III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2016

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Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se no termo da lei. Serão nomeados liquidatários, os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia delibera de forma diferente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Em caso de litígio, as partes poderão resolver de forma amigável e na falta de consenso compete ao Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia de qualquer outro.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Corpus de Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezanove de Abril de dois mil e doze, lavrada a folhas três a quatro do livro de notas para escrituras diversas n.º 958-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Corpus de Sonho - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.° 979, 15° andar, flat 3, e mediante simples deliberação da assembleia geral, onde e quando julgarem conveniente pode a gerência
Texto do artigo · p. 9 mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 d) Indústria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associarse com outras entidades para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, associações ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente a sócia Mónica Alexandra Correia Vaz Ferreira, de 39 anos de idade, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, portador do DIRE 11PT00039527 S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo aos de 9 de Julho de 2015 e válido até 9 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização previa da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence a sócia única Mónica Alexandra Correia Vaz Ferreira a qual é desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Mónica Alexandra Correia Vaz Ferreira.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 9 A sócia e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis dos sócios da Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada, matriculada nos livros de registo comercial sob o número três mil trezentos e sesseta e sete, a folhas cem verso do livro C traço nove, foi alterardo o artigo sétimo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Estão compreendidos nos poderes de gerência os de:
Número ou marcador · p. 10 a) Adquirir, alienar e onerar quaisquer direitos, incluindo direitos de crédito, e quaisquer bens, móveis ou imóveis, seja qual for o modo de aquisição e de transmissão, pelo preço e nas condições que entender convenientes, podendo para o efeito celebrar contratos promessa e/ou contratos de locação financeira
Número ou marcador · p. 10 b) Onerar e locar estabelecimento;
Número ou marcador · p. 10 c) Subscrever ou adquirir e/ou prometer subscrever ou adquirir quaisquer participações sociais noutras sociedades, qualquer que seja o seu objecto social, designadamente, em sociedades comerciais de direito português, pelo preço e nas condições que entender convenientes; e
Número ou marcador · p. 10 d) Alienar e onerar quaisquer participações sociais noutras sociedades, qualquer que seja o seu objecto social, designadamente, em sociedades comerciais de direito português, pelo preço e nas condições que entender convenientes, podendo para o efeito celebrar contratos promessa;
Número ou marcador · p. 10 e) A Administração e gerência dos negócios da sociedade serão exercidos pelo sócio Nuno Miguel da Silva Vieira, que fica nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 África Business Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quotas, datado de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, na África Business Internacional, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco sete sete três seis quatro, com capital social de cento e dez mil Meticais, foi efectuada cessão de quotas entre os sócios Camilo de Sousa Mota & Filhos, S.A. e o senhor José Manuel Caldeira, tendo sido registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis. Consequentemente, é necessário efectuar-se a alteração parcial dos estatutos
Texto do artigo · p. 10 da sociedade, designadamente, o número um do artigo quatro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens é de cento e dez mil meticais, dividido em sete quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de setenta e nove mil e duzentos meticais, correspondente a setenta e dois por cento do capital social, detida pelo senhor José Manuel Caldeira;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e seis mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, detida pela senhora Maria Elieva Krasteva - Bouchê;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota com o valor nominal de mil e cem meticais, correspondente um por cento do capital social, detida pelo senho Alexandre Konharr;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota com o valor nominal de mil e cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, detida pela senhora Carlota Natália Salomão Gouveia;
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota com o valor nominal de mil e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula noventa e cinco por cento do capital social, detida pela sociedade Meridian Co, limitada;
Número ou marcador · p. 10 f) Uma quota com o valor nominal de mil e cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, detida pela sociedade Omedis, Limited; e
Número ou marcador · p. 10 g) Uma quota com o valor nominal de cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula zero cinco por cento do capital social, detida pelo senhor Donald Benjamin Stevens.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (…). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ritch Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100761238, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ritch Service, Limitada, constituida entre Richad Abdulgafar, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, U.C 25 de Setembro, quarteirão 3, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100801190I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, 25 de Maio de 2016, e Muniza Momade Anif Mussa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Samora Machel, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104477082I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos 14 de Novembro de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Tipo de firma e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A Sociedade Comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Ritch Servic, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede, em Tete, no distrito de Moatize, bairro Chithatha, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviço de aluguer de equipamentos (gruas, caterpilares, cilindros, pá escavadoras e equipamentos relacionados);
Número ou marcador · p. 10 b) Montagem e manutenção de equipamentos de frios;
Número ou marcador · p. 10 c) Oficinas (reparação e montagem de pneus, bate – chapa e pinturas).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Richad Abdulgafar.
