III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2016

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Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria financeira, sendo actividade principal, neste segmento, a elaboração e análise de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 36 b) Contabilidade, sendo actividade central a preparação de demonstrações financeiras;o planeamento tributário e a orientação fiscal;
Número ou marcador · p. 36 c) Despacho aduaneiro de cargas, em operações de importação e de exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem também por objecto a produção de estudos na área económica, com finalidade e propósito particular da sociedade, bem como por encomenda de terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Três) Realização de investimentos económicos e financeiros, e sua respectiva gestão.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Criação de obras literárias de diversa índole, com destaque para as de natureza financeira.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 36 Seis) São, ainda, actividades de interesse futuro, a realizar pela sociedade, ou através de outras sociedades participadas por esta, com a devida autorização legal, as seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Microcrédito;
Número ou marcador · p. 36 b) Gestão de crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 36 c) Adiantamento de caixa; e
Número ou marcador · p. 36 d) Promoção, agenciamento e corretagem de seguros.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 O tempo de vida da sociedade é, a partir da data da sua constituição, indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, em numerário, é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, subscrito e realizado pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quando assim a sociedade o julgar necessário e conveniente, desde que o único sócio assim o decida, e sempre em observância á lei em vigor, atinente ao efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota social deverá ser da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A direcção e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, são exercidaspelo único sócio, ficando desde já nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 36 a) O director-geral será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) A remuneração do director-geral poderá ser, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O director-geral têm, dentro dos limites da legislação aplicável, plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas referentes ao exercício económico findo, e para a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, sempre que se mostrar pertinente e inadiável, reunir extraordinariamente para a tomada das necessárias decisões que visem qualquer melhoria da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Kuikila Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e cinco traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de vinte mil meticais para cem mil meticais, correspondente a um aumento no valor de oitenta mil meticais, e à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Kuikila Investments, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, Edifício Millennium Park, décimo terceiro andar, sala seis, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Gestão de participações sociais; e
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas de actividade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
Texto do artigo · p. 37 indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Carlota de Castelo Branco Ramos de Magalhães Vaz Guedes;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Gamaretta Overseas, S.A; e
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, pertencente à sócia ARDMA SGPS, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 37 Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 37 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 37 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 37 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 37 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 37 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 37 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao décuplo do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As limitações à transmissão de quotas previstas neste artigo não se aplicarão à transmissão de quotas a favor de sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com qualquer um dos sócios da sociedade, entendendo-se como tal as sociedades nas quais qualquer sócio detenha directa ou indirectamente, uma participação
Texto do artigo · p. 38 social representativa em mais de cinquenta por cento do capital social ou que, directa ou indirectamente, detenham uma participação social representativa em mais de cinquenta por cento do capital social de qualquer sócio ou, ainda, quaisquer sociedades em que estas últimas detenham, directa ou indirectamente, uma participação social representativa em mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 38 c) Quando o sócio transmita a sua quota sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 38 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 38 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 38 f) Quando o sócio tenha actuado de forma desleal, desonesta e incorrecta para com a sociedade e/ou com os demais sócios, quando esse comportamento violar a lei ou os presentes estatutos ou, ainda, causar, directa ou indirectamente, prejuízos à sociedade e/ou aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota-parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o número seguinte do presente artigo, no prazo que for aprovado na assembleia geral que delibere sobre a amortização.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A amortização será feita pelo valor da quota amortizada, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 38 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 38 c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As assembleias gerais serão convocadas, pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua ausência, pelo
Texto do artigo · p. 38 secretário da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral da sociedade, ou qualquer uma das outras pessoas indicadas no número anterior, é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A assembleia geral Ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 38 Nove) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral da sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dez) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 38 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 38 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 38 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 38 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 38 e) O consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 38 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 39 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 39 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 39 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 39 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 n) A aquisição, oneração ou transmissão de participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são tomadas pelo voto unânime dos sócios as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 39 a) A realização, restituição e remuneração de suprimentos, prestações suplementares ou acessórias de capital;
Número ou marcador · p. 39 b) A exclusão de sócios e amortizações de quotas;
