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- Texto do artigo, página 20: EISEC-Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, lavrada das folhas 145 a 148 do livro de notas para escrituras diversas número 361, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Gonzaga Abel Jaime Chilole, solteiro, natural de Metangula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069969P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Maio de dois mil e catorze e residente no bairro Tambara dois nesta cidade de Chimoio constitui uma sociedade Comercial Unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de EISEC-Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Urnano dois, nesta cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do sócio reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Avaliação de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 21: b) Estudos de viabilidade e auditoria ambiental;
- Número ou marcador, página 21: c) Concepção, implementação e fiscalização de projectos de abertura de poços de água, obras de drenagem, saneamento, sistemas de irrigação;
- Número ou marcador, página 21: d) Transferência de tecnologias que garantam uso sustentável de Recursos Naturais em diferentes áreas de actividade;
- Número ou marcador, página 21: e) Elaboração, implementação e, ou fiscalização de planos de pormenores e de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 21: f) Acessória, implementação e fiscalização de projectos de construção civil e de desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 21: g) Fornecimento de reagentes químicos;
- Número ou marcador, página 21: h) Fornecimento de materiais de escritório, insumos agrícola e de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: i) Comercialização de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 21: j) Importação e exportação de equipamentos, produtos diversos e actividades de Engenharia, ensaios e análises técnicos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Participações em outras empresas
- Texto do artigo, página 21: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Gonzaga Abel Jaime Chilole.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 21: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Gonzaga Abel Jaime Chilole que desde já fica nomeado director-geral. com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Assinaturas que obrigam a sociedade
- Texto do artigo, página 21: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 21: a) Assinatura do director-geral e do director administrativo;
- Número ou marcador, página 21: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 21: c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos vinte e três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora e Notária A. — Ilegível.
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