Vanangas Tours, Limitada

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Vanangas Tours, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 Vanangas Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, os sócios da sociedade em epigrafe, sita na avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2074, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100315785, e com o capital social de dez milhões de meticais, os sócios, Borge José Rafael Nogueira da Silva e Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, deliberaram no seu ponto um sobre o aumento do capital social e em consequência do aumento do capital social fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, dividido pelos dois sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Borge José Rafael Nogueira da Silva, com 9.000.000,00MT;
Número ou marcador · p. 35 b) Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, com 1.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Vanangas Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, os sócios da sociedade em epigrafe, sita na avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2074, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100315785, e com o capital social de dez milhões de meticais, os sócios, Borge José Rafael Nogueira da Silva e Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, deliberaram no seu ponto um sobre o aumento do capital social e em consequência do aumento do capital social fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 35: Capital social
  6. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, dividido pelos dois sócios:
  7. Número ou marcador, página 35: a) Borge José Rafael Nogueira da Silva, com 9.000.000,00MT;
  8. Número ou marcador, página 35: b) Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, com 1.000.000,00MT.
  9. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  11. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
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