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Texto do artigo · p. 18 Auto Emac & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim República a constituição da sociedade Auto Emac & Filhos, Limitada - sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculado nesta conservatória sob o NUEL 100721759, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Auto Emac & Filhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com inicio a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem uma sede social no bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional depois de ser autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objectivo social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Reparação de automóveis, pesados e motociclos;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de consumíveis e derivados de petróleo;
Número ou marcador · p. 18 c) Oficinas, lavagem e lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 d) Comercio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social e quota
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil meticais, corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Cleiton Belito Azevedo Adolfo, com uma cota no valor de 60,000.00 mt, correspondente a 30% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 18 b) Quiara Belito Adolfo, com uma cota no valor de 60,000.00 mt, correspondente a 30% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 18 c) Elisa Belito Adolfo, com uma cota no valor de 60,000.00 mt, correspondente a 30% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 18 d) Ema Augusto Azevedo Adolfo, com uma cota no valor de 20,000.00 mt, correspondente a 10% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Direito de preferência
Texto do artigo · p. 18 Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 18 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Transacção de quotas
Texto do artigo · p. 18 No caso de a sociedade ou o sócio se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente, cedela a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 18 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pela Ema Augusto Azevedo Adolfo, que desde já fica nomeada Gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Exercício anual
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a Assembleia deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 19 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Paragrafo único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 19 Surgindo divergências, não pode estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 11 de Abril 2016.
Texto do artigo · p. 19 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Auto Emac & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim República a constituição da sociedade Auto Emac & Filhos, Limitada - sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculado nesta conservatória sob o NUEL 100721759, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Auto Emac & Filhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com inicio a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem uma sede social no bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional depois de ser autorizada.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectivo social, o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Reparação de automóveis, pesados e motociclos;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Venda de consumíveis e derivados de petróleo;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Oficinas, lavagem e lubrificação de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Comercio geral e prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Capital social e quota
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil meticais, corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Cleiton Belito Azevedo Adolfo, com uma cota no valor de 60,000.00 mt, correspondente a 30% do capital social subscrito;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Quiara Belito Adolfo, com uma cota no valor de 60,000.00 mt, correspondente a 30% do capital social subscrito;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Elisa Belito Adolfo, com uma cota no valor de 60,000.00 mt, correspondente a 30% do capital social subscrito;
  24. Número ou marcador, página 18: d) Ema Augusto Azevedo Adolfo, com uma cota no valor de 20,000.00 mt, correspondente a 10% do capital social subscrito.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: Direito de preferência
  28. Texto do artigo, página 18: Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: Divisão de quotas
  31. Texto do artigo, página 18: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: Transacção de quotas
  34. Texto do artigo, página 18: No caso de a sociedade ou o sócio se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente, cedela a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pela Ema Augusto Azevedo Adolfo, que desde já fica nomeada Gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: Deliberações da assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 18: São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 18: Exercício anual
  53. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  54. Texto do artigo, página 18: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: Contas e resultados
  57. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a Assembleia deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 19: Distribuição dos resultados
  60. Texto do artigo, página 19: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  61. Número ou marcador, página 19: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 19: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  65. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  66. Número ou marcador, página 19: Dois) Paragrafo único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 19: Resolução de litígios
  69. Texto do artigo, página 19: Surgindo divergências, não pode estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 19: Omissos
  72. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  73. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 11 de Abril 2016.
  74. Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
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