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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Mikuluty Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768496, uma entidade denominada Mikuluty Moz, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Almerino da Cruz Manhenje, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000076B, emitido em Maputo aos 10 de Maio de 2010 e residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Albertina António Peho Manhenje, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990466B, emitido em Maputo aos 10 de Dezembro de 2009, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: Mikuluty Moz, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
- Texto do artigo, página 13: o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral a grosso ou retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação de todo tipo de medicamentos, equipamentos, mobiliário hospitalar e outros artigos do ramo;
- Número ou marcador, página 13: c) Equipamento eléctrico, electrónico, industrial, agrícola e outros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais, divididos de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de cento vinte e sete mil e quinhentos meticais, equivalente de cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Almerino da Cruz Manhenje; e
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota com o valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Albertina António Peho Manhenje.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
- Texto do artigo, página 13: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 13: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade pertence a ambos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os s poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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