III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2016

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Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de BrightMinds – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º174, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social: O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de consultoria de gestão, financeira, económica, fiscal, recursos humanos e outras áreas afins à gestão das empresas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 29 Dois) Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Sérgio Miguel Alves Martinho, correspondente a cem porcento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sérgio Miguel Alves Martinho, como sócio/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 29 Langane Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768453, uma entidade denominada Langane Comercial, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo entre:
Texto do artigo · p. 29 João Atumane Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro de Aeroporto A,quarteirão 12,casa n.º 28,portador do Bilhete de Identidade n.º 11021625023M,emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2011 e Orlando Francisco Machango,solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade,no bairro Ferroviário das Mahotas, quarteirão 2,casa n.º 52,portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205601A, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Junho de 2015.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Langane Comercial, Limitada e tem a sua sede na rua de Goa n.º 48,distrito municipal KaMaxaquene.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de venda grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos e de limpeza e outros desde que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas contas iguais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João Atumane Amade e que é nomeado sócio gerente.
Texto do artigo · p. 29 Dois)Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Farmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral datada de vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze da sociedade Farmoz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte e cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número onze mil e sessenta e três, a folhas cento e oitenta e quatro verso do livro C – vinte e seis, com data de vinte e três de Julho de mil novecentos e noventa e oitose procedeu a cessão total da quota no valor de vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais, que a sócia Laboris SGPS, S.A. possuía no capital social da sociedade em epígrafe, que cedeu a Thegest SGPS,S.A., alterando parcialmente o pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois milhões
Texto do artigo · p. 30 e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Thegest SGPS, S.A;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sociedade de Indústria, Comércio e Serviços, S.A.;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Iracema Durão.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, cinco de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 IW Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas avulsas de trinta de Julho de dois mil e quinze e doze de Abril de dois mil e dezasseis, na sociedade denominada IW Moçambique Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100392631, os sócios deliberaram a cessão total de quota do sócio Imovintelec, S.A. no valor nominal de cinquenta mil meticais á favor de Pedro Bandeira de Carvalho Hipólito Rutkowski e nomeação do administrador único, respectivamente, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondem á soma de duas quotas, uma com o valor nominal de cinquenta mil meticais pertecente ao sócio Pedro Bandeira de Carvalho Hipólito Rutkowski e a outra com o valor nominal de cinquenta mil meticais pertecente a sócia Worx Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Dois)…
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por três administradores, sócios
Texto do artigo · p. 30 ou não, salve se os sócios deliberarem nomear um administrador único, ao qual serão aplicadas as disposições relativas ao conselho de administração que não pressuponham a pluralidades de administradores. Fica, desde já, nomeado como administrador único o senhor Pedro Salema Garção.
Texto do artigo · p. 30 Dois)... Três)...
Texto do artigo · p. 30 Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, dezasseis de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Magudinho, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada, Magudinho Limitada, com sede em Inhassoro, bairro Macocuene , matriculada sob o NUEL n.° 100237326, com capital social de trinta mil meticais, os sócios Christo Claud Britz e Quinton Anthony Bruno, deliberaram a cessão das suas quotas tendo o senhor Quinton Anthony Bruno, cedido na totalidade a sua quota no valor de seiscentos meticais e o senhor Christo Claud Britz cedido uma parte da sua quota no valor de dezasseis mil e oitocentos meticais a favor do senhor Lester John Andre Mouton, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quatrocentos meticais, pertencente ao senhor Lester John Andre Mouton, que corresponde a cinquenta e oito porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e seiscentos meticais, pertencente ao senhor Christo Claud Britz, que corresponde a quarenta e dois porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, um de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Associação de Provedores de Serviços de Saneamento da Província de Manica
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho n.º 48 de quatro de maio de dois mil e dezasseis, a cargo de Alberto Ricardo Mondlane, governador da província de Manica, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes os senhores. José Pascoal Chazoita, Leonel Bomba Pedro, Ernesto Armando Maera, Celestino Manuel Satade, José Carlos António, James Mateus Shamu, Mutsequessua Z. Sabão, Timotio Matene Chabica, Airone Bengala Meque, Bene Tomas Bassela, todos de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito que, constituíram entre si uma associaçào de carácter não lucrativo com a denominação Associação Ambiente Saudável, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A Associação de Provedores de Serviços de Saneamento da Província de Manica é uma denominação sem fins lucrativos, designada (Ambiente Saudável), tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir representações em qualquer ponto da província.
Texto do artigo · p. 31 Paragrafo único: Para os fins do presente estatuto entende-se como serviços de saneamento aqueles de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e maneio de resíduos sólidos, drenagem urbana e maneio de águas pluviais urbanas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da Associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Definição
Texto do artigo · p. 31 A Ambiente Saudável é a associação de provedores de serviços de saneamento da província de Manica, organização local com uma actuação a nível provincial, com autonomia administrativa, econômica e financeira, congregando os associados que se enquadrem na definição do parágrafo único a seguir.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único: Entende-se por Serviço Público de Saneamento aquele prestado por
Texto do artigo · p. 31 órgãos da administração directa ou indirecta, responsável pela prestação/gestão e/ou operação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, maneio de resíduos sólidos, drenagem urbana e maneio de águas pluviais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) O objectivo geral é:
Número ou marcador · p. 31 Dois) Congregar os prestadores de Serviços de Saneamento da província, profissionais privados da área de saneamento ou afins, bem como os consórcios públicos de prestação dos serviços municipais de saneamento, objetivando defender, ampliar e promover a interação, fortalecer e desenvolver a capacidade técnica, administrativa, financeira e regulatória de seus associados.
Número ou marcador · p. 31 Três) Específicos:
Número ou marcador · p. 31 a) Contribuir para o desenvolvimento económico auto-sustentado dos provedores de serviços de saneamento da província de Manica;
Número ou marcador · p. 31 b) Lutar pela manutenção da titularidade privada e pela gestão pública dos serviços de saneamento, defendendo o seu caráter essencial;
Número ou marcador · p. 31 c) Estabelecer programas integrados de modernização administrativa, por meio do planeamento institucional, apoiando-os na execução dos serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 31 d) Estudar e sugerir a adoção de normas sobre legislação municipal, visando à ampliação e melhoria dos serviços locais dos associados;
Número ou marcador · p. 31 e) Promover direta e indiretamente o intercâmbio nacional e internacional de experiências visando o desenvolvimento dos serviços de saneamento;
Número ou marcador · p. 31 f) Defender junto aos governos, municípios que os serviços privados de saneamento, definidos, sejam considerados de fundamental importância para a vida da população moçambicana;
Número ou marcador · p. 31 g) Colaborar e cooperar com os poderes legislativos e executivos municipais, bem como, com o governo central, na adopção de medidas legislativas que concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento dos serviços privados de saneamento;
Número ou marcador · p. 31 h) Promover o desenvolvimento institucional prestando assistência técnica, administrativa e jurídica às entidades privadas de saneamento e afins;
Número ou marcador · p. 31 i) Estimular a conservação e a utilização racional dos recursos hídricos naturais, compatibilizando esta utilização com os serviços de abastecimento de água, coleta de esgotos, limpeza urbana e maneio de resíduos sólidos e drenagem urbana;
Número ou marcador · p. 31 j) Estudar, propor e promover campanhas educativas sobre o uso racional da água de abastecimento público e sobre a adequada disposição final dos esgotos sanitários e dos resíduos sólidos, incluindo a recuperação de áreas e corpos receptores degradados pela disposição inadequada de resíduos sólidos e líquidos, e pelas deficiências de drenagem urbana que provoquem inundações e erosões;
Número ou marcador · p. 31 k) Incentivar e promover a criação de sistemas e arranjos institucionais de cooperação intermunicipal e regional, de materiais, equipamentos, serviços e transportes entre os associados, visando à melhoria dos serviços de saneamento;
Número ou marcador · p. 31 l) Promover estudos, propostas e reivindicações, junto aos órgãos municipais e nacional de interesse comum dos associados;
Número ou marcador · p. 31 m) Promover o desenvolvimento e divulgação de pesquisas tecnológicas e de custos dos serviços de forma a propiciar o autofinanciamento de serviços e obras;
Número ou marcador · p. 31 n) Promover a associação junto aos órgãos competentes visando à obtenção de financiamentos para os serviços de saneamento dos associados;
Número ou marcador · p. 31 o) Desenvolver outras atividades que por sua natureza venham promover o aperfeiçoamento dos serviços privados de saneamento;
Número ou marcador · p. 31 p) Informar a população sobre as questões relevantes para o saneamento, à saúde pública e à preservação do meio ambiente, incentivando a criação de mecanismos de controlo social sobre a prestação dos serviços de saneamento;
Número ou marcador · p. 31 q) Incentivar, quando for o caso, a prestação dos serviços de saneamento e a regulação, na forma de gestão associada, por meio de consórcios públicos sem ferir a lei reguladora;
Número ou marcador · p. 31 r) Estabelecer convênios com entidades públicas e privadas, com instituições de ensino e pesquisa e outras congêneres, objetivando promover
Texto do artigo · p. 32 o intercâmbio cultural, científico, de estudos e pesquisas nas áreas de sua atuação e interesse;
Número ou marcador · p. 32 s) A Ambiente Saudável não participará de atividades político-partidárias, nem as permitirá na sua sede ou em seu nome, em benefício de seus associados ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Quadro social
Texto do artigo · p. 32 Fazem parte do quadro social da Ambiente Saudável, as pessoas físicas e jurídicas que atuem em atividades relacionadas ao saneamento básico, preferencialmente na prestação dos serviços privados de saneamento.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único - Os associados e dirigentes da Ambiente Saudável, não respondem solidária nem subsidiariamente em juízo ou fora dele, pelas obrigações sociais da entidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 32 Os associados da Ambiente Saudável são classificados nas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 32 Efectivos: Prestadores dos serviços públicos e privados de saneamento e consórcios públicos municipais de prestação de serviços de saneamento.
