III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2016

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Texto do artigo · p. 15 Ayene Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ayene Blocos - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Namacurra, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100653028 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Ayene Blocos - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal, e tem a sua sede na vila sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá o seu objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de blocos, arreias, pavês;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a retalho, venda de frangos, peixe, refrescos, frutas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Bernabe Yohane Amili.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, porem, o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservando o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ao consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação,
Texto do artigo · p. 16 apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de três dias podendo ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) As assembleia gerais concederamse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Bernabe Yohane Amili, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Contas e resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço, encerrado com datas trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 14 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 16 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Main Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação da acta da sociedade Main Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100677687, reuniramse na sede da sociedade no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Main Service, Limitada, sita no 4.º bairro Maquinino, rua Artur Canto de Resende , n.º 267, loja 19, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 16 Que por esta acta altera-se os artigos 3 e 4 do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 E pela primeira e a segunda outorgantes, foram unanime e os sócios aprovar a alteração dos artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, e passando a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade, limitada que terá a denominação Main Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 ........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, é correspondente à duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Miguel Pinto Franjoso Rosado;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Vânia De Jesus Brito.
Texto do artigo · p. 16 ..................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será dirigida e representada por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo ou
Texto do artigo · p. 17 fora dele, fica a cargo dos sócios Francisco Miguel Pinto Franjoso Rosado e Vânia de Jesus Brito. Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, com dispensa de caução. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2016. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 17 N’djinga – Sociedade de Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ndjinga - Sociedade de Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100764687, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Gisela Dayse Gaspar Chicoco, casada, natural da cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100200296N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, a 28 de Outubro de 2015, residente na avenida Heróis de Libertação Nacional, prédio Tribovane, 3.º andar, bairro 1° de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Sidney Luís Macumbe, solteiro, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100128220I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, aos 25 de Agosto de 2015, residente na avenida Heróis de Libertação Nacional, prédio Tribovane, 3.º andar, bairro 1.° de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 17 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 17 Que pela presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada N’djinga - Sociedade de Investimentos, Limitada, com sede na avenida Heróis de Libertação, na cidade de Quelimane que se regerá pelos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 Único) A sociedade adopta a denominação N’jinga - Sociedade de Investimentos, Limitada, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e e constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 Único) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Quelimane, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar e extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Catering;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 17 d) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 f) Logística e transportes;
Número ou marcador · p. 17 g) Limpeza;
Número ou marcador · p. 17 h) Manutenções;
Número ou marcador · p. 17 i) Restauração;
Número ou marcador · p. 17 j) Representações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza assessoria ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e no valor de quinhentos mil meticais e corresponde a soma das duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gisela Dayse Gaspar Chicoco;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra no valor de duzentos mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidney Luis Macumbe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Convocatória
Número ou marcador · p. 17 Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade fica da cargo dos administradores, a serem nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos e os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois administradores, em todos os actos e contratos podendo este delegar poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos preciosos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Exercício económico
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 18 legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 18 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Auto Emac & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim República a constituição da sociedade Auto Emac & Filhos, Limitada - sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculado nesta conservatória sob o NUEL 100721759, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Auto Emac & Filhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com inicio a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem uma sede social no bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional depois de ser autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objectivo social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Reparação de automóveis, pesados e motociclos;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de consumíveis e derivados de petróleo;
Número ou marcador · p. 18 c) Oficinas, lavagem e lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 d) Comercio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social e quota
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil meticais, corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Cleiton Belito Azevedo Adolfo, com uma cota no valor de 60,000.00 mt, correspondente a 30% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 18 b) Quiara Belito Adolfo, com uma cota no valor de 60,000.00 mt, correspondente a 30% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 18 c) Elisa Belito Adolfo, com uma cota no valor de 60,000.00 mt, correspondente a 30% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 18 d) Ema Augusto Azevedo Adolfo, com uma cota no valor de 20,000.00 mt, correspondente a 10% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Direito de preferência
Texto do artigo · p. 18 Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 18 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Transacção de quotas
Texto do artigo · p. 18 No caso de a sociedade ou o sócio se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente, cedela a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 18 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pela Ema Augusto Azevedo Adolfo, que desde já fica nomeada Gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Exercício anual
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a Assembleia deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 19 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Paragrafo único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 19 Surgindo divergências, não pode estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 11 de Abril 2016.