Número ou marcador · p. 39 c) O aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 39 d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) Quaisquer outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 39 f) A eleição, substituição e destituição dos membros dos órgãos sociais e aprovação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 39 g) A aprovação das contas anuais, do relatório de administração e da aplicação de resultados e distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 39 h) A contratação pela sociedade de obrigações, incluindo a contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento e a prestação de quaisquer espécies de garantias, cujo valor seja igual ou superior a cinquenta mil Dólares Norte Americanos;
Número ou marcador · p. 39 i) A aquisição, divisão, oneração ou transmissão de participações em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 39 j) Estabelecimento da orientação geral dos negócios da sociedade e das suas participadas, bem como a aprovação dos actos e matérias das sociedades participadas, que requeiram o voto ou outra forma de aprovação da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (A administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por até 6 (seis) membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral que eleger o conselho de administração designará o respectivo presidente, ao qual é atribuído, nos termos do disposto no artigo 423.º, do Código Comercial, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 39 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 39 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração reúne-se pelo menos uma vez por trimestre mediante
Texto do artigo · p. 39 convocação escrita, por qualquer meio, do seu presidente ou de outros dois membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar numa reunião por outro administrador, o qual poderá representar um ou mais administradores, mediante carta dirigida ao presidente ou ao conselho de administração, quando seja o presidente a fazer-se representar, não podendo cada instrumento de representação ser utilizado mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores serão convocados por escrito, podendo a convocatória ser efectuada através de telecópia, com a antecedência de, pelo menos, cinco dias úteis e devendo a mesma indicar os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A convocatória será dispensada sempre que estejam presentes ou representados todos os administradores.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os administradores não podem votar por correspondência as resoluções do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, não se contando as abstenções.
Número ou marcador · p. 39 Oito) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são tomadas pelo voto unânime dos administradores as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 39 a) Relatório de gestão e contas anuais, bem como a proposta de aplicação de resultados e demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Aquisição, detenção e alienação de partes sociais, estabelecimentos e/ou activos relevantes pela sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Investimentos e desinvestimentos de valor superior a cinquenta mil Dólares Norte Americanos por cada exercício;
Número ou marcador · p. 39 d) Política de gestão de recursos humanos e política de remuneração dos quadros;
Número ou marcador · p. 39 e) Oneração ou alienação dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 f) Contratos, garantias, parcerias, joint ventures, consórcios, agrupamentos complementares de empresas e outro tipo de agrupamentos empresariais que de alguma forma possam constituir riscos societários anormais e significativos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de três administradores;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 40 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Número ou marcador · p. 40 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 40 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 40 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 40 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Ano social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 40 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 40 a) Vinte porcento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, dez de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 40 — A Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Endless Vistas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100746093, uma entidade denominada, Endless Vistas Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Gary David Harlow, casado, portador do Passaporte n.º M00081488, emitido aos 22 de Fevereiro de 2013, válido até 21 de Fevereiro de 2023, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Zacarias Munango Nhongane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110102503167B, emitido aos 18 de Setembro de 2015, natural de Matutuine, de nacionalidade moçambicana, residente em Machangulo, distrito de Matutuine.
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Albertus Adriaan Verster, casado, portador do Passaporte n.º M00166375, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, válido até 17 de Janeiro de 2026, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 40 Quarto. Bemugi Sochaka, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE23692, emitido aos 12 de Junho de 2014, válido até 12 de Junho de 2019, natural Inhaca, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Constitui entre si uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 40 por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Endless Vistas Mozambique, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo no distrito de Matutuine, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto principal: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 41 i) Campismo; ii) Turismo; iii) Venda de casas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Gary David Harlow;
Número ou marcador · p. 41 b) Segunda quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e correspondente a 25% do capital sócial, pertencente ao sócio Zacarias Munango Nhonguane;
Número ou marcador · p. 41 c) Terceira quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), e correspondente a 16% do capital social, pertencente ao sócio Albertus Adriaan Verster;
Número ou marcador · p. 41 d) Quarta quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), e correspondente a 8% do capital social, pertencente a Bemugi Sochaka.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 41 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Gary David Harlow, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 41 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 41 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 41 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tag Capital Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100638479, uma entidade denominada, Tag Capital Moz, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Bi Africa Mauritius, representada por Dirk Van Loggerenburg, maior, com nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00127693, emitido aos 26 de Setembro de 2014, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Tag Capital Pty, Lda, representada por Dirk Van Loggerenburg, maior, com nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00127693, emitido aos 26 de Setembro de 2014, na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 41 Terceiro. Astfin (SA) (PTY) Ltd, representada por Terence Leigh McLintock, maior, com nacionalidade sul-africana, portador do I.D n.º 4808275074088, emitido na República Sul Africana.
