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Texto do artigo · p. 7 GVG – Procurement & Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768607, uma entidade denominada, GVG -Procurement & Representações, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Egídio da Luz Manuel Ofiço, casado com senhora Agnalda Gilda Gabriel Mussavele, sob regime de bens adquiridos, natural e residente nesta cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356121N, de vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Agnalda Gilda Gabriel Mussavele, casada com senhor Egídio da Luz Manuel Ofiço, sob regime de bens adquiridos, natural e residente nesta cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101517655F, de vinte e oito de Setembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de GVG – Procurement & Representações, Limitada, sita na Matola Rio, bairro Djuba, distrito municipal de Boane, rua da Mozal, número cento e trinta e três, nesta cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços, consultoria,
Texto do artigo · p. 7 procurement e logística.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital, é integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Egídio da Luz Manuel Ofiço, correspondente a oitenta
Texto do artigo · p. 7 por cento e a sócia Agnalda Gilda Gabriel Mussavele, vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Egídio da Luz Manuel Ofiço, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 7 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: GVG – Procurement & Representações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768607, uma entidade denominada, GVG -Procurement & Representações, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Egídio da Luz Manuel Ofiço, casado com senhora Agnalda Gilda Gabriel Mussavele, sob regime de bens adquiridos, natural e residente nesta cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356121N, de vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo. Agnalda Gilda Gabriel Mussavele, casada com senhor Egídio da Luz Manuel Ofiço, sob regime de bens adquiridos, natural e residente nesta cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101517655F, de vinte e oito de Setembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de GVG – Procurement & Representações, Limitada, sita na Matola Rio, bairro Djuba, distrito municipal de Boane, rua da Mozal, número cento e trinta e três, nesta cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Duração
  10. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços, consultoria,
  14. Texto do artigo, página 7: procurement e logística.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: Capital social
  18. Número ou marcador, página 7: Um) O capital, é integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Egídio da Luz Manuel Ofiço, correspondente a oitenta
  19. Texto do artigo, página 7: por cento e a sócia Agnalda Gilda Gabriel Mussavele, vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: Administração
  23. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Egídio da Luz Manuel Ofiço, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 7: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 7: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 7: Normas subsidiárias
  37. Texto do artigo, página 7: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  39. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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