III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2016

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Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 43 Dos prejuízos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Bernardino Azevedo Munhaua – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769492, uma entidade denominada,Bernardino Azevedo MunhauaSociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 43 Bernardino Azevedo Munhaua,casado, natural da Mangaja da Costa,província da Zambézia,de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º15AH19016, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Novembro de 2015, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Bernardino Azevedo Munhaua -Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Bernardino,Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Sede social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sedeprovisória naAvenidaAgostinho Neto, n.º 1357, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou
Texto do artigo · p. 43 formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de:
Número ou marcador · p. 43 a) Análises técnicas e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 43 b) Serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 43 c) Estudos científicos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular Bernardino Azevedo Munhaua.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Bernardino Azevedo Munhaua.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 44 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 TEF – Prestação de Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768070, uma entidade denominada,TEF-Prestação de Serviços & Consultoria, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Egídio José Tamele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944099J, emitido pelo Arquivo de IdentificaçãoCivil de Maputo, aos 20 de Abril de 2016, válido até 20 de Abril de 2021, residente no bairro de jardim, Avenida de Moçambique, casa n.º 80, R/C.
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Francisco Azarias Tovela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400224014C, emitido pelo Arquivo de IdentificaçãoCivil de Maputo, aos 4 de Junho de 2016, válido até 4 de Junho de 2021, residente no bairro em Maputo, distrito municipal 4, Magoanine C.
Texto do artigo · p. 44 Terceiro.Toni André Sambique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quilimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400224014C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016, válido até 27 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, bairro Ferroviário.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta de TEF –Prestação de Serviços & Consultoria, Limitada, e tem sede na Avenida Marien Guambi n.º 330, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando si o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 44 b) Auditoria;
Número ou marcador · p. 44 c) Administração;
Número ou marcador · p. 44 d) Agenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 44 e) Fornecimento de material de escritório;e
Número ou marcador · p. 44 f) Procuriment.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directaou indirectamente ligadas a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididopelos:
Número ou marcador · p. 44 a) Francisco Azarias Tovela, com o valor de 3.400.00MT (três mil e quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Egídio José Tamele, com 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) Toni André Sambique, com valor de 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 44 Um) divisão e cessão, total ou parcial de quotas a sócios a terceiros depende da deliberaçãoprévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretende alienar a sua conta prevenirá para que esta exerça o direito de preferência, com a antevidência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e de mais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, provação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) Aadministração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Azarias Tovela, que desde fica nomeado administrador, com despesa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura do procurador nomeado dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 44 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas cotas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiverem aprovado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de um dos três sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da
Texto do artigo · p. 45 liquidação, serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente o valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balancete e contas dos resultadosfechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições de Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Avinorma, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número onze A barra BAÚ, deste Balcão, a cargo da conservadora e notaria superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100720507, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (firma)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a firma de Avinorma, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Local da sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Rádio Moçambique n.º 85, rés-do-chão, Matola A, em Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A gerência poderá mudar a sede para outro local situado no mesmo conselho ou para conselho limítrofe mediante simples deliberação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A gerência pode ainda criar, transferir ou encerrar delegações,agências,ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social: a comercialização, importação, exportação,
Texto do artigo · p. 45 distribuição e representação de produtos, equipamento e especialidades farmacêuticas destinados a saúde animal, bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
Texto do artigo · p. 45 Dois)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá participar ou adquirir participações noutras sociedades com idêntico ou diferente objecto do seu, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como em agrupamento complementares de empresas, podendo ainda associar-se pela forma que entender mais conveniente a quaisquer pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Duarte da Silva Teotónio;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Leonor dos Santos Pachinoapa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gestão da sociedade compete à gerência,composta por dois gerentes,eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A remuneração dos gerentes será deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Ficam desde já nomeados gerentes dos sócios José Duarte da Silva Teotónio e Leonor dos Santos Pachinoapa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Representação e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência tem os mais amplos poderes de administração e de representação social,em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Salvo em assuntos de mero expediente,em que é bastante a assinatura de um gerente ou procurador, a sociedade considera-se vinculada em todos os actos e contratos com as assinaturas conjuntas de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 45 Três) É vedado aos gerentes e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales, abonações ou outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e cessão de quotas são permitidas entre sócios, dependendo a cessão a estranhos do consentimento expresso da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar, deferindo-se o mesmo direito em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade pelo que deverão observar-se as seguintes formalidades:
Número ou marcador · p. 45 a) O sócio que pretender ceder a sua quota notificará por escrito a sociedade da sua intenção, mencionando e identificando o respectivo cessionário, bem como o preço ajustado,o modo como ele será satisfeito e todas as demais condições estabelecidas; b)Nos trinta dias subsequentes aquela notificação,reunir-se-á aassembleia geral da sociedade, e nessa reunião será decidido se a sociedade deseja ou não optar pela aquisição da quota, pelo preço e condições constantes da notificação referida na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá proceder á amortização de quotas sempre que a lei expressamente a admitir e ainda quando ocorra qualquer dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por acordo com os respectivos titulares; b)Quando o sócio for judicialmente declarado insolvente;