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Muniza Momade Anif Mussa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento de capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Richad Abdulgafar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suplementos
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que está carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas e ónus
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da
Texto do artigo · p. 11 sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação de balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 11 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerção o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 DT Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade DT Eléctrica - Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL100751399, Dércio Donaldo Alberto Tomo, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na Cidade da Beira, 6.º bairro Esturo, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 070105419347P, emitido aos 03 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 11 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a firma, DT Eléctrica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por debilitação transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: Prestação de serviços em electricidade, electrónica, informática, rent-a-car, industria, parqueamentos, aluguer de máquinas, manutenção e reparação de diversos equipamentos, importação e exportação, similares diversas áreas, comércio geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao Dércio Donaldo Alberto Tomo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Dércio Donaldo Alberto Tomo, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 12 Único: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgante de procuração adequada para efeito.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. B e i r a , 6 d e J u l h o d e 2 0 1 6 .
Texto do artigo · p. 12 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sachima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos da publicação da sociedade Sachima – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100764822, Yonghong Jin, natural de Liaoning – China, de naturalidade chinesa, residente na rua de Savane, Nhangau, na cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes do artigo 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Sachima, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Exploração de actividades de indústria ligeira alimentar;
Número ou marcador · p. 12 b) Processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação, comercialização de produtos alimentares e bens de consumo a retalho e a grosso; e
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Yonghong Jin.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração ou gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Yonghong Jin que, desde já, fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Obrigatoriedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 12 A sócia única pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Limitação do poder de outros gerentes
Texto do artigo · p. 12 De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade e normas supletivas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mikuluty Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768496, uma entidade denominada Mikuluty Moz, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Almerino da Cruz Manhenje, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000076B, emitido em Maputo aos 10 de Maio de 2010 e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Albertina António Peho Manhenje, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990466B, emitido em Maputo aos 10 de Dezembro de 2009, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 Mikuluty Moz, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
Texto do artigo · p. 13 o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral a grosso ou retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação de todo tipo de medicamentos, equipamentos, mobiliário hospitalar e outros artigos do ramo;
Número ou marcador · p. 13 c) Equipamento eléctrico, electrónico, industrial, agrícola e outros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais, divididos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de cento vinte e sete mil e quinhentos meticais, equivalente de cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Almerino da Cruz Manhenje; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota com o valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Albertina António Peho Manhenje.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 13 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade pertence a ambos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os s poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Al Bustan Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte cinco de Junho de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada Al Bustan Farms, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100713268, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 13 Cedência parcial de um por cento dos noventa e nove por cento da quota de Emirates International Group For Food And Agriculture Co LLC na qual detém na sociedade, a favor de Mohamed Abduljalil Abdulrahman Mohamed Alblooki, de nacionalidade emiradense, portador do Passaporte n.º R15125716, residente em Abu Dhabi, que passa a ser novo proprietário da quota cedida que corresponde a cinquenta mil meticais do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Que, em consequência do acto operado relativamente entrada no novo, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões novecentos mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente a Emirates International Group For Food and Agriculture Co LLC;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Mohamed Abduljalil Abdulrahman Mohamed Alblooki;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Ahmed AbdulJalil Abdul Rahman Mohamed Alblooki.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Banco Big Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e nove à folhas cinquenta e dois do livro de notas
Texto do artigo · p. 14 para escrituras diversas número novecentos e sessenta e oito traço B do Primeiro cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada da assembleie geral de vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, os accionistas procederam ao aumento do capital social da sociedade de setenta milhões de meticais para trezentos e setenta milhões de meticais, com a emissão de trezentas mil novas acções ordinárias, cada uma com valor nominal de mil meticais.