Texto do artigo · p. 41 Quarto. Smart Office Connexion South Africa (PTY), Ltd, Lawrence Neethling Weitzman, maior, com nacionalidade sulafricana, portador do I.D n.º 6904105028085, emitido na República da África do Sul.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Tag Capital Moz, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 431, bairro da Polana Cimento, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a compra e aluguer de equipamento de informática, eléctricos e diversos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de setenta e sete mil meticais, correspondente a setenta e sete porcento do capital social, pertencente ao sócio BI Africa Mauritius;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Astfin (SA) (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Tag Capital Pty Lda;
Número ou marcador · p. 42 d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dois porcento do capital social, pertencente ao sócio Smart Office Connexion south Africa (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 42 Um) O cargo de administrador geral será exercido por José Amarildo de Castro Neves, o cargo de administrador delegado será exercido por Terence Leigh McLintock, o cargo de administradora financeira será exercido por Tracy-Lee McLintock e o cargo de directorageral será exercido por Nádia Marlize Walters Lino, com poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada mediante assinatura dos sócios, administradores ou por procuradores ou mandatários legalmente constituídos para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador geral por via de cartas
Texto do artigo · p. 42 registadas, com antecedência mínima de 15 dias, podendo ser reduzida para 10 dias, para a assembleia geral extraordinária. A assembleia geral é constituída por todos os sócios de pleno direito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar a aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Omissões
Texto do artigo · p. 42 Dúvidas e omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor e demais disposições vigentes nas sociedades por quotas e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 JPD – Consultoria Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769522, uma entidade denominada,JPD-Consultoria Comercial, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, maior, divorciado, natural de Meda-Meda, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M549034, de 1 de Abril de 2013, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e de Fronteira.
Texto do artigo · p. 42 Segundo. José Pedro Ganchos Farinha, maior,casado, natural de Lamas Cadaval residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L671997, de 6 de abril de 2011, emitido pelo Governo Civil de Lisboa em Portugal.
Texto do artigo · p. 42 Terceiro. Domingos Manuel Fernandes Cascais, maior, casado, natural de Almargem do Bispo – Sintra, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M452612, de 18 de Dezembro de 2012, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação JPD – Consultoria Comercial, Limitada,e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade, Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, sala 10, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria
Texto do artigo · p. 42 comercial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se em terceiros, em consórcio jointventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidade legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma três quotas, uma desigual as outras duas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente à 34% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente à 33% do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ganchos Farinha;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Domingo Manuel Fernandes Cascais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determina.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 Um)A assembleia geral dos sócios reunirá, em secção ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 43 Dois)A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigido a cada socio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 43 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos e tempos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria financeira, sendo actividade principal, neste segmento, a elaboração e análise de projectos de investimento;
  2. Número ou marcador, página 36: b) Contabilidade, sendo actividade central a preparação de demonstrações financeiras;o planeamento tributário e a orientação fiscal;
  3. Número ou marcador, página 36: c) Despacho aduaneiro de cargas, em operações de importação e de exportação.
  4. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem também por objecto a produção de estudos na área económica, com finalidade e propósito particular da sociedade, bem como por encomenda de terceiros.
  5. Número ou marcador, página 36: Três) Realização de investimentos económicos e financeiros, e sua respectiva gestão.
  6. Número ou marcador, página 36: Quatro) Criação de obras literárias de diversa índole, com destaque para as de natureza financeira.
  7. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  8. Número ou marcador, página 36: Seis) São, ainda, actividades de interesse futuro, a realizar pela sociedade, ou através de outras sociedades participadas por esta, com a devida autorização legal, as seguintes:
  9. Número ou marcador, página 36: a) Microcrédito;
  10. Número ou marcador, página 36: b) Gestão de crédito rotativo;
  11. Número ou marcador, página 36: c) Adiantamento de caixa; e
  12. Número ou marcador, página 36: d) Promoção, agenciamento e corretagem de seguros.
  13. Número ou marcador, página 36: Sete) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: Duração
  16. Texto do artigo, página 36: O tempo de vida da sociedade é, a partir da data da sua constituição, indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: Capital social
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, em numerário, é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, subscrito e realizado pelo único sócio.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quando assim a sociedade o julgar necessário e conveniente, desde que o único sócio assim o decida, e sempre em observância á lei em vigor, atinente ao efeito.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessação de quotas
  25. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota social deverá ser da decisão do único sócio.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 36: Administração
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A direcção e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, são exercidaspelo único sócio, ficando desde já nomeado directorgeral.
