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- Texto do artigo, página 20: Posto de Abastecimento Aereporto Barca & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Posto de Abastecimento Aereporto Barca & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 100547201, Entre, Vitorino Xavier da Barca Júnior, casado, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, Kamil Xavier da Barca, menor, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, Larissa Sovechand da Barca, menor, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, Bruno Xavier da Barca, menor, natural de Beira de nacionalidade moçambicana e Maura Sovechand da Barca, menor, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento Aereporto Barca & Filhos, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal em qualquer ponto de território nacional bem como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) A comercialização de combustível (produtos derivados de petróleo), óleo e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 20: b) Cisterna de transporte de combustível;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de lavagem de viaturas e lubrificantes; d) Exploração de um mini-loja.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorizaçao.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma das cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Vitorino Xavier da Barca Júnior;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10%, pertencente ao sócio Kamil Xavier da Barca;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10%, pertencente ao sócio Bruno Xavier da Barca;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10%, pertencente a Larissa Sovechande da Barca; e
- Número ou marcador, página 20: e) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10%, pertencente á sócia Maura Sovechande da Barca.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação em juízo e fora
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representaçao da sociedade pertence ao sócio Vitorino Xavier da Barca Júnior, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandátario mediante outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2016. — Conservadora
- Texto do artigo, página 20: Técnica, Ilegível.
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