Texto do artigo · p. 19 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MN Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação MN Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil trezentos e dezanove, a folhas cento trinta e seis verso, do livro C/4, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 Único) A sociedade adopta a denominação MN Consultores, limitada, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 19 limitada e constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 Único) A sociedade tem a sua sede , na cidade de Quelimane, podendo, por deliberação da Assembleia-geral, criar e extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaboração de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Fiscalização de obras em: edifícios, estradas e pontes e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria na área de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria em planeamento físico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza assessoria ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e no valor de vinte mil meticais e corresponde a soma das duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Outra no valor de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Sempre Monteiro;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra no valor de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Nela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Convocatória
Número ou marcador · p. 19 Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de dois administradores, a serem nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos e os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois administradores, em todos os actos e contratos podendo este delegar poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos preciosos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Exercício económico
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 17 de Maio de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Posto de Abastecimento Aereporto Barca & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Posto de Abastecimento Aereporto Barca & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 100547201, Entre, Vitorino Xavier da Barca Júnior, casado, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, Kamil Xavier da Barca, menor, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, Larissa Sovechand da Barca, menor, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, Bruno Xavier da Barca, menor, natural de Beira de nacionalidade moçambicana e Maura Sovechand da Barca, menor, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento Aereporto Barca & Filhos, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal em qualquer ponto de território nacional bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) A comercialização de combustível (produtos derivados de petróleo), óleo e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 20 b) Cisterna de transporte de combustível;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de lavagem de viaturas e lubrificantes; d) Exploração de um mini-loja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorizaçao.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma das cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Vitorino Xavier da Barca Júnior;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10%, pertencente ao sócio Kamil Xavier da Barca;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10%, pertencente ao sócio Bruno Xavier da Barca;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10%, pertencente a Larissa Sovechande da Barca; e
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10%, pertencente á sócia Maura Sovechande da Barca.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação em juízo e fora
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representaçao da sociedade pertence ao sócio Vitorino Xavier da Barca Júnior, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandátario mediante outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2016. — Conservadora
Texto do artigo · p. 20 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Eloi Company, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cedência de quotas entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social na
Texto do artigo · p. 20 sociedade Eloi Company, Limitada, alterandose o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuída de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Luís Simão Mubate;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Severino Elias Ngoenha;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Jofina Lázaro João Félix Mubate.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo,12 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 20 — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 20 EISEC-Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, lavrada das folhas 145 a 148 do livro de notas para escrituras diversas número 361, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Gonzaga Abel Jaime Chilole, solteiro, natural de Metangula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069969P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Maio de dois mil e catorze e residente no bairro Tambara dois nesta cidade de Chimoio constitui uma sociedade Comercial Unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de EISEC-Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Urnano dois, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do sócio reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 21 b) Estudos de viabilidade e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 21 c) Concepção, implementação e fiscalização de projectos de abertura de poços de água, obras de drenagem, saneamento, sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 21 d) Transferência de tecnologias que garantam uso sustentável de Recursos Naturais em diferentes áreas de actividade;
Número ou marcador · p. 21 e) Elaboração, implementação e, ou fiscalização de planos de pormenores e de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 21 f) Acessória, implementação e fiscalização de projectos de construção civil e de desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 21 g) Fornecimento de reagentes químicos;
Número ou marcador · p. 21 h) Fornecimento de materiais de escritório, insumos agrícola e de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 i) Comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 21 j) Importação e exportação de equipamentos, produtos diversos e actividades de Engenharia, ensaios e análises técnicos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Gonzaga Abel Jaime Chilole.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Gonzaga Abel Jaime Chilole que desde já fica nomeado director-geral. com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assinaturas que obrigam a sociedade
Texto do artigo · p. 21 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 21 a) Assinatura do director-geral e do director administrativo;
Número ou marcador · p. 21 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 21 c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos vinte e três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora e Notária A. — Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Chipirone Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Sociedade com a denominação Chipirone Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, estrada nacional n.º 7, bairro Sagrada Família, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos cinquenta e dois, a folhas três verso do livro C/5 e inscrita sob número três mil quinhentos e catorze, a folhas setenta e três, do livro E/15, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Chipirone Construções, é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, estrada nacional n.º 7, bairro Sagrada Família, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação da administração a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais. Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício de construção civil, classificado na 4.ª classe, categoria I, III, VI, e subcategorias de 1.ª até 14.ª;
Número ou marcador · p. 22 b) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 22 d) Abertura de furos e captações de água.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de 100%, pertencente ao senhor Elias Juliasse.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ayene Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ayene Blocos - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Namacurra, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100653028 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Ayene Blocos - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal, e tem a sua sede na vila sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá o seu objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Venda de blocos, arreias, pavês;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho, venda de frangos, peixe, refrescos, frutas.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos cessão ou divisão de quotas
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Bernabe Yohane Amili.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Suprimentos e investimentos
  24. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, porem, o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservando o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação,
  35. Texto do artigo, página 16: apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de três dias podendo ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) As assembleia gerais concederamse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Bernabe Yohane Amili, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Contas e resultados
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço, encerrado com datas trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  50. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 14 de Setembro de 2015.
