 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 51 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Auto Radiadores Chissumba, Limitada,e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote n.º 3867 rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
Número ou marcador · p. 51 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de material de radiadores;
Número ou marcador · p. 51 b) Fornecimento de todo tipo de matérias de construção civil;
Número ou marcador · p. 51 c) Prestação de serviços na área de reparação de todo tipo de radiadores, montagem de tampas de alumínio;
Número ou marcador · p. 51 d) Enchimento de bornos de baterias e tanques de combustíveis;
Número ou marcador · p. 51 e) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 51 f) Bem como todas as actividades reparação de escapes.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais),dos quais 15.000.00MT,correspondente á 50% de quota, pertencente ao senhor Alexandre Gomes Chis sumba,6.000.00MT,correspondente á 20% de quota, pertencente a senhora Isabel Eduardo Muianga, 4.500.00MT,correspondente á 15% de quota, pertencente a menor Esperança Alexandre Chissumba e, 4.500.00MT,correspondente á 15% de quota, pertencente ao menor Elton Alexandre Chissumba, respectivamente.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 51 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo dos sócios administradores Alexandre Gomes Chissumba e Isabel Eduardo Muianga, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 52 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte porcento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 52 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 52 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Auto Radiadores Chissumba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769751, uma entidade denominada Auto Radiadores Chissumba, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Alexandre Gomes Chissumba, casado de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em Maputo, no bairro de Tsalala,quarteirão 122,casa n.º 829, cidade da Matola,portador do Bilhete de Identidade n.º110101544776C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Outubro de 2011, válido até 15 de Outubro de 2016;
  5. Texto do artigo, página 51: Segundo. Isabel Eduardo Muianga,casada de 37 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em Maputo, no bairro de Tsalala, quarteirão 122, casa n.º 829, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101663482A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,aos 4 de Novembro de 2011, válido até 4 de Novembro de 2016;
  6. Texto do artigo, página 51: Terceiro. Esperança Alexandre Chissumba, menor de 17 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em Maputo, no bairro de Tsalala,quarteirão 122, casa n.º 829, cidade da Matola,portadora do
  7. Texto do artigo, página 51: Bilhete de Identidade n.º 100102325933M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,aos 18 de Maio de 2012, válido até 12 de Maio de 2017; e
  8. Texto do artigo, página 51: Quarto. Elton Alexandre Chissumba,menor 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em Maputo, no bairro de Tsalala,quarteirão 122, casa n.º 829, cidade da Matola,portador do Bilhete de Identidade n.º 100105450665A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,aos 23 de Julho de 2015, válido até 23 de Julho de 2020.
  9. Texto do artigo, página 51: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 51: Denominação e duração
  13. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Auto Radiadores Chissumba, Limitada,e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 51: Sede
  16. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote n.º 3867 rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  17. Número ou marcador, página 51: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 51: Objecto
  20. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
  21. Número ou marcador, página 51: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de material de radiadores;
  22. Número ou marcador, página 51: b) Fornecimento de todo tipo de matérias de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 51: c) Prestação de serviços na área de reparação de todo tipo de radiadores, montagem de tampas de alumínio;
  24. Número ou marcador, página 51: d) Enchimento de bornos de baterias e tanques de combustíveis;
  25. Número ou marcador, página 51: e) Representação de marcas e patentes;
  26. Número ou marcador, página 51: f) Bem como todas as actividades reparação de escapes.
  27. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 51: Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  30. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 51: Capital social
  33. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais),dos quais 15.000.00MT,correspondente á 50% de quota, pertencente ao senhor Alexandre Gomes Chis sumba,6.000.00MT,correspondente á 20% de quota, pertencente a senhora Isabel Eduardo Muianga, 4.500.00MT,correspondente á 15% de quota, pertencente a menor Esperança Alexandre Chissumba e, 4.500.00MT,correspondente á 15% de quota, pertencente ao menor Elton Alexandre Chissumba, respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III
  35. Texto do artigo, página 51: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  37. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo dos sócios administradores Alexandre Gomes Chissumba e Isabel Eduardo Muianga, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  38. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 51: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 51: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 51: Formas de obrigar a sociedade
  43. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  44. Número ou marcador, página 51: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 52: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  47. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO I
  48. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 52: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  51. Texto do artigo, página 52: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 52: Resultados e sua aplicação
  54. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte porcento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  56. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 52: Legislação aplicável
  59. Texto do artigo, página 52: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 52: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  61. Texto do artigo, página 52: — O Técnico, Ilegível.
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