Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 52 Quinta do Bom Pastor, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100764385, uma entidade denominada Quinta do Bom Pastor, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 52 Primeira. Sonera Foundation, uma fundação devidamente registada nos termos das leis das Maurícias, registada sob o número FD 171, representada por Alcinda Isabel Cumba, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação do sócio único da Sonera Foundation, datada de 8 de Agosto de 2016, e
Texto do artigo · p. 52 Segundo. Samuel J. Levy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291488P, emitido aos 11 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Alcinda Isabel Cumba, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração, datada de 8 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 52 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação Quinta do Bom Pastor, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Tenente General Oswaldo Tazama número cento e sessenta e nove, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 52 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 52 c) Processamento agro-industrial;
Número ou marcador · p. 52 d) Preparação de insumos para a agricultura e a pecuária;
Número ou marcador · p. 52 e) Agro-turismo;
Número ou marcador · p. 52 f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 52 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar,
Texto do artigo · p. 52 directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota com valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente à Sonera Foundation; e
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao senhor Samuel J. Levy.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 52 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o
Texto do artigo · p. 53 projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 53 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 53 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 53 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Votação
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 53 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, e a admissão e exclusão de sócios, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Administração e representação
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores Samuel Jay Levy e Lauren Elizabeth Wojtyla.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 53 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os poderes do director-geral serão determinados na acta da nomeação.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 53 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 53 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 53 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 53 c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 53 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 53 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Resultados
Número ou marcador · p. 53 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SETÍMO
Texto do artigo · p. 54 Disposições finais
Texto do artigo · p. 54 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 54 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Quinta do Bom Pastor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100764385, uma entidade denominada Quinta do Bom Pastor, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 52: Primeira. Sonera Foundation, uma fundação devidamente registada nos termos das leis das Maurícias, registada sob o número FD 171, representada por Alcinda Isabel Cumba, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação do sócio único da Sonera Foundation, datada de 8 de Agosto de 2016, e
  4. Texto do artigo, página 52: Segundo. Samuel J. Levy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291488P, emitido aos 11 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Alcinda Isabel Cumba, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração, datada de 8 de Agosto de 2016.
  5. Texto do artigo, página 52: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação Quinta do Bom Pastor, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Tenente General Oswaldo Tazama número cento e sessenta e nove, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 52: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 52: Duração
  14. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 52: Objecto
  17. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 52: a) Agricultura;
  19. Número ou marcador, página 52: b) Pecuária;
  20. Número ou marcador, página 52: c) Processamento agro-industrial;
  21. Número ou marcador, página 52: d) Preparação de insumos para a agricultura e a pecuária;
  22. Número ou marcador, página 52: e) Agro-turismo;
  23. Número ou marcador, página 52: f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  24. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  25. Número ou marcador, página 52: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar,
  26. Texto do artigo, página 52: directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 52: Capital social
  30. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota com valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente à Sonera Foundation; e
  32. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao senhor Samuel J. Levy.
  33. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares e suprimentos
  36. Número ou marcador, página 52: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 52: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 52: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  41. Número ou marcador, página 52: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o
  43. Texto do artigo, página 53: projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  44. Número ou marcador, página 53: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  45. Número ou marcador, página 53: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 53: Amortização de quotas
  48. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  49. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 53: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  51. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 53: Órgãos sociais
  55. Texto do artigo, página 53: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  56. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  59. Número ou marcador, página 53: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  60. Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  61. Número ou marcador, página 53: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 53: Representação em assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 53: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  65. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  66. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 53: Votação
  68. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  69. Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  70. Número ou marcador, página 53: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, e a admissão e exclusão de sócios, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
  71. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  72. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 53: Administração e representação
  74. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores Samuel Jay Levy e Lauren Elizabeth Wojtyla.
  75. Número ou marcador, página 53: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  76. Número ou marcador, página 53: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  77. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os poderes do director-geral serão determinados na acta da nomeação.
  78. Número ou marcador, página 53: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  79. Número ou marcador, página 53: Seis) A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores;
  81. Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  82. Número ou marcador, página 53: c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  83. Número ou marcador, página 53: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  84. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  85. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 53: Balanço e prestação de contas
  87. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  89. Número ou marcador, página 53: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  90. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 53: Resultados
  92. Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  93. Número ou marcador, página 53: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação da sociedade
  97. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  98. Número ou marcador, página 54: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 54: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  101. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SETÍMO
  102. Texto do artigo, página 54: Disposições finais
  103. Texto do artigo, página 54: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  104. Texto do artigo, página 54: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  105. Texto do artigo, página 54: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.