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Texto do artigo · p. 17 N’djinga – Sociedade de Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ndjinga - Sociedade de Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100764687, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Gisela Dayse Gaspar Chicoco, casada, natural da cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100200296N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, a 28 de Outubro de 2015, residente na avenida Heróis de Libertação Nacional, prédio Tribovane, 3.º andar, bairro 1° de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Sidney Luís Macumbe, solteiro, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100128220I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, aos 25 de Agosto de 2015, residente na avenida Heróis de Libertação Nacional, prédio Tribovane, 3.º andar, bairro 1.° de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 17 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 17 Que pela presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada N’djinga - Sociedade de Investimentos, Limitada, com sede na avenida Heróis de Libertação, na cidade de Quelimane que se regerá pelos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 Único) A sociedade adopta a denominação N’jinga - Sociedade de Investimentos, Limitada, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e e constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 Único) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Quelimane, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar e extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Catering;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 17 d) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 f) Logística e transportes;
Número ou marcador · p. 17 g) Limpeza;
Número ou marcador · p. 17 h) Manutenções;
Número ou marcador · p. 17 i) Restauração;
Número ou marcador · p. 17 j) Representações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza assessoria ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e no valor de quinhentos mil meticais e corresponde a soma das duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gisela Dayse Gaspar Chicoco;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra no valor de duzentos mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidney Luis Macumbe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Convocatória
Número ou marcador · p. 17 Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade fica da cargo dos administradores, a serem nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos e os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois administradores, em todos os actos e contratos podendo este delegar poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos preciosos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Exercício económico
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 18 legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 18 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: N’djinga – Sociedade de Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ndjinga - Sociedade de Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100764687, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Gisela Dayse Gaspar Chicoco, casada, natural da cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100200296N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, a 28 de Outubro de 2015, residente na avenida Heróis de Libertação Nacional, prédio Tribovane, 3.º andar, bairro 1° de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Sidney Luís Macumbe, solteiro, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100128220I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, aos 25 de Agosto de 2015, residente na avenida Heróis de Libertação Nacional, prédio Tribovane, 3.º andar, bairro 1.° de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  5. Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 17: Que pela presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada N’djinga - Sociedade de Investimentos, Limitada, com sede na avenida Heróis de Libertação, na cidade de Quelimane que se regerá pelos termos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 17: Único) A sociedade adopta a denominação N’jinga - Sociedade de Investimentos, Limitada, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e e constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Sede
  12. Texto do artigo, página 17: Único) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Quelimane, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar e extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Agenciamento;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Catering;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Gestão e organização de eventos;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Hotelaria e turismo;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 17: f) Logística e transportes;
  22. Número ou marcador, página 17: g) Limpeza;
  23. Número ou marcador, página 17: h) Manutenções;
  24. Número ou marcador, página 17: i) Restauração;
  25. Número ou marcador, página 17: j) Representações.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza assessoria ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: Capital social
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e no valor de quinhentos mil meticais e corresponde a soma das duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gisela Dayse Gaspar Chicoco;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Outra no valor de duzentos mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidney Luis Macumbe.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 17: Convocatória
  43. Número ou marcador, página 17: Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade fica da cargo dos administradores, a serem nomeados em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos e os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois administradores, em todos os actos e contratos podendo este delegar poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos preciosos termos e limites do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 17: Exercício económico
  52. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 17: Lucros
  56. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  57. Texto do artigo, página 18: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  61. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 18: Disposições finais e transitórias
  65. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável.
  66. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 18 de Agosto de 2016.
  67. Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Ilegível.
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