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Texto do artigo · p. 60 Babela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768437 uma entidade denominada,Babela Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 60 João Atumane Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade no bairro de Aeroporto A,quarteirão 12,casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 11021625023M, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2011 .
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade adopta a denominação de Babela Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede na rua Francisco Orlando Mangumbwe n.º 173, distrito municipal KaMpfumu.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto)
Texto do artigo · p. 61 Um)A sociedade tem como objecto a actividade devenda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos e de limpeza e outros desde que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Capital social)
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 61 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 61 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João AtumaneAmadeeque é nomeado sócio gerente.
Texto do artigo · p. 61 Dois)Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 61 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 61 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 61 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 61 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Babela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768437 uma entidade denominada,Babela Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 60: João Atumane Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade no bairro de Aeroporto A,quarteirão 12,casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 11021625023M, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2011 .
  4. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 60: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta a denominação de Babela Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede na rua Francisco Orlando Mangumbwe n.º 173, distrito municipal KaMpfumu.
  7. Número ou marcador, página 60: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  8. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 61: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 61: Um)A sociedade tem como objecto a actividade devenda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos e de limpeza e outros desde que sejam permitidos por lei.
  12. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 61: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 61: (Divisão e cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 61: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 61: (Gerência e representação)
  22. Número ou marcador, página 61: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  23. Texto do artigo, página 61: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João AtumaneAmadeeque é nomeado sócio gerente.
  24. Texto do artigo, página 61: Dois)Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 61: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 61: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 61: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 61: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 61: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 61: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  37. Texto do artigo, página 61: — O Técnico, Ilegível.
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