Texto do artigo · p. 32 Participantes individuais: todo e qualquer profissional com interesse em promover o saneamento público e que se proponha a participar das atividades da Ambiente Saudável, respeitados os termos do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 32 Beneméritos: pessoas físicas com relevantes serviços prestados em favor das causas do saneamento público, indicadas/referidas pela direção executiva e a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Admissão e perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 32 Um) A admissão ao quadro social da Ambiente Saudável dar-se-á mediante proposta assinada pelo interessado junto a Direcção Executiva e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O requerimento de inscrição para o quadro de associados efetivos e individuais será protocolado junto à Secretaria Executiva da Ambiente Saudável e encaminhado para apreciação e aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os associados que deixarem de pertencer ao quadro social da Ambiente Saudável por motivos que não os desabonem poderão ser novamente admitidos mediante preenchimento de nova proposta.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Não serão em caso algum, restituídas as mensalidades já pagas, ou quaisquer contribuições feitas por associados que solicitarem licença, pedirem demissão ou forem eliminados do quadro social.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A criação de novas categorias de sócios será de iniciativa exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta aprovada por dois terços de seus membros, com a correspondente alteração estatutária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 32 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 32 a) Tomar parte na Assembleia Geral e nas sessões, discutir e votar os assuntos a ela submetidos, apresentar esclarecimentos, propostas, emendas, substitutivos ou sugestões;
Número ou marcador · p. 32 b) Votar e ser votado para os cargos de direção da assembleia e conselho de direção;
Número ou marcador · p. 32 c) Apresentar sugestões, por escrito, podendo defendê-las junto ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 d) Propor ao Conselho de Direcção a discussão de teses ou de assuntos relevantes para o saneamento e temas afins;
Número ou marcador · p. 32 e) Integrar qualquer comissão ou grupo de trabalho, por agregação espontânea, ou para o qual tenha sido designado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 Um) Recorrer de qualquer resolução tomada pela Ambiente Saudável na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Verbalmente ao Conselho de Direcção da decisão de seus membros;
Número ou marcador · p. 32 b) Por escrito à Assembleia Geral, das decisões tomadas pelo Conselho de direção;
Número ou marcador · p. 32 c) Requerer ao Conselho de Direcção a convocação da Assembleia Geral Extraordinária declarando, os assuntos a serem discutidos, em requerimento subscrito por associados em número nunca inferior a um quinto do quadro associativo e em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral convocada nos termos dos itens acima deste artigo, observado o quórum estabelecido neste estatuto, instalase, necessariamente com a presença de 2/3 dos requerentes da mesma.
Número ou marcador · p. 32 Três) As prerrogativas estabelecidas nas alinhas acima requerem a condição de prévia quitação do associado com a Ambiente Saudável.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O prazo para recurso estabelecido nas alinhas acima sobre qualquer acto que se pretenda recorrer é de trinta dias, contados da data da notificação da decisão objecto do recurso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 32 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 32 a) Respeitar e cumprir o presente estatuto, o regimento e as resoluções emitidas pela Ambiente Saudável;
Número ou marcador · p. 32 b) Cumprir o mandato para o qual for eleito com espírito público, consciente dos deveres e das responsabilidades que o mandato impõe;
Número ou marcador · p. 32 c) Não usar o nome da Ambiente Saudável e o prestígio do cargo para o qual for eleito ou designado, para manifestações político-partidárias, de preconceitos raciais e ou religiosos ou para obter vantagens pessoais e ou profissionais;
Número ou marcador · p. 32 d) Comparecer às assembleias gerais e tomar posse, quando eleito para qualquer cargo, nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 32 e) Aceitar e exercer com desvelo os cargos ou comissões para os quais forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 32 f) Dar conhecimento ao Conselho de Direcção, por escrito e no prazo de quinze dias, dos motivos que impedem sua aceitação ao cargo ou comissão para o qual tenha sido eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 32 g) Efectuar o pagamento das contribuições da Ambiente Saudável com pontualidade;
Número ou marcador · p. 32 h) Manter seus dados e endereços atualizados;
Número ou marcador · p. 32 i) Oficiar por escrito ao Conselho de Direcção sobre qualquer impedimento na continuidade de condição de associado ou representante dele, não podendo, todavia, ser concedido o desligamento sem que tenha resolvido pendências de qualquer espécie com a Ambiente Saudável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Contribuição associativa
Número ou marcador · p. 32 Um) A contribuição associativa está amparada legalmente na lei das associações em vigor no país, cujos valores serão fixados pela Assembleia Geral da Ambiente Saudável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os valores da contribuição associativa serão fixados de acordo com a categoria de cada associado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios beneméritos estão dispensados do pagamento da contribuição associativa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Penalidades
Número ou marcador · p. 32 Um) O poder de punir disciplinarmente compete exclusivamente a assembleia após
Texto do artigo · p. 33 processo regular, garantido o direito à ampla defesa conduzido pelo Conselho de Direcção, com plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando se tratar de falta cometida por membro do Conselho de Direcção a aplicação da penalidade, neste caso, competirá à Assembleia Geral, após processo regular entre seus pares, garantido o direito à ampla defesa.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em matéria disciplinar, o Conselho de Direcção deliberará de ofício ou em consequência de representação de qualquer associado, no pleno exercício de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) No caso de representação, o Presidente do Conselho de direcção designará entre os seus pares um relator, o qual recebendo o processo fará uma análise prévia dos fatos acompanhado de parecer ao Presidente da Ambiente Saudável.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A deliberação do Conselho de Direcção precederá, sempre, de audiência notificando o acusado para, dentro de dez dias, apresentar defesa, que poderá ser sustentada oralmente por ocasião do julgamento.
Número ou marcador · p. 33 Seis) O prazo para defesa de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado por motivo relevante a juízo do presidente do conselho de direção.