Texto do artigo · p. 14 Em virtude do aumento de capital acima praticado procedeu-se à alteração dos artigos quinto e sexto dos estatutos da sociedade Banco Big Moçambique, S.A. os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado e é de trezentos e setenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Acções
Texto do artigo · p. 14 O capital social é representado por trezentas e setenta mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 14 Dois)…
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 QNET – Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e dois a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amòs Cambule, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: João Naengo Wadingata e Jacques Saidi Kamuleta, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, QNET – Mozambique, Limitada, com sede na cidade da cidade de Maputo, Avenida Marian Ngouabi, número mil trezentos e onze, bairro do Alto-Maè, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de QNET – Mozambique, Limitada, adiante
Texto do artigo · p. 14 designada por International Networkmarketing, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Marian Ngouabi, número mil trezentos e onze, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de treinamentos em marketing de rede;
Número ou marcador · p. 14 b) Educação em marketing de rede para criação de futuros empreendedores capazes de alavancar a economia moçambicana através de conselhos e orientação na indústria do século vinte e um;
Número ou marcador · p. 14 c) Difundir e divulgar os princípios modernos de networkmarketing em Moçambique; e
Número ou marcador · p. 14 d) Actividades afins aceites por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacques Saidi Kamuleta;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Naengo Wadingãta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver
Texto do artigo · p. 14 mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 14 Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 14 d) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 14 e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 14 f) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou dois gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competência do gerente
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de dois sócios ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Morte de sócio e amortização da quota
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota , mediante deliberação a tomar no prazo de três meses , a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Liquidação
Texto do artigo · p. 15 A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei, e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os cassos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Consultório Médico Vita, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sessenta e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e dois, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da doutora Argentina Ndazirenhe Sitole, conservadora e notária superior, em substituição da doutora Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, do referido cartório, que se encontra em licença disciplinar, se procedeu na sociedade em epígrafe a constituição duma sociedade comercial Anónima, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Vita, S.A., e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social medicina geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Participações
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades
Texto do artigo · p. 15 comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais pelos sócios, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Taibo Inácio Bacar; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio George Peter Uchouane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porem, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 15 No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Ismael Taibo Inácio Bacar e George Peter Uchouane, na ausência dos gerentes poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídas tais poderes através duma procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 1 de
Texto do artigo · p. 15 Agosto de 2016. — João Almeida Bero.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  4. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se no termo da lei. Serão nomeados liquidatários, os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia delibera de forma diferente.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  7. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  8. Texto do artigo, página 9: Em caso de litígio, as partes poderão resolver de forma amigável e na falta de consenso compete ao Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia de qualquer outro.
  9. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  10. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 9: Corpus de Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezanove de Abril de dois mil e doze, lavrada a folhas três a quatro do livro de notas para escrituras diversas n.º 958-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Denominação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Corpus de Sonho - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 9: Sede e formas de representação
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.° 979, 15° andar, flat 3, e mediante simples deliberação da assembleia geral, onde e quando julgarem conveniente pode a gerência
  20. Texto do artigo, página 9: mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Formação profissional;
  26. Número ou marcador, página 9: c) Comércio geral com importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 9: d) Indústria.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associarse com outras entidades para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, associações ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 9: Capital social
  32. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente a sócia Mónica Alexandra Correia Vaz Ferreira, de 39 anos de idade, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, portador do DIRE 11PT00039527 S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo aos de 9 de Julho de 2015 e válido até 9 de Julho de 2016.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização previa da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  40. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence a sócia única Mónica Alexandra Correia Vaz Ferreira a qual é desde já nomeada gerente.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Mónica Alexandra Correia Vaz Ferreira.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: Celebração de negócios
  48. Texto do artigo, página 9: A sócia e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 9: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2016. — A Técnica,
  53. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 9: Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada
  55. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis dos sócios da Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada, matriculada nos livros de registo comercial sob o número três mil trezentos e sesseta e sete, a folhas cem verso do livro C traço nove, foi alterardo o artigo sétimo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  56. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 10: Quatro) Estão compreendidos nos poderes de gerência os de:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Adquirir, alienar e onerar quaisquer direitos, incluindo direitos de crédito, e quaisquer bens, móveis ou imóveis, seja qual for o modo de aquisição e de transmissão, pelo preço e nas condições que entender convenientes, podendo para o efeito celebrar contratos promessa e/ou contratos de locação financeira
  63. Número ou marcador, página 10: b) Onerar e locar estabelecimento;
  64. Número ou marcador, página 10: c) Subscrever ou adquirir e/ou prometer subscrever ou adquirir quaisquer participações sociais noutras sociedades, qualquer que seja o seu objecto social, designadamente, em sociedades comerciais de direito português, pelo preço e nas condições que entender convenientes; e
  65. Número ou marcador, página 10: d) Alienar e onerar quaisquer participações sociais noutras sociedades, qualquer que seja o seu objecto social, designadamente, em sociedades comerciais de direito português, pelo preço e nas condições que entender convenientes, podendo para o efeito celebrar contratos promessa;
  66. Número ou marcador, página 10: e) A Administração e gerência dos negócios da sociedade serão exercidos pelo sócio Nuno Miguel da Silva Vieira, que fica nomeado gerente.