  55. Texto do artigo, página 16: — A Conservadora, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 16: Main Service, Limitada
  57. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da acta da sociedade Main Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100677687, reuniramse na sede da sociedade no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Main Service, Limitada, sita no 4.º bairro Maquinino, rua Artur Canto de Resende , n.º 267, loja 19, na cidade da Beira.
  58. Texto do artigo, página 16: Que por esta acta altera-se os artigos 3 e 4 do pacto social.
  59. Texto do artigo, página 16: E pela primeira e a segunda outorgantes, foram unanime e os sócios aprovar a alteração dos artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, e passando a seguinte nova redacção:
  60. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade, limitada que terá a denominação Main Service, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 16: ........................................................
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: Capital
  66. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, é correspondente à duas quotas desiguais:
  67. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Miguel Pinto Franjoso Rosado;
  68. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Vânia De Jesus Brito.
  69. Texto do artigo, página 16: ..................................................................
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 16: Administração
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será dirigida e representada por ambos sócios.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo ou
  74. Texto do artigo, página 17: fora dele, fica a cargo dos sócios Francisco Miguel Pinto Franjoso Rosado e Vânia de Jesus Brito. Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, com dispensa de caução. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  75. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2016. — A Conservadora
  76. Texto do artigo, página 17: N’djinga – Sociedade de Investimentos, Limitada
  77. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ndjinga - Sociedade de Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100764687, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  78. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Gisela Dayse Gaspar Chicoco, casada, natural da cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100200296N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, a 28 de Outubro de 2015, residente na avenida Heróis de Libertação Nacional, prédio Tribovane, 3.º andar, bairro 1° de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  79. Texto do artigo, página 17: Segundo. Sidney Luís Macumbe, solteiro, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100128220I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, aos 25 de Agosto de 2015, residente na avenida Heróis de Libertação Nacional, prédio Tribovane, 3.º andar, bairro 1.° de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  80. Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito:
  81. Texto do artigo, página 17: Que pela presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada N’djinga - Sociedade de Investimentos, Limitada, com sede na avenida Heróis de Libertação, na cidade de Quelimane que se regerá pelos termos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  84. Texto do artigo, página 17: Único) A sociedade adopta a denominação N’jinga - Sociedade de Investimentos, Limitada, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e e constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 17: Sede
  87. Texto do artigo, página 17: Único) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Quelimane, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar e extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: Objecto
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  91. Número ou marcador, página 17: a) Agenciamento;
  92. Número ou marcador, página 17: b) Catering;
  93. Número ou marcador, página 17: c) Gestão e organização de eventos;
  94. Número ou marcador, página 17: d) Hotelaria e turismo;
  95. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação;
  96. Número ou marcador, página 17: f) Logística e transportes;
  97. Número ou marcador, página 17: g) Limpeza;
  98. Número ou marcador, página 17: h) Manutenções;
  99. Número ou marcador, página 17: i) Restauração;
  100. Número ou marcador, página 17: j) Representações.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza assessoria ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 17: Capital social
  104. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e no valor de quinhentos mil meticais e corresponde a soma das duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  105. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gisela Dayse Gaspar Chicoco;
  106. Número ou marcador, página 17: b) Outra no valor de duzentos mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidney Luis Macumbe.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  109. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 17: Convocatória
  118. Número ou marcador, página 17: Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade fica da cargo dos administradores, a serem nomeados em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos e os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois administradores, em todos os actos e contratos podendo este delegar poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos preciosos termos e limites do respectivo mandato.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 17: Exercício económico
  127. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  128. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 17: Lucros
  131. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  132. Texto do artigo, página 18: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 18: Disposições finais e transitórias
  140. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável.
  141. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 18 de Agosto de 2016.
