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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Agro Alvorada, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100765659, uma entidade denominada,Agro Alvorada, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro.António Constantino, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 7: n.º 110100484637F, emitido em 16 de Novembro de 2015, residente no bairro Luís Cabral;
- Texto do artigo, página 7: Segundo.Jonas Eugénio Mabunda, de nacionalidade moçambicana , casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104002359M, emitido em 18 de Abril de 2013, residente no bairro Matola G, rua da Juventude, casa n.º 143;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Marcelo Manuel de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282410M, emitido em 4 de Abril de 2012, residente no bairro Magoanine C;
- Texto do artigo, página 7: Quarto. Pedro Massamba Chamba de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308039I, emitido em 15 de Maio de 2015, residente no Kridlovicka n.º 20, Checa;
- Texto do artigo, página 7: Quinto. Custódio Albasine Notiço, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231975M, emitido aos 26 de Junho de 2013, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 7: É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agro Alvorada, Limitada, e é criado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme n.º 378, distrito municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: Agro processamento industrial e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 7: Criação de aves, suínos, ovelhas, cabras, bovinos de corte, bovinos de leite, centrais de processamento de carne e leite, fábrica de rações e estoque de grão, cultivo de plantas para processamento de ração e reactores de biogas, etc…
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adiquirir e alienar participações em sociedade, de direito nacional
- Texto do artigo, página 8: ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedade reguladas por lei especiais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000.00MT, correspondente a soma de cinco quotas iguais, correspondente a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), pertecente ao senhor António Constantino,equivalente a vinte porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais),pertencente ao senhor Jonas Eugénio Mabunda,equivalente a vinte porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais),pertencente ao senhor Marcelo Manuel,equivalente a vinte porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais),pertencente ao senhor Pedro Massamba Chambe, equivalente a vinte porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais),pertencente ao senhor Custódio Albasine Notiço, equivalente a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão ou divisão de quotas, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda, voluntariamente ceder as suas quotas só poderá ceder a sociedade não existindo espaço para a venda a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Toda a cessão de quotas a favor de terceiros estranhos à sociedade requererá autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O aumento do capital por qualquer sócio carece da autorização da assembleia geral não sendo permitido aumentar sem o consentimento deste órgão.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a univerasalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral se reunirá uma vez em cada ano para apreciação e aprovação das demostrações financeiras anuais, bem como, para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição do corpo directivo)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade será garantida por um administrador geral e por um administrador delegado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A posição de administrador geral será ocupada pelo sócio Marcelo Manuel, na qualidade de mentor de projecto.
- Número ou marcador, página 8: Três) A posição de administrador delegado será ocupada pelo sócio Jonas Eugénio Mabunda.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A posição do presidente da assembleia geral será ocupada por sócio António Constantino.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A posição do secretariado será ocupada pelo Pedro Massamba e Custódio Albasine Notiço.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do corpo directivo)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao corpo directivo compete aos mais amplos poderes, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes a realização do objectivo social que, em geral, a lei ou o presente estatuto não reserva a assembleia geral, e em particular:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assunto de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: i) a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões; ii) a negociação com qualquer instituição de crédito; iii) a realização de operações de financiamento activo ou passivas.
- Número ou marcador, página 8: b) Delegar e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga se mediante assinatura conjunta de três assinaturas sendo obrigatório a assinatura do representante da empresa, na qualidade de administrador geral e administrador delegado, que poderam designar um ou mais mandamentos da sociedade, desde que o sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Salvo autorização expressa da assembleia geral, é vedado ao corpo directivo, celebrar contratos que resultem na constituição de dividas em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento, os adiministradores poderão constituir mandatários e delegar todos ou parte dos poderes. Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigar em actos que não digam respeito as operações da sociedade, sobretudo em letras, fianças ou abonação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições comuns
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: O sócio Marcelo Manuel é eleito administrador geral da sociedade, por tempo de dois anos renováveis, enquanto não surgirem situações, relevantes, de facto e de direito que periguem os direitos da sociedade e que exijam a sua demissão de cargo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Renumerações)
- Número ou marcador, página 8: Um) As renumerações dos administradores, bem como dos outros menbros dos órgãos sociais, são fixadas atentos ás respectivas funções, tendo em conta a natureza da sociedade e a capacidade desta de suportar estas despesas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As renumerações dos administradores serão definidas pela assembleia geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 8: O ano financeiro coincide com o ano civil. As demostrações financeiras deverão ser apresentadas com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Resultado do exercício e a sua aplicação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária á construção da reserva legal sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se no termo da lei. Serão nomeados liquidatários, os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia delibera de forma diferente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 9: Em caso de litígio, as partes poderão resolver de forma amigável e na falta de consenso compete ao Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia de qualquer outro.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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