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia suspenderá os direitos do associado por até sessenta dias, quando ele:
Número ou marcador · p. 33 a) Infringir qualquer disposição do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 33 b) Faltar ao respeito ou ofender, no recinto social, os membros dos poderes constituídos ou qualquer associado;
Número ou marcador · p. 33 c) Representar a Ambiente Saudável ou manifestar-se em seu nome, em desacordo com os princípios, teses ou propostas aprovadas pelo Conselho de Direção e defendidas pela entidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Perderá o mandato de membro do Conselho de direção aquele que:
Número ou marcador · p. 33 a) Deixar de tomar posse de seu cargo trinta dias após o recebimento da notificação de sua eleição, salvo caso de ausência ou moléstia comprovada;
Número ou marcador · p. 33 b) Deixar de comparecer a três reuniões consecutivas do Conselho de Direcção sem justificativa prévia, por meio da Secretaria Executiva da Ambiente Saudável;
Número ou marcador · p. 33 c) Deixar de comparecer a duas assembleias gerais consecutivas, salvo em caso de força maior comprovada;
Número ou marcador · p. 33 d) Exorbitar das atribuições conferidas pelo Conselho de Direcção, causando prejuízo a Ambiente Saudável, no exercício dos cargos ou encargos que lhe forem confiados;
Número ou marcador · p. 33 e) Agir com negligência no desempenho de suas funções;
Número ou marcador · p. 33 f) Deixar de pagar sua contribuição associativa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Direcção da associação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral, instância máxima deliberativa, é constituída por todos os associados com direito a voto e em pleno exercício de seus direitos e deveres estatutários, a fim de deliberar sobre matéria de interesse social, com poderes de decidir todas as questões relativas ao cumprimento das finalidades da Ambiente Saudável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos da Ambiente Saudável;
Número ou marcador · p. 33 b) Deliberar sobre os planos gerais e programas a serem executados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) Tomar as contas, discutir e deliberar sobre o relatório anual e a prestação de contas anual apresentados pelo conselho de direção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 d) Reformular ou alterar o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 33 e) Estabelecer a orientação superior da Ambiente Saudável, recomendando o estudo de solução para os problemas administrativos, econômicos e sociais dos associados;
Número ou marcador · p. 33 f) Eleger e dar posse aos membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 g) Apreciar recursos e decidir sobre a destituição dos membros do conselho de direção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 h) Apreciar recursos e decidir sobre a exclusão de associados;
Número ou marcador · p. 33 i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do patrimônio;
Número ou marcador · p. 33 j) Deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos associados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em convocação extraordinária a Assembleia Geral só poderá deliberar sobre os assuntos para os quais foi convocada.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para as deliberações a que se referem nas alinhas acima do artigo 12.º do presente estatuto, é exigido o quórum de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, para as demais deliberações as decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Poderão participar da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Associados efectivos com direito a voto, em pleno exercício de seus direitos e deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 33 b) Associados participantes individuais, permanentes e beneméritos sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 33 c) Personalidades representativas, desde que aprovadas pela Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os associados, pessoas jurídicas, serão representados pelos seus dirigentes máximos ou outro servidor da entidade, por meio de procuração e previamente credenciado.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Não será permitida a outorga de procuração de um associado a outro para efeito de voto e participação na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Um representante não poderá votar por mais de um associado efetivo.
Número ou marcador · p. 33 Oito) A Assembleia Geral será realizada preferencialmente em um local sede de qualquer entidade associada na categoria de associado efetivo, que se inscreva para tal, observadas as normas do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Assembleia da Ambiente Saudável.
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e sua convocação será feita com antecedência mínima de trinta dias, mediante ampla divulgação, especificando data, horário, local e ordem do dia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O quórum exigido para a realização da Assembleia Geral em primeira convocação é de no mínimo dois terços dos associados efectivos, previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos associados efectivos presentes, em condição de voto.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Na abertura de cada reunião da Assembleia Geral, a Ata da reunião anterior será submetida à aprovação do plenário.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O Conselho de direcção executará ou fará executar as deliberações da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de direção obedece à seguinte composição:
Texto do artigo · p. 33 Três membros sendo um presidente que também é presidente da associação, um membro fiscal e um vogal da assembleia.
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 33 a) Nomear por concurso público a direcção executiva da associação;
Número ou marcador · p. 33 b) Validar o orçamento mediante aprovação da assembleia consolidado para o exercício seguinte, com base nas propostas
Texto do artigo · p. 34 orçamentárias e nos programas anuais de actividades apresentados pela direcção executiva;
Número ou marcador · p. 34 c) Autorizar a realização de despesas extra-orçamentadas;
Número ou marcador · p. 34 d) Examinar e pronunciar-se sobre os pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 e) Organizar e promover encontros, congressos e seminários, definindo normas e regimentos próprios;
Número ou marcador · p. 34 f) Celebrar, por meio da associação, contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos;
Número ou marcador · p. 34 g) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 h) Propor anualmente à Assembleia Geral as contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 34 i) Criar e extinguir comissões especiais, bem como nomear, substituir e dispensar membros destas comissões;
Número ou marcador · p. 34 j) Encaminhar à Assembleia Geral propostas para discussão relevantes a assembleia;
Número ou marcador · p. 34 k) Julgar os recursos interpostos ao conselho de direção da Ambiente Saudável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada trimestre e extraordinariamente quando convocado por iniciativa.
Número ou marcador · p. 34 Três) O mandato dos membros eleitos para o Conselho de Direcção será de dois anos, permitida a reeleição, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção não têm direito a remuneração de qualquer espécie pelo desempenho de suas funções.
Texto do artigo · p. 34 São atribuições do conselho de Direcção Ambiente Saudável:
Texto do artigo · p. 34 a ) R e p r e s e n t a r j u d i c i a l e administrativamente a Ambiente Saudável;
Número ou marcador · p. 34 b) Zelar pelo cumprimento do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 34 c) Encaminhar aos órgãos e entidades competentes as reivindicações da associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 34 Um) No exercício das suas atribuições, o Conselho de Direcção nomeará a Direcção Executiva segundo os estatutos que será composta por 3 pessoas. Um coordenador, um oficial técnico e um secretário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A nomeação da Direcção Executiva será realizada 30 dias após a tomada de posse do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 Três) Convidar representantes dos órgãos públicos ou privados e profissionais liberais para participarem dos grupos de trabalho constituídos pela Ambiente Saudável.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Firmar convénios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Aprovar a contratação e estabelecer níveis de remuneração dos empregados da Associação, contratados segundo a lei de trabalho, com a anuência dos demais membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Autorizar os pagamentos e movimentar os recursos financeiros e bancários da Ambiente Saudável, em conjunto com o Coordenador/ou Secretário Executivo, devidamente autorizado por ambos.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Gerir o património da Ambiente Saudável.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Convocar a Assembleia Geral nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 34 Nove) Receber as proposições das entidades associadas para posterior encaminhamento à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dez) Preparar a agenda de trabalho da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Onze) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Doze) Prestar contas à Assembleia Geral, no primeiro semestre de cada ano, por meio de balanço e de relatório de sua gestão administrativa e financeira do exercício anterior, com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Treze) Elaborar o relatório geral das actividades.
Número ou marcador · p. 34 Catorze) Desempenhar outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 34 Quinze) Fazer o acompanhamento financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 34 Dezasseis) Desenvolver projectos de geração de renda para sustento da própria associação e suporte do pessoal administrativo incluindo a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 34 Dezassete) Identificar oportunidades de negócio e parcerias que sejam produtivas para seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal é composto por um membro representante de associados efectivos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da vida financeira e patrimonial da Ambiente Saudável, em perfeita articulação com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em qualquer tempo, o Conselho Fiscal poderá verificar a situação da contabilidade da Ambiente Saudável, requerendo, se julgar necessário, a reunião do Conselho de Direcção ou a convocação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Regime económico e financeiro
Texto do artigo · p. 34 São fontes de recursos da Ambiente Saudável:
Número ou marcador · p. 34 a) Contribuições anuais dos associados;
Número ou marcador · p. 34 b) Recursos provenientes de serviços técnicos ou administrativos prestados a terceiros;
Número ou marcador · p. 34 c) Recursos provenientes de seminários, eventos e outros;
Número ou marcador · p. 34 d) Recursos oriundos de convénios com entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 34 e) Quaisquer doações ou legados que lhe sejam destinados;
Número ou marcador · p. 34 f) Recursos provenientes de aplicações financeiras que não sejam de risco para o patrimônio da Ambiente Saudável;
Número ou marcador · p. 34 g) Outras receitas que lhe caibam por via contratual legal ou judicial.