  67. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Setembro de 2016.
  68. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 10: África Business Internacional, Limitada
  70. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quotas, datado de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, na África Business Internacional, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco sete sete três seis quatro, com capital social de cento e dez mil Meticais, foi efectuada cessão de quotas entre os sócios Camilo de Sousa Mota & Filhos, S.A. e o senhor José Manuel Caldeira, tendo sido registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis. Consequentemente, é necessário efectuar-se a alteração parcial dos estatutos
  71. Texto do artigo, página 10: da sociedade, designadamente, o número um do artigo quatro, que passa a ter a seguinte redacção:
  72. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  74. Texto do artigo, página 10: Capital social
  75. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens é de cento e dez mil meticais, dividido em sete quotas, assim distribuídas:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e nove mil e duzentos meticais, correspondente a setenta e dois por cento do capital social, detida pelo senhor José Manuel Caldeira;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e seis mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, detida pela senhora Maria Elieva Krasteva - Bouchê;
  78. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de mil e cem meticais, correspondente um por cento do capital social, detida pelo senho Alexandre Konharr;
  79. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota com o valor nominal de mil e cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, detida pela senhora Carlota Natália Salomão Gouveia;
  80. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota com o valor nominal de mil e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula noventa e cinco por cento do capital social, detida pela sociedade Meridian Co, limitada;
  81. Número ou marcador, página 10: f) Uma quota com o valor nominal de mil e cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, detida pela sociedade Omedis, Limited; e
  82. Número ou marcador, página 10: g) Uma quota com o valor nominal de cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula zero cinco por cento do capital social, detida pelo senhor Donald Benjamin Stevens.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) (…). Três) (...). Quatro) (...).
  84. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  85. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 10: Ritch Service, Limitada
  87. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100761238, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ritch Service, Limitada, constituida entre Richad Abdulgafar, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, U.C 25 de Setembro, quarteirão 3, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100801190I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, 25 de Maio de 2016, e Muniza Momade Anif Mussa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Samora Machel, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104477082I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos 14 de Novembro de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 10: Tipo de firma e duração
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A Sociedade Comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Ritch Servic, Limitada.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 10: Sede, forma e locais de representação
  94. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede, em Tete, no distrito de Moatize, bairro Chithatha, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviço de aluguer de equipamentos (gruas, caterpilares, cilindros, pá escavadoras e equipamentos relacionados);
  99. Número ou marcador, página 10: b) Montagem e manutenção de equipamentos de frios;
  100. Número ou marcador, página 10: c) Oficinas (reparação e montagem de pneus, bate – chapa e pinturas).
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 11: Capital social
  104. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Richad Abdulgafar.
  106. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Muniza Momade Anif Mussa.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 11: Aumento de capital social e suprimentos
  109. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Richad Abdulgafar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suplementos
  118. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que está carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas e ónus
  121. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da
  122. Texto do artigo, página 11: sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
  124. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  127. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  128. Número ou marcador, página 11: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  129. Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  132. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação de balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  135. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  139. Texto do artigo, página 11: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerção o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  146. Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
  148. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2016.
