III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2016

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Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá dentro dos limites legais adquirir e/ou não alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas propostos pelo tal terceiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão fazer suplementos que á sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao inicio de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral se reunirão por iniciativa de um dos sócios ou da Administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e local e a ordem de trabalhos de reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que nos termos da lei ou do presente estatuto, queiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Administração, representação da sociedades
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração ou gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Elias Juliasse, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura de sócia gerente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termo da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, dos quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ao as disposições de código comercial e de mais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 23 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 23 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Wamunene Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768445, uma entidade denominada,WamuneneTrading - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 23 Orlando Francisco Machango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade no bairro Ferroviário das Mahotas,quarteirão n.º 2,casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205601A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Junho de 2015.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Wamunene Trading - Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede narua da Guarda n.º 471,distrito municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de vendaa grosso e a retalho com Importação e exportação de produtos alimentares, de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos e de limpeza e outros desde que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sóciosgozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e Representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Orlando Francisco Machango e que é nomeado sócio gerente.
Texto do artigo · p. 23 Dois)Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo,5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Guangdong Golden Silver Continent Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100767805, uma entidade denominada Guangdong Golden Silver Continent Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Lin Ruihua, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E82195301, emitido na China, aos 7 de Julho de 2016, e residente em Guangdong, China, representado por Célio Levim De Maximiano Cândido; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Célio Levim de Maximiano Cândido, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151125C, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusas:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação & sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação & sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social de Guangdong Golden Silver Continent Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada, e têm a sua sede na rua de Sidano n.º 61, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto actividade de pesca em alto mar; aquisições, processamento, armazenamento, venda e transporte de alimentos marinhos; agenciamento de embarções de pesca; tecnologia de importação e exportação de carga; design e fabrico de embarcações de pesca, venda de redes de equipamentos de pesca, de salvação e peças de navios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, divididos pelos sócios Lin Ruihua, com uma quota de 2.700.000,00MT, correspondente a 90% do capital, e Célio Levim de Maximiano Cândido, com uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único: É desde já nomeado o presidente do conselho de administração o senhor Célio Levim De Maximiano Cândido, competindo-lhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando o sócio falte ao cumpimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kelelene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769638, uma entidade denominada, Kelelene-Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Chocoroua Suleimana Omar, solteiro maior, natural de Angoche e residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 7, casa n.º 78, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641534Q, emitido a 5 de Setembro de 2011.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade social limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da forma, denominação, duração, e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social de Kelelene - Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a reger-se, pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO Duração e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Mediante a deliberação da administração poderá transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderá criar, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Investimentos no sector de educação, agricultura, pecuária, recursos minerais e hidrocarbonetos, imobiliária, infraestruturas, transporte e logística, tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 b) Processamento de recursos minerais, produtos agropecuários e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 24 c) Compra e venda de viaturas, imóveis, recursos minerais, produtos agropecuários, alimentares e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação de bens e serviços, distribuição e representação comercial;
Número ou marcador · p. 24 e) Comercialização de bens alimentares, material desportivo, mobiliários, material de pesca, eletrodomésticos, cosméticos, calçado e vestuário;
Número ou marcador · p. 24 f) Gestão de participações, consultoria e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 g) Desenho de projectos de arquitectura, manutenção de imóveis, construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 25 h) Prestação de serviços de consultoria, limpeza, turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 25 i) Aluguer de viaturas e material de construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir ou vender de participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao senhor Chocoroua Suleimana Omar, representativa de cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sem prejuízo de a administração poder propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 25 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Nomeação e mandato
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de novos administradores, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, podendo ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador único ou por até um máximo de três administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único deliberará se os administradores estarão ou não isentos da obrigação de prestarem caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Competências da administração
Número ou marcador · p. 25 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 25 d) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 25 e) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Aluguer de viaturas e material de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 25 h) Abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal;
Número ou marcador · p. 25 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 25 j) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Reuniões da administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos quinze dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem dos trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois
Texto do artigo · p. 25 administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, devendo ser assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Mandatários
Texto do artigo · p. 25 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administrador único, ou, havendo mais administradores, pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Competências do fiscal único:
Número ou marcador · p. 25 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Controla, verifica e fiscaliza a gestão e uso de bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar relatórios anuais da sua actividade e da conta de gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Cumprir as demais obrigações definidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Exercício
Texto do artigo · p. 25 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos conforme for deliberado pelo sócio único, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se necessário, o sócio único diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser seja deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único, desde que obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Interdição