  29. Número ou marcador, página 36: a) O director-geral será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 36: b) A remuneração do director-geral poderá ser, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) O director-geral têm, dentro dos limites da legislação aplicável, plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas referentes ao exercício económico findo, e para a repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, sempre que se mostrar pertinente e inadiável, reunir extraordinariamente para a tomada das necessárias decisões que visem qualquer melhoria da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  43. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 37: Kuikila Investments, Limitada
  45. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e cinco traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de vinte mil meticais para cem mil meticais, correspondente a um aumento no valor de oitenta mil meticais, e à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  46. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  49. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Kuikila Investments, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  52. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, Edifício Millennium Park, décimo terceiro andar, sala seis, na cidade de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 37: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  60. Número ou marcador, página 37: a) Gestão de participações sociais; e
  61. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas de actividade.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
  63. Texto do artigo, página 37: indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  64. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  65. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  69. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes;
  70. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Carlota de Castelo Branco Ramos de Magalhães Vaz Guedes;
  71. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Gamaretta Overseas, S.A; e
  72. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, pertencente à sócia ARDMA SGPS, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 37: (Aumentos de capital)
  75. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 37: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  77. Número ou marcador, página 37: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  78. Número ou marcador, página 37: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  79. Número ou marcador, página 37: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  80. Número ou marcador, página 37: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  81. Número ou marcador, página 37: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  82. Número ou marcador, página 37: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  83. Número ou marcador, página 37: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  84. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  85. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  88. Texto do artigo, página 37: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao décuplo do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  91. Texto do artigo, página 37: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  94. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  95. Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  96. Número ou marcador, página 37: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 37: Quatro) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  98. Número ou marcador, página 37: Cinco) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  99. Número ou marcador, página 37: Seis) As limitações à transmissão de quotas previstas neste artigo não se aplicarão à transmissão de quotas a favor de sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com qualquer um dos sócios da sociedade, entendendo-se como tal as sociedades nas quais qualquer sócio detenha directa ou indirectamente, uma participação
  100. Texto do artigo, página 38: social representativa em mais de cinquenta por cento do capital social ou que, directa ou indirectamente, detenham uma participação social representativa em mais de cinquenta por cento do capital social de qualquer sócio ou, ainda, quaisquer sociedades em que estas últimas detenham, directa ou indirectamente, uma participação social representativa em mais de cinquenta por cento do capital social.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  103. Número ou marcador, página 38: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  104. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  105. Número ou marcador, página 38: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  106. Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  107. Número ou marcador, página 38: c) Quando o sócio transmita a sua quota sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos;
  108. Número ou marcador, página 38: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  109. Número ou marcador, página 38: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital;
  110. Número ou marcador, página 38: f) Quando o sócio tenha actuado de forma desleal, desonesta e incorrecta para com a sociedade e/ou com os demais sócios, quando esse comportamento violar a lei ou os presentes estatutos ou, ainda, causar, directa ou indirectamente, prejuízos à sociedade e/ou aos demais sócios.
  111. Número ou marcador, página 38: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  112. Número ou marcador, página 38: Quatro) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota-parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o número seguinte do presente artigo, no prazo que for aprovado na assembleia geral que delibere sobre a amortização.
