Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: D’Motion – Creative Design Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100767465, uma entidade denominada D’Motion – Creative Design Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 5: David Alves Rodrigues Fernandes, maior, residente na rua Geração 8 de Maio, n.º 153, no 2.º andar direito, flat n.º A5, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00096614B, doravante referido como outorgante, declara que:
- Texto do artigo, página 5: Um)Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas com a firma D’Motion – Creative Design Solutions -Sociedade Unipessoal, Limitada.Conforme certidão de reserva de nome, emitida pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, que.
- Texto do artigo, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sede na cidade de Maputo na morada - rua Geração 8 de Maio, n.º 153 no 2.º andar direito, flat n.º A5, bairro da Sommerchield.
- Texto do artigo, página 5: Três) A sociedade tem por objecto social principal a consultoria e prestação de serviços de design emotion design, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas e o sócio assim delibere.
- Texto do artigo, página 5: Quarto) O capital social é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, pertencente ao sócio único David Alves Rodrigues Fernandes.
- Texto do artigo, página 5: Quinto) A sociedade fica a reger-se pelos estatutos que se anexam ao presente contrato, cujo conteúdo, da sua responsabilidade, o outorgante declara conhecer e corresponder à sua vontade.
- Texto do artigo, página 5: Sexto) Valendo como deliberação social, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio único David Alves Rodrigues Fernandes, o qual não será remunerado pelo exercício das respectivas funções.
- Texto do artigo, página 5: O presente será registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais no prazo de 90 dias a contar da presente data.
- Texto do artigo, página 5: Em sinal de conformidade, vai o presente contrato de sociedade, e respectivo anexo, ser rubricado e assinado pelo outorgante, sendo a sua assinatura reconhecida presencialmente nos termos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação D’Motion
- Texto do artigo, página 5: – Creative Design Solutions -Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na rua Geração 8 de Maio, n.º 153, no 2.º andar direito, flat n.º A5, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O objecto na sociedade consiste na consultoria e prestação de serviços de design emotion design, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas e o sócio assim delibere.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode participar, nos termos da lei, em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos moçambicanos de interesse económico e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único David Alves Rodrigues Fernandes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único David Alves Rodrigues Fernandes, que desde logo fica nomeado como administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode nomear procuradores nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícia por jornal com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio pode dispensar as formalidades de convocação sempre que tal se revelar conveniente, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Negócios entre a sociedade e sócios)
- Texto do artigo, página 5: O sócio único encontra-se autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo tais negócios obedecer à forma legalmente prescrita, e, em todos os casos, observar a forma escrita.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros anuais e o balanço de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma percentagem estabelecida para constituir fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas livres;
- Número ou marcador, página 5: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.