Número ou marcador · p. 45 c) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhora ou sujeita a qualquer forma de apreensão judicial; d)Quando os respectivos sócios não compareçam ou não se faça representar nas assembleias gerais por mais de três anos consecutivos; e)Quando a quota seja cedida com infracção ao disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 45 f) Quando o sócio for considerado remisso ou nos casos em que haja lugar à sua exclusão.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Nas hipóteses previstas nas alíneasa) a c) do número um deste artigo, a contrapartida a pagar pela quota será o valor que para o mesmo resultar do último balanço aprovado, acrescido da respectiva parte no fundo de reserva e nos restantes fundos que eventualmente
Texto do artigo · p. 46 existam,enquanto que nas situações previstas nas restantes alíneas do mesmo número,tal contrapartida corresponderá apenas ao valor nominal da quota ou quotas amortizadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em qualquer das situações previstas nas diversas alíneas do número um,o pagamento da contrapartida deverá ter lugar no prazo máximo de doze meses a contar da deliberação, a efectuar em prestações iguais e trimestrais.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A deliberação de amortização deverá ser tomada pelos votos correspondentes a,pelo menos,metade da totalidade do capital social mais um.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os sócios gozam de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) No aumento de capital será atribuído a cada sócio um direito de participação proporcional à quota de que for titular à data da deliberação do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 46 Três) A parte correspondente ao direito de participação no aumento de capital que o sócio não pretenda exercer será rateada entre os demais sócios, proporcionalmente ás quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Pode ser exigida aossócios, na proporção das respectivas quotas, prestação suplementares até ao dobro do capital social, desde que os negócios sociais o justifiquem e a assembleia geral assim o delibere por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Convocação de assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 46 Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção, enviadas aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias e com indicação da ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Serão válidas as deliberações sociais tomadas por unanimidade, independentemente de não ter sido convocada a assembleia geral, quando estiverem presentes todos os sócios.
Texto do artigo · p. 46 Três)A representação voluntária do sócio, em deliberações de sócios que admita representação, pode ser deferida a quaisquer pessoa de sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 46 Desde que votada favoravelmente por uma maioria qualificada de três quartos de votos correspondentes ao capital social, qualquer sócio pode ser excluído da sociedade com fundamento em práticas contrárias aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Distribuição de lucro)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a parte destinada à reserva legal, serão aplicados conforme o que for deliberado pela assembleia geralque aprovar o respectivo balanço, a qual poderá aplicá-los, no todo ou em parte, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-los a outras aplicações de interesse da sociedade, podendo não distribuir lucros.
Texto do artigo · p. 46 Dois)Desde que haja condições objectivas para o efeito, poderá haver lugar a distribuição antecipada de lucros no decorrer de exercício a que os mesmos dizem respeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço)
Texto do artigo · p. 46 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 46 As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Gate Internacional Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e oito a folhas cem do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 46 diversas número sessenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 46 Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Seungchoon Hong, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, a favor do senhor Nakcha Sung.
Texto do artigo · p. 46 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 46 ......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas iguais no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Yongho Kim e Hyun Sook Kim e outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nakcha Sung.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 46 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Recarga Aki, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezasseis, pelas dez horas, os sócios da sociedade Recarga Aki, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100497697, reunidos na sua sede social, deliberaram pelo aumento do capital sociaL, alteração do objecto e do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 46 Como consequência da deliberação acima foram alterados os artigos três, quatro e treze dos estatutos da sociedade que passam ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 46 .......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Venda e comercialização geral de cupões (vouchers) virtuais e não virtuais, softwares, dispositivos e todos os produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 46 b) Agentes para pagamentos numerários e levantamento de dinheiro/numerário;
Número ou marcador · p. 47 c) Agentes de venda de VAS (utilização de USSD e prestação de serviços);
Número ou marcador · p. 47 d) Importação e exportação de equipamentos relacionados com venda virtual, serviços de agenciamento financeiro e desenvolvimento de software.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 47 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 47 .............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000 000,00MT (dois milhões meticais), encontrando-se dividido em seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) João Pedro de Sá Pessoa da Silva, titular de uma quota no valor nominal de seiscentos e vinte mil meticais, representativa de trinta e um porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Lino Davy Sobral Ferreira, titular de um a quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de doze porcento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 c) JoycelynKock, titular de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, representativa de quatro porcento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 d) Guy RobinBerry, titualar de uma quota no valor nominal duzentos mil meticais, representativa de dez porcento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 e) Jonathan Alan Clark, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, representativa treze porcento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 f) Jonathan Patrick Fuller, titular trezentos e quarenta mil meticais, reprsentativa de dezassete porcento do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 47 g) VanZylPritchard(Pty) Ltd, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, representativa de treze porcento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 47 ...........................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral. São eleitos como administradores da sociedade os senhores João Pedro de Sá Pessoa da Silv, Jonathan Patrick Fuller Jonathan Alan Clark.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores são eleitos por um período de 4 (quatro anos) renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 47 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de de um ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandado do director-geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores ou;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura do director-geral ou;
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Nizarom, Limitada
Parágrafo · p. 47 Certifico,paera efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que por escritura pública de oito de Agosto de dois mil e catorze, lavrada de fls 94 verso à fls 96 do livro de notas para escrituras diversas n.º 198-B, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no