  113. Número ou marcador, página 38: Cinco) A amortização será feita pelo valor da quota amortizada, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 38: Seis) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 38: (Quotas próprias)
  117. Número ou marcador, página 38: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  118. Número ou marcador, página 38: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  119. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  120. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  123. Texto do artigo, página 38: São órgãos da sociedade:
  124. Número ou marcador, página 38: a) A assembleia geral;
  125. Número ou marcador, página 38: b) O conselho de administração; e
  126. Número ou marcador, página 38: c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 38: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  129. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  130. Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  131. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  132. Número ou marcador, página 38: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  136. Número ou marcador, página 38: Dois) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
  137. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
  138. Número ou marcador, página 38: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas, pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua ausência, pelo
  139. Texto do artigo, página 38: secretário da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  140. Número ou marcador, página 38: Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral da sociedade, ou qualquer uma das outras pessoas indicadas no número anterior, é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  141. Número ou marcador, página 38: Seis) A assembleia geral Ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  142. Número ou marcador, página 38: Sete) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  143. Número ou marcador, página 38: Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  144. Número ou marcador, página 38: Nove) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral da sociedade quem os representará na assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 38: Dez) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 38: (Competência da assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 38: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  149. Número ou marcador, página 38: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  150. Número ou marcador, página 38: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  151. Número ou marcador, página 38: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  152. Número ou marcador, página 38: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  153. Número ou marcador, página 38: e) O consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  154. Número ou marcador, página 38: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  155. Número ou marcador, página 38: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  156. Número ou marcador, página 39: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 39: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  158. Número ou marcador, página 39: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  159. Número ou marcador, página 39: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  160. Número ou marcador, página 39: l) O aumento e a redução do capital;
  161. Número ou marcador, página 39: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 39: n) A aquisição, oneração ou transmissão de participações em outras sociedades.
  163. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  164. Número ou marcador, página 39: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  165. Número ou marcador, página 39: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são tomadas pelo voto unânime dos sócios as seguintes deliberações:
  166. Número ou marcador, página 39: a) A realização, restituição e remuneração de suprimentos, prestações suplementares ou acessórias de capital;
  167. Número ou marcador, página 39: b) A exclusão de sócios e amortizações de quotas;
  168. Número ou marcador, página 39: c) O aumento ou redução do capital social;
  169. Número ou marcador, página 39: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 39: e) Quaisquer outras alterações aos estatutos;
  171. Número ou marcador, página 39: f) A eleição, substituição e destituição dos membros dos órgãos sociais e aprovação da sua remuneração;
  172. Número ou marcador, página 39: g) A aprovação das contas anuais, do relatório de administração e da aplicação de resultados e distribuição de dividendos;
  173. Número ou marcador, página 39: h) A contratação pela sociedade de obrigações, incluindo a contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento e a prestação de quaisquer espécies de garantias, cujo valor seja igual ou superior a cinquenta mil Dólares Norte Americanos;
  174. Número ou marcador, página 39: i) A aquisição, divisão, oneração ou transmissão de participações em outras sociedades;
  175. Número ou marcador, página 39: j) Estabelecimento da orientação geral dos negócios da sociedade e das suas participadas, bem como a aprovação dos actos e matérias das sociedades participadas, que requeiram o voto ou outra forma de aprovação da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da administração
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 39: (A administração)
  179. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por até 6 (seis) membros.
  180. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral que eleger o conselho de administração designará o respectivo presidente, ao qual é atribuído, nos termos do disposto no artigo 423.º, do Código Comercial, voto de qualidade.
  181. Número ou marcador, página 39: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  182. Número ou marcador, página 39: Quatro) O conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 39: (Competências da administração)
  185. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao conselho de administração.
  186. Número ou marcador, página 39: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  187. Número ou marcador, página 39: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  188. Número ou marcador, página 39: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  189. Número ou marcador, página 39: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  190. Número ou marcador, página 39: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  191. Número ou marcador, página 39: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  192. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 39: (Reuniões do conselho de administração)
  195. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reúne-se pelo menos uma vez por trimestre mediante
  196. Texto do artigo, página 39: convocação escrita, por qualquer meio, do seu presidente ou de outros dois membros do conselho de administração.
  197. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar numa reunião por outro administrador, o qual poderá representar um ou mais administradores, mediante carta dirigida ao presidente ou ao conselho de administração, quando seja o presidente a fazer-se representar, não podendo cada instrumento de representação ser utilizado mais do que uma vez.
  198. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores serão convocados por escrito, podendo a convocatória ser efectuada através de telecópia, com a antecedência de, pelo menos, cinco dias úteis e devendo a mesma indicar os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  199. Número ou marcador, página 39: Quatro) A convocatória será dispensada sempre que estejam presentes ou representados todos os administradores.
  200. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os administradores não podem votar por correspondência as resoluções do conselho de administração.
  201. Número ou marcador, página 39: Seis) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  202. Número ou marcador, página 39: Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, não se contando as abstenções.