Texto do artigo · p. 34 b)
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Património
Número ou marcador · p. 34 Um) O património da Ambiente Saudável será constituído pelos bens a ela incorporados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Havendo superávit na apuramento dos resultados, será o mesmo incorporado ao património da associação, não havendo, sob qualquer hipótese, distribuição de lucros entre os membros dos conselhos gestores ou associados.
Número ou marcador · p. 34 Três) É expressamente proibida a utilização do patrimônio da Ambiente Saudável para fins não previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Nenhum bem pertencente a Ambiente Saudável poderá ser alienado sem expressa autorização da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo Único: Decidida a extinção da Ambiente Saudável, todo o seu patrimônio social, respeitadas as doações condicionadas, será destinado a uma Associação congênere, legalmente constituída, para ser aplicado nas mesmas finalidades. Na eventual falta de uma associação congénere, seu património social será destinado a uma instituição de cunho caritativo, a ser designada pela assembleia que determinar a dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) O prazo de duração da Ambiente Saudável é indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A dissolução da Ambiente Saudável somente será efectivada em assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, por metade mais um dos associados efetivos, devendo todos eles estar em pleno gozo de seus direitos e deveres estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 34 Três) O presente estatuto somente poderá ser alterado, mediante proposta do Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo Único: As propostas de alteração do estatuto serão de iniciativa de qualquer associado, encaminhadas para análise do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Deverá ser remetido anualmente o relatório geral de actividades da Ambiente Saudável aos seus associados.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os casos omissos do presente estatuto serão decididos pelo Conselho Direcção.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Do presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Sete) O presente Estatuto será publicado em órgão oficial da imprensa e devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Julho
Texto do artigo · p. 35 de dois mil e dezasseis. — Conservadora e Notária B, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Vanangas Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, os sócios da sociedade em epigrafe, sita na avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2074, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100315785, e com o capital social de dez milhões de meticais, os sócios, Borge José Rafael Nogueira da Silva e Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, deliberaram no seu ponto um sobre o aumento do capital social e em consequência do aumento do capital social fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, dividido pelos dois sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Borge José Rafael Nogueira da Silva, com 9.000.000,00MT;
Número ou marcador · p. 35 b) Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, com 1.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Global Nexus(N) Ext Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Abril de dois mil e dezasseis da Global Nexus (N) Ext Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano,
Texto do artigo · p. 35 registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100545489, com o capital de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), na sua sede social, procedeu-se, nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo,14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INFOBRICO – Tecnologias de Informação, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e sete a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quota detida pela sócia Imobrico, Limitada, no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco porcento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, cedida a favor da sociedade Tierone, Consultoria em Tecnologias e Sistemas de Informação, Limitada, e outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, cedida ao sócio Carlos Jorge Quitério Araújo.
Texto do artigo · p. 35 Unificação da quota cedida ao sócio Carlos Jorge Quitério Araújo, com a primitiva que possuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Alteração do artigo décimo segundo, número um), relativo à administração, para passar a constar:
Texto do artigo · p. 35 Um) A administração da sociedade cabe ao sócio Carlos Jorge Quitério Araújo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 35 Dois) ---. Três) ---. Quatro) ---. Alteração do artigo décimo terceiro, alínea
Texto do artigo · p. 35 a), relativo às formas de obrigar a sociedade, para passar a constar:
Texto do artigo · p. 35 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 35 a) Mediante a assinatura do administrador, Carlos Jorge Quitério Araújo, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
Texto do artigo · p. 35 b) ...........
Texto do artigo · p. 35 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 5.˚, 12.˚ n.˚ 1), e 13.˚ al. a), dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jorge Quitério Araújo;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Tierone, Consultoria em Tecnologias e Sistemas de Informação, Limitada;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Mário Manuel dos Santos Ferro;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Machiana.
Número ou marcador · p. 35 Dois) ---.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade cabe ao sócio Carlos Jorge Quitério Araújo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) --Três) --Quatro) ---
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Mediante a assinatura do administrador, Carlos Jorge Quitério Araújo, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 36 b) ---
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 36 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 CEIA – Consultoria, Estudos, Investimentos e Autoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769980 uma entidade denominada CEIA – Consultoria, Estudos, Investimentos e Autoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 João Lucas Mindo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava-Sede, distrito da Matola, portador de Bilhete de Identificação n.º 110104652560I, emitido ao vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo, com personalidade e capacidade jurídicas suficientes para o exercício de todo e qualquer acto, legalmente designado de comércio, constitui, portanto, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos a enumerar:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma CEIA – Consultoria, Estudos, Investimentos, e Autoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua dos correios, parcela n.º 33, bairro da Machava-Sede, distrito da Matola, no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sede da sociedade poderá, sempre que oportuno e conveniente, e em observância á legislação em vigência, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para uma outra praça do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, sempre queem termos de negócios se mostrar favorável, e legalmente autorizado, por simples decisão da gerência, criar e ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de BrightMinds – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º174, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
  2. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 28: Sede social
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Objecto
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de consultoria de gestão, financeira, económica, fiscal, recursos humanos e outras áreas afins à gestão das empresas.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 29: Capital social
  13. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Sérgio Miguel Alves Martinho, correspondente a cem porcento do capital social (100%).
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social foi já realizado.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: Aumento de capital
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 29: Conselho de gerência
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sérgio Miguel Alves Martinho, como sócio/gerente e com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  41. Texto do artigo, página 29: Langane Comercial, Limitada
  42. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768453, uma entidade denominada Langane Comercial, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo entre:
  43. Texto do artigo, página 29: João Atumane Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro de Aeroporto A,quarteirão 12,casa n.º 28,portador do Bilhete de Identidade n.º 11021625023M,emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2011 e Orlando Francisco Machango,solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade,no bairro Ferroviário das Mahotas, quarteirão 2,casa n.º 52,portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205601A, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Junho de 2015.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Langane Comercial, Limitada e tem a sua sede na rua de Goa n.º 48,distrito municipal KaMaxaquene.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de venda grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos e de limpeza e outros desde que sejam permitidos por lei.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas contas iguais.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  59. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  62. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João Atumane Amade e que é nomeado sócio gerente.
  63. Texto do artigo, página 29: Dois)Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  72. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  77. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 30: Farmoz, Limitada
  79. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral datada de vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze da sociedade Farmoz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte e cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número onze mil e sessenta e três, a folhas cento e oitenta e quatro verso do livro C – vinte e seis, com data de vinte e três de Julho de mil novecentos e noventa e oitose procedeu a cessão total da quota no valor de vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais, que a sócia Laboris SGPS, S.A. possuía no capital social da sociedade em epígrafe, que cedeu a Thegest SGPS,S.A., alterando parcialmente o pacto social.
  80. Texto do artigo, página 30: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
  81. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 30: Capital social
  84. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  85. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois milhões
  86. Texto do artigo, página 30: e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Thegest SGPS, S.A;
  87. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sociedade de Indústria, Comércio e Serviços, S.A.;
  88. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Iracema Durão.
  89. Texto do artigo, página 30: Maputo, cinco de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 30: IW Moçambique, Limitada
  91. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas avulsas de trinta de Julho de dois mil e quinze e doze de Abril de dois mil e dezasseis, na sociedade denominada IW Moçambique Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100392631, os sócios deliberaram a cessão total de quota do sócio Imovintelec, S.A. no valor nominal de cinquenta mil meticais á favor de Pedro Bandeira de Carvalho Hipólito Rutkowski e nomeação do administrador único, respectivamente, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  92. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 30: Capital social
  95. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondem á soma de duas quotas, uma com o valor nominal de cinquenta mil meticais pertecente ao sócio Pedro Bandeira de Carvalho Hipólito Rutkowski e a outra com o valor nominal de cinquenta mil meticais pertecente a sócia Worx Moçambique, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 30: Dois)…
  97. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 30: Administração
  100. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por três administradores, sócios
  101. Texto do artigo, página 30: ou não, salve se os sócios deliberarem nomear um administrador único, ao qual serão aplicadas as disposições relativas ao conselho de administração que não pressuponham a pluralidades de administradores. Fica, desde já, nomeado como administrador único o senhor Pedro Salema Garção.
