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Texto do artigo · p. 19 MN Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação MN Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil trezentos e dezanove, a folhas cento trinta e seis verso, do livro C/4, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 Único) A sociedade adopta a denominação MN Consultores, limitada, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 19 limitada e constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 Único) A sociedade tem a sua sede , na cidade de Quelimane, podendo, por deliberação da Assembleia-geral, criar e extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaboração de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Fiscalização de obras em: edifícios, estradas e pontes e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria na área de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria em planeamento físico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza assessoria ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e no valor de vinte mil meticais e corresponde a soma das duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Outra no valor de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Sempre Monteiro;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra no valor de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Nela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Convocatória
Número ou marcador · p. 19 Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de dois administradores, a serem nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos e os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois administradores, em todos os actos e contratos podendo este delegar poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos preciosos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Exercício económico
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 17 de Maio de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MN Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação MN Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil trezentos e dezanove, a folhas cento trinta e seis verso, do livro C/4, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 19: Único) A sociedade adopta a denominação MN Consultores, limitada, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 19: limitada e constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 19: Único) A sociedade tem a sua sede , na cidade de Quelimane, podendo, por deliberação da Assembleia-geral, criar e extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Elaboração de projectos de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Fiscalização de obras em: edifícios, estradas e pontes e obras hidráulicas;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria na área de gestão ambiental;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria em planeamento físico.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza assessoria ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Capital social
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e no valor de vinte mil meticais e corresponde a soma das duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Outra no valor de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Sempre Monteiro;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Outra no valor de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Nela.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: Convocatória
  33. Número ou marcador, página 19: Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de dois administradores, a serem nomeados em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos e os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois administradores, em todos os actos e contratos podendo este delegar poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos preciosos termos e limites do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: Exercício económico
  42. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  43. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 19: Lucros
  46. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  50. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 20: Disposições finais e transitórias
  54. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  55. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 17 de Maio de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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