Nizarom, Limitada
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Nizarom, Limitada
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- Texto do artigo, página 47: Nizarom, Limitada
- Texto do artigo, página 47: referido Balcão de Atendimento Único-BAÚ, entre Nizarali Rehemtula Jiva e Pedro Romão, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Nizarom, Limitada., que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como sua denominação Nizarom, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo no distrito de Palma na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em varias áreas de electricidade, canalização, transporte, segurança e de quaisquer outras actividades desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social é de 60.000,00MT,(sessenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 47: a) NizaraliRehemtulaJiva, detém uma quota de 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 47: b) Pedro Romão,detém uma quota de 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 48: Fica desde já indicado os senhores NizaraliRehemtula Jiva e Pedro Romão, como sócios gerentes da sociedade, com dispensa de caução, cabendo lhes obrigar em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Competências)
- Número ou marcador, página 48: Um) Compete aos gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 48: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-BAÚ, 29 de
- Texto do artigo, página 48: Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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