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- Texto do artigo, página 18: Auto Emac & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim República a constituição da sociedade Auto Emac & Filhos, Limitada - sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculado nesta conservatória sob o NUEL 100721759, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Auto Emac & Filhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com inicio a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem uma sede social no bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional depois de ser autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectivo social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Reparação de automóveis, pesados e motociclos;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de consumíveis e derivados de petróleo;
- Número ou marcador, página 18: c) Oficinas, lavagem e lubrificação de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: d) Comercio geral e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social e quota
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil meticais, corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Cleiton Belito Azevedo Adolfo, com uma cota no valor de 60,000.00 mt, correspondente a 30% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 18: b) Quiara Belito Adolfo, com uma cota no valor de 60,000.00 mt, correspondente a 30% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 18: c) Elisa Belito Adolfo, com uma cota no valor de 60,000.00 mt, correspondente a 30% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 18: d) Ema Augusto Azevedo Adolfo, com uma cota no valor de 20,000.00 mt, correspondente a 10% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Direito de preferência
- Texto do artigo, página 18: Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 18: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Transacção de quotas
- Texto do artigo, página 18: No caso de a sociedade ou o sócio se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente, cedela a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 18: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pela Ema Augusto Azevedo Adolfo, que desde já fica nomeada Gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Deliberações da assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Exercício anual
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a Assembleia deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 19: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 19: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Verba a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Paragrafo único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 19: Surgindo divergências, não pode estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Omissos
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 11 de Abril 2016.
- Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
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