  102. Texto do artigo, página 30: Dois)... Três)...
  103. Texto do artigo, página 30: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  104. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, dezasseis de Agosto de dois mil
  105. Texto do artigo, página 30: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 30: Magudinho, Limitada
  107. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada, Magudinho Limitada, com sede em Inhassoro, bairro Macocuene , matriculada sob o NUEL n.° 100237326, com capital social de trinta mil meticais, os sócios Christo Claud Britz e Quinton Anthony Bruno, deliberaram a cessão das suas quotas tendo o senhor Quinton Anthony Bruno, cedido na totalidade a sua quota no valor de seiscentos meticais e o senhor Christo Claud Britz cedido uma parte da sua quota no valor de dezasseis mil e oitocentos meticais a favor do senhor Lester John Andre Mouton, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  108. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 30: Capital social
  111. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  112. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quatrocentos meticais, pertencente ao senhor Lester John Andre Mouton, que corresponde a cinquenta e oito porcento do capital social;
  113. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e seiscentos meticais, pertencente ao senhor Christo Claud Britz, que corresponde a quarenta e dois porcento do capital social.
  114. Texto do artigo, página 30: Maputo, um de Setembro de 2016.
  115. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 31: Associação de Provedores de Serviços de Saneamento da Província de Manica
  117. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho n.º 48 de quatro de maio de dois mil e dezasseis, a cargo de Alberto Ricardo Mondlane, governador da província de Manica, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes os senhores. José Pascoal Chazoita, Leonel Bomba Pedro, Ernesto Armando Maera, Celestino Manuel Satade, José Carlos António, James Mateus Shamu, Mutsequessua Z. Sabão, Timotio Matene Chabica, Airone Bengala Meque, Bene Tomas Bassela, todos de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio.
  118. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito que, constituíram entre si uma associaçào de carácter não lucrativo com a denominação Associação Ambiente Saudável, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  122. Texto do artigo, página 31: A Associação de Provedores de Serviços de Saneamento da Província de Manica é uma denominação sem fins lucrativos, designada (Ambiente Saudável), tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir representações em qualquer ponto da província.
  123. Texto do artigo, página 31: Paragrafo único: Para os fins do presente estatuto entende-se como serviços de saneamento aqueles de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e maneio de resíduos sólidos, drenagem urbana e maneio de águas pluviais urbanas.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 31: Duração
  126. Texto do artigo, página 31: A duração da Associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 31: Definição
  129. Texto do artigo, página 31: A Ambiente Saudável é a associação de provedores de serviços de saneamento da província de Manica, organização local com uma actuação a nível provincial, com autonomia administrativa, econômica e financeira, congregando os associados que se enquadrem na definição do parágrafo único a seguir.
  130. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: Entende-se por Serviço Público de Saneamento aquele prestado por
  131. Texto do artigo, página 31: órgãos da administração directa ou indirecta, responsável pela prestação/gestão e/ou operação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, maneio de resíduos sólidos, drenagem urbana e maneio de águas pluviais.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 31: Objecto
  134. Número ou marcador, página 31: Um) O objectivo geral é:
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) Congregar os prestadores de Serviços de Saneamento da província, profissionais privados da área de saneamento ou afins, bem como os consórcios públicos de prestação dos serviços municipais de saneamento, objetivando defender, ampliar e promover a interação, fortalecer e desenvolver a capacidade técnica, administrativa, financeira e regulatória de seus associados.
  136. Número ou marcador, página 31: Três) Específicos:
  137. Número ou marcador, página 31: a) Contribuir para o desenvolvimento económico auto-sustentado dos provedores de serviços de saneamento da província de Manica;
  138. Número ou marcador, página 31: b) Lutar pela manutenção da titularidade privada e pela gestão pública dos serviços de saneamento, defendendo o seu caráter essencial;
  139. Número ou marcador, página 31: c) Estabelecer programas integrados de modernização administrativa, por meio do planeamento institucional, apoiando-os na execução dos serviços administrativos;
  140. Número ou marcador, página 31: d) Estudar e sugerir a adoção de normas sobre legislação municipal, visando à ampliação e melhoria dos serviços locais dos associados;
  141. Número ou marcador, página 31: e) Promover direta e indiretamente o intercâmbio nacional e internacional de experiências visando o desenvolvimento dos serviços de saneamento;
  142. Número ou marcador, página 31: f) Defender junto aos governos, municípios que os serviços privados de saneamento, definidos, sejam considerados de fundamental importância para a vida da população moçambicana;
  143. Número ou marcador, página 31: g) Colaborar e cooperar com os poderes legislativos e executivos municipais, bem como, com o governo central, na adopção de medidas legislativas que concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento dos serviços privados de saneamento;
  144. Número ou marcador, página 31: h) Promover o desenvolvimento institucional prestando assistência técnica, administrativa e jurídica às entidades privadas de saneamento e afins;
  145. Número ou marcador, página 31: i) Estimular a conservação e a utilização racional dos recursos hídricos naturais, compatibilizando esta utilização com os serviços de abastecimento de água, coleta de esgotos, limpeza urbana e maneio de resíduos sólidos e drenagem urbana;
  146. Número ou marcador, página 31: j) Estudar, propor e promover campanhas educativas sobre o uso racional da água de abastecimento público e sobre a adequada disposição final dos esgotos sanitários e dos resíduos sólidos, incluindo a recuperação de áreas e corpos receptores degradados pela disposição inadequada de resíduos sólidos e líquidos, e pelas deficiências de drenagem urbana que provoquem inundações e erosões;
  147. Número ou marcador, página 31: k) Incentivar e promover a criação de sistemas e arranjos institucionais de cooperação intermunicipal e regional, de materiais, equipamentos, serviços e transportes entre os associados, visando à melhoria dos serviços de saneamento;
  148. Número ou marcador, página 31: l) Promover estudos, propostas e reivindicações, junto aos órgãos municipais e nacional de interesse comum dos associados;
  149. Número ou marcador, página 31: m) Promover o desenvolvimento e divulgação de pesquisas tecnológicas e de custos dos serviços de forma a propiciar o autofinanciamento de serviços e obras;
  150. Número ou marcador, página 31: n) Promover a associação junto aos órgãos competentes visando à obtenção de financiamentos para os serviços de saneamento dos associados;
  151. Número ou marcador, página 31: o) Desenvolver outras atividades que por sua natureza venham promover o aperfeiçoamento dos serviços privados de saneamento;
  152. Número ou marcador, página 31: p) Informar a população sobre as questões relevantes para o saneamento, à saúde pública e à preservação do meio ambiente, incentivando a criação de mecanismos de controlo social sobre a prestação dos serviços de saneamento;
  153. Número ou marcador, página 31: q) Incentivar, quando for o caso, a prestação dos serviços de saneamento e a regulação, na forma de gestão associada, por meio de consórcios públicos sem ferir a lei reguladora;
  154. Número ou marcador, página 31: r) Estabelecer convênios com entidades públicas e privadas, com instituições de ensino e pesquisa e outras congêneres, objetivando promover
  155. Texto do artigo, página 32: o intercâmbio cultural, científico, de estudos e pesquisas nas áreas de sua atuação e interesse;
  156. Número ou marcador, página 32: s) A Ambiente Saudável não participará de atividades político-partidárias, nem as permitirá na sua sede ou em seu nome, em benefício de seus associados ou de terceiros.
  157. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos membros
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 32: Quadro social
  160. Texto do artigo, página 32: Fazem parte do quadro social da Ambiente Saudável, as pessoas físicas e jurídicas que atuem em atividades relacionadas ao saneamento básico, preferencialmente na prestação dos serviços privados de saneamento.
  161. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único - Os associados e dirigentes da Ambiente Saudável, não respondem solidária nem subsidiariamente em juízo ou fora dele, pelas obrigações sociais da entidade.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 32: Classificação dos membros
  164. Texto do artigo, página 32: Os associados da Ambiente Saudável são classificados nas seguintes categorias:
  165. Texto do artigo, página 32: Efectivos: Prestadores dos serviços públicos e privados de saneamento e consórcios públicos municipais de prestação de serviços de saneamento.
  166. Texto do artigo, página 32: Participantes individuais: todo e qualquer profissional com interesse em promover o saneamento público e que se proponha a participar das atividades da Ambiente Saudável, respeitados os termos do presente estatuto.