  203. Número ou marcador, página 39: Oito) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são tomadas pelo voto unânime dos administradores as seguintes deliberações:
  204. Número ou marcador, página 39: a) Relatório de gestão e contas anuais, bem como a proposta de aplicação de resultados e demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício;
  205. Número ou marcador, página 39: b) Aquisição, detenção e alienação de partes sociais, estabelecimentos e/ou activos relevantes pela sociedade;
  206. Número ou marcador, página 39: c) Investimentos e desinvestimentos de valor superior a cinquenta mil Dólares Norte Americanos por cada exercício;
  207. Número ou marcador, página 39: d) Política de gestão de recursos humanos e política de remuneração dos quadros;
  208. Número ou marcador, página 39: e) Oneração ou alienação dos activos da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 39: f) Contratos, garantias, parcerias, joint ventures, consórcios, agrupamentos complementares de empresas e outro tipo de agrupamentos empresariais que de alguma forma possam constituir riscos societários anormais e significativos.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de três administradores;
  213. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  214. Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  215. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  216. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  217. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  218. Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
  219. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  220. Número ou marcador, página 40: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  223. Número ou marcador, página 40: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  224. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  225. Número ou marcador, página 40: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  226. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  227. Texto do artigo, página 40: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento)
  230. Número ou marcador, página 40: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  231. Número ou marcador, página 40: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  232. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  233. Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  234. Número ou marcador, página 40: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 40: (Auditorias externas)
  237. Texto do artigo, página 40: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 40: (Ano social)
  241. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  242. Texto do artigo, página 40: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  245. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  246. Número ou marcador, página 40: a) Vinte porcento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  247. Número ou marcador, página 40: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  250. Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  251. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, dez de Junho de dois mil e quinze.
  252. Texto do artigo, página 40: — A Ajudante da Notária, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 40: Endless Vistas Mozambique, Limitada
  254. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100746093, uma entidade denominada, Endless Vistas Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  255. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  256. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Gary David Harlow, casado, portador do Passaporte n.º M00081488, emitido aos 22 de Fevereiro de 2013, válido até 21 de Fevereiro de 2023, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul.
  257. Texto do artigo, página 40: Segundo. Zacarias Munango Nhongane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110102503167B, emitido aos 18 de Setembro de 2015, natural de Matutuine, de nacionalidade moçambicana, residente em Machangulo, distrito de Matutuine.
  258. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Albertus Adriaan Verster, casado, portador do Passaporte n.º M00166375, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, válido até 17 de Janeiro de 2026, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul.
  259. Texto do artigo, página 40: Quarto. Bemugi Sochaka, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE23692, emitido aos 12 de Junho de 2014, válido até 12 de Junho de 2019, natural Inhaca, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central na cidade de Maputo.
  260. Texto do artigo, página 40: Constitui entre si uma sociedade comercial
  261. Texto do artigo, página 40: por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  264. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Endless Vistas Mozambique, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo no distrito de Matutuine, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  270. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto principal: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  271. Número ou marcador, página 41: i) Campismo; ii) Turismo; iii) Venda de casas.
  272. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Gary David Harlow;
  276. Número ou marcador, página 41: b) Segunda quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e correspondente a 25% do capital sócial, pertencente ao sócio Zacarias Munango Nhonguane;
  277. Número ou marcador, página 41: c) Terceira quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), e correspondente a 16% do capital social, pertencente ao sócio Albertus Adriaan Verster;
  278. Número ou marcador, página 41: d) Quarta quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), e correspondente a 8% do capital social, pertencente a Bemugi Sochaka.
  279. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  281. Texto do artigo, página 41: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão do quotas)
  284. Texto do artigo, página 41: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  287. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Gary David Harlow, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  288. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  289. Número ou marcador, página 41: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  290. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  291. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 41: (Dissoluções)
  293. Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  296. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  297. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 41: (Representação)
  299. Número ou marcador, página 41: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  300. Número ou marcador, página 41: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  301. Número ou marcador, página 41: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  302. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 41: (Exoneração dos sócios)
  305. Texto do artigo, página 41: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 41: (Situações omissas)
  308. Texto do artigo, página 41: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  309. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  310. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 41: Tag Capital Moz, Limitada
  312. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100638479, uma entidade denominada, Tag Capital Moz, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  313. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  314. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Bi Africa Mauritius, representada por Dirk Van Loggerenburg, maior, com nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00127693, emitido aos 26 de Setembro de 2014, na África do Sul.
