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- Texto do artigo, página 45: Avinorma, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número onze A barra BAÚ, deste Balcão, a cargo da conservadora e notaria superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100720507, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (firma)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a firma de Avinorma, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Local da sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Rádio Moçambique n.º 85, rés-do-chão, Matola A, em Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A gerência poderá mudar a sede para outro local situado no mesmo conselho ou para conselho limítrofe mediante simples deliberação.
- Número ou marcador, página 45: Três) A gerência pode ainda criar, transferir ou encerrar delegações,agências,ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social: a comercialização, importação, exportação,
- Texto do artigo, página 45: distribuição e representação de produtos, equipamento e especialidades farmacêuticas destinados a saúde animal, bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
- Texto do artigo, página 45: Dois)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá participar ou adquirir participações noutras sociedades com idêntico ou diferente objecto do seu, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como em agrupamento complementares de empresas, podendo ainda associar-se pela forma que entender mais conveniente a quaisquer pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Duarte da Silva Teotónio;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Leonor dos Santos Pachinoapa.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Gerência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A gestão da sociedade compete à gerência,composta por dois gerentes,eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A remuneração dos gerentes será deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Ficam desde já nomeados gerentes dos sócios José Duarte da Silva Teotónio e Leonor dos Santos Pachinoapa.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Representação e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 45: Um) A gerência tem os mais amplos poderes de administração e de representação social,em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Salvo em assuntos de mero expediente,em que é bastante a assinatura de um gerente ou procurador, a sociedade considera-se vinculada em todos os actos e contratos com as assinaturas conjuntas de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 45: Três) É vedado aos gerentes e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales, abonações ou outros actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão de quotas são permitidas entre sócios, dependendo a cessão a estranhos do consentimento expresso da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar, deferindo-se o mesmo direito em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade pelo que deverão observar-se as seguintes formalidades:
- Número ou marcador, página 45: a) O sócio que pretender ceder a sua quota notificará por escrito a sociedade da sua intenção, mencionando e identificando o respectivo cessionário, bem como o preço ajustado,o modo como ele será satisfeito e todas as demais condições estabelecidas; b)Nos trinta dias subsequentes aquela notificação,reunir-se-á aassembleia geral da sociedade, e nessa reunião será decidido se a sociedade deseja ou não optar pela aquisição da quota, pelo preço e condições constantes da notificação referida na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá proceder á amortização de quotas sempre que a lei expressamente a admitir e ainda quando ocorra qualquer dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 45: a) Por acordo com os respectivos titulares; b)Quando o sócio for judicialmente declarado insolvente;
- Número ou marcador, página 45: c) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhora ou sujeita a qualquer forma de apreensão judicial; d)Quando os respectivos sócios não compareçam ou não se faça representar nas assembleias gerais por mais de três anos consecutivos; e)Quando a quota seja cedida com infracção ao disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 45: f) Quando o sócio for considerado remisso ou nos casos em que haja lugar à sua exclusão.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Nas hipóteses previstas nas alíneasa) a c) do número um deste artigo, a contrapartida a pagar pela quota será o valor que para o mesmo resultar do último balanço aprovado, acrescido da respectiva parte no fundo de reserva e nos restantes fundos que eventualmente
- Texto do artigo, página 46: existam,enquanto que nas situações previstas nas restantes alíneas do mesmo número,tal contrapartida corresponderá apenas ao valor nominal da quota ou quotas amortizadas.
- Número ou marcador, página 46: Três) Em qualquer das situações previstas nas diversas alíneas do número um,o pagamento da contrapartida deverá ter lugar no prazo máximo de doze meses a contar da deliberação, a efectuar em prestações iguais e trimestrais.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A deliberação de amortização deverá ser tomada pelos votos correspondentes a,pelo menos,metade da totalidade do capital social mais um.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 46: Um) Os sócios gozam de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro.
- Número ou marcador, página 46: Dois) No aumento de capital será atribuído a cada sócio um direito de participação proporcional à quota de que for titular à data da deliberação do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 46: Três) A parte correspondente ao direito de participação no aumento de capital que o sócio não pretenda exercer será rateada entre os demais sócios, proporcionalmente ás quotas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 46: Pode ser exigida aossócios, na proporção das respectivas quotas, prestação suplementares até ao dobro do capital social, desde que os negócios sociais o justifiquem e a assembleia geral assim o delibere por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Convocação de assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 46: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção, enviadas aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias e com indicação da ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Serão válidas as deliberações sociais tomadas por unanimidade, independentemente de não ter sido convocada a assembleia geral, quando estiverem presentes todos os sócios.
- Texto do artigo, página 46: Três)A representação voluntária do sócio, em deliberações de sócios que admita representação, pode ser deferida a quaisquer pessoa de sua livre escolha.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 46: Desde que votada favoravelmente por uma maioria qualificada de três quartos de votos correspondentes ao capital social, qualquer sócio pode ser excluído da sociedade com fundamento em práticas contrárias aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Distribuição de lucro)
- Número ou marcador, página 46: Um) Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a parte destinada à reserva legal, serão aplicados conforme o que for deliberado pela assembleia geralque aprovar o respectivo balanço, a qual poderá aplicá-los, no todo ou em parte, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-los a outras aplicações de interesse da sociedade, podendo não distribuir lucros.
- Texto do artigo, página 46: Dois)Desde que haja condições objectivas para o efeito, poderá haver lugar a distribuição antecipada de lucros no decorrer de exercício a que os mesmos dizem respeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto, a quota inteira.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço)
- Texto do artigo, página 46: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 46: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 46: As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 46: — O Ajudante, Ilegível.
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