  149. Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  150. Texto do artigo, página 11: DT Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade DT Eléctrica - Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL100751399, Dércio Donaldo Alberto Tomo, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na Cidade da Beira, 6.º bairro Esturo, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 070105419347P, emitido aos 03 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  152. Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a firma, DT Eléctrica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por debilitação transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: Prestação de serviços em electricidade, electrónica, informática, rent-a-car, industria, parqueamentos, aluguer de máquinas, manutenção e reparação de diversos equipamentos, importação e exportação, similares diversas áreas, comércio geral.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  163. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao Dércio Donaldo Alberto Tomo.
  164. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  166. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Dércio Donaldo Alberto Tomo, desde já nomeado sócio-gerente.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  168. Texto do artigo, página 12: Único: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgante de procuração adequada para efeito.
  169. Texto do artigo, página 12: Está conforme. B e i r a , 6 d e J u l h o d e 2 0 1 6 .
  170. Texto do artigo, página 12: — A Conservadora, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 12: Sachima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos da publicação da sociedade Sachima – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100764822, Yonghong Jin, natural de Liaoning – China, de naturalidade chinesa, residente na rua de Savane, Nhangau, na cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes do artigo 90 seguintes:
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  175. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Sachima, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 12: Sede
  178. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 12: Objecto
  181. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  182. Número ou marcador, página 12: a) Exploração de actividades de indústria ligeira alimentar;
  183. Número ou marcador, página 12: b) Processamento de alimentos;
  184. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação, comercialização de produtos alimentares e bens de consumo a retalho e a grosso; e
  185. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços diversos.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 12: Capital social
  189. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Yonghong Jin.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 12: Administração ou gerência
  192. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Yonghong Jin que, desde já, fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 12: Obrigatoriedade
  195. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  196. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
  197. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 12: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  200. Texto do artigo, página 12: A sócia única pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 12: Cessão e divisão de quotas
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição do sócio
  207. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 12: Limitação do poder de outros gerentes
  210. Texto do artigo, página 12: De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade e normas supletivas
  213. Texto do artigo, página 12: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  216. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2016.
  218. Texto do artigo, página 12: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 12: Mikuluty Moz, Limitada
  220. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768496, uma entidade denominada Mikuluty Moz, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  221. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  222. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Almerino da Cruz Manhenje, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000076B, emitido em Maputo aos 10 de Maio de 2010 e residente nesta cidade;
  223. Texto do artigo, página 12: Segundo. Albertina António Peho Manhenje, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990466B, emitido em Maputo aos 10 de Dezembro de 2009, residente na cidade de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  226. Texto do artigo, página 12: Mikuluty Moz, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
  230. Texto do artigo, página 13: o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  234. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral a grosso ou retalho com importação e exportação;
  235. Número ou marcador, página 13: b) Importação de todo tipo de medicamentos, equipamentos, mobiliário hospitalar e outros artigos do ramo;
  236. Número ou marcador, página 13: c) Equipamento eléctrico, electrónico, industrial, agrícola e outros.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  238. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais, divididos de seguinte modo:
  242. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de cento vinte e sete mil e quinhentos meticais, equivalente de cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Almerino da Cruz Manhenje; e
  243. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota com o valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Albertina António Peho Manhenje.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 13: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  248. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 13: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  250. Texto do artigo, página 13: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  251. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 13: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  254. Texto do artigo, página 13: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade pertence a ambos sócios.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  259. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  260. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  261. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os s poderes para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  269. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  271. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 13: Al Bustan Farms, Limitada
  273. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte cinco de Junho de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada Al Bustan Farms, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100713268, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  274. Texto do artigo, página 13: Cedência parcial de um por cento dos noventa e nove por cento da quota de Emirates International Group For Food And Agriculture Co LLC na qual detém na sociedade, a favor de Mohamed Abduljalil Abdulrahman Mohamed Alblooki, de nacionalidade emiradense, portador do Passaporte n.º R15125716, residente em Abu Dhabi, que passa a ser novo proprietário da quota cedida que corresponde a cinquenta mil meticais do capital social.
  275. Texto do artigo, página 13: Que, em consequência do acto operado relativamente entrada no novo, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  276. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: Capital social
  279. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões novecentos mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente a Emirates International Group For Food and Agriculture Co LLC;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Mohamed Abduljalil Abdulrahman Mohamed Alblooki;
  282. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Ahmed AbdulJalil Abdul Rahman Mohamed Alblooki.
