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- Texto do artigo, página 43: Bernardino Azevedo Munhaua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769492, uma entidade denominada,Bernardino Azevedo MunhauaSociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 43: Bernardino Azevedo Munhaua,casado, natural da Mangaja da Costa,província da Zambézia,de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º15AH19016, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Novembro de 2015, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Bernardino Azevedo Munhaua -Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Bernardino,Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Sede social
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sedeprovisória naAvenidaAgostinho Neto, n.º 1357, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou
- Texto do artigo, página 43: formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de:
- Número ou marcador, página 43: a) Análises técnicas e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 43: b) Serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 43: c) Estudos científicos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular Bernardino Azevedo Munhaua.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 43: Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Administração
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Bernardino Azevedo Munhaua.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Casos omissos
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 44: — O Técnico, Ilegível.
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