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Texto do artigo · p. 7 Agro Alvorada, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100765659, uma entidade denominada,Agro Alvorada, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro.António Constantino, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 7 n.º 110100484637F, emitido em 16 de Novembro de 2015, residente no bairro Luís Cabral;
Texto do artigo · p. 7 Segundo.Jonas Eugénio Mabunda, de nacionalidade moçambicana , casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104002359M, emitido em 18 de Abril de 2013, residente no bairro Matola G, rua da Juventude, casa n.º 143;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Marcelo Manuel de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282410M, emitido em 4 de Abril de 2012, residente no bairro Magoanine C;
Texto do artigo · p. 7 Quarto. Pedro Massamba Chamba de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308039I, emitido em 15 de Maio de 2015, residente no Kridlovicka n.º 20, Checa;
Texto do artigo · p. 7 Quinto. Custódio Albasine Notiço, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231975M, emitido aos 26 de Junho de 2013, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 7 É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agro Alvorada, Limitada, e é criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme n.º 378, distrito municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 Agro processamento industrial e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 7 Criação de aves, suínos, ovelhas, cabras, bovinos de corte, bovinos de leite, centrais de processamento de carne e leite, fábrica de rações e estoque de grão, cultivo de plantas para processamento de ração e reactores de biogas, etc…
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adiquirir e alienar participações em sociedade, de direito nacional
Texto do artigo · p. 8 ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedade reguladas por lei especiais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000.00MT, correspondente a soma de cinco quotas iguais, correspondente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), pertecente ao senhor António Constantino,equivalente a vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais),pertencente ao senhor Jonas Eugénio Mabunda,equivalente a vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais),pertencente ao senhor Marcelo Manuel,equivalente a vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais),pertencente ao senhor Pedro Massamba Chambe, equivalente a vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais),pertencente ao senhor Custódio Albasine Notiço, equivalente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão ou divisão de quotas, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda, voluntariamente ceder as suas quotas só poderá ceder a sociedade não existindo espaço para a venda a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Toda a cessão de quotas a favor de terceiros estranhos à sociedade requererá autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O aumento do capital por qualquer sócio carece da autorização da assembleia geral não sendo permitido aumentar sem o consentimento deste órgão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a univerasalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral se reunirá uma vez em cada ano para apreciação e aprovação das demostrações financeiras anuais, bem como, para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição do corpo directivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão da sociedade será garantida por um administrador geral e por um administrador delegado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A posição de administrador geral será ocupada pelo sócio Marcelo Manuel, na qualidade de mentor de projecto.
Número ou marcador · p. 8 Três) A posição de administrador delegado será ocupada pelo sócio Jonas Eugénio Mabunda.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A posição do presidente da assembleia geral será ocupada por sócio António Constantino.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A posição do secretariado será ocupada pelo Pedro Massamba e Custódio Albasine Notiço.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do corpo directivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao corpo directivo compete aos mais amplos poderes, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes a realização do objectivo social que, em geral, a lei ou o presente estatuto não reserva a assembleia geral, e em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assunto de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 i) a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões; ii) a negociação com qualquer instituição de crédito; iii) a realização de operações de financiamento activo ou passivas.
Número ou marcador · p. 8 b) Delegar e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga se mediante assinatura conjunta de três assinaturas sendo obrigatório a assinatura do representante da empresa, na qualidade de administrador geral e administrador delegado, que poderam designar um ou mais mandamentos da sociedade, desde que o sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Salvo autorização expressa da assembleia geral, é vedado ao corpo directivo, celebrar contratos que resultem na constituição de dividas em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento, os adiministradores poderão constituir mandatários e delegar todos ou parte dos poderes. Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigar em actos que não digam respeito as operações da sociedade, sobretudo em letras, fianças ou abonação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Disposições comuns
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 O sócio Marcelo Manuel é eleito administrador geral da sociedade, por tempo de dois anos renováveis, enquanto não surgirem situações, relevantes, de facto e de direito que periguem os direitos da sociedade e que exijam a sua demissão de cargo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Renumerações)
Número ou marcador · p. 8 Um) As renumerações dos administradores, bem como dos outros menbros dos órgãos sociais, são fixadas atentos ás respectivas funções, tendo em conta a natureza da sociedade e a capacidade desta de suportar estas despesas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As renumerações dos administradores serão definidas pela assembleia geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 8 O ano financeiro coincide com o ano civil. As demostrações financeiras deverão ser apresentadas com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Resultado do exercício e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária á construção da reserva legal sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se no termo da lei. Serão nomeados liquidatários, os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia delibera de forma diferente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Em caso de litígio, as partes poderão resolver de forma amigável e na falta de consenso compete ao Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia de qualquer outro.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Agro Alvorada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100765659, uma entidade denominada,Agro Alvorada, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro.António Constantino, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 7: n.º 110100484637F, emitido em 16 de Novembro de 2015, residente no bairro Luís Cabral;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo.Jonas Eugénio Mabunda, de nacionalidade moçambicana , casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104002359M, emitido em 18 de Abril de 2013, residente no bairro Matola G, rua da Juventude, casa n.º 143;
  6. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Marcelo Manuel de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282410M, emitido em 4 de Abril de 2012, residente no bairro Magoanine C;
  7. Texto do artigo, página 7: Quarto. Pedro Massamba Chamba de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308039I, emitido em 15 de Maio de 2015, residente no Kridlovicka n.º 20, Checa;
  8. Texto do artigo, página 7: Quinto. Custódio Albasine Notiço, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231975M, emitido aos 26 de Junho de 2013, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene.