Texto do artigo · p. 26 Por interdição, incapacidade ou morte do sócio único a sociedade continuará com os seus representantes ou com os seus herdeiros, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão e regulados pelas disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Reis Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100766108, uma entidade denominada,Reis Consultores, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Denise Madalena Reis, de 30 anos de idade, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102718516F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 7 de Janeiro de 2013, com validade até 7 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Osvaldo Mombe, de 33 anos de idade, solteiromaior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254858F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 28 de Julho de 2016, com validade até 28 de Julho de 2021, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Reis – Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 854, 1.º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderáabrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria em engenharia civil, arquitectura, estudos e projectos e fiscalização de obras até 2.º classe;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 c) Abertura de furos;
Número ou marcador · p. 26 d) Construções hidráulicas;
Número ou marcador · p. 26 e) Actividades de consultoria, científicas técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Denise Madalena Reis, correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente Osvaldo Mombe,correspondente a 70%.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dos Lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Life Up – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769328, uma entidade denominada,Life Up – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Ana Sofia Paulino Mendes, solteira, natural de Santarém, de nacionalidade portuguesa,
Texto do artigo · p. 27 portador do Passaporte n.ºM807159, emitido a 10 de Setembro de 2013, em Portugal, residente na Avenida JuliusNyerere, n.º 3418, 1.º Dto, Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Life Up – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3418, 1.ºDto, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão daassembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social: O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de: consultoria, formação, workshops, Organização e realização de eventos, consultas de terapias complementares/alternativas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 27 Dois) Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Ana Sofia Paulino Mendes, correspondente a cem porcento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Sofia Paulino Mendes, como sócia/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Octopus Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768623 uma entidade denominada Octopus Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro.Arquemitos Neves Lubrino Maquechemu, casado, maior, natural de XaiXai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049947S, emitido em 22 de Janeiro de 2015, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Sérgio Fabião Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102819061, emitido em 26 de Novembro de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Octopus Serviços Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objectivo
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de consultoria na área de seguros, financeira, informática, venda de consumíveis de informática, material de escritório, limpeza e outros por lei, bem como a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do dá sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Arquemitos Neves Lubrino Maquechemue uma quota no valor de dez mil meticais, subscrito pelo sócio Sérgio Fabião Monjane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Arquemitos Maquechemu e Sérgio Monjane, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartiçãode lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstância assim o exijam , para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Herdeiros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus
Texto do artigo · p. 28 herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 BrightMinds – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100762722, uma entidade denominada BrightMinds – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Sérgio Miguel Alves Martinho, casado, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M076646, emitido a 13 de Março de 2012, pelo SEF em Portugal, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 360, 19.º E, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 22: Quotas próprias
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá dentro dos limites legais adquirir e/ou não alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 22: Transmissão de quotas
  8. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas propostos pelo tal terceiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  13. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer suplementos que á sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  15. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao inicio de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral se reunirão por iniciativa de um dos sócios ou da Administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e local e a ordem de trabalhos de reunião.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 22: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que nos termos da lei ou do presente estatuto, queiram uma maioria qualificada.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 22: Administração, representação da sociedades
  24. Número ou marcador, página 22: Um) Administração ou gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Elias Juliasse, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura de sócia gerente.
  26. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 22: Balanço e quotas
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 22: Lucros
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termo da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  37. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, dos quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ao as disposições de código comercial e de mais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 23 de Agosto de 2016.
  40. Texto do artigo, página 23: — A Conservadora, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 23: Wamunene Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768445, uma entidade denominada,WamuneneTrading - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  43. Texto do artigo, página 23: Orlando Francisco Machango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade no bairro Ferroviário das Mahotas,quarteirão n.º 2,casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205601A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Junho de 2015.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Wamunene Trading - Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede narua da Guarda n.º 471,distrito municipal KaMpfumo.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de vendaa grosso e a retalho com Importação e exportação de produtos alimentares, de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos e de limpeza e outros desde que sejam permitidos por lei.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  59. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sóciosgozando estes do direito de preferência.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Gerência e Representação)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Orlando Francisco Machango e que é nomeado sócio gerente.
  63. Texto do artigo, página 23: Dois)Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  72. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 23: Maputo,5 de Setembro de 2016.
  77. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 23: Guangdong Golden Silver Continent Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
  79. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100767805, uma entidade denominada Guangdong Golden Silver Continent Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
  80. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  81. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Lin Ruihua, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E82195301, emitido na China, aos 7 de Julho de 2016, e residente em Guangdong, China, representado por Célio Levim De Maximiano Cândido; e
  82. Texto do artigo, página 23: Segundo. Célio Levim de Maximiano Cândido, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151125C, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2015.