Texto do artigo · p. 47 referido Balcão de Atendimento Único-BAÚ, entre Nizarali Rehemtula Jiva e Pedro Romão, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Nizarom, Limitada., que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como sua denominação Nizarom, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo no distrito de Palma na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em varias áreas de electricidade, canalização, transporte, segurança e de quaisquer outras actividades desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social é de 60.000,00MT,(sessenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 47 a) NizaraliRehemtulaJiva, detém uma quota de 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Pedro Romão,detém uma quota de 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 Fica desde já indicado os senhores NizaraliRehemtula Jiva e Pedro Romão, como sócios gerentes da sociedade, com dispensa de caução, cabendo lhes obrigar em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Competências)
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete aos gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os gerentes podem constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 48 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-BAÚ, 29 de
Texto do artigo · p. 48 Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 ASSO – Sistemas de Construção Modulares, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha setenta e sete a folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas, entrada
Texto do artigo · p. 48 de novo sócio, alteração parcial pacto social em que sócio Nelson Pinto Maximino detentor de três quotas no valor nominal de oitenta mil meticais cada, cede na totalidade das suas quotas a favor do senhor João Carlos Varão da Silva Miguel que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 48 ......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) João Carlos Varão da Silva Miguel detentor de três quotas no valor nominal de oitenta mil meticais cada, correspondente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Ana Claudia Barrambana Mochila Miguel, detentora de duas quotas no valor nominal de oitenta mil meticais cada, correspondente a quarenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 48 Que em tudo o mais não alterado, continua a
Texto do artigo · p. 48 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 48 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 IN – TEC, Integração Técnica, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100764032, uma entidade denominada IN – TEC, Integração Técnica,, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Herdino Polinésio Selcino Chihale, de 34 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101185734J, natural de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Adriano Roque Chiale, de 61 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893291S, Natural de Chambula-Zavala; e
Texto do artigo · p. 48 Terceiro. Bento Elias Mateus Pacule, de 35 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510909P, natural de Maputo; em nome pessoal celebram o seguinte contrato de sociedade que se regerá pelos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de IN- TEC, Integração Técnica, Limitada e tem sua sede social na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 48 podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, podendo exercer outras actividades conexas, afins ao seu objecto principal, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 48 a) A realização de estudos e projectos, prestação de serviços de consultoria e de apoio multidisciplinar relacionados com a sua actividade principal;
Número ou marcador · p. 48 b) O exercício de comércio interno e externo de importação e exportação, na compra e vendas de materiais, componentes e artigos que se prendem com á sua actividade principal;
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida, para o que deverá ser devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 48 a) Herdino Polinésio Selcino Chihale, uma quota no valor de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Adriano Roque Chiale, uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 c) Bento Elias Mateus Pacule, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios
Texto do artigo · p. 49 poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzira efeitos nesse caso.
Número ou marcador · p. 49 Dois) É livre entre os sócios a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidade legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações emitidas devem conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas todas as operações relativas aos interesses da sociedade, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral representa os associados e as suas deliberações têm a força expressa na lei, competindo-lhe decidir sobre as grandes questões relativas à vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral considerase constituída caso estejam presentes ou representados cinquenta e um porcento do capital social, salvo nos casos em que, por força maior da lei seja exigível outro quórum.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo obrigatório que o mandato seja conferido por escrito.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Salvo se outra forma for legalmente fixada, a assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pela gerência ou por sócios que representem pelo menos cinquenta e um porcento do capital social, através de carta registada dirigida aos sócios e expedida com a antecedência mínima de quinze dias contendo indicação expressa dos assuntos a tratar, local dia e hora da reunião. A convocatória poderá ser feita através do jornal de grande circulação com a mesma antecedência atrás referida.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano civil e extraordinariamente, sempre que convocada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, salvo outra forma exigida por lei, caso não haja unanimidade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral será dirigida pela mesa da assembleia geral que será composta por um presidente e dois secretários, eleitos pela assembleia geral de entre os sócios ou não.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Herdino Polinésio Selcino Chihale, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e de gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 49 Três) O administrador ou os seus mandatários não poderão abrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, letras de favor ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Compete ao administrador implementar as decisões da assembleia geral e realizar a gestão diária da sociedade em tudo que não esteja especificamente confiado a outros.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 Três) Findo o balanço, os lucros apurados, líquidos de todos os custos, despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos e quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Da dissolução e amortização
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme deliberarem.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota que for arrestada, penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo. Porém, em qualquer dos casos a amortização será feita pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em caso de falência, dissolução ou extinção de um dos sócios que seja uma pessoa colectiva, a quota respectiva terão o destino que a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VI Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) As alterações aos presentes estatutos da sociedade competem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos de entre os sócios ou não, tendo um mandato de três anos e sempre reelegíveis.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em todo o omisso regulará as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 49 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Perfectleap, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769387, uma entidade denominada, Perfectleap, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Isabel Orlando Licussa, de nacionalidade de moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2399, 1.º andar esquerdo, bairro Central B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779504I;
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Evaristo Refinaldo Matavel, de nacionalidade moçambicana, casado com Ivete Sebastião Samo Matavel, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Machava Km 15, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100467027S; e