  9. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e duração)
  12. Texto do artigo, página 7: É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agro Alvorada, Limitada, e é criado por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme n.º 378, distrito municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Texto do artigo, página 7: Agro processamento industrial e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  21. Texto do artigo, página 7: Criação de aves, suínos, ovelhas, cabras, bovinos de corte, bovinos de leite, centrais de processamento de carne e leite, fábrica de rações e estoque de grão, cultivo de plantas para processamento de ração e reactores de biogas, etc…
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adiquirir e alienar participações em sociedade, de direito nacional
  23. Texto do artigo, página 8: ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedade reguladas por lei especiais.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: Capital social
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000.00MT, correspondente a soma de cinco quotas iguais, correspondente a 100% do capital social:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), pertecente ao senhor António Constantino,equivalente a vinte porcento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais),pertencente ao senhor Jonas Eugénio Mabunda,equivalente a vinte porcento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais),pertencente ao senhor Marcelo Manuel,equivalente a vinte porcento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais),pertencente ao senhor Pedro Massamba Chambe, equivalente a vinte porcento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais),pertencente ao senhor Custódio Albasine Notiço, equivalente a vinte porcento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão ou divisão de quotas, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio do conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda, voluntariamente ceder as suas quotas só poderá ceder a sociedade não existindo espaço para a venda a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) Toda a cessão de quotas a favor de terceiros estranhos à sociedade requererá autorização da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) O aumento do capital por qualquer sócio carece da autorização da assembleia geral não sendo permitido aumentar sem o consentimento deste órgão.
  41. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a univerasalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral se reunirá uma vez em cada ano para apreciação e aprovação das demostrações financeiras anuais, bem como, para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Composição do corpo directivo)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade será garantida por um administrador geral e por um administrador delegado.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A posição de administrador geral será ocupada pelo sócio Marcelo Manuel, na qualidade de mentor de projecto.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) A posição de administrador delegado será ocupada pelo sócio Jonas Eugénio Mabunda.
  51. Número ou marcador, página 8: Quatro) A posição do presidente da assembleia geral será ocupada por sócio António Constantino.
  52. Número ou marcador, página 8: Cinco) A posição do secretariado será ocupada pelo Pedro Massamba e Custódio Albasine Notiço.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 8: (Competência do corpo directivo)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) Ao corpo directivo compete aos mais amplos poderes, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes a realização do objectivo social que, em geral, a lei ou o presente estatuto não reserva a assembleia geral, e em particular:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assunto de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente:
  57. Número ou marcador, página 8: i) a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões; ii) a negociação com qualquer instituição de crédito; iii) a realização de operações de financiamento activo ou passivas.
  58. Número ou marcador, página 8: b) Delegar e constituir mandatários.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga se mediante assinatura conjunta de três assinaturas sendo obrigatório a assinatura do representante da empresa, na qualidade de administrador geral e administrador delegado, que poderam designar um ou mais mandamentos da sociedade, desde que o sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) Salvo autorização expressa da assembleia geral, é vedado ao corpo directivo, celebrar contratos que resultem na constituição de dividas em nome da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 8: Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento, os adiministradores poderão constituir mandatários e delegar todos ou parte dos poderes. Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigar em actos que não digam respeito as operações da sociedade, sobretudo em letras, fianças ou abonação.
  62. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições comuns
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 8: O sócio Marcelo Manuel é eleito administrador geral da sociedade, por tempo de dois anos renováveis, enquanto não surgirem situações, relevantes, de facto e de direito que periguem os direitos da sociedade e que exijam a sua demissão de cargo.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 8: (Renumerações)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) As renumerações dos administradores, bem como dos outros menbros dos órgãos sociais, são fixadas atentos ás respectivas funções, tendo em conta a natureza da sociedade e a capacidade desta de suportar estas despesas.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) As renumerações dos administradores serão definidas pela assembleia geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
  70. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 8: (Prestação de contas)
  73. Texto do artigo, página 8: O ano financeiro coincide com o ano civil. As demostrações financeiras deverão ser apresentadas com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 8: (Resultado do exercício e a sua aplicação)
  76. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária á construção da reserva legal sempre que necessário.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  80. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se no termo da lei. Serão nomeados liquidatários, os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia delibera de forma diferente.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  84. Texto do artigo, página 9: Em caso de litígio, as partes poderão resolver de forma amigável e na falta de consenso compete ao Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia de qualquer outro.
  85. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  86. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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