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Texto do artigo · p. 6 NL Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769611, uma entidade denominada NL Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contracto de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Muhammad Nadeem,casado, natural de Hyderabad-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º110102425522C, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação NL Plásticos - Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Matola-Liberdade, rua de Chonguene n.º 350 R/C.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio gerente, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação do sócio a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o fabrico de plásticos e outros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades directa
Texto do artigo · p. 6 ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócio a cessão de quotas total ou parcial para terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada pelo socio. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo,caso existam posteriormente gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e representação da sociedade competem ao sócio gerente, composto por um mínimo de um, sendo agora exercida pelos sócio, que desde já é nomeado gerente o sócio Muhammad Nadeem, com dispensa de caução, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si, assim como a estranhos dependendo de si.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao sócio, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 6 a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
Número ou marcador · p. 6 d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
Número ou marcador · p. 6 e) Modificar a organização da sociedade; e
Número ou marcador · p. 6 f) Bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 h) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 6 g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) O sócio gerente reunir-se-á, uma vez por ano,com quem interessar nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 6 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 6 b) Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio reunirá extraordinariamente se for necessário com quem interressar sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando o sócio o entender ass.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: NL Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769611, uma entidade denominada NL Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contracto de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Muhammad Nadeem,casado, natural de Hyderabad-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º110102425522C, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação NL Plásticos - Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Matola-Liberdade, rua de Chonguene n.º 350 R/C.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio gerente, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do sócio a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o fabrico de plásticos e outros.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades directa
  19. Texto do artigo, página 6: ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% de quotas.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócio a cessão de quotas total ou parcial para terceiros.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada pelo socio. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo,caso existam posteriormente gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  29. Número ou marcador, página 6: Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
  30. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do conselho de gerência
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Conselho de gerência)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e representação da sociedade competem ao sócio gerente, composto por um mínimo de um, sendo agora exercida pelos sócio, que desde já é nomeado gerente o sócio Muhammad Nadeem, com dispensa de caução, para obrigar a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si, assim como a estranhos dependendo de si.
  36. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao sócio, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
  37. Número ou marcador, página 6: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  38. Número ou marcador, página 6: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
  39. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
  40. Número ou marcador, página 6: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
  41. Número ou marcador, página 6: e) Modificar a organização da sociedade; e
  42. Número ou marcador, página 6: f) Bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 6: h) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  44. Número ou marcador, página 6: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações.
  45. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade obriga-se somente:
  46. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  47. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) O sócio gerente reunir-se-á, uma vez por ano,com quem interessar nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  51. Número ou marcador, página 6: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  52. Número ou marcador, página 6: b) Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 6: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio reunirá extraordinariamente se for necessário com quem interressar sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando o sócio o entender ass.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  61. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  64. Texto do artigo, página 6: A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados na lei.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  68. Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  69. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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