Texto do artigo · p. 49 Terceiro. Cláudia Dirce Mussa da Silveira, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 2133, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100159007J.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial e 980 do Código Civil, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Perfectleap, Limitada, e constitui-se como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Khankomba número mil de quatrocentos e setenta e oito, primeiro andar, flat 4.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Poder-se-á mudar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional ou abrir-se sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) A prestação de consultoria diversa na área de informática; desenvolvimento de sistema tecnológico de informação e comunicação; venda e revenda de material eletrónico, informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 50 b) Consultoria, hosting, prestação de serviços da área especializada fora ou dentro do país, sistemas de segurança, identificação, venda de provisão de serviços de internet;
Número ou marcador · p. 50 c) Fazer formação quer directamente quer em comparticipação nas áreas do seu objecto e outras afins;
Número ou marcador · p. 50 d) Consultoria e prestação de serviços na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 50 e) Desenvolvimento de projectos de infra-estrutura, solução de investimentos, consultoria diversa, engenharia, desenho de estratégias de manutenção e conservação de infra-estruturas, edifícios portos e linhas férreas, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 50 f) Concepção e implementação de projectos de grande engenharia, infra-estruturas e arquitectura;
Número ou marcador · p. 50 g) Prestação de serviços em diversas áreas incluindo a área imobiliária, procurement, intermediação e acessória;
Número ou marcador · p. 50 h) Investimento em projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 50 i) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 50 j) Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 43: (Lucros e perdas)
  3. Texto do artigo, página 43: Dos prejuízos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 43: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  8. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 43: Bernardino Azevedo Munhaua – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769492, uma entidade denominada,Bernardino Azevedo MunhauaSociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
  11. Texto do artigo, página 43: Bernardino Azevedo Munhaua,casado, natural da Mangaja da Costa,província da Zambézia,de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º15AH19016, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Novembro de 2015, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: Denominação
  14. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Bernardino Azevedo Munhaua -Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Bernardino,Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 43: Duração
  17. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 43: Sede social
  20. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sedeprovisória naAvenidaAgostinho Neto, n.º 1357, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou
  21. Texto do artigo, página 43: formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 43: Objecto
  25. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de:
  26. Número ou marcador, página 43: a) Análises técnicas e gestão de projectos;
  27. Número ou marcador, página 43: b) Serviços informáticos;
  28. Número ou marcador, página 43: c) Estudos científicos.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação de bens e serviços.
  30. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 43: Capital social, divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular Bernardino Azevedo Munhaua.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
  35. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  36. Número ou marcador, página 43: Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 43: Administração
  39. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Bernardino Azevedo Munhaua.
  40. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 43: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
  43. Número ou marcador, página 44: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 44: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 44: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  52. Texto do artigo, página 44: — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 44: TEF – Prestação de Serviços & Consultoria, Limitada
  54. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100768070, uma entidade denominada,TEF-Prestação de Serviços & Consultoria, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  55. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  56. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Egídio José Tamele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944099J, emitido pelo Arquivo de IdentificaçãoCivil de Maputo, aos 20 de Abril de 2016, válido até 20 de Abril de 2021, residente no bairro de jardim, Avenida de Moçambique, casa n.º 80, R/C.
  57. Texto do artigo, página 44: Segundo. Francisco Azarias Tovela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400224014C, emitido pelo Arquivo de IdentificaçãoCivil de Maputo, aos 4 de Junho de 2016, válido até 4 de Junho de 2021, residente no bairro em Maputo, distrito municipal 4, Magoanine C.
  58. Texto do artigo, página 44: Terceiro.Toni André Sambique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quilimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400224014C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016, válido até 27 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, bairro Ferroviário.
  59. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  62. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta de TEF –Prestação de Serviços & Consultoria, Limitada, e tem sede na Avenida Marien Guambi n.º 330, na cidade de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 44: Duração
  65. Texto do artigo, página 44: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando si o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato.
  66. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  68. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  70. Número ou marcador, página 44: b) Auditoria;
  71. Número ou marcador, página 44: c) Administração;
  72. Número ou marcador, página 44: d) Agenciamento de empresas;
  73. Número ou marcador, página 44: e) Fornecimento de material de escritório;e
  74. Número ou marcador, página 44: f) Procuriment.
  75. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directaou indirectamente ligadas a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  76. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 44: Capital social
  78. Texto do artigo, página 44: O capital social, integramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididopelos:
  79. Número ou marcador, página 44: a) Francisco Azarias Tovela, com o valor de 3.400.00MT (três mil e quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social;
  80. Número ou marcador, página 44: b) Egídio José Tamele, com 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social;
  81. Número ou marcador, página 44: c) Toni André Sambique, com valor de 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social.
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital social
  84. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  86. Número ou marcador, página 44: Um) divisão e cessão, total ou parcial de quotas a sócios a terceiros depende da deliberaçãoprévia da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretende alienar a sua conta prevenirá para que esta exerça o direito de preferência, com a antevidência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e de mais condições da cessão.
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  90. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, provação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção
  91. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
  92. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 44: Administração
  94. Número ou marcador, página 44: Um) Aadministração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Azarias Tovela, que desde fica nomeado administrador, com despesa de caução com ou sem remuneração.
  95. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade obriga-se:
  96. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do administrador;
  97. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do procurador nomeado dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  98. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 44: Distribuição de lucros
  100. Número ou marcador, página 44: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas cotas.
  101. Número ou marcador, página 44: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 44: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiverem aprovado.