  167. Texto do artigo, página 32: Beneméritos: pessoas físicas com relevantes serviços prestados em favor das causas do saneamento público, indicadas/referidas pela direção executiva e a assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 32: Admissão e perda de qualidade de membro
  170. Número ou marcador, página 32: Um) A admissão ao quadro social da Ambiente Saudável dar-se-á mediante proposta assinada pelo interessado junto a Direcção Executiva e aprovada pela Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) O requerimento de inscrição para o quadro de associados efetivos e individuais será protocolado junto à Secretaria Executiva da Ambiente Saudável e encaminhado para apreciação e aprovação da assembleia.
  172. Número ou marcador, página 32: Três) Os associados que deixarem de pertencer ao quadro social da Ambiente Saudável por motivos que não os desabonem poderão ser novamente admitidos mediante preenchimento de nova proposta.
  173. Número ou marcador, página 32: Quatro) Não serão em caso algum, restituídas as mensalidades já pagas, ou quaisquer contribuições feitas por associados que solicitarem licença, pedirem demissão ou forem eliminados do quadro social.
  174. Número ou marcador, página 32: Cinco) A criação de novas categorias de sócios será de iniciativa exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta aprovada por dois terços de seus membros, com a correspondente alteração estatutária.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 32: Direitos dos associados
  177. Texto do artigo, página 32: São direitos dos associados:
  178. Número ou marcador, página 32: a) Tomar parte na Assembleia Geral e nas sessões, discutir e votar os assuntos a ela submetidos, apresentar esclarecimentos, propostas, emendas, substitutivos ou sugestões;
  179. Número ou marcador, página 32: b) Votar e ser votado para os cargos de direção da assembleia e conselho de direção;
  180. Número ou marcador, página 32: c) Apresentar sugestões, por escrito, podendo defendê-las junto ao Conselho de Direcção;
  181. Número ou marcador, página 32: d) Propor ao Conselho de Direcção a discussão de teses ou de assuntos relevantes para o saneamento e temas afins;
  182. Número ou marcador, página 32: e) Integrar qualquer comissão ou grupo de trabalho, por agregação espontânea, ou para o qual tenha sido designado pelo Conselho de Direcção.
  183. Número ou marcador, página 32: Um) Recorrer de qualquer resolução tomada pela Ambiente Saudável na seguinte forma:
  184. Número ou marcador, página 32: a) Verbalmente ao Conselho de Direcção da decisão de seus membros;
  185. Número ou marcador, página 32: b) Por escrito à Assembleia Geral, das decisões tomadas pelo Conselho de direção;
  186. Número ou marcador, página 32: c) Requerer ao Conselho de Direcção a convocação da Assembleia Geral Extraordinária declarando, os assuntos a serem discutidos, em requerimento subscrito por associados em número nunca inferior a um quinto do quadro associativo e em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral convocada nos termos dos itens acima deste artigo, observado o quórum estabelecido neste estatuto, instalase, necessariamente com a presença de 2/3 dos requerentes da mesma.
  188. Número ou marcador, página 32: Três) As prerrogativas estabelecidas nas alinhas acima requerem a condição de prévia quitação do associado com a Ambiente Saudável.
  189. Número ou marcador, página 32: Quatro) O prazo para recurso estabelecido nas alinhas acima sobre qualquer acto que se pretenda recorrer é de trinta dias, contados da data da notificação da decisão objecto do recurso.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 32: Deveres dos membros
  192. Texto do artigo, página 32: São deveres dos associados:
  193. Número ou marcador, página 32: a) Respeitar e cumprir o presente estatuto, o regimento e as resoluções emitidas pela Ambiente Saudável;
  194. Número ou marcador, página 32: b) Cumprir o mandato para o qual for eleito com espírito público, consciente dos deveres e das responsabilidades que o mandato impõe;
  195. Número ou marcador, página 32: c) Não usar o nome da Ambiente Saudável e o prestígio do cargo para o qual for eleito ou designado, para manifestações político-partidárias, de preconceitos raciais e ou religiosos ou para obter vantagens pessoais e ou profissionais;
  196. Número ou marcador, página 32: d) Comparecer às assembleias gerais e tomar posse, quando eleito para qualquer cargo, nos termos deste estatuto;
  197. Número ou marcador, página 32: e) Aceitar e exercer com desvelo os cargos ou comissões para os quais forem eleitos ou nomeados;
  198. Número ou marcador, página 32: f) Dar conhecimento ao Conselho de Direcção, por escrito e no prazo de quinze dias, dos motivos que impedem sua aceitação ao cargo ou comissão para o qual tenha sido eleito ou designado;
  199. Número ou marcador, página 32: g) Efectuar o pagamento das contribuições da Ambiente Saudável com pontualidade;
  200. Número ou marcador, página 32: h) Manter seus dados e endereços atualizados;
  201. Número ou marcador, página 32: i) Oficiar por escrito ao Conselho de Direcção sobre qualquer impedimento na continuidade de condição de associado ou representante dele, não podendo, todavia, ser concedido o desligamento sem que tenha resolvido pendências de qualquer espécie com a Ambiente Saudável.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 32: Contribuição associativa
  204. Número ou marcador, página 32: Um) A contribuição associativa está amparada legalmente na lei das associações em vigor no país, cujos valores serão fixados pela Assembleia Geral da Ambiente Saudável.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) Os valores da contribuição associativa serão fixados de acordo com a categoria de cada associado.
  206. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios beneméritos estão dispensados do pagamento da contribuição associativa.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 32: Penalidades
  209. Número ou marcador, página 32: Um) O poder de punir disciplinarmente compete exclusivamente a assembleia após
  210. Texto do artigo, página 33: processo regular, garantido o direito à ampla defesa conduzido pelo Conselho de Direcção, com plenos poderes para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando se tratar de falta cometida por membro do Conselho de Direcção a aplicação da penalidade, neste caso, competirá à Assembleia Geral, após processo regular entre seus pares, garantido o direito à ampla defesa.
  212. Número ou marcador, página 33: Três) Em matéria disciplinar, o Conselho de Direcção deliberará de ofício ou em consequência de representação de qualquer associado, no pleno exercício de seus direitos estatutários.
  213. Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de representação, o Presidente do Conselho de direcção designará entre os seus pares um relator, o qual recebendo o processo fará uma análise prévia dos fatos acompanhado de parecer ao Presidente da Ambiente Saudável.
  214. Número ou marcador, página 33: Cinco) A deliberação do Conselho de Direcção precederá, sempre, de audiência notificando o acusado para, dentro de dez dias, apresentar defesa, que poderá ser sustentada oralmente por ocasião do julgamento.
  215. Número ou marcador, página 33: Seis) O prazo para defesa de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado por motivo relevante a juízo do presidente do conselho de direção.
  216. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia suspenderá os direitos do associado por até sessenta dias, quando ele:
  217. Número ou marcador, página 33: a) Infringir qualquer disposição do presente estatuto;
  218. Número ou marcador, página 33: b) Faltar ao respeito ou ofender, no recinto social, os membros dos poderes constituídos ou qualquer associado;
  219. Número ou marcador, página 33: c) Representar a Ambiente Saudável ou manifestar-se em seu nome, em desacordo com os princípios, teses ou propostas aprovadas pelo Conselho de Direção e defendidas pela entidade.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) Perderá o mandato de membro do Conselho de direção aquele que:
  221. Número ou marcador, página 33: a) Deixar de tomar posse de seu cargo trinta dias após o recebimento da notificação de sua eleição, salvo caso de ausência ou moléstia comprovada;
  222. Número ou marcador, página 33: b) Deixar de comparecer a três reuniões consecutivas do Conselho de Direcção sem justificativa prévia, por meio da Secretaria Executiva da Ambiente Saudável;
  223. Número ou marcador, página 33: c) Deixar de comparecer a duas assembleias gerais consecutivas, salvo em caso de força maior comprovada;
  224. Número ou marcador, página 33: d) Exorbitar das atribuições conferidas pelo Conselho de Direcção, causando prejuízo a Ambiente Saudável, no exercício dos cargos ou encargos que lhe forem confiados;
  225. Número ou marcador, página 33: e) Agir com negligência no desempenho de suas funções;
  226. Número ou marcador, página 33: f) Deixar de pagar sua contribuição associativa.
  227. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Direcção da associação
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
  230. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral, instância máxima deliberativa, é constituída por todos os associados com direito a voto e em pleno exercício de seus direitos e deveres estatutários, a fim de deliberar sobre matéria de interesse social, com poderes de decidir todas as questões relativas ao cumprimento das finalidades da Ambiente Saudável.
