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Texto do artigo · p. 49 Perfectleap, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769387, uma entidade denominada, Perfectleap, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Isabel Orlando Licussa, de nacionalidade de moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2399, 1.º andar esquerdo, bairro Central B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779504I;
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Evaristo Refinaldo Matavel, de nacionalidade moçambicana, casado com Ivete Sebastião Samo Matavel, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Machava Km 15, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100467027S; e
Texto do artigo · p. 49 Terceiro. Cláudia Dirce Mussa da Silveira, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 2133, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100159007J.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial e 980 do Código Civil, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Perfectleap, Limitada, e constitui-se como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Khankomba número mil de quatrocentos e setenta e oito, primeiro andar, flat 4.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Poder-se-á mudar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional ou abrir-se sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) A prestação de consultoria diversa na área de informática; desenvolvimento de sistema tecnológico de informação e comunicação; venda e revenda de material eletrónico, informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 50 b) Consultoria, hosting, prestação de serviços da área especializada fora ou dentro do país, sistemas de segurança, identificação, venda de provisão de serviços de internet;
Número ou marcador · p. 50 c) Fazer formação quer directamente quer em comparticipação nas áreas do seu objecto e outras afins;
Número ou marcador · p. 50 d) Consultoria e prestação de serviços na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 50 e) Desenvolvimento de projectos de infra-estrutura, solução de investimentos, consultoria diversa, engenharia, desenho de estratégias de manutenção e conservação de infra-estruturas, edifícios portos e linhas férreas, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 50 f) Concepção e implementação de projectos de grande engenharia, infra-estruturas e arquitectura;
Número ou marcador · p. 50 g) Prestação de serviços em diversas áreas incluindo a área imobiliária, procurement, intermediação e acessória;
Número ou marcador · p. 50 h) Investimento em projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 50 i) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 50 j) Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 50 k) Representação de empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares bem como outras que se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei sempre que especificamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos e reduções
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Refinaldo Matavel;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Isabel Orlando Licussa;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota de valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento da capital social, pertencente a sócia Cláudia Dirce Mussá da Silveira.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 50 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas desde que haja consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios têm direito de preferência na divisão e/ou cessão das quotas, a ser exercido nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer um dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Cláudia Dirce Mussá da Silveira que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo para qualquer um dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 50 a) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de dois sócios, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo – lhe a respectiva procuração);
Número ou marcador · p. 50 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 50 c) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 50 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em datas não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 50 Um) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 50 a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 50 b) Para outras reservas que seja necessário criar;
Número ou marcador · p. 50 c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, por recomendação do conselho de administração decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo gerente, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Falecimento de sócio
Texto do artigo · p. 51 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Disposição final
Texto do artigo · p. 51 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislaçao pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Por ser verdade e corresponder a vontade dos contraentes, vão os mesmos assinar o presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Perfectleap, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769387, uma entidade denominada, Perfectleap, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Isabel Orlando Licussa, de nacionalidade de moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2399, 1.º andar esquerdo, bairro Central B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779504I;
  4. Texto do artigo, página 49: Segundo. Evaristo Refinaldo Matavel, de nacionalidade moçambicana, casado com Ivete Sebastião Samo Matavel, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Machava Km 15, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100467027S; e
  5. Texto do artigo, página 49: Terceiro. Cláudia Dirce Mussa da Silveira, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 2133, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100159007J.
  6. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial e 980 do Código Civil, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 49: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Perfectleap, Limitada, e constitui-se como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 50: Sede
  13. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Khankomba número mil de quatrocentos e setenta e oito, primeiro andar, flat 4.
  14. Número ou marcador, página 50: Dois) Poder-se-á mudar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional ou abrir-se sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 50: Duração
  17. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 50: Objecto
  20. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 50: a) A prestação de consultoria diversa na área de informática; desenvolvimento de sistema tecnológico de informação e comunicação; venda e revenda de material eletrónico, informático e de telecomunicações;
  22. Número ou marcador, página 50: b) Consultoria, hosting, prestação de serviços da área especializada fora ou dentro do país, sistemas de segurança, identificação, venda de provisão de serviços de internet;
  23. Número ou marcador, página 50: c) Fazer formação quer directamente quer em comparticipação nas áreas do seu objecto e outras afins;
  24. Número ou marcador, página 50: d) Consultoria e prestação de serviços na área de contabilidade;
  25. Número ou marcador, página 50: e) Desenvolvimento de projectos de infra-estrutura, solução de investimentos, consultoria diversa, engenharia, desenho de estratégias de manutenção e conservação de infra-estruturas, edifícios portos e linhas férreas, estradas e pontes;
  26. Número ou marcador, página 50: f) Concepção e implementação de projectos de grande engenharia, infra-estruturas e arquitectura;
  27. Número ou marcador, página 50: g) Prestação de serviços em diversas áreas incluindo a área imobiliária, procurement, intermediação e acessória;
  28. Número ou marcador, página 50: h) Investimento em projectos de qualquer natureza;
  29. Número ou marcador, página 50: i) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil;
  30. Número ou marcador, página 50: j) Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros;
  31. Número ou marcador, página 50: k) Representação de empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de objecto da sua actividade.
  32. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares bem como outras que se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei sempre que especificamente autorizada pelas autoridades competentes.
  33. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos e reduções
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 50: Capital social
  36. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Refinaldo Matavel;
  38. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Isabel Orlando Licussa;
  39. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota de valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento da capital social, pertencente a sócia Cláudia Dirce Mussá da Silveira.
  40. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia.
  41. Número ou marcador, página 50: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 50: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas desde que haja consentimento dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios têm direito de preferência na divisão e/ou cessão das quotas, a ser exercido nos termos da legislação em vigor.
  46. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 50: Aumento e redução do capital social
  48. Texto do artigo, página 50: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer um dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 50: Representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Cláudia Dirce Mussá da Silveira que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo para qualquer um dos restantes sócios.
  53. Número ou marcador, página 50: a) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de dois sócios, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo – lhe a respectiva procuração);
  54. Número ou marcador, página 50: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos;
  55. Número ou marcador, página 50: c) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
  58. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 50: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em datas não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 50: Resultados e sua aplicação
  62. Número ou marcador, página 50: Um) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  63. Número ou marcador, página 50: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  64. Número ou marcador, página 50: b) Para outras reservas que seja necessário criar;
  65. Número ou marcador, página 50: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, por recomendação do conselho de administração decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
  67. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 51: Dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  70. Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo gerente, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 51: Falecimento de sócio
  73. Texto do artigo, página 51: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  74. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 51: Disposição final
  76. Texto do artigo, página 51: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislaçao pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 51: Por ser verdade e corresponder a vontade dos contraentes, vão os mesmos assinar o presente contrato de sociedade.
  78. Texto do artigo, página 51: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  79. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
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