  103. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 44: Dissolução da sociedade
  105. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de um dos três sócios.
  106. Número ou marcador, página 44: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da
  107. Texto do artigo, página 45: liquidação, serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente o valor das respectivas quotas.
  108. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 45: Exercício social e contas
  110. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  111. Número ou marcador, página 45: Dois) O balancete e contas dos resultadosfechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições de Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 Dezembro e demais legislação aplicável.
  115. Texto do artigo, página 45: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  116. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 45: Avinorma, Limitada
  118. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número onze A barra BAÚ, deste Balcão, a cargo da conservadora e notaria superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100720507, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 45: (firma)
  121. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a firma de Avinorma, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 45: (Local da sede)
  124. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Rádio Moçambique n.º 85, rés-do-chão, Matola A, em Maputo.
  125. Número ou marcador, página 45: Dois) A gerência poderá mudar a sede para outro local situado no mesmo conselho ou para conselho limítrofe mediante simples deliberação.
  126. Número ou marcador, página 45: Três) A gerência pode ainda criar, transferir ou encerrar delegações,agências,ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  129. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social: a comercialização, importação, exportação,
  130. Texto do artigo, página 45: distribuição e representação de produtos, equipamento e especialidades farmacêuticas destinados a saúde animal, bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
  131. Texto do artigo, página 45: Dois)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social.
  132. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 45: (Participação noutras sociedades)
  134. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá participar ou adquirir participações noutras sociedades com idêntico ou diferente objecto do seu, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como em agrupamento complementares de empresas, podendo ainda associar-se pela forma que entender mais conveniente a quaisquer pessoas singulares ou colectivas.
  135. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 45: (Capital social e quotas)
  137. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  138. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Duarte da Silva Teotónio;
  139. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Leonor dos Santos Pachinoapa.
  140. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  142. Número ou marcador, página 45: Um) A gestão da sociedade compete à gerência,composta por dois gerentes,eleitos em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 45: Dois) A remuneração dos gerentes será deliberada em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 45: Três) Ficam desde já nomeados gerentes dos sócios José Duarte da Silva Teotónio e Leonor dos Santos Pachinoapa.
  145. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 45: (Representação e forma de obrigar)
  147. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência tem os mais amplos poderes de administração e de representação social,em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  148. Número ou marcador, página 45: Dois) Salvo em assuntos de mero expediente,em que é bastante a assinatura de um gerente ou procurador, a sociedade considera-se vinculada em todos os actos e contratos com as assinaturas conjuntas de dois gerentes.
  149. Número ou marcador, página 45: Três) É vedado aos gerentes e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales, abonações ou outros actos semelhantes.
  150. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  152. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão de quotas são permitidas entre sócios, dependendo a cessão a estranhos do consentimento expresso da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar, deferindo-se o mesmo direito em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  153. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade pelo que deverão observar-se as seguintes formalidades:
  154. Número ou marcador, página 45: a) O sócio que pretender ceder a sua quota notificará por escrito a sociedade da sua intenção, mencionando e identificando o respectivo cessionário, bem como o preço ajustado,o modo como ele será satisfeito e todas as demais condições estabelecidas; b)Nos trinta dias subsequentes aquela notificação,reunir-se-á aassembleia geral da sociedade, e nessa reunião será decidido se a sociedade deseja ou não optar pela aquisição da quota, pelo preço e condições constantes da notificação referida na alínea anterior.
  155. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  157. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá proceder á amortização de quotas sempre que a lei expressamente a admitir e ainda quando ocorra qualquer dos seguintes factos:
  158. Número ou marcador, página 45: a) Por acordo com os respectivos titulares; b)Quando o sócio for judicialmente declarado insolvente;
  159. Número ou marcador, página 45: c) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhora ou sujeita a qualquer forma de apreensão judicial; d)Quando os respectivos sócios não compareçam ou não se faça representar nas assembleias gerais por mais de três anos consecutivos; e)Quando a quota seja cedida com infracção ao disposto no artigo oitavo;
  160. Número ou marcador, página 45: f) Quando o sócio for considerado remisso ou nos casos em que haja lugar à sua exclusão.
  161. Número ou marcador, página 45: Dois) Nas hipóteses previstas nas alíneasa) a c) do número um deste artigo, a contrapartida a pagar pela quota será o valor que para o mesmo resultar do último balanço aprovado, acrescido da respectiva parte no fundo de reserva e nos restantes fundos que eventualmente
  162. Texto do artigo, página 46: existam,enquanto que nas situações previstas nas restantes alíneas do mesmo número,tal contrapartida corresponderá apenas ao valor nominal da quota ou quotas amortizadas.
  163. Número ou marcador, página 46: Três) Em qualquer das situações previstas nas diversas alíneas do número um,o pagamento da contrapartida deverá ter lugar no prazo máximo de doze meses a contar da deliberação, a efectuar em prestações iguais e trimestrais.
  164. Número ou marcador, página 46: Quatro) A deliberação de amortização deverá ser tomada pelos votos correspondentes a,pelo menos,metade da totalidade do capital social mais um.
  165. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 46: (Aumento de capital)
  167. Número ou marcador, página 46: Um) Os sócios gozam de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro.
  168. Número ou marcador, página 46: Dois) No aumento de capital será atribuído a cada sócio um direito de participação proporcional à quota de que for titular à data da deliberação do aumento do capital.
