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Texto do artigo · p. 43 Bernardino Azevedo Munhaua – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769492, uma entidade denominada,Bernardino Azevedo MunhauaSociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 43 Bernardino Azevedo Munhaua,casado, natural da Mangaja da Costa,província da Zambézia,de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º15AH19016, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Novembro de 2015, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Bernardino Azevedo Munhaua -Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Bernardino,Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Sede social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sedeprovisória naAvenidaAgostinho Neto, n.º 1357, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou
Texto do artigo · p. 43 formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de:
Número ou marcador · p. 43 a) Análises técnicas e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 43 b) Serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 43 c) Estudos científicos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular Bernardino Azevedo Munhaua.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Bernardino Azevedo Munhaua.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 44 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Bernardino Azevedo Munhaua – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769492, uma entidade denominada,Bernardino Azevedo MunhauaSociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 43: Bernardino Azevedo Munhaua,casado, natural da Mangaja da Costa,província da Zambézia,de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º15AH19016, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Novembro de 2015, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: Denominação
  6. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Bernardino Azevedo Munhaua -Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Bernardino,Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: Duração
  9. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: Sede social
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sedeprovisória naAvenidaAgostinho Neto, n.º 1357, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou
  13. Texto do artigo, página 43: formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  14. Número ou marcador, página 43: Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 43: Objecto
  17. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de:
  18. Número ou marcador, página 43: a) Análises técnicas e gestão de projectos;
  19. Número ou marcador, página 43: b) Serviços informáticos;
  20. Número ou marcador, página 43: c) Estudos científicos.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação de bens e serviços.
  22. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 43: Capital social, divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular Bernardino Azevedo Munhaua.
  26. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
  27. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  28. Número ou marcador, página 43: Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 43: Administração
  31. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Bernardino Azevedo Munhaua.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 43: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
  35. Número ou marcador, página 44: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 44: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 44: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  44. Texto do artigo, página 44: — O Técnico, Ilegível.
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