  142. Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 18: Auto Emac & Filhos, Limitada
  144. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim República a constituição da sociedade Auto Emac & Filhos, Limitada - sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculado nesta conservatória sob o NUEL 100721759, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor:
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: Denominação
  147. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Auto Emac & Filhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com inicio a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 18: Sede
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem uma sede social no bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional depois de ser autorizada.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: Objecto
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectivo social, o exercício das seguintes actividades:
  154. Número ou marcador, página 18: a) Reparação de automóveis, pesados e motociclos;
  155. Número ou marcador, página 18: b) Venda de consumíveis e derivados de petróleo;
  156. Número ou marcador, página 18: c) Oficinas, lavagem e lubrificação de viaturas;
  157. Número ou marcador, página 18: d) Comercio geral e prestação de serviços;
  158. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 18: Capital social e quota
  162. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil meticais, corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Cleiton Belito Azevedo Adolfo, com uma cota no valor de 60,000.00 mt, correspondente a 30% do capital social subscrito;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Quiara Belito Adolfo, com uma cota no valor de 60,000.00 mt, correspondente a 30% do capital social subscrito;
  165. Número ou marcador, página 18: c) Elisa Belito Adolfo, com uma cota no valor de 60,000.00 mt, correspondente a 30% do capital social subscrito;
  166. Número ou marcador, página 18: d) Ema Augusto Azevedo Adolfo, com uma cota no valor de 20,000.00 mt, correspondente a 10% do capital social subscrito.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 18: Direito de preferência
  170. Texto do artigo, página 18: Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 18: Divisão de quotas
  173. Texto do artigo, página 18: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 18: Transacção de quotas
  176. Texto do artigo, página 18: No caso de a sociedade ou o sócio se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente, cedela a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  179. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  181. Número ou marcador, página 18: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pela Ema Augusto Azevedo Adolfo, que desde já fica nomeada Gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: Deliberações da assembleia geral
  192. Texto do artigo, página 18: São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 18: Exercício anual
  195. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  196. Texto do artigo, página 18: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia um de Março do ano seguinte.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 19: Contas e resultados
  199. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a Assembleia deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 19: Distribuição dos resultados
  202. Texto do artigo, página 19: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  203. Número ou marcador, página 19: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 19: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) Paragrafo único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 19: Resolução de litígios
  211. Texto do artigo, página 19: Surgindo divergências, não pode estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 19: Omissos
  214. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  215. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 11 de Abril 2016.
  216. Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 19: MN Consultores, Limitada
  218. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação MN Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil trezentos e dezanove, a folhas cento trinta e seis verso, do livro C/4, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  221. Texto do artigo, página 19: Único) A sociedade adopta a denominação MN Consultores, limitada, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  222. Texto do artigo, página 19: limitada e constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  225. Texto do artigo, página 19: Único) A sociedade tem a sua sede , na cidade de Quelimane, podendo, por deliberação da Assembleia-geral, criar e extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: Objecto
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  229. Número ou marcador, página 19: a) Elaboração de projectos de construção civil;
  230. Número ou marcador, página 19: b) Fiscalização de obras em: edifícios, estradas e pontes e obras hidráulicas;
  231. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria na área de gestão ambiental;
  232. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria em planeamento físico.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza assessoria ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 19: Capital social
  236. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e no valor de vinte mil meticais e corresponde a soma das duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  237. Número ou marcador, página 19: a) Outra no valor de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Sempre Monteiro;
  238. Número ou marcador, página 19: b) Outra no valor de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Nela.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  241. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO Assembleia geral
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 19: Convocatória
  249. Número ou marcador, página 19: Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de dois administradores, a serem nomeados em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos e os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois administradores, em todos os actos e contratos podendo este delegar poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos preciosos termos e limites do respectivo mandato.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 19: Exercício económico
  258. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  259. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 19: Lucros
  262. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 20: Disposições finais e transitórias
  270. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  271. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 17 de Maio de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 20: Posto de Abastecimento Aereporto Barca & Filhos, Limitada
  273. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Posto de Abastecimento Aereporto Barca & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 100547201, Entre, Vitorino Xavier da Barca Júnior, casado, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, Kamil Xavier da Barca, menor, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, Larissa Sovechand da Barca, menor, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, Bruno Xavier da Barca, menor, natural de Beira de nacionalidade moçambicana e Maura Sovechand da Barca, menor, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  274. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  275. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  276. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento Aereporto Barca & Filhos, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal em qualquer ponto de território nacional bem como no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  278. Texto do artigo, página 20: Objecto
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  280. Número ou marcador, página 20: a) A comercialização de combustível (produtos derivados de petróleo), óleo e lubrificantes;
  281. Número ou marcador, página 20: b) Cisterna de transporte de combustível;
  282. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de lavagem de viaturas e lubrificantes; d) Exploração de um mini-loja.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorizaçao.