  169. Número ou marcador, página 46: Três) A parte correspondente ao direito de participação no aumento de capital que o sócio não pretenda exercer será rateada entre os demais sócios, proporcionalmente ás quotas.
  170. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  172. Texto do artigo, página 46: Pode ser exigida aossócios, na proporção das respectivas quotas, prestação suplementares até ao dobro do capital social, desde que os negócios sociais o justifiquem e a assembleia geral assim o delibere por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  173. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 46: (Convocação de assembleias gerais)
  175. Número ou marcador, página 46: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção, enviadas aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias e com indicação da ordem de trabalho.
  176. Número ou marcador, página 46: Dois) Serão válidas as deliberações sociais tomadas por unanimidade, independentemente de não ter sido convocada a assembleia geral, quando estiverem presentes todos os sócios.
  177. Texto do artigo, página 46: Três)A representação voluntária do sócio, em deliberações de sócios que admita representação, pode ser deferida a quaisquer pessoa de sua livre escolha.
  178. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 46: (Exclusão do sócio)
  180. Texto do artigo, página 46: Desde que votada favoravelmente por uma maioria qualificada de três quartos de votos correspondentes ao capital social, qualquer sócio pode ser excluído da sociedade com fundamento em práticas contrárias aos interesses da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 46: (Distribuição de lucro)
  183. Número ou marcador, página 46: Um) Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a parte destinada à reserva legal, serão aplicados conforme o que for deliberado pela assembleia geralque aprovar o respectivo balanço, a qual poderá aplicá-los, no todo ou em parte, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-los a outras aplicações de interesse da sociedade, podendo não distribuir lucros.
  184. Texto do artigo, página 46: Dois)Desde que haja condições objectivas para o efeito, poderá haver lugar a distribuição antecipada de lucros no decorrer de exercício a que os mesmos dizem respeito.
  185. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 46: (Morte ou incapacidade)
  187. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto, a quota inteira.
  188. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 46: (Balanço)
  190. Texto do artigo, página 46: O ano social coincide com o ano civil.
  191. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  193. Texto do artigo, página 46: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários.
  194. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 46: (Resolução de litígios)
  196. Texto do artigo, página 46: As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
  197. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
  198. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 46: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  201. Texto do artigo, página 46: — O Ajudante, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 46: Gate Internacional Importação & Exportação, Limitada
  203. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e oito a folhas cem do livro de notas para escrituras
  204. Texto do artigo, página 46: diversas número sessenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  205. Texto do artigo, página 46: Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Seungchoon Hong, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, a favor do senhor Nakcha Sung.
  206. Texto do artigo, página 46: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  207. Texto do artigo, página 46: ......................................................................
  208. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 46: Capital social
  210. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas iguais no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Yongho Kim e Hyun Sook Kim e outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nakcha Sung.
  211. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2016. — A Notária
  212. Texto do artigo, página 46: Técnica, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 46: Recarga Aki, Limitada
  214. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezasseis, pelas dez horas, os sócios da sociedade Recarga Aki, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100497697, reunidos na sua sede social, deliberaram pelo aumento do capital sociaL, alteração do objecto e do conselho de administração.
  215. Texto do artigo, página 46: Como consequência da deliberação acima foram alterados os artigos três, quatro e treze dos estatutos da sociedade que passam ter a seguinte redacção:
  216. Texto do artigo, página 46: .......................................................................
  217. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  219. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  220. Número ou marcador, página 46: a) Venda e comercialização geral de cupões (vouchers) virtuais e não virtuais, softwares, dispositivos e todos os produtos relacionados;
  221. Número ou marcador, página 46: b) Agentes para pagamentos numerários e levantamento de dinheiro/numerário;
  222. Número ou marcador, página 47: c) Agentes de venda de VAS (utilização de USSD e prestação de serviços);
  223. Número ou marcador, página 47: d) Importação e exportação de equipamentos relacionados com venda virtual, serviços de agenciamento financeiro e desenvolvimento de software.
  224. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  225. Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  226. Texto do artigo, página 47: .............................................................
  227. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 47: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000 000,00MT (dois milhões meticais), encontrando-se dividido em seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
  230. Número ou marcador, página 47: a) João Pedro de Sá Pessoa da Silva, titular de uma quota no valor nominal de seiscentos e vinte mil meticais, representativa de trinta e um porcento do capital social;
  231. Número ou marcador, página 47: b) Lino Davy Sobral Ferreira, titular de um a quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de doze porcento do capital social da sociedade;
  232. Número ou marcador, página 47: c) JoycelynKock, titular de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, representativa de quatro porcento do capital social da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 47: d) Guy RobinBerry, titualar de uma quota no valor nominal duzentos mil meticais, representativa de dez porcento do capital social da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 47: e) Jonathan Alan Clark, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, representativa treze porcento do capital social da sociedade;
  235. Número ou marcador, página 47: f) Jonathan Patrick Fuller, titular trezentos e quarenta mil meticais, reprsentativa de dezassete porcento do capital social da sociedade; e
  236. Número ou marcador, página 47: g) VanZylPritchard(Pty) Ltd, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, representativa de treze porcento do capital social da sociedade.