  231. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária.
  232. Número ou marcador, página 33: Um) Compete à Assembleia Geral:
  233. Número ou marcador, página 33: a) Deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos da Ambiente Saudável;
  234. Número ou marcador, página 33: b) Deliberar sobre os planos gerais e programas a serem executados pelo Conselho de Direcção;
  235. Número ou marcador, página 33: c) Tomar as contas, discutir e deliberar sobre o relatório anual e a prestação de contas anual apresentados pelo conselho de direção e pelo Conselho Fiscal;
  236. Número ou marcador, página 33: d) Reformular ou alterar o presente estatuto;
  237. Número ou marcador, página 33: e) Estabelecer a orientação superior da Ambiente Saudável, recomendando o estudo de solução para os problemas administrativos, econômicos e sociais dos associados;
  238. Número ou marcador, página 33: f) Eleger e dar posse aos membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
  239. Número ou marcador, página 33: g) Apreciar recursos e decidir sobre a destituição dos membros do conselho de direção e do Conselho Fiscal;
  240. Número ou marcador, página 33: h) Apreciar recursos e decidir sobre a exclusão de associados;
  241. Número ou marcador, página 33: i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do patrimônio;
  242. Número ou marcador, página 33: j) Deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos associados.
  243. Número ou marcador, página 33: Dois) Em convocação extraordinária a Assembleia Geral só poderá deliberar sobre os assuntos para os quais foi convocada.
  244. Número ou marcador, página 33: Três) Para as deliberações a que se referem nas alinhas acima do artigo 12.º do presente estatuto, é exigido o quórum de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, para as demais deliberações as decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes.
  245. Número ou marcador, página 33: Quatro) Poderão participar da Assembleia Geral:
  246. Número ou marcador, página 33: a) Associados efectivos com direito a voto, em pleno exercício de seus direitos e deveres estatutários;
  247. Número ou marcador, página 33: b) Associados participantes individuais, permanentes e beneméritos sem direito a voto;
  248. Número ou marcador, página 33: c) Personalidades representativas, desde que aprovadas pela Assembleia Geral, sem direito a voto.
  249. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os associados, pessoas jurídicas, serão representados pelos seus dirigentes máximos ou outro servidor da entidade, por meio de procuração e previamente credenciado.
  250. Número ou marcador, página 33: Seis) Não será permitida a outorga de procuração de um associado a outro para efeito de voto e participação na Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 33: Sete) Um representante não poderá votar por mais de um associado efetivo.
  252. Número ou marcador, página 33: Oito) A Assembleia Geral será realizada preferencialmente em um local sede de qualquer entidade associada na categoria de associado efetivo, que se inscreva para tal, observadas as normas do presente estatuto.
  253. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Assembleia da Ambiente Saudável.
  254. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e sua convocação será feita com antecedência mínima de trinta dias, mediante ampla divulgação, especificando data, horário, local e ordem do dia.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) O quórum exigido para a realização da Assembleia Geral em primeira convocação é de no mínimo dois terços dos associados efectivos, previstos neste estatuto.
  256. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos associados efectivos presentes, em condição de voto.
  257. Número ou marcador, página 33: Quatro) Na abertura de cada reunião da Assembleia Geral, a Ata da reunião anterior será submetida à aprovação do plenário.
  258. Número ou marcador, página 33: Cinco) O Conselho de direcção executará ou fará executar as deliberações da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 33: Conselho de Direcção
  261. Texto do artigo, página 33: O Conselho de direção obedece à seguinte composição:
  262. Texto do artigo, página 33: Três membros sendo um presidente que também é presidente da associação, um membro fiscal e um vogal da assembleia.
  263. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  264. Número ou marcador, página 33: a) Nomear por concurso público a direcção executiva da associação;
  265. Número ou marcador, página 33: b) Validar o orçamento mediante aprovação da assembleia consolidado para o exercício seguinte, com base nas propostas
  266. Texto do artigo, página 34: orçamentárias e nos programas anuais de actividades apresentados pela direcção executiva;
  267. Número ou marcador, página 34: c) Autorizar a realização de despesas extra-orçamentadas;
  268. Número ou marcador, página 34: d) Examinar e pronunciar-se sobre os pareceres do Conselho Fiscal;
  269. Número ou marcador, página 34: e) Organizar e promover encontros, congressos e seminários, definindo normas e regimentos próprios;
  270. Número ou marcador, página 34: f) Celebrar, por meio da associação, contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos;
  271. Número ou marcador, página 34: g) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  272. Número ou marcador, página 34: h) Propor anualmente à Assembleia Geral as contribuições dos associados;
  273. Número ou marcador, página 34: i) Criar e extinguir comissões especiais, bem como nomear, substituir e dispensar membros destas comissões;
  274. Número ou marcador, página 34: j) Encaminhar à Assembleia Geral propostas para discussão relevantes a assembleia;
  275. Número ou marcador, página 34: k) Julgar os recursos interpostos ao conselho de direção da Ambiente Saudável.
  276. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada trimestre e extraordinariamente quando convocado por iniciativa.
  277. Número ou marcador, página 34: Três) O mandato dos membros eleitos para o Conselho de Direcção será de dois anos, permitida a reeleição, nos termos do presente estatuto.
  278. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção não têm direito a remuneração de qualquer espécie pelo desempenho de suas funções.
  279. Texto do artigo, página 34: São atribuições do conselho de Direcção Ambiente Saudável:
  280. Texto do artigo, página 34: a ) R e p r e s e n t a r j u d i c i a l e administrativamente a Ambiente Saudável;
  281. Número ou marcador, página 34: b) Zelar pelo cumprimento do presente estatuto;
  282. Número ou marcador, página 34: c) Encaminhar aos órgãos e entidades competentes as reivindicações da associação.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 34: Direcção Executiva
  285. Número ou marcador, página 34: Um) No exercício das suas atribuições, o Conselho de Direcção nomeará a Direcção Executiva segundo os estatutos que será composta por 3 pessoas. Um coordenador, um oficial técnico e um secretário.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) A nomeação da Direcção Executiva será realizada 30 dias após a tomada de posse do Conselho de Direcção.
  287. Número ou marcador, página 34: Três) Convidar representantes dos órgãos públicos ou privados e profissionais liberais para participarem dos grupos de trabalho constituídos pela Ambiente Saudável.
  288. Número ou marcador, página 34: Quatro) Firmar convénios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas.
  289. Número ou marcador, página 34: Cinco) Aprovar a contratação e estabelecer níveis de remuneração dos empregados da Associação, contratados segundo a lei de trabalho, com a anuência dos demais membros do Conselho de Direcção.
  290. Número ou marcador, página 34: Seis) Autorizar os pagamentos e movimentar os recursos financeiros e bancários da Ambiente Saudável, em conjunto com o Coordenador/ou Secretário Executivo, devidamente autorizado por ambos.
  291. Número ou marcador, página 34: Sete) Gerir o património da Ambiente Saudável.
  292. Número ou marcador, página 34: Oito) Convocar a Assembleia Geral nos termos deste estatuto.
  293. Número ou marcador, página 34: Nove) Receber as proposições das entidades associadas para posterior encaminhamento à Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 34: Dez) Preparar a agenda de trabalho da Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 34: Onze) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 34: Doze) Prestar contas à Assembleia Geral, no primeiro semestre de cada ano, por meio de balanço e de relatório de sua gestão administrativa e financeira do exercício anterior, com o parecer do Conselho Fiscal.
  297. Número ou marcador, página 34: Treze) Elaborar o relatório geral das actividades.
  298. Número ou marcador, página 34: Catorze) Desempenhar outras actividades afins.
  299. Número ou marcador, página 34: Quinze) Fazer o acompanhamento financeiro da associação.
  300. Número ou marcador, página 34: Dezasseis) Desenvolver projectos de geração de renda para sustento da própria associação e suporte do pessoal administrativo incluindo a Direcção Executiva.