  284. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  285. Texto do artigo, página 20: Capital social
  286. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma das cinco quotas, assim distribuídas:
  287. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Vitorino Xavier da Barca Júnior;
  288. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10%, pertencente ao sócio Kamil Xavier da Barca;
  289. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10%, pertencente ao sócio Bruno Xavier da Barca;
  290. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10%, pertencente a Larissa Sovechande da Barca; e
  291. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10%, pertencente á sócia Maura Sovechande da Barca.
  292. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  293. Texto do artigo, página 20: Administração e representação em juízo e fora
  294. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representaçao da sociedade pertence ao sócio Vitorino Xavier da Barca Júnior, desde já nomeado administrador.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandátario mediante outorga de procuração adequada para o efeito.
  297. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2016. — Conservadora
  298. Texto do artigo, página 20: Técnica, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 20: Eloi Company, Limitada
  300. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cedência de quotas entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social na
  301. Texto do artigo, página 20: sociedade Eloi Company, Limitada, alterandose o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  302. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuída de forma seguinte:
  305. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Luís Simão Mubate;
  306. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Severino Elias Ngoenha;
  307. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Jofina Lázaro João Félix Mubate.
  308. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo,12 de Agosto de 2016.
  309. Texto do artigo, página 20: — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  310. Texto do artigo, página 20: EISEC-Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, lavrada das folhas 145 a 148 do livro de notas para escrituras diversas número 361, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Gonzaga Abel Jaime Chilole, solteiro, natural de Metangula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069969P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Maio de dois mil e catorze e residente no bairro Tambara dois nesta cidade de Chimoio constitui uma sociedade Comercial Unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de EISEC-Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Urnano dois, nesta cidade de Chimoio.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do sócio reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 21: Duração
  318. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  322. Número ou marcador, página 21: a) Avaliação de impacto ambiental;
  323. Número ou marcador, página 21: b) Estudos de viabilidade e auditoria ambiental;
  324. Número ou marcador, página 21: c) Concepção, implementação e fiscalização de projectos de abertura de poços de água, obras de drenagem, saneamento, sistemas de irrigação;
  325. Número ou marcador, página 21: d) Transferência de tecnologias que garantam uso sustentável de Recursos Naturais em diferentes áreas de actividade;
  326. Número ou marcador, página 21: e) Elaboração, implementação e, ou fiscalização de planos de pormenores e de ordenamento territorial;
  327. Número ou marcador, página 21: f) Acessória, implementação e fiscalização de projectos de construção civil e de desenvolvimento rural;
  328. Número ou marcador, página 21: g) Fornecimento de reagentes químicos;
  329. Número ou marcador, página 21: h) Fornecimento de materiais de escritório, insumos agrícola e de construção civil;
  330. Número ou marcador, página 21: i) Comercialização de produtos agropecuários;
  331. Número ou marcador, página 21: j) Importação e exportação de equipamentos, produtos diversos e actividades de Engenharia, ensaios e análises técnicos.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 21: Participações em outras empresas
  335. Texto do artigo, página 21: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 21: Capital social
  338. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Gonzaga Abel Jaime Chilole.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  342. Texto do artigo, página 21: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 21: Cessão ou divisão de quotas
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  348. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Gonzaga Abel Jaime Chilole que desde já fica nomeado director-geral. com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  354. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 21: Assinaturas que obrigam a sociedade
  357. Texto do artigo, página 21: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  358. Número ou marcador, página 21: a) Assinatura do director-geral e do director administrativo;
  359. Número ou marcador, página 21: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  360. Número ou marcador, página 21: c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  363. Texto do artigo, página 21: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de resultados
  366. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  369. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  372. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  375. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos vinte e três de Julho de dois mil e quinze.
  377. Texto do artigo, página 21: A Conservadora e Notária A. — Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 22: Chipirone Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Sociedade com a denominação Chipirone Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, estrada nacional n.º 7, bairro Sagrada Família, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos cinquenta e dois, a folhas três verso do livro C/5 e inscrita sob número três mil quinhentos e catorze, a folhas setenta e três, do livro E/15, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
  380. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação e duração
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Chipirone Construções, é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 22: Sede
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, estrada nacional n.º 7, bairro Sagrada Família, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação da administração a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais. Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: Objecto
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  392. Número ou marcador, página 22: a) O exercício de construção civil, classificado na 4.ª classe, categoria I, III, VI, e subcategorias de 1.ª até 14.ª;
  393. Número ou marcador, página 22: b) Construção de edifícios e monumentos;
  394. Número ou marcador, página 22: c) Vias de comunicação;
  395. Número ou marcador, página 22: d) Abertura de furos e captações de água.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  397. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 22: Capital social
  400. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de 100%, pertencente ao senhor Elias Juliasse.
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