  237. Texto do artigo, página 47: ...........................................................
  238. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  240. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral. São eleitos como administradores da sociedade os senhores João Pedro de Sá Pessoa da Silv, Jonathan Patrick Fuller Jonathan Alan Clark.
  241. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 4 (quatro anos) renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  242. Número ou marcador, página 47: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de de um ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandado do director-geral.
  243. Número ou marcador, página 47: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  244. Número ou marcador, página 47: Cinco) A sociedade obriga-se:
  245. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores ou;
  246. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura do director-geral ou;
  247. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  248. Número ou marcador, página 47: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  249. Texto do artigo, página 47: Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 47: Nizarom, Limitada
  251. Parágrafo, página 47: Certifico,paera efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que por escritura pública de oito de Agosto de dois mil e catorze, lavrada de fls 94 verso à fls 96 do livro de notas para escrituras diversas n.º 198-B, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no
  252. Texto do artigo, página 47: referido Balcão de Atendimento Único-BAÚ, entre Nizarali Rehemtula Jiva e Pedro Romão, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Nizarom, Limitada., que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  253. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede social)
  255. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como sua denominação Nizarom, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo no distrito de Palma na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  257. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  259. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  260. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  261. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  263. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em varias áreas de electricidade, canalização, transporte, segurança e de quaisquer outras actividades desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  264. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 47: O capital social é de 60.000,00MT,(sessenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas iguais:
  267. Número ou marcador, página 47: a) NizaraliRehemtulaJiva, detém uma quota de 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  268. Número ou marcador, página 47: b) Pedro Romão,detém uma quota de 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  269. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  270. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 47: (Cessação de quotas)
  272. Número ou marcador, página 47: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  273. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 48: (Gerência e representação da sociedade)
  276. Texto do artigo, página 48: Fica desde já indicado os senhores NizaraliRehemtula Jiva e Pedro Romão, como sócios gerentes da sociedade, com dispensa de caução, cabendo lhes obrigar em todos os seus actos.
  277. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 48: (Competências)
  279. Número ou marcador, página 48: Um) Compete aos gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  280. Número ou marcador, página 48: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  281. Número ou marcador, página 48: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura dos sócios gerentes.
  282. Número ou marcador, página 48: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  283. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e transformação da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  286. Número ou marcador, página 48: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  287. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  289. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  290. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-BAÚ, 29 de
  291. Texto do artigo, página 48: Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 48: ASSO – Sistemas de Construção Modulares, Limitada
  293. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha setenta e sete a folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas, entrada
  294. Texto do artigo, página 48: de novo sócio, alteração parcial pacto social em que sócio Nelson Pinto Maximino detentor de três quotas no valor nominal de oitenta mil meticais cada, cede na totalidade das suas quotas a favor do senhor João Carlos Varão da Silva Miguel que entra para a sociedade como novo sócio.
  295. Texto do artigo, página 48: ......................................................................
  296. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  299. Número ou marcador, página 48: a) João Carlos Varão da Silva Miguel detentor de três quotas no valor nominal de oitenta mil meticais cada, correspondente a sessenta porcento do capital social;
  300. Número ou marcador, página 48: b) Ana Claudia Barrambana Mochila Miguel, detentora de duas quotas no valor nominal de oitenta mil meticais cada, correspondente a quarenta porcento do capital social.
  301. Texto do artigo, página 48: Que em tudo o mais não alterado, continua a
  302. Texto do artigo, página 48: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Agosto de dois mil
  303. Texto do artigo, página 48: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 48: IN – TEC, Integração Técnica, Limitada
  305. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100764032, uma entidade denominada IN – TEC, Integração Técnica,, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  306. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Herdino Polinésio Selcino Chihale, de 34 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101185734J, natural de Maputo;
  307. Texto do artigo, página 48: Segundo. Adriano Roque Chiale, de 61 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893291S, Natural de Chambula-Zavala; e
  308. Texto do artigo, página 48: Terceiro. Bento Elias Mateus Pacule, de 35 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510909P, natural de Maputo; em nome pessoal celebram o seguinte contrato de sociedade que se regerá pelos estatutos que se seguem:
  309. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  310. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de IN- TEC, Integração Técnica, Limitada e tem sua sede social na cidade de Maputo,
  312. Texto do artigo, página 48: podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente nos termos da lei.
  313. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  314. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, podendo exercer outras actividades conexas, afins ao seu objecto principal, nomeadamente:
  315. Número ou marcador, página 48: a) A realização de estudos e projectos, prestação de serviços de consultoria e de apoio multidisciplinar relacionados com a sua actividade principal;
  316. Número ou marcador, página 48: b) O exercício de comércio interno e externo de importação e exportação, na compra e vendas de materiais, componentes e artigos que se prendem com á sua actividade principal;
  317. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida, para o que deverá ser devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  318. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  320. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  321. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  322. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas pertencentes a:
  323. Número ou marcador, página 48: a) Herdino Polinésio Selcino Chihale, uma quota no valor de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social;
  324. Número ou marcador, página 48: b) Adriano Roque Chiale, uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco porcento do capital social;
  325. Número ou marcador, página 48: c) Bento Elias Mateus Pacule, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social.
  326. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios.
  327. Número ou marcador, página 48: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios
  328. Texto do artigo, página 49: poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  330. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzira efeitos nesse caso.