  283. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Agosto de 2016.
  284. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 13: Banco Big Moçambique, S.A.
  286. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e nove à folhas cinquenta e dois do livro de notas
  287. Texto do artigo, página 14: para escrituras diversas número novecentos e sessenta e oito traço B do Primeiro cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada da assembleie geral de vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, os accionistas procederam ao aumento do capital social da sociedade de setenta milhões de meticais para trezentos e setenta milhões de meticais, com a emissão de trezentas mil novas acções ordinárias, cada uma com valor nominal de mil meticais.
  288. Texto do artigo, página 14: Em virtude do aumento de capital acima praticado procedeu-se à alteração dos artigos quinto e sexto dos estatutos da sociedade Banco Big Moçambique, S.A. os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  289. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 14: Capital social
  292. Texto do artigo, página 14: O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado e é de trezentos e setenta milhões de meticais.
  293. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 14: Acções
  296. Texto do artigo, página 14: O capital social é representado por trezentas e setenta mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  297. Texto do artigo, página 14: Dois)…
  298. Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  299. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Setembro de 2016.
  300. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 14: QNET – Mozambique, Limitada
  302. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e dois a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amòs Cambule, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: João Naengo Wadingata e Jacques Saidi Kamuleta, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, QNET – Mozambique, Limitada, com sede na cidade da cidade de Maputo, Avenida Marian Ngouabi, número mil trezentos e onze, bairro do Alto-Maè, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  303. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: Denominação
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de QNET – Mozambique, Limitada, adiante
  307. Texto do artigo, página 14: designada por International Networkmarketing, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 14: Duração e sede
  310. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Marian Ngouabi, número mil trezentos e onze, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis no território nacional ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  314. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  315. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de treinamentos em marketing de rede;
  316. Número ou marcador, página 14: b) Educação em marketing de rede para criação de futuros empreendedores capazes de alavancar a economia moçambicana através de conselhos e orientação na indústria do século vinte e um;
  317. Número ou marcador, página 14: c) Difundir e divulgar os princípios modernos de networkmarketing em Moçambique; e
  318. Número ou marcador, página 14: d) Actividades afins aceites por lei.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 14: Capital social
  321. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
  322. Número ou marcador, página 14: a) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacques Saidi Kamuleta;
  323. Número ou marcador, página 14: b) Outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Naengo Wadingãta.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver
  328. Texto do artigo, página 14: mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  332. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  334. Número ou marcador, página 14: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  335. Número ou marcador, página 14: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
  336. Número ou marcador, página 14: d) No caso de morte do sócio;
  337. Número ou marcador, página 14: e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; e
  338. Número ou marcador, página 14: f) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 14: Gerência da sociedade
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou dois gerentes.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 14: Competência do gerente
  345. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de dois sócios ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 14: Morte de sócio e amortização da quota
  350. Texto do artigo, página 14: No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota , mediante deliberação a tomar no prazo de três meses , a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  353. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 15: Liquidação
  356. Texto do artigo, página 15: A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei, e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  359. Texto do artigo, página 15: Os cassos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais, na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2016.
  361. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 15: Consultório Médico Vita, S.A.
  363. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sessenta e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e dois, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da doutora Argentina Ndazirenhe Sitole, conservadora e notária superior, em substituição da doutora Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, do referido cartório, que se encontra em licença disciplinar, se procedeu na sociedade em epígrafe a constituição duma sociedade comercial Anónima, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede social
  366. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Vita, S.A., e tem a sua sede na cidade da Beira.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  370. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social medicina geral.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 15: Participações
  373. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades
  374. Texto do artigo, página 15: comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresa.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 15: Capital social
  377. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais pelos sócios, assim distribuídas:
  378. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Taibo Inácio Bacar; e
  379. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio George Peter Uchouane.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
  382. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porem, depende do prévio consentimento da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade
  389. Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  392. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Ismael Taibo Inácio Bacar e George Peter Uchouane, na ausência dos gerentes poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídas tais poderes através duma procuração.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  395. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  398. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  399. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 1 de
  400. Texto do artigo, página 15: Agosto de 2016. — João Almeida Bero.
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