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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Reis Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100766108, uma entidade denominada,Reis Consultores, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Denise Madalena Reis, de 30 anos de idade, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102718516F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 7 de Janeiro de 2013, com validade até 7 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Osvaldo Mombe, de 33 anos de idade, solteiromaior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254858F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 28 de Julho de 2016, com validade até 28 de Julho de 2021, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Reis – Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 854, 1.º andar, bairro Central.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderáabrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria em engenharia civil, arquitectura, estudos e projectos e fiscalização de obras até 2.º classe;
- Número ou marcador, página 26: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 26: c) Abertura de furos;
- Número ou marcador, página 26: d) Construções hidráulicas;
- Número ou marcador, página 26: e) Actividades de consultoria, científicas técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Denise Madalena Reis, correspondente a 30%;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente Osvaldo Mombe,correspondente a 70%.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 27: Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dos Lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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