  301. Número ou marcador, página 34: Dezassete) Identificar oportunidades de negócio e parcerias que sejam produtivas para seus membros.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 34: Conselho Fiscal
  304. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal é composto por um membro representante de associados efectivos.
  305. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da vida financeira e patrimonial da Ambiente Saudável, em perfeita articulação com o Conselho de Direcção.
  306. Número ou marcador, página 34: Três) Em qualquer tempo, o Conselho Fiscal poderá verificar a situação da contabilidade da Ambiente Saudável, requerendo, se julgar necessário, a reunião do Conselho de Direcção ou a convocação de Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 34: Regime económico e financeiro
  309. Texto do artigo, página 34: São fontes de recursos da Ambiente Saudável:
  310. Número ou marcador, página 34: a) Contribuições anuais dos associados;
  311. Número ou marcador, página 34: b) Recursos provenientes de serviços técnicos ou administrativos prestados a terceiros;
  312. Número ou marcador, página 34: c) Recursos provenientes de seminários, eventos e outros;
  313. Número ou marcador, página 34: d) Recursos oriundos de convénios com entidades públicas ou privadas;
  314. Número ou marcador, página 34: e) Quaisquer doações ou legados que lhe sejam destinados;
  315. Número ou marcador, página 34: f) Recursos provenientes de aplicações financeiras que não sejam de risco para o patrimônio da Ambiente Saudável;
  316. Número ou marcador, página 34: g) Outras receitas que lhe caibam por via contratual legal ou judicial.
  317. Texto do artigo, página 34: b)
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 34: Património
  320. Número ou marcador, página 34: Um) O património da Ambiente Saudável será constituído pelos bens a ela incorporados.
  321. Número ou marcador, página 34: Dois) Havendo superávit na apuramento dos resultados, será o mesmo incorporado ao património da associação, não havendo, sob qualquer hipótese, distribuição de lucros entre os membros dos conselhos gestores ou associados.
  322. Número ou marcador, página 34: Três) É expressamente proibida a utilização do patrimônio da Ambiente Saudável para fins não previstos neste estatuto.
  323. Número ou marcador, página 34: Quatro) Nenhum bem pertencente a Ambiente Saudável poderá ser alienado sem expressa autorização da Assembleia Geral.
  324. Texto do artigo, página 34: Parágrafo Único: Decidida a extinção da Ambiente Saudável, todo o seu patrimônio social, respeitadas as doações condicionadas, será destinado a uma Associação congênere, legalmente constituída, para ser aplicado nas mesmas finalidades. Na eventual falta de uma associação congénere, seu património social será destinado a uma instituição de cunho caritativo, a ser designada pela assembleia que determinar a dissolução.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  327. Número ou marcador, página 34: Um) O prazo de duração da Ambiente Saudável é indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 34: Dois) A dissolução da Ambiente Saudável somente será efectivada em assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, por metade mais um dos associados efetivos, devendo todos eles estar em pleno gozo de seus direitos e deveres estabelecidos no presente estatuto.
  329. Número ou marcador, página 34: Três) O presente estatuto somente poderá ser alterado, mediante proposta do Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto.
  330. Texto do artigo, página 34: Parágrafo Único: As propostas de alteração do estatuto serão de iniciativa de qualquer associado, encaminhadas para análise do Conselho de Direcção.
  331. Número ou marcador, página 35: Quatro) Deverá ser remetido anualmente o relatório geral de actividades da Ambiente Saudável aos seus associados.
  332. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os casos omissos do presente estatuto serão decididos pelo Conselho Direcção.
  333. Número ou marcador, página 35: Seis) Do presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
  334. Número ou marcador, página 35: Sete) O presente Estatuto será publicado em órgão oficial da imprensa e devidamente autorizada.
  335. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Julho
  336. Texto do artigo, página 35: de dois mil e dezasseis. — Conservadora e Notária B, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 35: Vanangas Tours, Limitada
  338. Texto do artigo, página 35: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, os sócios da sociedade em epigrafe, sita na avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2074, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100315785, e com o capital social de dez milhões de meticais, os sócios, Borge José Rafael Nogueira da Silva e Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, deliberaram no seu ponto um sobre o aumento do capital social e em consequência do aumento do capital social fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  339. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 35: Capital social
  342. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, dividido pelos dois sócios:
  343. Número ou marcador, página 35: a) Borge José Rafael Nogueira da Silva, com 9.000.000,00MT;
  344. Número ou marcador, página 35: b) Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, com 1.000.000,00MT.
  345. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  346. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  347. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 35: Global Nexus(N) Ext Moçambique, Limitada
  349. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Abril de dois mil e dezasseis da Global Nexus (N) Ext Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano,
  350. Texto do artigo, página 35: registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100545489, com o capital de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), na sua sede social, procedeu-se, nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, a dissolução da sociedade.
  351. Texto do artigo, página 35: Maputo,14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 35: INFOBRICO – Tecnologias de Informação, Limitada
  353. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e sete a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  354. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quota detida pela sócia Imobrico, Limitada, no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco porcento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, cedida a favor da sociedade Tierone, Consultoria em Tecnologias e Sistemas de Informação, Limitada, e outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, cedida ao sócio Carlos Jorge Quitério Araújo.
  355. Texto do artigo, página 35: Unificação da quota cedida ao sócio Carlos Jorge Quitério Araújo, com a primitiva que possuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social.
  356. Texto do artigo, página 35: Alteração do artigo décimo segundo, número um), relativo à administração, para passar a constar:
  357. Texto do artigo, página 35: Um) A administração da sociedade cabe ao sócio Carlos Jorge Quitério Araújo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  358. Texto do artigo, página 35: Dois) ---. Três) ---. Quatro) ---. Alteração do artigo décimo terceiro, alínea
  359. Texto do artigo, página 35: a), relativo às formas de obrigar a sociedade, para passar a constar:
  360. Texto do artigo, página 35: Um) A sociedade obriga-se:
  361. Texto do artigo, página 35: a) Mediante a assinatura do administrador, Carlos Jorge Quitério Araújo, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
  362. Texto do artigo, página 35: b) ...........
  363. Texto do artigo, página 35: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 5.˚, 12.˚ n.˚ 1), e 13.˚ al. a), dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  364. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  365. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jorge Quitério Araújo;
  370. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Tierone, Consultoria em Tecnologias e Sistemas de Informação, Limitada;
  371. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Mário Manuel dos Santos Ferro;
  372. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Machiana.
  373. Número ou marcador, página 35: Dois) ---.
  374. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  375. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da administração e representação
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  378. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade cabe ao sócio Carlos Jorge Quitério Araújo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  379. Número ou marcador, página 35: Dois) --Três) --Quatro) ---
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  382. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  383. Número ou marcador, página 36: a) Mediante a assinatura do administrador, Carlos Jorge Quitério Araújo, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  384. Número ou marcador, página 36: b) ---
  385. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2016. — A Notária
  386. Texto do artigo, página 36: Técnica, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 36: CEIA – Consultoria, Estudos, Investimentos e Autoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769980 uma entidade denominada CEIA – Consultoria, Estudos, Investimentos e Autoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  389. Texto do artigo, página 36: João Lucas Mindo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava-Sede, distrito da Matola, portador de Bilhete de Identificação n.º 110104652560I, emitido ao vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo, com personalidade e capacidade jurídicas suficientes para o exercício de todo e qualquer acto, legalmente designado de comércio, constitui, portanto, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos a enumerar:
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 36: Tipo e firma
  392. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma CEIA – Consultoria, Estudos, Investimentos, e Autoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 36: Sede
  395. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua dos correios, parcela n.º 33, bairro da Machava-Sede, distrito da Matola, no território nacional.
  396. Número ou marcador, página 36: Dois) A sede da sociedade poderá, sempre que oportuno e conveniente, e em observância á legislação em vigência, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para uma outra praça do território nacional.
  397. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, sempre queem termos de negócios se mostrar favorável, e legalmente autorizado, por simples decisão da gerência, criar e ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 36: Objecto
  400. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
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