  315. Texto do artigo, página 41: Segundo. Tag Capital Pty, Lda, representada por Dirk Van Loggerenburg, maior, com nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00127693, emitido aos 26 de Setembro de 2014, na República da África do Sul.
  316. Texto do artigo, página 41: Terceiro. Astfin (SA) (PTY) Ltd, representada por Terence Leigh McLintock, maior, com nacionalidade sul-africana, portador do I.D n.º 4808275074088, emitido na República Sul Africana.
  317. Texto do artigo, página 41: Quarto. Smart Office Connexion South Africa (PTY), Ltd, Lawrence Neethling Weitzman, maior, com nacionalidade sulafricana, portador do I.D n.º 6904105028085, emitido na República da África do Sul.
  318. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  319. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  321. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Tag Capital Moz, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 431, bairro da Polana Cimento, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  322. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a compra e aluguer de equipamento de informática, eléctricos e diversos.
  325. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  327. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  328. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  331. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de setenta e sete mil meticais, correspondente a setenta e sete porcento do capital social, pertencente ao sócio BI Africa Mauritius;
  332. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Astfin (SA) (Pty) Ltd;
  333. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Tag Capital Pty Lda;
  334. Número ou marcador, página 42: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dois porcento do capital social, pertencente ao sócio Smart Office Connexion south Africa (Pty) Ltd.
  335. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  337. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 42: (Administração e gestão)
  339. Número ou marcador, página 42: Um) O cargo de administrador geral será exercido por José Amarildo de Castro Neves, o cargo de administrador delegado será exercido por Terence Leigh McLintock, o cargo de administradora financeira será exercido por Tracy-Lee McLintock e o cargo de directorageral será exercido por Nádia Marlize Walters Lino, com poderes para representar a sociedade.
  340. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada mediante assinatura dos sócios, administradores ou por procuradores ou mandatários legalmente constituídos para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 42: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  342. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  344. Número ou marcador, página 42: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador geral por via de cartas
  345. Texto do artigo, página 42: registadas, com antecedência mínima de 15 dias, podendo ser reduzida para 10 dias, para a assembleia geral extraordinária. A assembleia geral é constituída por todos os sócios de pleno direito.
  346. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar a aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  347. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 42: Omissões
  350. Texto do artigo, página 42: Dúvidas e omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor e demais disposições vigentes nas sociedades por quotas e legislação aplicável.
  351. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  352. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 42: JPD – Consultoria Comercial, Limitada
  354. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769522, uma entidade denominada,JPD-Consultoria Comercial, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  355. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, maior, divorciado, natural de Meda-Meda, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M549034, de 1 de Abril de 2013, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e de Fronteira.
  356. Texto do artigo, página 42: Segundo. José Pedro Ganchos Farinha, maior,casado, natural de Lamas Cadaval residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L671997, de 6 de abril de 2011, emitido pelo Governo Civil de Lisboa em Portugal.
  357. Texto do artigo, página 42: Terceiro. Domingos Manuel Fernandes Cascais, maior, casado, natural de Almargem do Bispo – Sintra, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M452612, de 18 de Dezembro de 2012, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal.
  358. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  360. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação JPD – Consultoria Comercial, Limitada,e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 42: (Sede e representações)
  363. Texto do artigo, página 42: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade, Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, sala 10, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria
  370. Texto do artigo, página 42: comercial.
  371. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  372. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se em terceiros, em consórcio jointventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidade legais.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma três quotas, uma desigual as outras duas, assim distribuídas:
  376. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente à 34% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
  377. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente à 33% do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ganchos Farinha;
  378. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Domingo Manuel Fernandes Cascais.
  379. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determina.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 42: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  382. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  383. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  384. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  385. Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  386. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  388. Texto do artigo, página 43: Um)A assembleia geral dos sócios reunirá, em secção ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  389. Texto do artigo, página 43: Dois)A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigido a cada socio com antecedência mínima de oito dias.
  390. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  391. Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  392. Número ou marcador, página 43: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  393. Número ou marcador, página 43: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  396. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
  397. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 43: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos e tempos.
  399. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador.
  400. Número ou marcador, página 43: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
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