  83. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusas:
  84. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação & sede
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 23: (Denominação & sede)
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social de Guangdong Golden Silver Continent Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada, e têm a sua sede na rua de Sidano n.º 61, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  93. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto actividade de pesca em alto mar; aquisições, processamento, armazenamento, venda e transporte de alimentos marinhos; agenciamento de embarções de pesca; tecnologia de importação e exportação de carga; design e fabrico de embarcações de pesca, venda de redes de equipamentos de pesca, de salvação e peças de navios.
  94. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 24: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, divididos pelos sócios Lin Ruihua, com uma quota de 2.700.000,00MT, correspondente a 90% do capital, e Célio Levim de Maximiano Cândido, com uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  100. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  103. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  104. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
  108. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único: É desde já nomeado o presidente do conselho de administração o senhor Célio Levim De Maximiano Cândido, competindo-lhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  111. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  112. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da exclusão de sócios
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 24: (Exclusão de sócios)
  115. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 24: a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
  117. Número ou marcador, página 24: b) Quando o sócio falte ao cumpimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  118. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  121. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  124. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  129. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 24: Kelelene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769638, uma entidade denominada, Kelelene-Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  132. Texto do artigo, página 24: Chocoroua Suleimana Omar, solteiro maior, natural de Angoche e residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 7, casa n.º 78, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641534Q, emitido a 5 de Setembro de 2011.
  133. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade social limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  134. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da forma, denominação, duração, e sede
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: Forma e denominação
  137. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social de Kelelene - Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a reger-se, pelos presentes estatutos.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO Duração e sede
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Mediante a deliberação da administração poderá transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderá criar, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do país.
  141. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  144. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  145. Número ou marcador, página 24: a) Investimentos no sector de educação, agricultura, pecuária, recursos minerais e hidrocarbonetos, imobiliária, infraestruturas, transporte e logística, tecnologias de informação e comunicação;
  146. Número ou marcador, página 24: b) Processamento de recursos minerais, produtos agropecuários e pesqueiros;
  147. Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda de viaturas, imóveis, recursos minerais, produtos agropecuários, alimentares e pesqueiros;
  148. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de bens e serviços, distribuição e representação comercial;
  149. Número ou marcador, página 24: e) Comercialização de bens alimentares, material desportivo, mobiliários, material de pesca, eletrodomésticos, cosméticos, calçado e vestuário;
  150. Número ou marcador, página 24: f) Gestão de participações, consultoria e prestação de serviços diversos;
  151. Número ou marcador, página 24: g) Desenho de projectos de arquitectura, manutenção de imóveis, construção civil e obras públicas;
  152. Número ou marcador, página 25: h) Prestação de serviços de consultoria, limpeza, turismo e hotelaria;
  153. Número ou marcador, página 25: i) Aluguer de viaturas e material de construção civil.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir ou vender de participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 25: Capital social
  158. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao senhor Chocoroua Suleimana Omar, representativa de cem porcento do capital social.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo de a administração poder propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  160. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  164. Número ou marcador, página 25: a) A administração; e
  165. Número ou marcador, página 25: b) O fiscal único.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 25: Nomeação e mandato
  168. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  170. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de novos administradores, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  171. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, podendo ser pessoas singulares ou colectivas.
  172. Número ou marcador, página 25: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador único ou por até um máximo de três administradores.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único deliberará se os administradores estarão ou não isentos da obrigação de prestarem caução.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 25: Competências da administração
  179. Número ou marcador, página 25: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  180. Número ou marcador, página 25: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  181. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 25: c) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  183. Número ou marcador, página 25: d) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  184. Número ou marcador, página 25: e) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 25: f) Aluguer de viaturas e material de construção civil;
  186. Número ou marcador, página 25: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas;
  187. Número ou marcador, página 25: h) Abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal;
  188. Número ou marcador, página 25: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  189. Número ou marcador, página 25: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  191. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 25: Reuniões da administração
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos quinze dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem dos trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  196. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois
  197. Texto do artigo, página 25: administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
  198. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, devendo ser assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 25: Mandatários
  201. Texto do artigo, página 25: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
  204. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  205. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador único, ou, havendo mais administradores, pela assinatura conjunta de dois administradores;
  206. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 25: Órgão de fiscalização
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) Competências do fiscal único:
  211. Número ou marcador, página 25: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 25: b) Controla, verifica e fiscaliza a gestão e uso de bens da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar relatórios anuais da sua actividade e da conta de gerência da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 25: d) Cumprir as demais obrigações definidas por lei.