  331. Número ou marcador, página 49: Dois) É livre entre os sócios a cessão total ou parcial de quotas.
  332. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  333. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  334. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidade legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 49: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações emitidas devem conter a assinatura do administrador.
  336. Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas todas as operações relativas aos interesses da sociedade, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  337. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  338. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  339. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral representa os associados e as suas deliberações têm a força expressa na lei, competindo-lhe decidir sobre as grandes questões relativas à vida da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral considerase constituída caso estejam presentes ou representados cinquenta e um porcento do capital social, salvo nos casos em que, por força maior da lei seja exigível outro quórum.
  341. Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo obrigatório que o mandato seja conferido por escrito.
  342. Número ou marcador, página 49: Quatro) Salvo se outra forma for legalmente fixada, a assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pela gerência ou por sócios que representem pelo menos cinquenta e um porcento do capital social, através de carta registada dirigida aos sócios e expedida com a antecedência mínima de quinze dias contendo indicação expressa dos assuntos a tratar, local dia e hora da reunião. A convocatória poderá ser feita através do jornal de grande circulação com a mesma antecedência atrás referida.
  343. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  344. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano civil e extraordinariamente, sempre que convocada nos termos do número anterior.
  345. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, salvo outra forma exigida por lei, caso não haja unanimidade.
  346. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral será dirigida pela mesa da assembleia geral que será composta por um presidente e dois secretários, eleitos pela assembleia geral de entre os sócios ou não.
  347. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  348. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Herdino Polinésio Selcino Chihale, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e de gestão dos negócios sociais.
  349. Número ou marcador, página 49: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  350. Número ou marcador, página 49: Três) O administrador ou os seus mandatários não poderão abrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, letras de favor ou outros semelhantes.
  351. Número ou marcador, página 49: Quatro) Compete ao administrador implementar as decisões da assembleia geral e realizar a gestão diária da sociedade em tudo que não esteja especificamente confiado a outros.
  352. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
  353. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  354. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  355. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  356. Número ou marcador, página 49: Três) Findo o balanço, os lucros apurados, líquidos de todos os custos, despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos e quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas, a título de dividendos.
  357. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Da dissolução e amortização
  358. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme deliberarem.
  360. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota que for arrestada, penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo. Porém, em qualquer dos casos a amortização será feita pelo seu valor nominal.
  361. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  363. Número ou marcador, página 49: Dois) Em caso de falência, dissolução ou extinção de um dos sócios que seja uma pessoa colectiva, a quota respectiva terão o destino que a assembleia geral decidir.
  364. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI Das disposições comuns
  365. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  366. Número ou marcador, página 49: Um) As alterações aos presentes estatutos da sociedade competem exclusivamente à assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 49: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos de entre os sócios ou não, tendo um mandato de três anos e sempre reelegíveis.
  368. Número ou marcador, página 49: Três) Em todo o omisso regulará as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 49: Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  370. Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 49: Perfectleap, Limitada
  372. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100769387, uma entidade denominada, Perfectleap, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  373. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Isabel Orlando Licussa, de nacionalidade de moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2399, 1.º andar esquerdo, bairro Central B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779504I;
  374. Texto do artigo, página 49: Segundo. Evaristo Refinaldo Matavel, de nacionalidade moçambicana, casado com Ivete Sebastião Samo Matavel, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Machava Km 15, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100467027S; e
  375. Texto do artigo, página 49: Terceiro. Cláudia Dirce Mussa da Silveira, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 2133, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100159007J.
  376. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial e 980 do Código Civil, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  378. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 49: Denominação e duração
  380. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Perfectleap, Limitada, e constitui-se como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  381. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 50: Sede
  383. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Khankomba número mil de quatrocentos e setenta e oito, primeiro andar, flat 4.
  384. Número ou marcador, página 50: Dois) Poder-se-á mudar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional ou abrir-se sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 50: Duração
  387. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 50: Objecto
  390. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  391. Número ou marcador, página 50: a) A prestação de consultoria diversa na área de informática; desenvolvimento de sistema tecnológico de informação e comunicação; venda e revenda de material eletrónico, informático e de telecomunicações;
  392. Número ou marcador, página 50: b) Consultoria, hosting, prestação de serviços da área especializada fora ou dentro do país, sistemas de segurança, identificação, venda de provisão de serviços de internet;
  393. Número ou marcador, página 50: c) Fazer formação quer directamente quer em comparticipação nas áreas do seu objecto e outras afins;
  394. Número ou marcador, página 50: d) Consultoria e prestação de serviços na área de contabilidade;
  395. Número ou marcador, página 50: e) Desenvolvimento de projectos de infra-estrutura, solução de investimentos, consultoria diversa, engenharia, desenho de estratégias de manutenção e conservação de infra-estruturas, edifícios portos e linhas férreas, estradas e pontes;
  396. Número ou marcador, página 50: f) Concepção e implementação de projectos de grande engenharia, infra-estruturas e arquitectura;
  397. Número ou marcador, página 50: g) Prestação de serviços em diversas áreas incluindo a área imobiliária, procurement, intermediação e acessória;
  398. Número ou marcador, página 50: h) Investimento em projectos de qualquer natureza;
  399. Número ou marcador, página 50: i) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil;
  400. Número ou marcador, página 50: j) Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros;
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