Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 42 JPD – Consultoria Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769522, uma entidade denominada,JPD-Consultoria Comercial, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, maior, divorciado, natural de Meda-Meda, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M549034, de 1 de Abril de 2013, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e de Fronteira.
Texto do artigo · p. 42 Segundo. José Pedro Ganchos Farinha, maior,casado, natural de Lamas Cadaval residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L671997, de 6 de abril de 2011, emitido pelo Governo Civil de Lisboa em Portugal.
Texto do artigo · p. 42 Terceiro. Domingos Manuel Fernandes Cascais, maior, casado, natural de Almargem do Bispo – Sintra, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M452612, de 18 de Dezembro de 2012, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação JPD – Consultoria Comercial, Limitada,e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade, Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, sala 10, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria
Texto do artigo · p. 42 comercial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se em terceiros, em consórcio jointventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidade legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma três quotas, uma desigual as outras duas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente à 34% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente à 33% do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ganchos Farinha;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Domingo Manuel Fernandes Cascais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determina.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 Um)A assembleia geral dos sócios reunirá, em secção ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 43 Dois)A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigido a cada socio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 43 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos e tempos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 43 Dos prejuízos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: JPD – Consultoria Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769522, uma entidade denominada,JPD-Consultoria Comercial, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, maior, divorciado, natural de Meda-Meda, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M549034, de 1 de Abril de 2013, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e de Fronteira.
  4. Texto do artigo, página 42: Segundo. José Pedro Ganchos Farinha, maior,casado, natural de Lamas Cadaval residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L671997, de 6 de abril de 2011, emitido pelo Governo Civil de Lisboa em Portugal.
  5. Texto do artigo, página 42: Terceiro. Domingos Manuel Fernandes Cascais, maior, casado, natural de Almargem do Bispo – Sintra, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M452612, de 18 de Dezembro de 2012, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação JPD – Consultoria Comercial, Limitada,e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade, Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, sala 10, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria
  18. Texto do artigo, página 42: comercial.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se em terceiros, em consórcio jointventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidade legais.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma três quotas, uma desigual as outras duas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente à 34% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
  25. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente à 33% do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ganchos Farinha;
  26. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Domingo Manuel Fernandes Cascais.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determina.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 42: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  33. Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 43: Um)A assembleia geral dos sócios reunirá, em secção ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  37. Texto do artigo, página 43: Dois)A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigido a cada socio com antecedência mínima de oito dias.
  38. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 43: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  41. Número ou marcador, página 43: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
  45. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 43: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos e tempos.
  47. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador.
  48. Número ou marcador, página 43: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 43: (Lucros e perdas)
  51. Texto do artigo, página 43: Dos prejuízos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 43: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  56. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.