  215. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 25: Exercício
  218. Texto do artigo, página 25: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados
  221. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos conforme for deliberado pelo sócio único, de acordo com a lei.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  224. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) Se necessário, o sócio único diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 26: Três) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser seja deliberado pelo sócio único.
  227. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único, desde que obtido acordo escrito de todos os credores.
  228. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 26: Interdição
  231. Texto do artigo, página 26: Por interdição, incapacidade ou morte do sócio único a sociedade continuará com os seus representantes ou com os seus herdeiros, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão e regulados pelas disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  236. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 26: Reis Consultores, Limitada
  238. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100766108, uma entidade denominada,Reis Consultores, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  239. Texto do artigo, página 26: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  240. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Denise Madalena Reis, de 30 anos de idade, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102718516F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 7 de Janeiro de 2013, com validade até 7 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo; e
  241. Texto do artigo, página 26: Segundo. Osvaldo Mombe, de 33 anos de idade, solteiromaior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254858F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 28 de Julho de 2016, com validade até 28 de Julho de 2021, residente na cidade de Maputo.
  242. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Reis – Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 854, 1.º andar, bairro Central.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderáabrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  254. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria em engenharia civil, arquitectura, estudos e projectos e fiscalização de obras até 2.º classe;
  255. Número ou marcador, página 26: b) Construção civil;
  256. Número ou marcador, página 26: c) Abertura de furos;
  257. Número ou marcador, página 26: d) Construções hidráulicas;
  258. Número ou marcador, página 26: e) Actividades de consultoria, científicas técnicas e similares.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 26: (Aquisição de participações)
  262. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  263. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  267. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Denise Madalena Reis, correspondente a 30%;
  268. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente Osvaldo Mombe,correspondente a 70%.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  275. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  278. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  281. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  283. Número ou marcador, página 27: Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  284. Número ou marcador, página 27: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 27: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Disposições gerais
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 27: (Balanço e aplicação de resultado)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  291. Número ou marcador, página 27: Três) Dos Lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 27: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  297. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 27: Life Up – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769328, uma entidade denominada,Life Up – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  300. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
  301. Texto do artigo, página 27: Ana Sofia Paulino Mendes, solteira, natural de Santarém, de nacionalidade portuguesa,
  302. Texto do artigo, página 27: portador do Passaporte n.ºM807159, emitido a 10 de Setembro de 2013, em Portugal, residente na Avenida JuliusNyerere, n.º 3418, 1.º Dto, Maputo.
  303. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Life Up – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3418, 1.ºDto, Maputo, Moçambique.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão daassembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 27: Sede social
  310. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: Objecto
  313. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social: O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de: consultoria, formação, workshops, Organização e realização de eventos, consultas de terapias complementares/alternativas.
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 27: Capital social
  318. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Ana Sofia Paulino Mendes, correspondente a cem porcento do capital social (100%).
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social foi já realizado.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 27: Aumento de capital
  323. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  326. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 27: Conselho de gerência
  330. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Sofia Paulino Mendes, como sócia/gerente e com plenos poderes.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  332. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  333. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  334. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  337. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  341. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  344. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  346. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 28: Octopus Serviços, Limitada
  348. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768623 uma entidade denominada Octopus Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  349. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  350. Texto do artigo, página 28: Primeiro.Arquemitos Neves Lubrino Maquechemu, casado, maior, natural de XaiXai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049947S, emitido em 22 de Janeiro de 2015, em Maputo; e
  351. Texto do artigo, página 28: Segundo. Sérgio Fabião Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102819061, emitido em 26 de Novembro de 2012, em Maputo.
  352. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  356. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Octopus Serviços Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 28: Duração
  359. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: Objectivo
  362. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  363. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de consultoria na área de seguros, financeira, informática, venda de consumíveis de informática, material de escritório, limpeza e outros por lei, bem como a importação e exportação;
  364. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do dá sociedade;
  365. Número ou marcador, página 28: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 28: Capital social
  368. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Arquemitos Neves Lubrino Maquechemue uma quota no valor de dez mil meticais, subscrito pelo sócio Sérgio Fabião Monjane.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 28: Aumento de capital
  371. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  374. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  376. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Da gerência
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 28: Gerência
  379. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Arquemitos Maquechemu e Sérgio Monjane, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  380. Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  383. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartiçãode lucros e perdas.
  384. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstância assim o exijam , para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  385. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Herdeiros
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  388. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus
  389. Texto do artigo, página 28: herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  392. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  394. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 28: BrightMinds – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100762722, uma entidade denominada BrightMinds – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  397. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
  398. Texto do artigo, página 28: Sérgio Miguel Alves Martinho, casado, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M076646, emitido a 13 de Março de 2012, pelo SEF em Portugal, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 360, 19.º E, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
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